PPGG Flashcards

1
Q

é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelecem de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da Adm. Púb. para as DK e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A

PPA

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2
Q

Investimento ultrapassa o exercício financeiro?

A
  • Sim → Exige prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a inclusão.
  • Não → Não é exigido que esteja no PPA.
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3
Q

O PPA deve ser encaminhado até

A

até quatro meses antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa (31 de agosto) no primeiro ano de mandato.

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4
Q

A devolução do PPA ao Executivo ocorre até

A

o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício que foi encaminhado.

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5
Q

Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais

A

serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

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6
Q

Cada um dos programas finalísticos (PPA) terá

A
  • uma unidade responsável;
  • um objetivo;
  • uma meta.
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7
Q

Anexos do PPA

A
  • Programa Finalístico → sociedade;
  • Programa de Gestão → manutenção da máq. pública;
  • Investimento Plurianuais Prioritários;
  • Investimento Plurianuais das Empresas Estatais não-dependentes.
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8
Q

A LDO compreenderá

A
  • as metas e prioridades;
  • estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública
  • orientará a elaboração da LOA;
  • disporá sobre as alterações na legislação tributária e
  • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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9
Q

Segundo a LRF, a LDO compreenderá também

A
  • equilíbrio entre Receita e Despesa;
  • critérios para limitação de empenho;
  • controle e avaliação dos programas financiados com $ da LOA;
  • condições e exigências para transferência de $ da LOA para entidades públicas e privadas.
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10
Q

Anexos da LRF

A
  • Anexo de Metas Fiscais → 3 anos
  • Anexo de Riscos Fiscais → passivos contingentes, outros riscos, providencias;
  • Anexo Específico → os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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11
Q

Prazos LDO

A
  • Envio até 15 de abril;
  • Devolução até 17 de julho.
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12
Q

É o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.

A

LOA → A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.

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13
Q

Exceções ao princípio da exclusividade

A
  • autorização para a abertura de créditos suplementares;
  • contratação de operação de créditos, inclusive por ARO.
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14
Q

A LOA conterá

A
  • Orçamento Fiscal;
  • Orçamento da Seguridade Social (previdência, assistência, saúde);
  • Orçamento de investimento das Estatais.
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15
Q

Estatais Controladas Dependentes estarão nos Orçamentos

A

Fiscal (manutenção) e Orçamento da Seguridade Social (previdência).

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16
Q

Estatais Controladas Independentes estará no

A

Orçamento de Investimento.

17
Q

Reserva de Contingência

A
  • LOA;
  • é fonte para créditos adicionais;
  • uso conforme critérios na LDO (ARF);
  • cálculo: % (montante) x R.C.L.;
  • seu valor vem na LOA em dotação GLOBAL (exceção ao princípio da especificação).
18
Q

Tipos de Créditos Orçamentários (autorização p/ gasto)

A
  • Ordinário e Adicionais.
19
Q

Tipos de Créditos Adicionais (retificação)

A
  • Suplementar;
  • Especial;
  • Extraordinário.
20
Q

Crédito Adicional Suplementar

A

reforça a LOA (dotação insuficiente) → alterações quantitativas.

21
Q

Crédito Adicional Especial

A

retifica por meio de despesas não computadas na LOA.

22
Q

Crédito Adicional Extraordinário

A

é utilizado para despesas urgentes e imprevisíveis ou urgentes.

23
Q

Processo de Legislativo dos Créditos Adicionais Suplementar e Especial

A
  1. Autorização → LEI. Exceção: o Suplementar pode ser autorizado na própria LOA.
  2. Abertura → DECRETO. Exceção: se previsto na LDO do ente, é possível dispensar o decreto e abrir de forma automática.
24
Q

Processo de Legislativo dos Créditos Adicionais Extraordinários

A
  1. Abertura → MEDIDA PROVISÓRIA. Exceção: no DF abre por Decreto.
  2. Encaminhamento imediato para apreciação do PL.
25
Q

Vigência dos Crédito Adicionais:

A

exercício financeiro que forem abertos. Exceção: especiais e extraordinários (ato promulgado nos últimos 4 meses) → se houver saldo → pode ser reaberto e incorporado na LOA seguinte (exceção ao Princípio da Anualidade).

26
Q

Fontes dos Créditos Adicionais

A
  • Operações de crédito;
  • Excesso de arrecadação;
  • superávit financeiro do ano anterior;
  • reserva de contingencia;
  • anulações;
  • sobras de emendas/vetos/rejeições.