PROVA 26/6 Flashcards

1
Q

Requisitos para greve

A
  1. convocação e/ou realização de assembleia geral da categoria;
  2. cumprimento de quórum mínimo para deliberação;
  3. exaurimento da negociação coletiva sobre o conflito instaurado;
  4. comunicação prévia aos empresários e à comunidade (nas greves em serviços essenciais);
  5. manutenção em funcionamento de maquinário e equipamentos, cuja paralisação resulte prejuízo irreparável;
  6. atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (nas greves em serviços essenciais);
  7. comportamento pacífico;
  8. garantia de liberdade de trabalho dos não grevistas;
  9. não continuidade da paralisação após solução do conflito por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou sentença normativa.
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2
Q

Prazos de comunicação da greve

A

Essa comunicação deverá ser feita no prazo mínimo de 48 horas nas atividades privadas e de 72 horas, nos serviços e atividades essenciais (artigos 3º, parágrafo único e 13, da Lei 7.783/1989), sendo que nesta última hipótese também será avisada a população, que sofrerá com a greve.
- preferência de aviso por escrito

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3
Q

Princípios da Negociação Coletiva

A

boa fé, razoabilidade, respeito à finalidade da negociação, adequação setorial negociada, autonomia privada coletiva e equivalência entre os contratantes coletivos

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4
Q

Conflito por heterocomposição - como e quando são resolvidos?

A
  • Em todos os conflitos, sejam trabalhistas ou não, o primeiro passo é a solução dos conflitos sem interferência de terceiro. No entanto, caso o conflito não seja resolvido, o conflito é resolvido através da héterocomposição.
  • No Direito do Trabalho, não há parte hipossuficiente, logo, teoricamente, os conflitos coletivos não são resolvidos via arbitragem.
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5
Q

Como são resolvidos os conflitos no Direito Coletivo do Trabalho

A

os conflitos são resolvidos através do comum acordo (heterocomposição) ou da arbitragem (autocomposição).

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6
Q

Sum. 277 TST x EC45/2004

A

Sum. 277 TST: sua redação original trazia que os instrumentos normativos vigoravam somente pelo prazo assinalado no documento, assim, os Sindicatos mais fortes impediam o momento de heterocomposição
COMUM ACORDO: Introduzido pela EC/2004 em relação a Sum. 277 TST. As partes devem concordar com a instauração do dissídio coletivo, permitindo ao Poder Judiciário, através do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, que o resolva.
Após as mudanças da EC45/2004, houve uma alteração na redação da Sum. 277 TST que trouxe o princípio da ultratividade da norma coletiva: uma vez pactuado um instrumento normativo, o acordo ou convenção continuam valendo até o momento que se tenha uma nova negociação coletiva.
A ADI discutida no STF ano passado que discutiu sobre a constitucionalidade da Sum. 277 TST modificou a forma como as coisas corriam. Assim, a Sum. 277 foi considerada inconstitucional, e o entendimento de que os instrumentos normativos (ACT e CCT) devem durar pelo tempo em que estão formalmente previstos no papel que os oficializa foi posto como correto.

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7
Q

Por que a greve não é um meio legìtimo de solução de conflitos?

A

Porque a greve somente pressiona as autoridades para que o conflito seja resolvido.

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8
Q

O que acontece se o conflito não for resolvido através da greve?

A

Se não for resolvido através de negociação e autocomposição, o conflito será resolvido no Poder Judiciário através da heterocomposição

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9
Q

Função da negociação coletiva

A

Resolver conflitos empregados x empregadores através de cláusulas normativas, obrigacionais e compositivas

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10
Q

Cláusulas obrigacionais, compositivas e normativas

A
  • As cláusulas normativas não se tratam de um mero contrato coletivo, mas sim uma criação de normas que fazem valer no contrato de trabalho. Valerão para todos os trabalhadores que fazem parte de uma determinada categoria profissional.
  • As cláusulas obrigacionais criam obrigações que deverão ser cumpridas entre as partes signatárias do contrato. Dentro de instrumentos normativos, há diversas cláusulas obrigacionais para os Sindicatos.
  • As cláusulas compositivas dizem respeito à forma como se resolverá o próprio conflito, dentro de um instrumento normativo.
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11
Q

Qual norma prevalece para o trabalhador segundo Godinho: a do ACT/CCT ou da Legislação?

A

Godinho diz que é a CCT que deve prevalecer pelo fato de ser mais abrangente. Apesar do entendimento do TST, que diz que o ACT que deve prevalecer, nem sempre o ACT é mais benéfico para o trabalhador.

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12
Q

O que diz a teoria do conglobamento?

A

para que se diga qual norma é mais benéfica não se deve analisar cláusula por cláusula mas sim o instrumento normativo como um todo.

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13
Q

Fontes da negociação coletiva

A

As negociações coletivas possuem fontes jurídicas e não-jurídicas.
- Funções Jurídicas: criação de instrumentos normativos, que podem ter cláusulas normativas, cláusulas obrigacionista e cláusulas compositivas.
- Funções Não-Jurídicas: negociações em sentido político (EX: uberização dos trabalhadores)

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14
Q

Forma dos instrumentos normativos

A

Os instrumentos normativos têm forma solene e gratuita, devendo ser precedidos por Assembleias e obrigatoriamente devem ser escritos e públicos.

