Processo Civil Flashcards

(38 cards)

1
Q

1. DIREITO DE AÇÃO

Telma emprestou R$ 10.000,00 para Ana Paula, pessoa maior e capaz. Esta, porém, não devolveu o dinheiro na data aprazada. Em razão do inadimplemento, Telma ajuizou ação contra a mãe de Ana Paula, Odete, que possui melhores condições financeiras que a filha. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

A

C) extinguir o processo sem resolução de mérito, conhecendo, de ofício, da ilegitimidade de parte.

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2
Q

Segundo a Teoria da asserção:

A

Para a teoria da asserção, a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, a partir das alegações da inicial. Se a falta das condições de ação for aferida de forma sumária, antes da citação, da instrução do feito, a extinção do feito se dá sem resolução de mérito. Logo, se com o transcorrer do feito, feita instrução, ficar comprovado faltante qualquer das condições da ação, o feito é extinto, com resolução de mérito.

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3
Q

A ação meramente declaratória:

A

é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Art. 20, do CPC/15, que assim dispõe: “É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”. A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão

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4
Q

A teoria ternária classifica a tutela jurisdicional em: 1. condenatória, (prescrição) 2. constitutiva, (decadência) 3. declaratória. (imprescritibilidade) Cada uma dessas tem relação de proximidade com institutos de caducidade. Assim, é possível associar como regra as tutelas condenatórias, constitutivas e declaratórias, respectivamente, com a

A

Prescrição, a decadência e a imprescritibilidade.

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5
Q

A tutela condenatória tem relação com a prescrição pelo fato da prescrição estar relacionada com a pretensão. Explico: Quando um direito é violado, surge para a parte lesada uma pretensão - um direito de se exigir em juízo a reparação do dano. Essa reparação é requerida por meio de uma ação condenatória - em que se objetiva que o réu seja condenado a reparar o dano. Ocorre que a parte lesada tem um prazo para ingressar com essa ação e se este prazo vencer sem ela provocar a atuação do Poder Judiciário, a pretensão será considerada prescrita - não se podendo mais exigir, portanto, a reparação do dano.

A

Certo

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6
Q

A tutela constitutiva, por sua vez, tem relação com a decadência porque ambas estão diretamente relacionadas ao direito propriamente dito - e não à pretensão. Se a parte interessada não buscar a constituição de seu direito dentro do tempo que a lei lhe assegura, ela “decairá” deste direito, não podendo mais ser amparada por ele.

A

Certo.

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7
Q

A tutela declamatória está relacionada à imprescritibilidade pelo fato da ação declaratória apenas afirmar a existência ou inexistência de um direito, e sendo o direito preexistente, não há que se falar em vencimento do prazo para o seu requerimento, para o ajuizamento da ação. Por isso, afirma-se que ela é imprescritível

A

Certo

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8
Q

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

A

Certo.

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9
Q
  1. JURISDIÇÃO
A

Art. 16 do CPC: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Princípios da Jurisdição:

  • Investidura
  • Territorialidade
  • Indelegabilidade
  • Inevitabilidade
  • Substitutividade
  • Imperatividade
  • Juiz natural

Princípio do Devido Processo Legal Art. 5º. Inciso LIV, CF: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Princípios do contraditório e da ampla defesa

Art. 5º. LV, CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Art. 10 do CPC:

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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10
Q

O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

A

Certo.

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11
Q

No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

A

a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

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12
Q

A jurisdição voluntária (também chamada de administrativa), na verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Só o que muda é que não há contenciosidade.

A

Certo

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13
Q

Só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.

A

Certo.

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14
Q

O princípio do juiz natural é uma “garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente

A

Certo.

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15
Q

Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”

A

Certo

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16
Q

A nova lei passou a considerar apenas duas as condições da ação: O interesse e a legitimidade. Nesse sentido dispõe o art. 17, do CPC/15: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

17
Q

A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

18
Q

Princípio da adstrição ou congruência e dispositivo.

