Poderes Adm Flashcards
(86 cards)
O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies: excesso de poder é desvio de poder.
Qual diferença ?
Excesso de Poder: o agente atua fora dos limites de sua competência
Desvio de Poder: o agente atua visando finalidade diversa daquela almejada por lei
Abuso de poder é uma ilegalidade, de sorte que a prática de ato administrativo com tal vício poderá ensejar sua invalidade.
Certo
A Lei 13.869 dispõe que o abuso de autoridade poderá resultar também na caracterização de crime
O abuso de poder pode ser vitalizado também na omissão da administração.
Ou seja, ocorre abuso de poder tanto na ação estatal (conduta comissiva) quanto na omissão estatal (conduta omissiva)
Certo
A caracterização do abuso de poder não requer que o agente público atue com dolo.
O abuso de poder é admitido nas formas dolosa ou culposa
Certo
O judiciário poderá apreciar a legalidade do ato discricionário, inclusive a conformidade da discricionariedade com a lei, determinando ou não sua invalidação
Certo
Trata-se do controle de legalidade dos atos, inclusive dos discricionários
O judiciário somente não poderá substituir o administrador no exercício do seu mérito administrativo
O poder hierárquico gera efeitos internos da administração
Certo
Subordinação não se confunde com vinculação
A subordinação somente tem lugar quando estamos no âmbito da mesma pessoa jurídica
A vinculação resulta do poder de Supervisão Ministerial sobre a entidade vinculada.
Certo
Portanto, a vinculação é observada entre PJ distintas e não decorre da hierarquia
A vinculação fundamenta o controle finalístico que a administração direta exerce sobre entidades da administração indireta
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinada é resultante do poder regulamentar
Falso
Editar atos normativos de efeitos internos
Com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado do Poder Hierárquico
Dar ordens aos subordinados
Dever de obediência salvo qd ilegal
Controlar a atividade dos órgãos inferiores, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes
Delegar ou Avocar atribuições
Aplicar sanções a servidores
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado de que poder?
Hierárquico
Ha hierarquia nos poderes Legislativo e Judiciário?
Não
Apenas no exercício atitude da função administrativa
O exercício do poder disciplinar tem uma face discricionária e uma face vinculada.
Certo
A face vinculada pode ser observada quanto ao fato de a administração pública não gozar de nenhuma liberdade de escolha entre punir e não punir.
A fece discricionária se refere à gradação da penalidade, ou seja, na liberdade para definir a duração da sanção e até a penalidade aplicada.
O Poder Regularmentar expressa a competência normativa da administração pública.
Se manifesta na forma de Decreto emitidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Certo
Os atos normativos podem ser divididos em Originários/Primários ou Derivados/Secundários.
Certo
Originários ou Primários retiram seu fundamento de validade diretamente da CF pode do inovar no ordenamento jurídico. Ex: leis
Derivados ou Secundarjos buscam explicitar ou especificar um conteúdo normativos preexistente visando a produção de efeitos de uma lei. Ex: decretos
Em regra, o poder regulamentar da administração pública é de natureza derivada visando à produção de atos normativos secundários
Certo
Não pode contrariar a lei
Carvalho Filho aponta que não existe diferença entre Poder Regulamentar e Poder Normativo
Algumas correntes dizem que poder normativo é conceito mais amplo que poder regulamentar
Certo
O poder regulamentar é dividido em:
Decretos Regulamentares ou de Execução
Decretos Autônomos
Regulamentos Autorjzados ou Delegados
Resoluções, IN, Portarias
Certo
O poder hierárquico gera efeitos internos da administração
Certo
Subordinação não se confunde com vinculação
A subordinação somente tem lugar quando estamos no âmbito da mesma pessoa jurídica
A vinculação resulta do poder de Supervisão Ministerial sobre a entidade vinculada.
Certo
Portanto, a vinculação é observada entre PJ distintas e não decorre da hierarquia
A vinculação fundamenta o controle finalístico que a administração direta exerce sobre entidades da administração indireta
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinada é resultante do poder regulamentar
Falso
Editar atos normativos de efeitos internos
Com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado do Poder Hierárquico
Dar ordens aos subordinados
Dever de obediência salvo qd ilegal
Controlar a atividade dos órgãos inferiores, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes
Delegar ou Avocar atribuições
Aplicar sanções a servidores
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado de que poder?
Hierárquico
Ha hierarquia nos poderes Legislativo e Judiciário?
Não
Apenas no exercício atitude da função administrativa
O exercício do poder disciplinar tem uma face discricionária e uma face vinculada.
Certo
A face vinculada pode ser observada quanto ao fato de a administração pública não gozar de nenhuma liberdade de escolha entre punir e não punir.
A fece discricionária se refere à gradação da penalidade, ou seja, na liberdade para definir a duração da sanção e até a penalidade aplicada.
O Poder Regularmentar expressa a competência normativa da administração pública.
Se manifesta na forma de Decreto emitidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Certo
Os atos normativos podem ser divididos em Originários/Primários ou Derivados/Secundários.
Certo
Originários ou Primários retiram seu fundamento de validade diretamente da CF pode do inovar no ordenamento jurídico. Ex: leis
Derivados ou Secundarjos buscam explicitar ou especificar um conteúdo normativos preexistente visando a produção de efeitos de uma lei. Ex: decretos