Posse de Arma de Fogo no Estatuto do Desarmamento Flashcards
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O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) exige autorização judicial para a posse de arma de
fogo por cidadãos brasileiros em suas residências.
A afirmativa está errada.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) não exige autorização judicial para a posse de arma de fogo em residência ou local de trabalho do cidadão. Na verdade, a autorização é administrativa, concedida pela Polícia Federal, e não pelo Poder Judiciário.
Explicação:
Segundo o art. 4º da Lei nº 10.826/2003:
“Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender a uma série de requisitos e obter autorização da Polícia Federal.”
Essa autorização envolve:
Comprovação de idoneidade (incluindo antecedentes criminais);
Apresentação de ocupação lícita;
Comprovação de residência certa;
Capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;
Aptidão psicológica.
Portanto, trata-se de um ato administrativo e não depende de decisão judicial, salvo em situações excepcionais (por exemplo, se o pedido for judicializado por algum motivo).