Princípios da Adm. Pública Flashcards

(51 cards)

1
Q

Esse sistema é formado por um órgão específico da Administração Pública com competência para julgar os atos administrativos. Não é necessário bater às portas do Poder Judiciário para rever um ato da Administração, ou mesmo ainda o sistema normativo veda que o Judiciário analise os atos administrativos.

A

SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (sistema francês)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Segundo a doutrina alemã, para que a conduta estatal observe o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, há de revestir-se da tríplice de subprincípios. São eles

A

1) ADEQUAÇÃO
2) EXIGIBILIDADE
3) PROPORCIONALIDADE EM SENTINDO ESTRITO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Subprincípio da (…) significa que o meio empregado na atuação do estado deve ser compatível com o fim colimado

A

ADEQUAÇÃO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Subprincípio da (…) estabelece que a conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público, ou seja, o meio escolhido é o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos.

A

EXIGIBILIDADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Subprincípio da PROPORCIONALIDADE que afirma que as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens é denominado

A

PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sistema onde é possível um controle de todos os atos da Administração pelo Poder Judiciário. É o SISTEMA ADOTADO NO BRASIL, apesar de algumas mitigações da Justiça Desportiva, ou no caso de habeas data, exigindo o prévio requerimento administrativo, ou mesmo no caso de reclamação no âmbito administrativo. Tal sistema é denominado

A

Sistema judiciário (sistema inglês ou jurisdição una)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O (…) é o conjunto de regras e princípios que regem a atuação da Administração Pública.

A

REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Há uma relação vertical, ou seja, uma preponderância do interesse da Administração sobre o interesse particular. Isso se percebe com as cláusulas extravagantes em contratos administrativos. Tal princípio é consagrado como

A

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Princípio que afirma que o patrimônio pertence à coletividade, não podendo o
administrador dispor destes. Cabe ao agente administrativo gerir esses bens e interesses em prol da coletividade.

A

PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O Princípio da (…) exige que toda conduta da Administração Pública tenha base em lei, ou seja, esse conceito é basilar no Direito Administrativo pois costumes não permitem que a Administração faça X ou Y. Todo ato administrativo deve ter base jurídica na legislação. Tal princípio é conhecido como

A

LEGALIDADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Princípio que vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo, o que permite uma maior margem ao administrador, que ganha maior autonomia, pois poderá atuar dentro do ordenamento constitucional, e não apenas dentro da regra legal específica. Além de ter surgido com a constitucionalização do direito administrativo.Tal princípio é conhecido como

A

PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A supremacia do interesse público sobre o privado deixou de ser encarada como algo absoluto. A doutrina moderna diferencia entre

A

• INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO: é o interesse da sociedade propriamente dito;
• INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: é o interesse do Estado, da máquina administrativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A Administração Pública deve adotar uma postura objetiva, sem favoritismo perante os cidadãos e os próprios agentes públicos, ou seja, a Administração tem o dever de tratar todos de forma equânime, isonômica, sem que pessoalize a relação que estabelece com o administrado e mesmo entre os seus agentes. Tal princípio é conhecido como

A

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Sobre a publicidade governamental é importante lembrar que esta deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Jamais deve trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Por exemplo, a propaganda pode indicar que se trata de uma obra do Governo do Município de Recanto Feliz, mas será proibido colocar a foto ou o nome do prefeito ou do secretário de obras. Esse princípio é conhecido como

A

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Princípio pelo qual a Administração Pública deve procurar a autocomposição para solucionar os conflitos nos quais é parte. Tal princípio é conhecido como

A

PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O STF entende que a nomeação de um parente para CARGO POLÍTICO não viola a súmula vinculante 13, ressalvados os casos de

A

1) INEQUÍVOCA FALTA DE RAZOABILIDADE
2) IDONEIDADE MORAL
3) MANIFESTA AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

De acordo com o STF, servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, não são alcançados pelo (…) pois viola o art. 37, I e II da CF/88

