Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória Flashcards

(32 cards)

1
Q

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - ________ para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar ________;
II - ________ da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas ________.

A

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

As medidas cautelares devem ser necessárias para:
- a aplicação da lei penal;
- para a investigação ou para a instrução criminal;
- para evitar a prática de infrações penais.

As medidas cautelares devem ser adequadas:
- à gravidade do crime;
- às circunstâncias do fato;
- às condições pessoais do indiciado/acusado.

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2
Q

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento ________ ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento ________.
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ________, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de ________, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser ________ e fundamentados em decisão que contenha elementos do ________ que justifiquem essa medida excepcional.

A

§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz:
- durante o processo penal: a requerimento das partes;
- no curso da investigação criminal: por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.

Regra: contraditório prévio. Antes de analisar a medida cautelar, o juiz deverá intimar a parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 dias.

Exceção: contraditório diferido, nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, devidamente fundamentado em elementos do caso concreto.

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3
Q

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento ________, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor ________, ou, em último caso, decretar ________, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
§ 5º O juiz poderá, ________ ou a pedido das partes, ________ a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A

§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

No caso de descumprimento das medidas cautelares, o juiz, mediante requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá:
- substituir a medida;
- impor outra em cumulação;
- decretar a prisão preventiva (em último caso).

O juiz poderá, de ofício ou a pedidos das partes:
- revogar a medida cautelar
- substituir a medida cautelar por uma menos gravosa
quando verificar a falta de motivo para que subsista.

A decisão que decreta uma medida cautelar é baseada na cláusula rebus sic stantibus. Dessa forma, a medida cautelar será válida enquanto se mantiverem os pressupostos fáticos e jurídicos que a fundamentaram. Caso esses pressupostos mudem, a medida pode ser revogada ou substituída. Ou ou seja, as medidas cautelares são situacionais.

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4
Q

Art. 282, §6º: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua _________, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser _________ de forma fundamentada nos _________, de forma _________.

A

Art. 282, §6º: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

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5
Q

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ________, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de ________.
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a ________, respeitadas as restrições relativas à ________.

A

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

Hipóteses em que uma pessoa pode ser presa em razão de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente:
- prisão cautelar; ou
- condenação criminal transitada em julgado.

A prisão poderá ser efetuada:
- em qualquer dia;
- a qualquer hora.
respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

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6
Q

Art. 283, §1º: As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou ________ cominada ________.

A

Art. 283, §1º: As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

Para ser possível a aplicação de medidas cautelares, é necessário que à infração penal seja cominada pena privativa de liberdade (de forma isolada, cumultativa ou alternativa).

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7
Q

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de _________ ou de _________ do preso.

A

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

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8
Q

Art. 287. Se a infração for _________, a falta de exibição do mandado (obstará/não obstará) a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

A

Art. 287. Se a infração for INAFIANÇÁVEL, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

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9
Q

Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo _________ para essa finalidade.
§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da _________.
§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem _________, adotando as precauções necessárias para averiguar a _________ do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
§ 3º A prisão será imediatamente comunicada ao _________ o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará _________.

A

Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
§ 3º A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.

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10
Q

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade _________, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1º - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o _________, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu _________.
§ 2º Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

A

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1º - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
§ 2º Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

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11
Q

Art. 292, parágrafo único: É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares ________ para a realização do parto e durante o ________, bem como em mulheres durante o período de ________.

A

Art. 292, parágrafo único: É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

É vedado o uso de algema em:
- mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto;
- mulher grávida durante o trabalho de parto;
- mulher durante o período de puerpério imediato.

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12
Q

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de __________:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os __________ e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no __________;
V – os __________ das Forças Armadas e os __________ dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; (NÃO RECEPCIONADO PELA CF - Vide ADPF nº 334)
VIII - os ministros de __________;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de __________, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os __________ e os __________ dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

A

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; (NÃO RECEPCIONADO PELA CF - Vide ADPF nº 334)
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

É incompatível com a Constituição Federal — por ofensa ao princípio da isonomia (arts. 3º, IV; e 5º, caput, CF/88) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do CPP que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior. (STF. Plenário. ADPF 334/DF, julgado em 03/04/2023)

A previsão do direito à prisão especial a diplomados em ensino superior não guarda relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou com a proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade.

