Princípios e Nacionalidade Flashcards

1
Q

Normas de Eficácia Plena

A

Produzem ou já podem produzir todos os seus efeitos desde a entrada em vigor.

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2
Q

Normas de Eficácia Contida (Prospectiva)

A

Produzem ou já podem produzir seus efeitos desde a entrada em vigor, mas podem ser restringidas pelo poder público (atuação discricionária) por normas infraconstitucionais.

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3
Q

Normas de Eficácia Limitada

A

Dependem de regulamentação para só depois produzir todos os seus efeitos. Podem ser declaratórias de princípios institutivos ou programáticos.

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4
Q

Fundamentos da República Federativa do Brasil.

A

Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, e valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.

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5
Q

Cidadania:

A

Status de quem está em pleno gozo dos direitos políticos; apresenta-se simultaneamente como objeto e como direito fundamental.

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6
Q

Objetivos da República.

A

Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem.

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7
Q

Constituição formal.

A

Se expressa de forma escrita e inserida em texto constitucional.

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8
Q

Constituição costumeira.

A

Consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene; é centrada nos usos e costumes, como no caso britânico.

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9
Q

Constituição escrita.

A

Texto convencional grafado em documento único.

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10
Q

Constituição não-escrita.

A

É fruto dos costumes da sociedade e da prática política e judicial.

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11
Q

Constituição dogmática.

A

Escrita e sistematizada por órgão constituinte.

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12
Q

Constituição histórica.

A

Resulta de um processo demorado de sedimentação política, social e jurídica. A sua fonte não pode ser determinada. É como no caso britânico.

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13
Q

Constituição promulgada.

A

Deriva de representantes do povo.

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14
Q

Constituição outorgada.

A

É imposta por um agente político.

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15
Q

Constituição rígida.

A

Só se altera através de processo legislativo extraordinário.

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16
Q

Constituição flexível.

A

Pode ser alterada por processo legislativo ordinário.

17
Q

Constituição analítica.

A

Abrangente; aborda todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.

18
Q

Constituição sintética.

A

É reduzida e concisa, como no caso norte-americano.

19
Q

Constituição da República Federativa do Brasil.

A

Formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

20
Q

Nacionalidade.

A

Nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre o Estado e os indivíduos e comporta duas dimensões: a vertical, a relação de subordinação do indivíduo ao Estado, e a horizontal, que liga indivíduo e povo sem grau hierárquico.
* Nacionalidade não se confunde com cidadania. A cidadania é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos; a nacionalidade é um conceito mais amplo.
* Todos os que possuem cidadania brasileira também possuem nacionalidade brasileira; mas nem todos os que possuem nacionalidade brasileira possuem cidadania; como uma criança que ainda não goza de seus direitos políticos.

Artigo 12: São brasileiros:
Inciso I: natos:
a) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil.
c) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro que sejam registrados em repartição brasileira ou que, vindo pro Brasil, optem, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Inciso II: naturalizados:
a) Os que, na forma da lei (Lei da Migração), adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

21
Q

Nacionalidade originária.

A

Resulta do nascimento e tem como regra o jus soli, mas também pode ser excepcionalmente obtida por jus sanguinis.

22
Q

Nacionalidade potestativa.

A

Escolha pela nacionalidade brasileira por jus sanguinis depois da maioridade e estando no Brasil.

O menor, filho de brasileiros e nascido no exterior, que vier residir no país será brasileiro nato até sua maioridade, condição suspensiva da nacionalidade até o momento de sua escolha.

23
Q

Nacionalidade derivada.

A

Depende de um ato de vontade; ato volitivo.

A concessão da naturalização ordinária, alínea a, é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, ou seja, depende de análise quanto à conveniência e à oportunidade.

A concessão da naturalização extraordinária, alínea b, é ato vinculado, ou seja, não pode ser negada.

STF: o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento.

STF: não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira pelo matrimônio.

24
Q

Quase-nacionalidade do português.

A

Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

O português, dentro das condições previstas, recebe tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. Contudo, não há atribuição de nacionalidade.
* Condição 1: residência permanente no Brasil.
* Condição 2: deve haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros.

25
Q

Cancelamento de naturalização.

A

Só se aplica a brasileiros naturalizados. É determinado por sentença judicial, fruto de atividade nociva ao interesse nacional. Nestes casos, a nacionalidade só será readquirida por uma ação rescisória; não por outra naturalização.

26
Q

Aquisição de outra nacionalidade.

A

Se aplica tanto a brasileiros natos quanto a naturalizados. É chamada de perda-mudança; a perda da nacionalidade por naturalização voluntária. Nestes casos, a nacionalidade brasileira só será readquirida por decreto do Presidente da República, se o indivíduo estiver domiciliado no Brasil. Não perde a nacionalidade os brasileiros que tiverem reconhecida outra nacionalidade originária nem os que forem forçados à naturalização.

STF: é possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.

27
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A

Correto.