A

NEPOTISMO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório após a morte de seu pai, anterior titular da serventia extrajudicial configura

A

NEPOTISMO PÓSTUMO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

São elementos que compõem o Estado

A
  1. POVO
  2. TERRITÓRIO
  3. GOVERNO SOBERANO
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

São consideradas exceção ao princípio da legalidade

A

a) MEDIDA PROVISÓRIA
b) ESTADO DE DEFESA
c) ESTADO DE SÍTIO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O entendimento prevalente no STF foi no sentido de que a vedação ao nepotismo pode ser extraída diretamente da força normativa dos princípios constitucionais, mais especificamente dos princípios da

A

MORALIDADE e da IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.

22
Q

O princípio da (…) propõe que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

A

INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES

23
Q

Entende-se que os membros dos tribunais de contas não são considerados (…), tendo em vista que seus cargos revestem-se de natureza administrativa, já que auxiliam o Poder Legislativo no controle da Administração Pública.

A

AGENTES POLÍTICOS
A exceção ao nepotismo (Súmula Vinculante 13), prevista para os cargos políticos, não se aplica às nomeações para conselheiros dos tribunais de contas.

24
Q

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os tribunais de conta estão sujeitos ao prazo de (…) para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar

A

1) 5 ANOS
2) DA CHEGADA DO PROCESSO Á RESPECTIVA CORTE DE CONTAS.

