Prova 1 Flashcards

1
Q

O que é o Direito?

A

mediação do meio social, do que é “justo”.
Regras de conduta

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2
Q

O que é direito positivo?

A

Está em vigor em determinado local

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3
Q

O que é a lei constitucional?

A

como se constitui o brasil, lei base

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4
Q

Direito penal

A

Pena, medida de segurança

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5
Q

direito criminal

A

crime, inflação

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6
Q

Qual o conceito de direito penal?

A

Normas que o estado estabelece ara combater o crime

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7
Q

Qual a missão do Direito penal?

A

proteger os valores fundamentais (bens juridicos)

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8
Q

Qual o estado de direito?

A

todos somos iguais perante a lei

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9
Q

Como é aplicada a dignidade da pessoa humana no penal?

A

Entender as necessidades de cada individuo - republica está a serviço do homem, não ao contrário

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10
Q

Qual a primeira corrente da RDD?

A

privar a pessoa de contato social ofendendo sua essência - defensora publica
+ usado

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11
Q

Qual a segunda corrente da RDD?

A

Não ofende a dignidade, acreditando que a dignidade se define pelos atos - Masgistato + usado

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12
Q

Qual o principio da insignificancia?

A

se o valor roubado for inferior a 10% do salário mínimo, não compensa punir

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13
Q

Qual a tipicidade Formal e materia?

A

formal: segue a norma a risca
Material: a sociedade não pune, mesmo sendo crime ex: protistuição

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14
Q

Qual o principio da intervenção mínima?

A

tentar resolver antes de abrir processo, caso não consiga dar entrada posteriormente - o direito penal deve ser usado em ultimo caso

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15
Q

Qual o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE?

A

só pode punir caso cause dano a sociedade - sendo assim que comete auto lesão a si mesmo não pode ser punido

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16
Q

Principio da proibição em excesso

A

proibido a aplicação de penas abusivas

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17
Q

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE

A

o estado tem que se preocupar com aquilo que coloca em risco a sociedade

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18
Q

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

A

maior dano causado maior a pena, menor dano menor pena

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19
Q

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE

A

Não pode ter caráter cruéis, degradantes que viole a índole e existência humana

20
Q

PRINCÍPIO DA NECESSIDADE E IDONEIDADE

A

Se não há necessidade da lei, ela será abolida

21
Q

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

A

Todo tipo penal deve estar revisto em lei.
Não a crime sem lei anterior que o retrata

22
Q

PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE, PRINCÍPIO DO FATO E DA
EXCLUSIVA PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO

A

só pode considerar o que é crime, quilo que causa dano a sociedade

23
Q

Crime de perigo

A

condutas também graves de devem ser punidos para não desencadear outros perigos que causam danos irreversíveis
ex: embriaguez ao volante. Não matou ninguém mas pode
gerar uma vitima.

24
Q

Crimes de dano

A

classifica como crime quando gera um dano
ex: Homicídio só se consuma quando a pessoa em questão (vitima) morre.

25
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
Inocente até que se prove ao contrario. ”Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
26
Vedação da responsabilidade penal objetiva:
não é possível punir alguém, em âmbito penal, se não houver dolo ou culpa
27
Dano e culpa
dolo: Quando eu quero fazer aquela ação. culpa: No qual não foi proposital.
28
Direito penal do fato
o que importa é o fato praticado
29
Direito penal do autor
o que importa é o que o agente é - não usado
30
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL
A responsabilidade será da pessoa que cometeu o ato, não podendo ser passado para outros
31
Individualização da pena
Quais são as necessidades da pessoa? ex: problema no coração, alguma deficiência...
32
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Só é punido pelo que você disse e/ou agiu de forma culposa.
33
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM
não se aplica duas vezes as circunstâncias agravantes ou atenuantes ao mesmo crime.
33
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Analisar cada caso de forma individual, vendo as necessidades de cada individuo.
33
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS
Quando você cria um tipo penal, é para proteger os bens jurídicos das pessoas patrimônio
34
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
A "igualdade" não se traduz na realidade porem, em tese é assim que deveria ser.
35
PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO OU MATERIALIZAÇÃO DO FATO
Punir pelo que você fez, não pelo que você é!
36
Fontes Materiais
Congresso nacional é quem pode criar o tipo penal
37
o estado pode fazer uma lei?
Desde que não tenha pena privativa de liberdade apenas multa.
37
Leis penais incriminadoras
são aquelas que definem as infrações e fixam as respectivas penas
37
DIFERENÇA ENTRE NORMA E LEI
norma: Qualquer regra de comportamento ex: fila no banco, uma norma de convívio social lei: o indesejável e perigoso pela coletividade.
38
Leis penais permissivas
Essa lei não incrimina, mas justifica seu comportamento que em tese era criminoso ex: menininha que engravidou e realizou o aborto.
39
Normas penais complementares ou explicativas
Elas explicam a norma
40
Exclusividade Anterioridade Imperatividade Generalidade mpessoalidade
a) Exclusividade: somente a norma penal define crimes b) Anterioridade: as que descrevem crimes já estavam em vigor na data do seu cometimento. c) Imperatividade: a norma penal é imposta a todos d) Generalidade: a norma penal vale para todos e) Impessoalidade: punir acontecimentos futuros e não para punir pessoa determinada
41