PPA, LDO, LOA Flashcards

1
Q

O que é PPA, LDO e a LOA?

A

• Plano Plurianual (PPA) é plano para o período de 4 anos.

• Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento.

• Lei Orçamentária Anual (LOA), por sua vez, é o orçamento propriamente dito, que estima as
receitas e fixa as despesas.

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2
Q

Sobre o PPA?

A

• instrumento de programação de médio prazo, tendo duração de 4 anos, iniciando no 2º ano do mandato do Chefe do Executivo e terminando no 1º ano do mandato seguinte.

• estabelecerá, de forma regionalizada, AS DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos PROGRAMAS de DURAÇÃO CONTINUADA.

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3
Q

Qual a divisão do PPA federal?

A

• Programas Finalísticos – conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta.

• Programas de Gestão – conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

• Investimentos Plurianuais Prioritários – investimento selecionado que impacta programa finalístico em mais de um exercício financeiro.

• Investimentos Plurianuais das Empresas Estatais Não Dependentes – investimento que se enquadra nas hipóteses previstas no PPA 2020-2023 e abrange empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
cujas programações não constem do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.

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4
Q

Sobre a LDO?

A

• Metas e prioridades da administração.
• equilíbrio entre receitas e despesas;
• Diretrizes e metas da política fiscal, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

• Orienta a elaboração da lei orçamentária anual.

• Dispõe sobre as ALTERAÇÕES na legislação tributária.

• Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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5
Q

concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

A

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

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6
Q

Sobre a LOA?

A

Trata-se do armamento propriamente dito.
Compreendendo os 3 orçamentos
• Orçamento Fiscal
• Orçamento de Investimento das Empresas
• Orçamento da Seguridade Social

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7
Q

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exeto:

A

A autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita. ARO

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8
Q

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem
a:

A

a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada,
nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado
pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não
esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em
resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

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9
Q

Por qual instrumento serão aprovados o PPA, LDO e a LOA? Exigem Lei Complementar?

A

Não, tais matérias podem ser tratadas em Lei Ordinária, com votação por maioria simples
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.

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10
Q

Entre as principais dificuldades na regionalização do planejamento (PPA) do governo federal, e possível considerar:

A

• Limitações operacionais.
• Dificuldade em obter informações precisas sobre a execução do gasto.
• Disponibilidade da informação.
• Regionalização “ex ante” (com base em projeção, suposição) pode inibir a flexibilidade do gasto público

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11
Q

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente…

A

com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

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12
Q

Quais as datas para encaminhamento ao Legislativo do PPA?

A

Deve ser encaminhado até 31/08 e devolvido para sanção até 22/12.

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13
Q

Quais as datas para encaminhamento ao Legislativo da LDO?

A

Deve ser encaminhada até 15/04 e devolvida para sanção até 17/07.

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14
Q

Quais as datas para encaminhamento ao Legislativo da LOA?

A

Deve ser é caminhada até 31/08 e devolvida para sanção até 22/12.

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15
Q

Quais as datas do recesso parlamentar? Em quais situações ele não ocorrerá?

A

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias.

• Ou seja, o recesso parlamentar só poderá ocorrer após a aprovação da LDO.

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16
Q

O que são as emendas individuais?

A

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anteriora do encaminhamento do projeto, sendo a metade (1%) destinada a ações e serviços públicos de saúde.

• 1,55 % para os Deputados.
• 0,45 % aos Senadores.

As destinações de serviço público de saúde incluem as despesas de CUSTEIO.
EXETO AS DE pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.

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17
Q

Qual o objetivo da etapa de avaliação no ciclo orçamentário?

A

Visa ao aperfeiçoamento da gestão e avalia os resultados, com foco prospectivo

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18
Q

Como ocorre a descentralização de créditos?

A

• Provisão – Descentralização de créditos entre órgãos integrantes da mesma estrutura (descentralização interna).

• Destaque – Realizado entre órgãos de estruturas distintas (descentralização externa).

• Quando realizada a descentralização dos créditos orçamentários, as dotações devem ser
aplicadas no mesmo objeto previsto no plano de trabalho, de forma que a classificação funcional e a estrutura programática devem ser mantidas.

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19
Q

A descentralização financeira pode ocorrer mediante?

A

• Cota – Recursos colocados à disposição dos órgãos setoriais pela STN.

• Repasse – Descentralização financeira entre órgãos de estrutura diferente.