25
**Conhecido como um subprincípio da PUBLICIDADE, abriga o dever de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas. Esse princípio é conhecido como**
**PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA** Divide-se em: **TRANSPARÊNCIA ATIVA:** ocorre quando há disponibilização da informação de maneira espontânea (proativa). É o que ocorre, por exemplo, com a divulgação de informações na Internet, de modo que qualquer interessado possa acessá-las diretamente e **TRANSPARÊNCIA PASSIVA:** é aquela que depende de uma solicitação do cidadão.
26
**Também conhecido como um subprincípio da PUBLICIDADE, exige a publicação do conteúdo dos atos praticados atentando-se para o meio de publicidade definido pelo ordenamento ou consagrado pela prática administrativa. Esse princípio é conhecido como**
**PRINCÍPIO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL**
27
**Significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Esse princípio é conhecido como**
**PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES**
28
**O entendimento prevalente no STF foi no sentido de que a vedação ao nepotismo pode ser extraída diretamente da força normativa dos princípios constitucionais, mais especificamente dos princípios da**
**Moralidade e Impessoalidade administrativas**
29
**Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida (nepotismo) nas hipóteses de**
**1 Nepotismo cruzado; 2 Fraude à lei; 3 Inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado**
30
Institui condição de validade do ato administrativo pois na sua violação o ato administrativo poderá ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela Administração pública. Tal princípio é conhecido como
Pricípio da Moralidade administrativa
31
Tal princípio prevê que os serviços públicos não devem ser interrompidos, em razão de necessidades de toda a coletividade. Entretanto, esse princípio não é absoluto, porque em algumas situações esses serviços podem ser paralisados como, por exemplo, em situações de caso fortuito e força maior, bem como por motivos de emergência técnica. Ademais, a doutrina e a jurisprudência afirmam que pode haver paralização de um serviço público por inadimplemento do usuário, desde que, entre outros requisitos, haja prévio aviso.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
32
Constitui vício que viola diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, enquadrando-se na modalidade ampla de corrupção. Tal situação é conecida como
Prática de Nepotismo
33
Fundamenta-se na necessidade da atuação da Administração Pública ser previsível e estável, evitando incertezas e receios nos particulares. Está previsto no art. 2º, caput, da Lei n.º 9.784/1999. Tal princípio é conhecido como:
Princípio da Segurança jurídica. E pode ser dividido em dois prismas: * Prisma objetivo – o princípio da segurança jurídica implica irretroatividade das normas, ou seja, a proteção de atos perfeitamente realizados conforme a norma que vigia à época. Trata-se a da inafastabilidade da estabilização jurídica (art. 5º, XXXVI CF) Prisma subjetivo – o princípio da segurança jurídica implica preservação das expectativas legítimas da sociedade. É o princípio da proteção da confiança legítima.
34
A publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas.” Tal princípio é conhecido como
Princípio da Máxima Divulgação:
35
Quando não demonstrada, em concreto, nenhuma razão para se entender que a manutenção do sigilo de informações dos órgãos públicos é útil à segurança da sociedade e do Estado e imprescindível a essa finalidade, deve-se prevalecer a regra da:
PUBLICIDADE
36
No caso de colisão entre interesse particular e o interesse público secundário.
Não haverá necessariamente a supremacia do interesse público sobre o privado, pois será necessário analisar o caso concreto. O Ministro Luís Roberto Barroso afirma que, por vezes, o interesse privado do indivíduo deve prevalecer sobre o interesse público secundário .
37
A necessidade de ser expressamente indicada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da administração indireta evidencia a obediência ao princípio
ESPECIALIDADE
38
O dever de a administração gerir, conservar e velar pelos bens públicos em prol da coletividade advém do princípio da
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
39
É a possibilidade de controle pelo Judiciário da legitimidade do ato praticado pela Administração Pública é denominada de
PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.
40
O Supremo Tribunal Federal entende que, em caso de descumprimento de gastos pelo Poder Legislativo
Não podem ser impostas sanções ao Poder Executivo em razão do princípio da intranscendência das penas e da impossibilidade do Poder Executivo intervir nos gastos de outros poderes como o Legislativo.
41
Esse princípio se aplica tanto à administração pública, já que os agentes públicos devem, na sua atuação, agir com boa-fé, quanto aos particulares que, nas suas relações com o poder público e com outros agentes privados, também devem agir de boa-fé.
O princípio da boa-fé
42
Tal princípio determina que as normas e atos editados pelo poder público não podem afetar a segurança, violando direitos adquiridos, negócios jurídicos perfeito ou a coisa-julgada. Esse princípio se aplica à administração pública e não aos particulares. Trata-se do princípio
DA SEGURANÇA JURÍDICA
43
Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da
IMPESSOALIDADE
44
É um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tal princípio é o
Princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança legítima / proteção da confiança
45
Tal princípio se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
46
Considera-se (...) o resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade, também denominados interesses públicos propriamente ditos. De outro lado, tem-se o (...), que consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, um simples sujeito de direitos; são os interesses privados desse sujeito. Ressalte-se que o Estado, da forma como foi concebido no ordenamento jurídico brasileiro, só poderá defender seus próprios interesses privados quando não existir conflito com os interesses públicos primários .
INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO Obs.: O Estado deve primar para que o interesse público primário e o interesse público secundário sejam convergentes.
47
A (...) significa que, além da submissão à lei formal, deve a Administração, sobretudo, observar os princípios constitucionais, princípios administrativos e regulamentos que ela mesma produz, aumentando, inclusive, a possibilidade de revisão de seus atos.
JURIDICIDADE
48
O (...) significa que não podem ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
Princípio da intranscendência subjetiva OBS: Trata-se de um princípio que excepciona o princípio da impessoalidade, tendo em vista que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.
49
O princípio da (...) é mais amplo que o princípio da autotutela, podendo ser entendido como a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle, ainda que não seja o da própria Administração Pública (Poder Judiciário, por exemplo).
Sindicabilidade
50
Não haverá (...) se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação
NEPOTISMO
51
Em relação ao princípio da (...), é necessário observar que o Estado só irá atuar quando o particular não puder atuar ou atuar de forma insuficiente.
Subsidiariedade OBS: 1. Subsidiariedade em sentido negativo: é a estipulação de limites para a atuação estatal, naquilo que pode ser feito ao particular; 2. Subsidiariedade em sentido positivo: é a imposição de um dever de intervenção, se for suficiente à atuação da iniciativa privada.