Procedimento Comum Flashcards

1
Q

Recurso cabível contra o indeferimento e improcedência liminar do pedido - possibilidade de retratação

A

Apelação, no prazo de 15 dias (art 331 e 332 CPC). Há a possibilidade de retratação no prazo de 5 dias, caso o juiz não se retrate, citará o réu para apresentar contrarrazões.

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2
Q

A audiência de conciliação e mediação não ocorrerá quando…

A
  1. Ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse
  2. Quando se tratar de direito que não admita a autocomposição
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3
Q

4 características da reconvenção

A
  1. conexão coma ação principal ou com os fundamentos da defesa (Art 343 CPC)
  2. pode ser autônoma ou junto com a contestação
  3. Segue os requisitos da PI (art. 319 CPC)
  4. Tem valor da causa, custas e condenação em honorários
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4
Q

Quando ocorre o julgamento antecipado do processo?

A

Quando não há necessidade de mais provas. Dessa sentença cabe apelação (art 1009 e ss)

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5
Q

Qual é o recurso cabível contra o Julgamento parcial do mérito?

A

Agravo de instrumento (art 356, §5º CPC), já que é uma decisão interlocutória, mas que faz coisa julgada, mas não põe fim ao processo de conhecimento.

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6
Q

É possível que haja cumulação de pedidos com procedimentos/ritos diferentes desde que seja adotado o procedimento comum. Por quê?

A

O artigo 327, §2º do Código de Processo Civil dispõe que quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação, sendo empregado o PROCEDIMENTO COMUM, sem prejuízo das técnicas processuais diferenciadas, previstas para cada rito.

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7
Q

O réu somente pode propor reconvenção caso ofereça contestação?

A

Não. Art. 343, § 6º CPC “O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação”. Todavia, quando o réu oferecer contestação, a reconvenção será proposta dentro da contestação, como um capítulo da contestação.

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8
Q

Qual é o recurso cabível da decisão que indefere a petição inicial?

A

O recurso cabível contra a decisão que indefere a petição inicial é o recurso de apelação (art. 1.009, CPC), tendo em vista que a decisão que indefere a petição inicial é uma sentença e da sentença cabe o recurso de apelação;
Art. 331 CPC “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se”.

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9
Q

Qual das preliminares do art. 337 do CPC não pode ser conhecida de ofício pelo juiz?

A

O juiz poderá conhecer, de ofício, todas as preliminares elencadas no art. 337, SALVO a existência de convenção de arbitragem e a incompetência relativa.

art 337, § 5º “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”.

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10
Q

ADICA - formas de intervenção de terceiros

A

Assistência / Denunciação da lide / Incidente de desconsideração da personalidade jurídica / Chamamento ao processo / Amicus Curiae

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11
Q

ASSISTÊNCIA

A

Um terceiro deseja auxiliar uma das partes; ingresso voluntário por meio de petição simples; pode ser litisconsorcial (terceiro parte no processo); não cabe no JEC

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12
Q

DENUNCIAÇÃO À LIDE

A

Serve para trazer aos autos o garantidor (alienante imediato para responder pela evicção ou aquele que estiver obrigado a indenizar em ação regressiva (seguradora); autor ou réu podem denunciar o terceiro; não cabe no JEC

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13
Q

CHAMAMENTO AO PROCESSO

A

Serve para trazer aos autos o codevedor/ feito pelo réu; não cabe no JEC

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14
Q

“Amicus curiae”

A

Admitir manifestação de pessoa ou entidade para colaborar com o juízo na compreensão da ldie

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15
Q

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

A

PROBABILIDADE DO DIREITO “Fumus boni iuris” + PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO “Periculum in mora”

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16
Q

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

A

É antecipada, ou seja, antes do início do processo / “Satisfaz para garantir” / Antecipa a entrega do bem da vida para antes da decisão final / há risco ao direito

17
Q

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR

A

É incidental, ou seja, no curso do processo / “Garante para satisfazer” / Conserva o bem da vida para que ele ainda exista ao final do processo / Há risco ao resultado útil do processo

18
Q

TUTELA DA EVIDÊNCIA

A

Abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; LIMINAR INDEPENDE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo apenas INCIDENTAL