• Sub-repasse – Descentralização financeira entre órgãos da mesma estrutura.

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20
Q

O que é a etapa de elaboração do ciclo orçamentário?

A

A fase em que são realizados estudos preliminares, definidas prioridades, fixados os objetivos e estimados os recursos financeiros necessários, à realização das políticas públicas inseridas no orçamento, sob a forma de programa, é denominada.

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21
Q

Os poderes judiciários tem liberdade para elaborar sua proposta orçamentária? Quais os limites?

A

Tanto a Procuradoria Geral do Estado, como Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Judiciário têm autonomia para elaborar o seu próprio orçamento. No caso, sua proposta deve ser elaborada conforme diretrizes estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e encaminhada ao Poder Executivo, o qual consolidará no projeto
de Lei Orçamentária a ser enviado ao Poder Legislativo para aprovação.

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22
Q

Qual o objetivo da etapa de execução do orçamento no ciclo orçamentário?

A

A fase em que a arrecadação de receita pública e a realização da despesa pública são efetivadas.

23
Q

A fase de avaliação e controle é realizada pelos órgãos internos e externos que apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos previstos na Lei Orçamentária Anual

O controle externo é exercido pelo (a)…

A

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União […]

24
Q

Quais são as fases do ciclo orçamentário?

A

• Elaboração
• Discussão/aprovação
• Execução
• Avaliação/Controle

25
Q

o Congresso Nacional pode realizar emendas no
orçamento do judiciário caso os valores não correspondam ao orçamento?

A

Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena
de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166,

26
Q

Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos
que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

A

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que INCIDAM SOBRE:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

27
Q

No PPA qual a diferença entre:
Objetivo?
Meta?
Indicador?

A

• O OBJETIVO é a declaração de resultado a ser alcançado, por meio do direcionamento NO QUE DEVE SER FEITO PARA TRANSFORMAR A REALIDADE.

• a META é também a declaração do resultado a ser alcançado porém esses resultados são mensurados Qualitativa e Quantitativamente.

• o INDICADOR é um instrumento de gerência que permite mensurar o desempenho dos programas em relação às metas declaradas.

28
Q

Qual a diferença entre programa de gestão e programa finalistico do PPA?

A

• O PROGRAMA FINALISTICO é o conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias SUFICIENTES para ENFRENTAR um PROBLEMA da SOCIEDADE, com base no objetivo e na meta.

• o PROGRAMA de GESTÃO é o conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias que não podem ser associados aos programas finalisticos, que são RELACIONADOS à GESTÃO da ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL, OU a MANUTENÇÃO da CAPACIDADE PRODUTIVA das ESTATAIS.

29
Q

O elemento do PPA que dificulta a sua comparabilidade ao longo do tempo e com outros entes é:

A

A falta de regulamentação dos critérios de regionalização.
• isso ocorre por conta do modelo federativo importo e as restrições dessse modelo de planejamento, tendo em vista que ele é organizado de forma regional é difícil conciliar todos os planejamentos para que funcionem de forma sinergica e colaborativa

30
Q

Sobre a regionalização do PPA:

A

• Não serão as mesmas diretrizes, objetivos e metas para o Brasil todo;
• Tem a função de fornecer informações relacionadas à distribuição das metas;
• Será expressa em macrorregiões, estados ou municípios;
• Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados, inclusive maiores que macrorregiões.

31
Q

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá…

A

• De forma REGIONALIZADA ☆
• Diretrizes
• Objetivos
• Metas

32
Q

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais serão apreciados …

A

pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

33
Q

Como funciona a forma de aprovação das leis orçamentárias na União, estados e nos municípios?

A

Cada ente federativo estabelece a forma de aprovação e apreciação, mas deve seguir a regra básica do ciclo orçamentário (Deve seguir a Simetria):

1° Elabora/planeja - Executivo
2° Estudo/Aprovação - Legislativo
3° Executa - Executivo
4° Controla/avalia - Legislativo + Tribunal de Contas

☆ A constituição de uma comissão permanente é opção interna de casa ente mas TODOS devem respeitar o ciclo orçamentário.

34
Q

O orçamento fiscal consta na …

A

LOA!

Cuidado com pegadinha - Não na PPA.

35
Q

O que é a Dimensão Estratégica, Tática e Operacional do PPA?

