PODERES ADMINISTRATIVOS Flashcards
(46 cards)
Quais supraprincípios são a base do ordenamento jurídico
- Supremacia do interesse público
- Indisponibilidade do interesse público.
O que são poderes administrativos
São instrumentos para se valer a vontade do Estado.
Esses poderes não estão presentes na relação entre particulares.
Não há margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.
Agentes públicos estão sujeitos à prerrogativas e sujeições. Quais são elas?
- prerrogativas: devem fazer uso dos poderes admin.
- sujeições: obrigação de uma série de deveres, que possibilita a sociedade fiscalizar a atuação desses agentes.
Quais são os PODERES ADMINISTRATIVOS
HI PO DI DI VI NO / VIN DISel
- VInculado
- DIscricionário
- HIerárquico
- DIsciplinar
- NOrmativo ou regulamentar
- de POlícia.
Quais são as características comuns a todos os poderes administrativos
- Prerrogativas conferidas à administração pública
- São irrenunciáveis
- Exercidos dentro da estrita necessidade
- São poderes instrumentais
Quais são os REQUISITOS de VALIDADE dos atos administrativos
CO FI FO MO OB
a) COmpetência: poder legal dado ao agente ^
b) FInalidade: objetivo do ato ^
c) FOrma: maneira como se manifesta ^
d) MOtivo: situação que levou à pratica do ato ^^
e) OBjeto: resultado prático que o ato produz ^^
^ estão em TODOS os atos
^^ formam MÉRITO da questão
O que é PODER VINCULADO ou REGRADO
LEI confere ao administrador todos os requisitos necessários à sua formalização.
O agente não possuindo margem decisória. É o dever de agir, por isso vinculado.
Ex: concessão licensa se todos requisitos atendidos
O que é PODER DISCRICIONÁRIO
É o poder que possibilita ao agente público atuar com LIBERDADE de atuação, devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.
Os agentes públicos analisam, diante do caso concreto, a conveniência e a oportunidade da situação.
Alcança apenas os elementos MOTIVO e OBJETO.
Ex: solicitação de uso de local público para eventos
O que é ARBITRARIEDADE
Uma ação ou conduta que contraria ou excede à lei e que deve ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário, desde que provocado.
O que o Poder Judiciário pode ANALISAR nos atos administrativos
O Poder Judiciário pode analisar todos os atos administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) SOMENTE no que se refere ao aspecto de LEGALIDADE.
Regra geral: IMPOSSIBILIDADE do judiciário analizar o MÉRITO do ato. Somente pode ocorrer se os atos fossem feitos contra a vontade da lei.
–> JURISPRUDÊNCIA: O Judiciário pode analisar as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
O que são Conceitos Jurídicos Indeterminados
Ocorrem quando as disposições da lei não são exatas o suficiente para que o administrador, quando da edição do ato administrativo, consiga interpretar com certeza a medida a ser adotada.
Situações que estão em uma “Zona Cinzenta”.
Utilização do poder DISCRICIONÁRIO.
O que é o PODER HIERÁRQUICO
É a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências. Pressupõe HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO.
O que é HIERARQUIA
Característica inerente a toda a atividade administrativa, não precisa de lei.
- EXISTE: interior de um órgão administrativo/entidade da administração pública indireta.
- NÃO EXISTE: entre administração indireta e administração direta/particulares
O que é DELEGAÇÃO
Transferência de parte da competência originariamente atribuída a um órgão/entidade para outro de mesmo nível ou de nível inferior
A delegação SEMPRE É POSSÍVEL, exceto
Quando se trata de:
- Normas: edição de atos normativos
- Competencia Exclusiva: matéria de exclusividade do orgão/autoridade
- Recursos: decisão sobre recursos admin.
O que é AVOCAÇÃO
É o contrário de delegação. CHAMAMENTO da atribuições de um orgão inferior por um superior.
Só é possível quando a LEI prever.
O que o poder hierárquico possibilita a admin. pub. fazer
REVISÃO, pela autoridade superior, dos atos praticados pelos seus subordinados.
Pode o ato ser:
- mantido
- anulado (se ilegal / pode ser de ofício)
- revogado (por conveniência ou oportunidade)
- convalidado (ato posterior arruma / efeito ex tunk / pode ser de ofício)
O que é o PODER DISCIPLINAR
Autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham relação com o Estado (servidores ou particulares com vínculos).
- Agentes públicos: DIRETAMENTE do poder disciplinar e INDIRETAMENTE do poder hierárquico
- Particulares com vínculo: SOMENTE poder disciplicar
NÃO está relacionado com as investigações criminais e penais.
É um poder DISCRICIONÁRIO na possibilidade da escolha da penalidade que melhor se adeque com a situação (infração).
Instaurar procedimento administrativo garante:
- conhecimento dos motivos
- ampla defesa e contraditório
- interposição de recurso
Todas as aplicação de penalidade DEVEM ser motivadas.
O que é PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
É a aplicação das disposições legais.
Consiste na prerrogativa conferida aos CHEFES do Poder EXECUTIVO a edição de DECRETOS destinados à regulamentação das leis.
NORMATIVO: todos os decretos de regulamentação, até os que não sejam editados pelos os chefes do executivo.
REGULAMENTAR: apenas decretos regulamentares editados pelos Chefes do Executivo.
Quais AUTORIDADES possuem a competência para editar decretos regulamentares.
Possuem essa competência INDELEGÁVEL:
- Presidente da República
- Governadores
- Prefeitos
OBS: vedado a eles expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior (Leis / EC / etc)
A qual tipo de CONTROLE estão sujeitos os decretos regulamentares
Simples controle de LEGALIDADE
O que são DECRETOS AUTÔNAMOS
Podem inovar no ordenamento jurídico nos casos abaixo (CF88)
Privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO aumentar despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Podem ser delegado ao Procurador Geral da República, aos Ministros de Estado e ao Advogado Geral da União.
Esta sujeição ao controle de constitucionalidade.
O que é o PODER de POLÍCIA
Restrição de um direito PARTICULAR em prol de toda a coletividade.
Incide sobre bens, atividades e direitos individuais.
Decorre diretamente do princípio da SUPREMACIA do interesse público
DIFERENÇA entre poder disciplinar e de polícia
Disciplinar: existência de um vínculo com o Poder Público
Polícia: incide sobre toda a população