A

Princípio da adstrição ou da congruência- O juíz está vinculado aos pedidos da partes não podendo proferir sentença extrapetita- conceder algo que não foi pedido, ultrapetita- conceder além do que foi pedido nem citrapetita- deixar de apreciar um dos pedidos.

19
Q

Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário

A

só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais

20
Q

Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da

A

adstrição ou da congruência, excepcionado em relação às ações possessórias, ao autorizar a fungibilidade, ou seja, a conversão de uma ação possessória em outra nas hipóteses legalmente previstas no CPC.

21
Q

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Esse é o princípio da

A

inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

22
Q

3. PROCEDIMENTO COMUM

A

PETIÇÃO INICIAL

• Requisitos (art. 319 do CPC)

  1. Juízo a que é dirigida
  2. Partes com a respectiva qualificação (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência)
  3. Causa de pedir: os fatos e os fundamentos jurídicos
  4. Pedido

DO PEDIDO

Requisitos:

1. Certo

• Pedidos Implícitos: a) Juros de mora b) Correção monetária c) Verbas sucumbenciais d)Prestações sucessivas.

2. Determinado

• Pedidos Genéricos: a) Ações Universais b) Impossibilidade de determinar as consequências do ato ou fato c) Determinação do objeto ou do valor depender de ato que deva ser praticado pelo réu

23
Q

O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,

A

A parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, ocasião em que poderá requerer o desconto do débito em folha de pagamento do executado, além das prestações vincendas dos alimentos, em valor somado não superior a 50% dos rendimentos líquidos.

24
Q

Na sentença, o juiz, além dos consectários compreendidos no pedido, deverá condenar Tício ao pagamento

A

do débito vencido e das prestações vincendas, enquanto durar a obrigação, ainda que Mévio não as tenha pedido expressamente, se, no curso do processo, não forem pagas nem consignadas.

25
Pedido Sucessivo: Tem o pedido principal e outro que é consequência Ex: Pede reconhecimento de paternidade e sucessivamente pede alimentos. Pedido Subsidiário: Também tem o principal, mas neste caso o outro pedido só será analisado se o principal for indeferido. O subsidiário traz uma ideia de que não era bem o que a pessoa queria, mas é melhor que nada. Ex: Pede devolução do valor pago em dobro e se for indeferido a devolução em dobro, pede a devolução normal. Pedido Alternativo: Pede A ou B, qualquer um satisfaz o Autor. Ex: Quero a entrega da mercadoria que comprei ou dinheiro de volta.
Certo
26
Em relação ao pedido,
são cumuláveis os pedidos de procedimentos processuais diversos, desde que adotado o procedimento comum, sem prejuízo do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais que não forem incompatíveis com o procedimento comum.
27
A petição preencheu todos os requisitos formais exigidos em lei e não se vislumbra nenhuma contrariedade a precedente judicial. Entretanto, até a presente data ainda não houve o juízo positivo de admissibilidade ou a citação do demandado, ultrapassado o triênio prescricional previsto em lei para a hipótese entre a data do sinistro e o presente. Nessa situação, o juiz deve
receber a petição inicial e determinar a citação do demandado, uma vez que o juízo positivo interromperá o prazo prescricional e retroagirá à data da propositura.
28
Indeferida a inicial, o autor
poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. se houver retratação pelo juiz, o réu é citado para contestar a ação; - se não houver retratação, o réu é citado para responder o recurso.
29
I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Certo IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. (Certo)
Certo.
30
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.
Certo
31
Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,
quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
32
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".
Certo.
33
O pedido deve ser certo e determinado. No entanto,
são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
34
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Certo.
35
Art. 324. O pedido deve ser determinado, porém será lícito
formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
36
Em regra, ao formular a petição inicial, caberá ao autor deduzir pedido determinado. Admite-se, porém, a formulação de pedido genérico, entre outras hipóteses,
quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
37
O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
38
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Certo