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13
Q

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
(…)
§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local ____________.
§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do ____________.
§ 3º A cela especial poderá consistir em ____________, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.
§ 4º O preso especial não será ____________ juntamente com o preso comum.
§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.

A

§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
§ 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.
§ 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.

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14
Q

Art. 301. Qualquer do povo ________ e as autoridades policiais e seus agentes ________ prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • qualquer do povo: flagrante facultativo;
  • autoridades policiais e seus agentes: flagrante compulsório (obrigatório ou coercitivo).
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15
Q

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está _________ a infração penal;
II - acaba de _________;
III - é _________, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é _________, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

A

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • “I”: flagrante próprio (perfeito, real ou verdadeiro);
  • “II”: flagrante próprio (perfeito, real ou verdadeiro);
  • “III”: flagrante impróprio (imperfeito, irreal ou quase flagrante);
  • “IV”: flagrante presumido (ficto ou assimilado).
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16
Q

flagrante esperado x flagrante preparado (ou provocado)

A

Flagrante esperado: sabendo por fontes fidedignas que um crime será praticado, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante;
- A prisão é válida, tendo em vista que não há a interferência de nenhum agente provocador.

Flagrante preparado (provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente provocador): a autoridade policial ou terceiro induz alguém à prática do crime, ao mesmo tempo em que adota todas as medidas necessárias para impedir a consumação.
- crime impossível, por ineficácia absoluta do meio.

Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Juris: No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição 120. Tese 3)

17
Q

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o ________ e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva ________ que o acompanharem e ao ________ sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1º Resultando das respostas ________ contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a ________.
§ 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por ________ testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas ________ e se possuem ________ e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

A

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

18
Q

Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, ________ designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado ________.

A

Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

19
Q

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o _________ serão comunicados _________ ao juiz competente, ao Ministério Público e _________.
§ 1º Em até _________ horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o _________ e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a _________, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os _________.

A

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

A prisão e o local onde a pessoa se encontre serão IMEDIATAMENTE comunicados:
- ao juiz competente;
- ao MP;
- à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

Em até 24h após a prisão:
- será encaminhado ao juiz o APF;
- será entregue ao preso a nota de culpa (com o motivo da prisão, o nome do condutor, os nomes das testemunhas).

20
Q

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover _________ com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem _________ ou _________ as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

A

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Na audiência de custódia, a autoridade judiciária poderá:
- relaxar a prisão em flagrante ilegal;
- coverter a prisão em flagrante em prisão preventiva (se houver representação da autoridade policial ou requerimento do MP);
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Art. 5º, LXV, CF: a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

A prisão em flagrante será ilegal quando:
- não houver situação de flagrância (art. 302 do CPP);
- não forem observadas as formalidades constitucionais e;ou legais.

ATENÇÃO: Súmula 676-STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

JURIS: Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia. (Jurisprudência em teses do STJ. Edição 120. Tese 8)

JURIS: Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da
segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar. (Jurisprudência em teses do STJ. Edição 120. Tese 11)

21
Q

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é ________ ou que integra ________ ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso ________, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

A

§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa ARMADA ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

O juiz deverá denegar a concessão de liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares), se verificar que o agente:
- é reincidente;
- integra ORCRIM armada;
- integra milícia;
- porta arma de fogo de uso restrito.

Crítica: trata-se de prisão “ex lege”, o que representa uma antecipação de pena. Ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz a
oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade ou não da prisão cautelar.

22
Q

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 3º A autoridade que deu causa, sem ________, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ________, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de ________.

A

§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

JURIS: A audiência de custódia constitui, nos termos de iterativa jurisprudência desta Corte, direito subjetivo da pessoa presa, a qual possibilita que o Juízo forme sua opinião sobre a necessidade da prisão durante o processo, assim como sobre a possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, conforme estabelecido nos artigos 310 e 318 do Código de Processo Penal. A despeito disso, a obrigatoriedade de realização da audiência de custódia não conduz à conclusão de que a sua inobservância implica na nulidade dos atos processuais e no imediato relaxamento da privação cautelar de liberdade, notadamente nos casos em que decretada a prisão preventiva. (STF. 1ª Turma. Rcl 66742 AgR, julgado em 17/06/2024).

JURIS²: A ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema. (STF. 2ª Turma. HC 198896 AgR, julgado em 14/06/2021).

