Procedimento comum - até AIJ (318 a 368) Flashcards

(34 cards)

1
Q

Em que causas, independente da citação do réu, o juiz julgará liminarmente o pedido?

A

Que dispensem a fase instrutória.

332

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2
Q

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

A

*I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;
II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.
V verificar desde logo a prescricao e a decadencia
(332)

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3
Q

Qual o recurso cabível da improcedência liminar do pedido?

A

Apelacao.

332,p.2

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4
Q

Quais são os elementos da ação?

A
  • partes
  • pedido
  • causa de pedir
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5
Q

O direito de açao em sentido estrito é incondicionado?

A

Não! Ele depende do preenchimento das condições da ação.

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6
Q

Em que causas pode ocorrer o julgamento liminar do pedido? ( o juiz julga improcedente sem citação do réu).

A

Naquelas que dispensem a fase instrutória. (332)

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7
Q

A contrariedade a enunciado de sumula do STF e do STJ constitui condição para a improcedência liminar do pedido?

A

Sim. (332, I).

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8
Q

Até que momento o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independente do consentimento do réu?

A

Até a citação
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
(329, I)

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9
Q

Qual o limite do processo para que o autor possa aditar ou alterar o pedido?

A

Até o saneamento do processo.

Obs. depende do consentimento do réu.(329, II)

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10
Q

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de?

A

15 (quinze) dias (321).

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11
Q

Qual o recurso cabível contra o indeferimento da pi?

A

Apelação. (331).

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12
Q

Diferencie o efeito material do processual da revelia.

A

Material: presunção da veracidade dos fatos afirmados pelo autor.
Formal: corresponde a dispensa de publicação dos atos processuais.

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13
Q

Em que casos a revelia não produz efeitos?

A

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
(345)

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14
Q

Qual o prazo inicial dos prazos do revel que sem adv?

A

São contados da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. (346)

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15
Q

Qual a ordem preferencial das provas orais na audiência?

A

1) esclarecimentos do perito e dos assistentes tecnicos;
2) depoimento do autor e, em seguida, do réu;
3) inquirição das testemunhas do autor e, depois, das do réu.
(361) .

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16
Q

Qual o recurso que desafia a decisão proferida em sede de julgamento antecipado parcial do mérito?

A

Agravo de instrumento.

356, §5

17
Q

Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu?

18
Q

O réu pode reconvir independente de apresentar contestação?

A

Sim. (343, §6)

19
Q

As prestações sucessivas são consideradas incluídas no pedido independente de declaração expressa do autor?

A

Correto! (323).

20
Q

Se o adv/dp/mp não comparecer injustificadamente à AIJ o juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pela parte?

A

Correto! (362, §2).

21
Q

Elenque os casos em que é lícito formular pedido genérico?

A

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
*III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
(324)

22
Q

Elenque os casos em que a pi será considerada inepta.

A

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
*III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
*IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
(330)

23
Q

A causa de pedir é composta do fato e fundamentos jurídicos?

A

Sim. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido são requisitos da pi. (319, III)

24
Q

Discorra acerca da teo da substanciação.

A

A teo da substanciação do pedido exige, para a identificação do pedido, a dedução dos fundamentos do fato (fato) e de direito (fundamento jurídico) da pretensão. (Elpidio Donizeti).
Obs. é a adotada pelo NCPC.

25
Diferencie fundamento legal de fundamento jurídico.
Fundamento legal: indicação do artigo legal no qual se fundamenta a decisão (não integra a causa de pedir); Fundamento jurídico: liame jurídico entre os fatos e o pedido (é a explicação à luz do ordenamento jurídico do porquê o autor merece o que está pedindo diante dos fatos que narrou). (Daniel Amorim)
26
A quem não se aplica o ônus da impugnação especificada?
- defensor público - advogado dativo - curador especial. (341, §ú)
27
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações [ 1 ] formuladas pelo autor
de fato. | 344
28
A ausência injustificada do réu à audiência de conciliação acarreta a decretação de sua revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial?
Errado. Não acarreta revelia. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (334, §8)
29
Quando a ação é considerada proposta?
Quando a petição inicial for protocolada. Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
30
Quando a propositura da ação induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor?
Depois que o réu for validamente citado. Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. CC/Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
31
Em que casos o juiz proferirá sentença quando se tratar de julgamento conforme o estado do processo?
1) nos casos extinção do processo sem resolução do mérito; 2) nos seguintes casos em que o juiz extingue o processo com resolução de mérito: II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. *Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
32
Em que casos haverá o julgamento antecipado do mérito (pedido)?
1) não houver necessidade de produção de outras provas; 2) o réu for revel ***Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
33
Quando ocorrerá o julgamento antecipado parcial do mérito?
****Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. ***Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
34
A decisão que julga antecipadamente e parcialmente o mérito é impugnável por meio de apelação?
E. É impugnável por meio de agravo de instrumento. ***§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.