Princípios da ADM Pública Flashcards

1
Q

Em que consiste o princípio da supremacia do interesse público? Diga 01 exemplo.

A

Consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse individual, motivo pelo qual vincula o legislador e a autoridade administrativa em toda a sua atuação. Trata-se de princípio implícito na CF/88, mas presente no artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 9.784/99 (Lei do PAD).

É o exemplo das cláusulas exorbitantes para alteração de contrato administrativo.

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2
Q

O que aduz a corrente majoritária sobre o princípio do interesse público?

A

Aduz que o princípio não deve ser desconstruído, mas sim aplicado de forma coerente. Esta forma será o respeito aos direitos fundamentais.

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3
Q

O que aduz a corrente minoritária sobre o princípio da supremacia do interesse público?

A

Aduz que esse princípio serve como instrumento para a prática de arbitrariedade, motivo pelo qual deve ser desconstruído. Estipula que deveria haver incidência da ponderação entre direitos fundamentais.

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4
Q

Em que consiste o princípio da indisponibilidade do interesse público?

A

Consiste em o administrador estar impossibilitado de abrir mão do interesse público. Este preceito funcionará como limite ao princípio da supremacia e significa indisponibilidade.

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5
Q

O que é interesse público? Diga 01 exemplo.

A

É o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados sem sua qualidade de membros da sociedade e pelo simples fato de o serem.

Exemplo é a escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público quando da realização de licitações.

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6
Q

Qual a diferença entre interesse público primário e secundário?

A
  • Interesse público primário: soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade, chamado de interesse público propriamente dito;
  • Interesse público secundário: anseios do Estado como pessoa jurídica, qual seja os interesses privados desse ente.
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7
Q

Quando o Estado poderá defender os seus interesses privados ou secundários?

A

Quando não existir conflito com os interesses públicos primários.

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8
Q

Em que consiste o princípio da legalidade?

A

Expresso no artigo 37, caput, da CF/88, e no artigo 2º da Lei Federal nº 9.874/99, consiste em a ADM Pública atuar nos estritos termos da lei e do direito. Consiste na legalidade em sentido amplo ou juridicidade.

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9
Q

Qual a diferença de aplicação do princípio da legalidade aos indivíduos e ao Estado?

A

Os indivíduos podem fazer tudo que não está proibido por lei, enquanto o Estado somente pode atuar no que por ela for determinado. A doutrina avança esta matéria para o pensamento da juridicidade, proporcionando que o Estado atue consoante as regras e princípios constitucionais para executar o interesse público.

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10
Q

Há discricionariedade no exercício do princípio da legalidade?

A

Sim, pois o legislador não pode imaginar todas as situações em que o administrador estará imerso.

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11
Q

Em que consiste o princípio da reserva legal?

A

Consiste em selecionar uma matéria e reservá-la determinada espécie normativa para sua regulação.

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12
Q

Quais as 03 restrições excepcionais ao princípio da legalidade?

A
  • Medida provisória;
  • Estado de defesa;
  • Estado de sítio.
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13
Q

Qual a consequência prática do princípio da juridicidade?

A

Pelo fato de ampliar a atuação estatal, decorre a ampliação do controle judicial, o qual abrangerá a validade dos atos administrativo diante a lei e o Direito.

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14
Q

Qual o 1º sentido aplicado ao princípio da impessoalidade?

A

Com base no artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/99, é o agir de forma impessoal que implica ausência de subjetividade.

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15
Q

Qual o 2º sentido aplicado ao princípio da impessoalidade? Diga 02 manifestações desse princípio.

A

De acordo com o artigo 37, §§ 1º e 6º, da CF/88, é a imputação dos atos e provimentos administrativos ao órgão ou entidade administrativa, os quais se colocam como autores institucionais.

São manifestações a exigência de concurso público para o exercício de cargos e empregos na ADM Pública, bem como as hipóteses de suspeição e impedimento presentes na Lei Federal nº 9.784/99.

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16
Q

Qual a definição do princípio da impessoalidade?