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15
Q

Prazo de vigência dos instrumentos normativos

A

máximo de 2 anos, deve estar expresso no ACT/CCT de acordo com os requisitos do art. 613 CLT

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16
Q

VERDADEIRO OU FALSO
As cláusulas integram o instrumento normativo

A

FALSO. As cláusulas obrigacionais não integram o instrumento normativo pois se tratam de obrigações, e não regras

17
Q

O que são cláusulas de garantia

A

Da mesma forma que a criação de obrigações é importante e feita com as cláusulas obrigacionais, também se cria penalidades e multas para que a aplicação do instrumento normativo seja devidamente obedecida.

18
Q

Servidores públicos x empregados celetistas: qual dos dois podem celebrar instrumento normativo?

A

Os dois. No entanto, os servidores públicos podem celebrar instrumentos normativos caso se tratem de cláusulas sociais que não tragam efeito financeiros imediatos e prejuízos à entidade pública, como instrumentos que visem a inclusão e melhores condições de trabalho, sem mudanças financeiras à Administração Pública.
Os servidores públicos obedecem a Lei. Instrumentos normativos não são leis.
Servidores públicos ≠ empregados celetistas.

19
Q

Servidores públicos x celetistas
ACT/CCT

A

Servidores públicos podem celebrar instrumentos normativos caso se tratem de cláusulas sociais que não tragam efeito financeiros imediatos e prejuízos à entidade pública, como instrumentos que visem a inclusão e melhores condições de trabalho, sem mudanças financeiras à Administração Pública.
Os servidores públicos obedecem a Lei. Instrumentos normativos não são leis.
Servidores públicos ≠ empregados celetistas.

20
Q

Forma de se analisar um instrumento normativo

A

Teoria da Acumulação: extração de artigos e/ou dispositivos de diversos diplomas legais visando montar uma seleção de dispositivos mais favoráveis ao trabalhador, sempre almejando sua proteção.

Teoria do Conglobamento: escolha de uma ou de outra fonte do direito, analisando-o em sua integralidade, ressaltando o caráter unitário de cada instituto. O intérprete deve optar pela fonte mais benéfica no todo ao trabalhador.

Teoria Setorizada: trazida por Godinho, separa-se os assuntos do instrumento por setores e, assim, se decide qual instrumento normativo é melhor de ser aplicado em determinado assunto. EX: qual Sindicato deve representar uma categoria.

21
Q

VERDADEIRO OU FALSO: o ACT prevalece sobre a CCT

A

Em regra, sim.

22
Q

Teoria de vigência adotada pelo Brasil

A

Teoria da Aderência Limitada pelo Tempo

os instrumentos normativos apenas duram pelo prazo previsto no seu texto.

23
Q

Caracteristicas da greve

A

PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL: A paralisação pode ser feita por um determinado setor, e não por toda a empresa.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA que perdurará até o momento de se conseguir chegar numa negociação ou a instauração de um dissídio de greve.
A greve será INICIADA PELOS TRABALHADORES através de uma Assembleia e deve se sempre exercida por um grupo de trabalhadores, logo, trata-se de um DIREITO COLETIVO.

24
Q

Salário do trabalhador de greve

A

Quando o trabalhador está em greve, suspende-se o contrato de trabalho, logo, não há salário durante este período.

25
Q

Por que a Lei das Greves é compatível com a liberdade sindical?

A

Porque para que uma greve seja considerada legítima, ela deve ser pacífica, sem violência e não pode ferir nenhum direito fundamental e quem escolhe o momento de seu início ou fim é a Assembleia dos trabalhadores, e não o Sindicato propriamente dito.

26
Q

Antes da Assembleia Geral dos Sindicatos

A

Para que a Assembleia Geral se faça, antes deve se ter uma tentativa de negociação coletiva na tentativa de que o conflito se resolva na autocomposição

27
Q

Administração dos Sindicatos

A

Existe uma liberdade interna na Administração dos Sindicatos, uma vez que os Sindicatos que organizarão, a seu modo e sem intervenção do Estado, a greve dos trabalhadores.

Na falta de entidade sindical para alguns tipos de trabalhadores, é possível que seja criada uma comissão de negociação de trabalhadores que fará a convocação de uma Assembleia, delimitando a organização da greve. Nesse caso, o grupo de trabalhadores terá de criar as próprias regras.

28
Q

Nova Lei de Greves

A

Para que a greve seja considerada legítima, por regra, ela não pode ser realizada durante a vigência de um instrumento normativo. No entanto, há exceções:
I. Se a greve surge em razão de não estar sendo cumprido um direito dentro do instrumento normativo de trabalho;
II. Se houve uma modificação das situações que ensejaram o instrumento normativo e o acordo ainda não foi feito.

29
Q

Postura da Justiça do Trabalho em relação às greves

A

a Justiça do Trabalho terá competência de proferir uma sentença normativa que terá a mesma força que as normas da CLT. A Justiça do Trabalho pode criar normas que integrarão o contrato individual de trabalho em razão de seu poder normativo. A sentença normativa trará, assim como os instrumentos normativos, as cláusulas normativas e as cláusulas obrigacionais aos dissídios coletivos, trazendo normas e obrigações às partes envolvidas na relação de trabalho.

30
Q

Competência originária do dissídio

A

TRT

31
Q

Exceção

A

Se a abrangência territorial do Sindicato é superior à abrangência do TRT, o dissídio será interposto no TST. EX: ação trabalhista entre advogados.

32
Q

Dissídios coletivos de natureza econômica

A

quando proferida uma sentença normativa, ela terá a mesma força de uma CCT ou ACT. Traz os pressupostos processuais (negociação prévia e comum acordo).