JURIS³: A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.316/PR, julgado em 08/06/2021)

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Q

Art. 311. Em qualquer fase da ________ ou do ________, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a ________ do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por ________ da autoridade policial.

A

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

A PP é cabível em qualquer fase da persecução penal (durante a investigação policial ou durante o processo penal).

Contudo, o juiz não pode decretá-la de ofício, dependendo de:
- requerimento do MP, do assistente de acusação ou do querelante;
- representação da autoridade policial.

Súmula 676-STJ: Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

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Q

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da _________, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a _________, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo _________.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de _________ de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de _________ que justifiquem a aplicação da medida adotada.

A

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Pressupostos para a decretação da PP:
- fumus comissi delicti (prova da existência do crime + indício suficiente de autoria);
- periculum libertatis (risco que a permanência do acusado em liberdade representa para a ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal).

OBS: o periculum libertatis obedece ao princípio da atualidade/contemporaneidade. Ou seja, a situação de perigo gerada pela liberdade do imputado deve ser atual/contemporânea.

A decretação da prisão preventiva para:
- a garantia da ordem pública deve ser fundamentada no risco concreto de reiteração delituosa;
- a garantia da ordem econômica deve ser fundamentada no risco concreto de reiteração delituosa em crimes contra a ordem econômico-financeira;
- a garantia de aplicação da lei penal deve ser fundamentada no risco concreto de fuga do acusado, inviabilizando o evental cumprimento da pena;
- a garantia da instrução criminal deve ser fundamentada no risco concreto de que o agente, em liberdade, irá perturbar ou impedir a produção de provas (ex: intimidação ou aliciamento de testemunhas, supressão ou alteração de documentos).

JURIS: A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamento idôneo e suficiente para a prisão preventiva. (STF. 2ª Turma. RHC 221505 AgR, julgado em 06/03/2023)

JURIS²: Não cabe a decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. (STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 170.036-MG, 21/11/2023)

