Prova 1 Flashcards

1
Q

O que é o Direito?

A

mediação do meio social, do que é “justo”.
Regras de conduta

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2
Q

O que é direito positivo?

A

Está em vigor em determinado local

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3
Q

O que é a lei constitucional?

A

como se constitui o brasil, lei base

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4
Q

Direito penal

A

Pena, medida de segurança

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5
Q

direito criminal

A

crime, inflação

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6
Q

Qual o conceito de direito penal?

A

Normas que o estado estabelece ara combater o crime

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7
Q

Qual a missão do Direito penal?

A

proteger os valores fundamentais (bens juridicos)

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8
Q

Qual o estado de direito?

A

todos somos iguais perante a lei

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9
Q

Como é aplicada a dignidade da pessoa humana no penal?

A

Entender as necessidades de cada individuo - republica está a serviço do homem, não ao contrário

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10
Q

Qual a primeira corrente da RDD?

A

privar a pessoa de contato social ofendendo sua essência - defensora publica
+ usado

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11
Q

Qual a segunda corrente da RDD?

A

Não ofende a dignidade, acreditando que a dignidade se define pelos atos - Masgistato + usado

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12
Q

Qual o principio da insignificancia?

A

se o valor roubado for inferior a 10% do salário mínimo, não compensa punir

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13
Q

Qual a tipicidade Formal e materia?

A

formal: segue a norma a risca
Material: a sociedade não pune, mesmo sendo crime ex: protistuição

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14
Q

Qual o principio da intervenção mínima?

A

tentar resolver antes de abrir processo, caso não consiga dar entrada posteriormente - o direito penal deve ser usado em ultimo caso

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15
Q

Qual o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE?

A

só pode punir caso cause dano a sociedade - sendo assim que comete auto lesão a si mesmo não pode ser punido

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16
Q

Principio da proibição em excesso

A

proibido a aplicação de penas abusivas

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17
Q

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE

A

o estado tem que se preocupar com aquilo que coloca em risco a sociedade

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18
Q

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

A

maior dano causado maior a pena, menor dano menor pena

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19
Q

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE

A

Não pode ter caráter cruéis, degradantes que viole a índole e existência humana

20
Q

PRINCÍPIO DA NECESSIDADE E IDONEIDADE

A

Se não há necessidade da lei, ela será abolida

21
Q

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

A

Todo tipo penal deve estar revisto em lei.
Não a crime sem lei anterior que o retrata

22
Q

PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE, PRINCÍPIO DO FATO E DA
EXCLUSIVA PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO

A

só pode considerar o que é crime, quilo que causa dano a sociedade

23
Q

Crime de perigo

A

condutas também graves de devem ser punidos para não desencadear outros perigos que causam danos irreversíveis
ex: embriaguez ao volante. Não matou ninguém mas pode
gerar uma vitima.

24
Q

Crimes de dano

A

classifica como crime quando gera um dano
ex: Homicídio só se consuma quando a pessoa em questão (vitima) morre.

25
Q

PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE

A

Inocente até que se prove ao contrario.
”Ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”.

26
Q

Vedação da responsabilidade penal objetiva:

A

não é possível punir alguém, em âmbito
penal, se não houver dolo ou culpa

27
Q

Dano e culpa

A

dolo: Quando eu quero fazer aquela ação.
culpa: No qual não foi proposital.

28
Q

Direito penal do fato

A

o que importa é o fato praticado

29
Q

Direito penal do autor

A

o que importa é o que o agente é - não usado

30
Q

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL

A

A responsabilidade será da pessoa que cometeu o ato, não podendo ser passado para outros

31
Q

Individualização da pena

A

Quais são as necessidades da pessoa? ex: problema no coração, alguma deficiência…

32
Q

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

A

Só é punido pelo que você disse e/ou agiu de forma culposa.

33
Q

PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM

A

não se aplica duas vezes as circunstâncias agravantes ou atenuantes
ao mesmo crime.

33
Q

PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

A

Analisar cada caso de forma individual, vendo as necessidades de cada individuo.

33
Q

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS

A

Quando você cria um tipo penal, é para proteger os bens jurídicos das pessoas patrimônio

34
Q

PRINCÍPIO DA IGUALDADE

A

A “igualdade” não se traduz na realidade porem, em tese é assim que deveria ser.

35
Q

PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO OU MATERIALIZAÇÃO DO FATO

A

Punir pelo que você fez, não pelo que você é!

36
Q

Fontes Materiais

A

Congresso nacional é quem pode criar o tipo penal

37
Q

o estado pode fazer uma lei?

A

Desde que não tenha pena privativa de liberdade apenas multa.

37
Q

Leis penais incriminadoras

A

são aquelas que definem as infrações e fixam as respectivas penas

37
Q

DIFERENÇA ENTRE NORMA E LEI

A

norma: Qualquer regra de comportamento
ex: fila no banco, uma norma de convívio social
lei: o indesejável e perigoso pela coletividade.

38
Q

Leis penais permissivas

A

Essa lei não incrimina, mas justifica seu comportamento que em tese era criminoso
ex: menininha que engravidou e realizou o aborto.

39
Q

Normas penais complementares ou explicativas

A

Elas explicam a norma

40
Q

Exclusividade
Anterioridade
Imperatividade
Generalidade
mpessoalidade

A

a) Exclusividade: somente a norma penal define crimes
b) Anterioridade: as que descrevem crimes já estavam em vigor na data do seu cometimento.
c) Imperatividade: a norma penal é imposta a todos
d) Generalidade: a norma penal vale para todos
e) Impessoalidade: punir acontecimentos futuros e
não para punir pessoa determinada

41
Q
A