Poder LE Flashcards
É vedada a extinção, por emenda à Constituição Estadual, de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização do Município.
ERRADO
A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, surgindo impróprio afirmar que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos. (ADI 5763, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019)
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais de contas municipais, bem como veda que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios?
ERRADO
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
O exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público não se insere na competência do Tribunal de Contas, sendo atividade de competência da função executiva.
CORRETO
O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916 rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
Os Tribunais de Contas têm competência para decretar a indisponibilidade de bens de particulares responsáveis pela administração de dinheiro de origem pública, tendo em vista o princípio da judicialidade.
CORRETO
STF - MANDADO DE SEGURANÇA 35.506 DISTRITO FEDERAL
(…) IV - A jurisprudência pacificada do STF admite que as Cortes de Contas lancem mão de medidas cautelares, as quais, levando em consideração a origem pública dos recursos sob fiscalização, podem recair sobre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. V - A Lei 8.443/1992 prevê expressamente a possibilidade de bloqueio cautelar de bens pelo TCU ou por decisão judicial, após atuação da Advocacia-Geral da União (arts. 44, § 2°, e 61). VI – Sem embargo, a fruição do direito de propriedade, que goza de expressa proteção constitucional, somente pode ser obstado ou limitado em caráter definitivo pelo Poder Judiciário, guardião último dos direitos e garantias fundamentais. VII - Nada obsta, porém, que o TCU decrete a indisponibilidade cautelar de bens, pelo prazo não superior a um ano (art. 44, § 2°), sendo-lhe permitido, ainda, promover, cautelarmente, a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica objeto da apuração, de maneira a assegurar o resultado útil do processo. (…)
Considereque o Projeto de Lei XXX, de iniciativa do Governador do Estado Y, disciplina o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos do Estado na área da saúde. Quando da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, uma emenda parlamentar instituiu gratificações, previu a obrigação para realizar concursos públicos a cada dois anos, além de definir percentul de cargos comissionados e fixar novos critérios para aumentos na remuneração. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Como a emenda parlamentar acarreta aumento de despesa e não guarda estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que trate da mesma matéria, é inconstitucional.
É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos:
(a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto;
(b) não acarretem em aumento de despesas.
STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822).
Os tribunais de contas exercem fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e também patrimonial?
CORRETO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Os conselhos profissionais, por serem considerados autarquias, de maneira geral, não se submetem à competência dos tribunais de contas.
ERRADO
Por serem autarquias federais, os Conselhos Profissionais têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88). STF. MS 28469 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Luiz Fux, julgado em 19/02/2013. Exceção: OAB (STF ADI 3026)
Os tribunais de contas exercem função consultiva
CORRETO
As decisões dos tribunais de contas no Brasil não estão sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário, tornando-se definitivas após análise do seu plenário.
ERRADO
“O míster desempenhado pelos Tribunais de Contas, no sentido de auxiliar os respectivos Poderes Legislativos em fiscalizar, encerra decisões de cunho técnico-administrativo e suas decisões não fazem coisa julgada, justamente por não praticarem atividade judicante. Logo, sua atuação não vincula o funcionamento do Poder Judiciário, o qual pode, inclusive, revisar as suas decisões por força Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição) . (REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015).
Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
CORRETO
Compete privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL :
I -resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas?
CORRETA
É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
EERADO
Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher 2/3 terços dos membros do Tribunal de Contas da União
CORRETO
EM RELAÇÃO AOS 9 MEMBROS DO TCU:
…….- COMP. PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
……. - COMP. EXCLUSIVA DO CN.
EM RELAÇÃO AOS9 MEMBROSDO TCU:
1/3- COMP. PRIVATIVAMENTE AOPRESIDENTE DA REPÚBLICA;
2/3-COMP. EXCLUSIVA DO CN.
Acerca da eleição e reeleição do Presidente da Câmara dos Deputados, pode-se corretamente afirmar que é vedada a recondução, para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na mesma legislatura, não havendo a vedação em referência em caso de nova legislatura
CORRETO
Conforme o § 4º, do artigo
57, da Constituição Federal, “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Quanto ao tema em tela, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui o seguinte entendimento:
“Compreensão da maioria no
sentido de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal de 1988 requer
interpretação do art. 5º, caput e § 1º, do RICD, e o art. 59, RISF, que assente a impossibilidade de recondução de Membro da Mesa para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, que
ocorre no início do terceiro ano da legislatura. (…) o Tribunal reafirmou
jurisprudência que pontifica que a vedação em referência não tem lugar em caso de nova legislatura, situação em que se constitui Congresso novo.” [ADI 6.524, rel. min. Gilmar Mendes, j. 15-12-2020, P, DJE de 6-4-2021.] Vide ADPF 871, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-11-2021, P, DJE de 3-12-2021
Ao Tribunal de Contas da União compete fiscalizar a aplicação de recursos repassados aos Estados mediante ajuste ou instrumentos congêneres.
CORRETO
Conforme art. 71, VI, da CF/88, compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas da União ou dos Estados.
ERRADO
Conforme art. 31, §1º, da CF/88, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
As decisões do Tribunal de Contas que resultarem na imposição de multa terão eficácia de título executivo judicial.
ERRADO
À luz do art. 71, §3º, da CF/88, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo EXTRAjudicial
A perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal vinculado e declaratório.
CORRETO
A alternativa está de acordo com a jurisprudência do STF, no REsp 1.813.255:
A perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos na Ação de Improbidade Administrativa já transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal vinculado e declaratório.
Consoante o disposto no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado, mas não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal.
CORRETO
De acordo com o art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e a jurisprudência do STF, a Comissão Parlamentar de Inquérito “não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”* (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 5-5-1994).
Ao Congresso Nacional é atribuída competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, assim como fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
CORRETO
De fato, são duas competências atribuídas ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V e X da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;