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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da __________, por __________ ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e __________ e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de __________ (art. 282, § 4º). § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de __________ e existência __________ de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da **ordem econômica**, por **conveniência da instrução criminal** ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e **indício suficiente de autoria** e de *perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado*. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de **outras medidas cautelares** (art. 282, § 4º). § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de **perigo** e existência **concreta** de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. ## Footnote Fumus comissi delicti (fumaça do cometido do delito): - prova da existência do crime (exige juízo de certeza); - indício de autoria (exige juízo de probabilidade). Para a decretação da PP, há a necessidade de demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis), o que deve ser demonstrado em concreto, sendo vedadas fundamentações genéricas e abstratas. Ademais, exige-se que a decisão seja motivada em fatos novos ou contemporâneos. **JURIS:** Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2º, do CPP. (STJ. 5ª Turma. HC 911.584-SP, julgado em 7/5/2024) - A decisão que define e impõe medidas cautelares diversas da prisão não é definitiva, não se submete à preclusão e, portanto, pode ser revisada. Da mesma forma, a decisão que decreta a prisão preventiva pode ser modificada. Nas palavras da Ministra Relatora: “não há imutabilidade intraprocessual do decisum que decreta a prisão preventiva.” **JURIS²:** As circunstâncias pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não são suficientes à concessão de liberdade provisória se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. (STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 145.936/MG, julgado em 18/05/2021)
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes ________ punidos com pena privativa de liberdade máxima ________; II - se tiver sido condenado por outro ________, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver ________ contra a mulher, criança, adolescente, ________, enfermo ou ________, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a ________ ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, *será admitida a decretação da prisão preventiva:* I - nos crimes **DOLOSOS** punidos com pena privativa de liberdade *máxima* **superior a 4 (quatro) anos**; II - se tiver sido condenado por outro **CRIME doloso**, em sentença *transitada em julgado*, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver **violência doméstica e familiar** contra a mulher, criança, adolescente, **idoso**, enfermo ou **pessoa com deficiência**, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a **identidade civil da pessoa** ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, *devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação*, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. ## Footnote Hipóteses de cabimento da PP: - *crime DOLOSO* punido com pena privativa de liberdade *máxima SUPERIOR a 4 anos*; - condenação em outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; - se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência (para garantir a execução das medidas protetivas de urgência); - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. "I": não admite PP em contravenção penal nem em crime culposo. Também não admite em crime cuja pena máxima seja igual a 4 anos (precisa ser superior). "II": reincidente em CRIME doloso, pouco importanto a pena máxima cominada. "III": **JURIS:** Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta. (STJ. 6ª Turma HC 437535-SP, 26/06/2018)
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade ________ superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em ________, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, ________, ________, idoso, ________ ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de ________ ou como decorrência imediata de ________ ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Art. 313. *Nos termos do art. 312 deste Código*, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com *pena privativa de liberdade* **máxima** superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em **sentença transitada em julgado**, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, **criança**, **adolescente**, idoso, **enfermo** ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de **antecipação de cumprimento de pena** ou como decorrência imediata de **investigação criminal** ou da apresentação ou recebimento de denúncia. ## Footnote Não será admitida a PP: - com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena; - como decorrência imediata de investigação criminal; - como decorrência imediata da apresentação ou do recebimento de denúncia.
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Art. 315. A decisão que decretar, ________ ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de ________ que justifiquem a aplicação da medida adotada. § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com ________; II - empregar conceitos ________, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os ________ capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de ________ no caso em julgamento ou a ________.
Art. 315. A decisão que decretar, **substituir** ou denegar a prisão preventiva será sempre *motivada e fundamentada*. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar *concretamente* a existência de **fatos novos ou contemporâneos** que justifiquem a aplicação da medida adotada. § 2º *Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial*, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, *que:* I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com **a causa ou a questão decidida**; II - empregar conceitos **jurídicos indeterminados**, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os **argumentos deduzidos no processo** capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de **distinção** no caso em julgamento ou a **superação do entendimento**.
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Art. 316. O juiz poderá, _________ ou a pedido das partes, _________ a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 316. O juiz poderá, **de ofício** ou a pedido das partes, **REVOGAR** a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Art. 316, parágrafo único: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão ________ revisar a necessidade de sua manutenção a cada ________ dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Art. 316, parágrafo único: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão **emissor da decisão** revisar a necessidade de sua manutenção a cada **90 (noventa)** dias, mediante decisão fundamentada, *DE OFÍCIO*, sob pena de tornar a prisão ilegal. ## Footnote **JURIS:** O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal *não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva* e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. (STF. Plenário. ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, julgadas em 8/3/2022) **JURIS²:** A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se *até o final dos processos de conhecimento* (que se encerra com a cognição plena pelo Tribunal de segundo grau). (STF. Plenário. ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, julgadas em 8/3/2022)
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Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com _________. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de _________ anos; II - _________ debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de _________ anos de idade ou com _________; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o _________ pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade __________. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá _________ dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com **autorização judicial**. Art. 318. Poderá o juiz SUBSTITUIR a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de **80 (oitenta)** anos; II - **extremamente** debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de **6 (seis)** anos de idade ou com **deficiência**; IV - gestante; V - mulher com filho de *até* **12 (doze)** anos de idade **incompletos**; VI - homem, caso seja o **único responsável** pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá **prova idônea** dos requisitos estabelecidos neste artigo. ## Footnote **JURIS:** Conforme art. 318, V, do CPP, a concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores de até 12 anos incompletos não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 731648-SC, 07/06/2022). **JURIS²:** A utilização do próprio filho para a prática de crimes, por se tratar de situação de risco ao menor, obsta a concessão de prisão domiciliar. (STJ. 6ª Turma AgRg no HC 798551-PR, 28/2/2023). **JURIS³:**A reiteração delitiva não é motivo suficiente para, de per si, afastar a excepcionalidade da custódia preventiva nos casos de gestante ou mãe de infantes menores de 12 anos, pois não importa em risco inequívoco à infância e à sua proteção. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 910.688-MG, 24/6/2024)
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Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher _________ ou que for mãe ou responsável por _________ ou pessoas _________ será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com _________; II - não tenha cometido o crime contra _________. Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher **gestante** ou que for mãe ou responsável por **crianças** ou pessoas **com deficiência** *SERÁ* substituída por prisão domiciliar, *desde que*: I - não tenha cometido crime com **violência ou grave ameaça a pessoa**; II - não tenha cometido o crime contra **seu filho ou dependente**. ## Footnote **JURIS:** O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística. (STJ. 6ª Turma AgRg no HC 805.493-SC, 20/6/2023).