Prescrição e decadência Flashcards

(24 cards)

1
Q

CIV. Diferencie prescrição e decadência:

A

A ação e o direito não prescrevem. O direito subjetivo, ainda que consumada a prescrição, se mantém intangível. A ação é direito público de natureza constitucional. A prescrição atinge apenas e tão somente o poder de exigir de outrem uma ação ou omissão (pretensão).
Por isso, prescrita a pretensão, a obrigação torna-se natural, por ausência do poder de exigibilidade.
É erro grosseiro dizer que um direito prescreveu.

Direito apenas DECAI, sofre decadência.

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2
Q

DIR. O que é a teoria da actio nata?

A

Em regra, a prescrição começa a contar do inadimplemento, isto é, APÓS a violação.

Porém, a teoria da actio nata diz que, na verdade, a prescrição começaria a contar da data da ciência/conhecimento da lesão ao direito subjetivo e da autoria.

(STJ) É a teoria adotada pelo STJ, sob fundamento da boa-fé objetiva.

Súmula 278 STJ
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

Também é a teoria adotada pelo CDC:
prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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3
Q

CIV. A prescrição não afeta direitos sem conteúdo patrimonial.

A

Verdadeiro.

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4
Q

CIV. A decadência e a prescrição podem ser alteradas por acordo das partes?

A

Prescrição: não pode ser alterado, os prazos são legais.

Decadência: há decadência prevista pela lei (irrenunciável) e há a decadência convencional (renunciável).
Prazo de Garantia: as partes, por acordo, resolvem estender a garantia para o exercício do direito potestativo.

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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5
Q

CIV. Discorra sobre a decadência convencional e o processo judicial.

A

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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6
Q

CIV. A pretensão declaratória e constitutiva nunca prescreve.

A

Verdadeiro
EX: ação de paternidade, divórcio.

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7
Q

CIV. É possível a renúncia da prescrição?

A

A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

(!) É possível a renúncia da prescrição DEPOIS da consumação, mas nunca sua alteração.
Pode ocorrer, porém, só depois que a prescrição se consumar.
EX: Gabriel resolve renunciar a prescrição da sua dívida com Omar e pagá-la.

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8
Q

CIV. Os _________ e ______ têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

A

Relativamente incapazes (o absolutamente incapaz tem proteção, pois não corre a prescrição contra ele, por isso não tem ação)

e

Pessoas Jurídicas

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9
Q

CIV. Qual a diferença entre causas suspensivas e impeditivas da prescrição?

A

A única diferença entre as causas suspensivas e impeditivas é o momento. Se ocorrem antes do prazo começar a correr, é impeditiva. Se ocorrem depois do prazo começar a correr, é suspensiva.

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10
Q

CIV. Discorra sobre os credores solidários e a suspensão da prescrição? Quem se beneficia?

A

Se houver suspensão para só um deles, só aproveitam os outros quando a obrigação por INDIVISÍVEL.

Se for DIVISÍVEL não aproveita.

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11
Q

CIV. Hipóteses em que não corre a prescrição (3 + 3 + 3 + 3):

A

ENTRE: (i) conjuges, enquando durar a sociedade conjulgal, (ii) ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, (iii) tutelados e curatelados.

CONTRA: (i) absolutamente incapazes, (ii) ausentes no país, em serviço público, (iii) servindo na guerra

PENDENDO: (i) condição suspensiva, (ii) ação de evicção, (iii) sentença definitiva, quando o fato deva ser apurado no JUÍZO CRIMINAL

Outras hipóteses:
I – Decretação de falência/recuperação judicial

II – (Execução fiscal) Enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.

III – Aplicação da Teoria Contra non valentem agere non currit: a prescrição não corre contra quem não pode agir se aplica em situações excepcionais, baseadas na boa-fé objetiva.

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12
Q

CIV. São causas que interrompem a prescrição (5):

A

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

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13
Q

CIV. Discorra sobre interrupção da prescrição e solidariedade:

A

São pessoais: interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados

(!) Salvo 2 hipóteses: Nos casos de solidariedade (ativa ou passiva) ou de obrigação indivisível, os efeitos deixam de ser pessoais.

A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

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14
Q

CIV. A citação de devedor por despacho de juiz incompetente interrompe a prescrição

A

Verdadeiro

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15
Q

CIV. Quanto ao processo de execução, interrompida a prescrição, a sua interrupção retroagirá à data___________

A

da propositura da ação.

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16
Q

CIV. Quais os casos em que o prazo prescricional é de 1 ano?

A

I – Dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos

II - Dos segurados contra o segurador, ou a deste contra aquele.

III - Tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários

IV - Contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;

V – Dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade

17
Q

CIV. Quais os casos em que o prazo prescricional é de 2 anos?

18
Q

CIV. Quais os casos em que o prazo prescricional é de 3 anos?

A

É a maioria

a. Aluguel
b. Prestações de renda (remuneração)
c. Juros, dividendos, prestações acessórias
d. Ressarcimento de enriquecimento sem causa
e. Reparação Civil EXTRACONTRATUAL (Contratual é 10 anos - dívida líquida é 5 anos)
f. Contra os fundadores/administradores por violação da lei ou do estatuto.
g. Título de crédito
h. Seguro de responsabilidade civil obrigatório (ex: DPVAT)

19
Q

CIV. Quais os casos em que o prazo prescricional é de 4 anos?

A

Tutela
a contar da data da aprovação de contas

20
Q

CIV. Quais os casos em que o prazo prescricional é de 5 anos?

A

I – Dívida líquida em instrumento público ou particular;

II – Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III – Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

21
Q

CIV. É _______ o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares

22
Q

CIV. Discorra brevemente sobre a decadência

A

Perda do poder de interferir na esfera jurídica de outrem independentemente de qualquer comportamento deste (Direito Potestativo: poder de criar, alterar ou extinguir relações jurídicas).

Não há dever
jurídico contraposto.

O exercício desse poder independe da violação de qualquer direito subjetivo.

O prazo se inicia ou é contemporâneo ao nascimento do direito potestativo.

Já na prescrição, o prazo é superveniente ao nascimento do direito subjetivo, pois tal depende da violação desse direito após a sua aquisição.

23
Q

CIV. Não há causas suspensivas ou interruptivas da decadência

A

FALSO
É aplicável a hipótese dos absolutamente incapazes.
NÃO CORRE O PRAZO DE DECADENCIA CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.