A

• Dimensão Estratégica: é a orientação estratégica que tem como base os Macrodesafios e a visão de longo prazo do Governo Federal;

• Dimensão Tática: define caminhos exequíveis para o alcance dos objetivos e das transformações definidas na dimensão estratégica, considerando as variáveis inerentes à política pública tratada. Vincula os Programas Temáticos para consecução dos Objetivos assumidos, estes materializados pelas Iniciativas expressas no Plano;

• Dimensão Operacional: relaciona-se com o desempenho da ação governamental no nível da eficiência e é especialmente tratada no Orçamento. Busca a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.

36
Q

Os prazos para elaboração das leis orçamentárias são definidos a todos os entes?

A

Não existe a previsão dos prazos serem iguais para todos os Entes.
O ADCT da Constituição determina os prazos no plano federal apenas.

37
Q

No PPA federal, como programas de duração continuada, têm sido considerados apenas ações de natureza…

A

Finalistica

38
Q

Os critérios de regionalização dos objetivos das políticas a serem definidas no PPA devem ser regulamentados em Lei …

A

Complementar.

39
Q

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

A

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

40
Q

Palavras Chave PPA?

A

DOM -
Diretrizes
Objetivos
Metas

41
Q

Palavras Chave LDO?

A

Diretrizes de POLÍTICA FISCAL
Metas
Prioridades

42
Q

A LDO AUTORIZA:

A

• Concessão de vantagem
• Aumento de despesa de pessoal
• Criação de cargos, empregos e funções
• Alteração da carreira
• Admissão/Contratação ==> EXCETO p/ EP e SEM

43
Q

Há discrepância no ciclo orçamentário que impacta a elaboração da LDO com base no PPA?

A

Sim, tendo em vista as datas de envio:

• PPA :
prazo para encaminhar 31/08 (primeiro ano do mandato)
prazo para aprovar 22/12 (primeiro ano do mandato)

• LDO
Prazo para encaminhar 15/04
prazo para aprovar 17/07

Assim, há uma discrepância no ciclo orçamentário pois a LDO de 2020 deve ser aprovada até 17/07/2019, enquanto o PPA 2020-2023 será encaminhado até 31/08/2019 e aprovado até 22/12/2019. Assim, a LDO 2020 é baseada no PPA 2016 a 2019.

44
Q

Art. 99.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na

A

LDO = lei de diretrizes orçamentárias.

45
Q

Visando alterar a LDO, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto….

A

enquanto NÃO INICIADA a VOTAÇÃO, na COMISSÃO MISTA, da PARTE cuja ALTERAÇÃO é PROPOSTA.

46
Q

Sobre as emendas parlamentares individuais, qual o limite de aprovação? Há alguma destinação obrigatória desse percentual? Há proibição de utilização desses valores?

A

• o limite é de 2% da receita corrente líquida do exercicio anterior
.
• a metade deve ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.

• Desse limite 1,55% vai para emendas de Deputados e 0,45% as de senadores.

• esses valores podem ser usados para suprir despesas de custeio, porém NÃO PODE ser utilizado para orçamento de pessoal ou encargos sociais.

47
Q

Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do …

A

ADI 5.468 STF

Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166, § 3º e § 4º, da Constituição Federal

48
Q

As emendas de despesa são admitidas?

A

Sim desde que respeitem as regras:
• Tem que haver indicações de recursos.
Esses recursos APENAS OS PROVENIENTES DE ANULADAO DE DESPESA.
• EXCETO as provenientes de anulação de despesa com :
1. Pessoal e Encargos
2. Serviço da dívida
3. Transferências tributárias constitucionais.

48
Q

As emendas de despesa são admitidas?

A

Sim desde que respeitem as regras:
• Tem que haver indicações de recursos.
Esses recursos APENAS OS PROVENIENTES DE ANULADAO DE DESPESA.
• EXCETO as provenientes de anulação de despesa com :
1. Pessoal e Encargos
2. Serviço da dívida
3. Transferências tributárias constitucionais.

49
Q

Os fundos de incentivo fiscal e conselhos de fiscalização integram o orçamento fiscal da LOA?

A

Os fundos de incentivos fiscais e Conselhos Profissionais não integram a LOA federal e muitos menos o orçamento fiscal.

50
Q

Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

A

• Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não está aprovado pelos órgãos competentes.

• Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não foi anteriormente criado.

• Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

51
Q

A Lei de Orçamento anual poderá conter autorização ao Executivo para:

A

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

52
Q

Compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional…

A

• Orçamento Fiscal
• Orçamento de Investimentos