PROVA 18/11 Flashcards
Como os direitos dos Estados se classificam
Direitos Fundamentais e Direitos Derivados
Direitos fundamentais dos Estados
Liberdade interna e externa, independência nacional e internacional
Direitos derivados dos Estados
Igualdade jurídica (direito internacional) e relativa (nem toda igualdade é absoluta), respeito mútuo, reclamação internacional, defesa e conservação (legítima defesa)
Limitações dos Estados
Imunidades de Jurisdição
Capitulações
Servidão
Arrendamento
Neutralidade permanente
Deveres dos Estados
Morais (boa-fé)
Jurídicos (tratados e sentenças)
Não-intervenção (interesses)
Responsabilidade internacional
não é disciplinado por legislação internacional
OIs tb têm
Quem viola uma norma, tem que reparar o dano
Requisitos cumulativos
Qualquer um dos três poderes pode ensejar
Excludentes
Requisitos cumulativos para que haja a responsabilização de um Estado
Ato ilícito (violação da norma) que pode ser COMISSIVO ou OMISSIVO
Imputabilidade
Dano (moral ou material)
Como a responsabilização internacional se manifesta
Através de atos dos três poderes e do particulares (cidadãos)
- O Estado é responsável por atos de particulares se foi omisso ou negligente;
- A imputabilidade pode ou não corresponder à autoria.
Quais são os casos que não se tem dever de reparação?
Legítima defesa - deve ser proporcional à ofensa;
Boicote (represália)
Prescrição - advém do silêncio do Estado lesado pelo ato ilícito, após um largo período de tempo que o direito internacional não obrigatoriamente especifica;
Força maior
Tipos de reparação internacional
- Reparação integral da coisa: somente coisas fungíveis (materiais).
- Sanções internas: o responsável é punido pela lei do local que aconteceu o dano
- Natureza moral: desculpas públicas
- Natureza material: indenização do dano causado
Destinatários da proteção diplomática ao se tratar de SÚDITOS DE NACIONALIDADE E SÚDITOS APÁTRIDAS
- Uma só nacionalidade: súdito nacional.
- Mais de uma nacionalidade: súditos de mais de uma nacionalidade. É necessário que seja nacional daquele Estado no momento do dano e no momento do requerimento de que o Estado o proteja.
- Nacionalidade contínua: o vínculo entre o Estado reclamante e o particular protegido tenha sido contínuo.
- Apátrida: não há proteção diplomática porque dependem do modo de funcionamento do direito do país em que estao.
Requisitos para proteção diplomática
Ato ilícito
Imputabilidade
Dano
Nacionalidade
Esgotamento dos recursos internos do outro país
Características do reconhecimento de Estado
Ato unilateral
Ato de soberania
Deve ser planejado
Discricionário e Retroativo
Elementos essenciais para se reconhecer um Estado
Governo
Território
Povo
Natureza jurídica
Explicada através de duas teorias
CONSTITUTIVA: só existe depois do reconhecimento internacional. FALSA.
DECLARATÓRIA: o ato de reconhecimento de Estado não cria o Estado, porque o Estado, independente da declaração expressa, já existe