A

É a ideia de a ADM Pública tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Trata-se de faceta do princípio da igualdade ou isonomia.

17
Q

Qual o tratamento deferido ao exercício de fato?

A

Se reconhece a validade dos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função sob fundamento de que tais são exteriorizações do órgão e não do agente público.

18
Q

A qual princípio se refere o nepotismo? Qual a sua definição?

A

Se refere em prática que viola os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia. Consiste no favorecimento dos vínculos parentais nas relações de emprego público.

19
Q

Qual a posição do STF quanto a vedação do nepotismo pelo CNJ e pelo CNMP?

A

Defere a constitucionalidade da proibição, posto que são órgãos criados para realizar controle administrativo. A proibição pode ser imposta por resolução pelo fato de tal veículo se tratar de ato normativo.

20
Q

Qual a materialidade da Súmula Vinculante 13 sobre o nepotismo?

A

Dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, bem como função gratificada na esfera da ADM Pública, viola a CF/88.

21
Q

Quais os parentes que estão proibidos de serem nomeados em cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada?

A
  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Parente em linha reta até 3º grau;
  • Parente em linha colateral até 3º grau;
  • Parente por afinidade até 3º grau.
22
Q

Em que consiste o nepotismo cruzado?

A

Nesse caso, uma autoridade nomeia parente de um para União, ao passo que outra autoridade nomeia parente do outro para o Estado.

23
Q

Qual a posição do STF quanto a nomeação de parentes como Secretário ou Ministro de Estado?

A

Pelo fato de tais cargos possuírem natureza política, é possível tal nomeação se o parente possuir condição técnica para tanto.

24
Q

Qual a posição do STF quanto a existência de lei para vedação ao nepotismo?

A

Estipula a Suprema Corte que não há necessidade de lei formal, posto que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da CF/88.

25
Q

Qual a posição da doutrina clássica sobre os princípios da impessoalidade e da finalidade?

A

Dispõe que são sinônimos, motivo pelo qual, se a finalidade é pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. A finalidade pública proíbe a atuação pessoal do administrador.

26
Q

Qual a posição da doutrina moderna sobre os princípios da impessoalidade e da finalidade?

A

Estipula que são princípios autônomos, decorrendo a impessoalidade como ausência de subjetividade, ao passo que finalidade significa buscar o espírito da lei.

É a disposição mais acertada, visto que são expressamente diferenciados no artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/99.

27
Q

O princípio da finalidade está ligado a qual princípio da ADM Pública?

A

Está ligado ao princípio da legalidade, posto que não há possibilidade de o administrador cumprir o espírito da lei descumprindo o próprio conteúdo normativo.

Trata-se de princípio constitucional implícito e princípio infraconstitucional explícito na Lei Federal nº 9.784/99.

28
Q

Qual a relação entre a finalidade da conduta administrativa e a lei? Qual a consequência jurídica?

A

A existência de atividade administrativa e fim normativo pressupõe que a lei estabeleça, entre ambas, o nexo necessário. Dessa maneira, o afastamento do fim pelo administrador acarretará em desvio de finalidade.

29
Q

Em que consiste o princípio da intranscendência?

A

Consiste numa exceção do princípio da impessoalidade, em que se inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por atos de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.

30
Q

No que toca o princípio da intranscendência, qual a posição do STF quando a irregularidade foi praticada pela gestão anterior?

A

Dispõe o STF que se a irregularidade no convênio foi praticada pela gestão anterior e a gestão atual assumiu todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas, neste caso, o Estado-Membro ou Município não pode ser inscrito no cadastro de inadimplentes da União.

31
Q

No que toca o princípio da intranscendência, qual a sua aplicação no caso de irregularidades praticadas por entidades da ADM Pública indireta ou outros poderes que não o Executivo?

A

É possível que se aplique o entendimento do STF quanto a irregularidade praticada em gestões anteriores, estipulando assim que a União inscreva nos cadastros restritivos apenas a pessoa jurídica responsável.