Prova Semestral - 1SEM Flashcards

1
Q

No tangente ao conflito de normas, como ser resolve: negociada X legislada?

A

O negociado prevalece sobre o legislado, ainda que a negociada seja mais prejudicial.

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2
Q

No tangente ao conflito de normas, como ser resolve: legislada X legislada?

A

Princípio da proteção: adota-se a norma mais favorável ao trabalhador. Ele subdivide-se em:
a) in dubio pro operario
b) condição mais benéfica
c) norma mais favorável

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3
Q

No tangente ao conflito de normas, como ser resolve: negociada X negociada?

A

Prevalece a regra mais específica (art. 620, CLT).

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4
Q

Explique o subprincípio do in dubio pro operario.

A

Se o julgador trabalhista estiver diante de um impasse que admite dupla interpretação jurídica, deve solucionar este conflito optando por aquela que favoreçam mais o operário.

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5
Q

Explique o subprincípio da condição mais favorável.

A

O artigo 468 da CLT diz que não se pode mudar as condições antes combinadas, a não ser que seja concorda por ambas as partes e que não seja prejudicial ao trabalhador.

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6
Q

Explique o subprincípio da norma mais favorável.

A

Se houver um conflito entre normas, o julgador deve escolher a mais favorável ao trabalhador → mitigada pela regra do “negociado prevalece sobre o legislado”.

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7
Q

O que foi acordado inicialmente no contrato de trabalho pode ser modificado?

A

Depende, se for um benefício, não pode ser retirado posteriormente por conta da regra mais benéfica.

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8
Q

Como introduzir um benefício sem que ele se incorpore ao contrato de trabalho?

A

Se for por meio de negociação coletiva, o benefício valerá tão somente até o prazo fatal da norma coletiva. Uma vez que chegue ao termo final dela, se não for renovada, esse benefício deixa de ter validade e eu não preciso continuar a pagá-lo. Ou seja, não se aplica ao direito do trabalho a regra da ultratividade da norma coletiva, isto é, uma norma coletiva ultrapassar seu prazo de validade enquanto não fosse renovada ou revogada. = vedação da ultratividade.

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9
Q

Do que se trata o jus postulandi?

A

Trata-se do direito que as partes têm de acessar o Poder Judiciário para propor uma ação trabalhista ou para se defender sem a necessidade de um advogado. Este é um direito relativo, pois é permitido somente até a instância ordinária, ou seja, até o oferecimento das contrarrazões ao recurso ordinário. Depois, os recursos são mais técnicos e é necessário a defesa com advogado.

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10
Q

Jus postulandi não se aplica para:

A

as ações rescisórias, mandado de segurança, dissídio coletivo e medidas cautelares.

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11
Q

Em que momento do processo são pagas as custas processuais?

A

Ao final do processo quando da entrega da tutela jurisdicional, ou seja, quando proferida a sentença. Proferida a sentença, cabe à parte recolher as custas, por ser confirmada com a decisão ou por querer recorrer como um preparo recursal (condição de validade do recurso).

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12
Q

Existem custas recíprocas no Direito do Trabalho?

A

Não: ou só o reclamante ou só a reclamada as recolhe integralmente.

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13
Q

Qual o valor das custas processuais?

A

2% do valor da causa

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14
Q

Quais as sentenças em que o reclamante perde inteiramente?

A
  • improcedente
  • extinta sem resolução do mérito
  • extinta com resolução do mérito
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15
Q

Quais as sentenças em que a reclamada perde inteiramente?

A
  • procedente
  • procedente em parte

Obs: quem paga as custas processuais é a reclamada integralmente, mesmo que o reclamante também tenha sido sucumbente nesse processo (lembrando que só um dos dois paga integralmente).

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16
Q

O que é um recurso deserto?

A

Um recurso não admitido em função do não acolhimento adequado do preparo.

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17
Q

A massa falida da empresa está obrigada a pagar as custas do processo?

A

Não

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18
Q

Qual o recurso cabível contra decisão interlocutória no processo do trabalho?

A

Nenhum, não existe recurso para decisão interlocutória no D. Trab. (princípio da Irrecorribilidade Imediata). O advogado deve lançar os protestos àquela decisão, para que, quando mediante a decisão definitiva (sentença), o juiz possa impugnar aquela decisão interlocutória.

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19
Q

__________ é espécie do gênero __________.

Escolha a ordem:
a) gratuidade judiciária; assistência judiciária gratuita
b) assistência judiciária gratuita; gratuidade judiciária

A

A
Gratuidade Judiciária é espécie do gênero assistência judiciária gratuita

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20
Q

O que é a gratuidade judiciária?

A

É o direito que as partes têm de atuar processualmente sem arcar com as custas judiciais e sem condenações em honorários periciais ou de sucumbência quando isso impactar nas suas necessidades básicas ou de seus familiares.

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21
Q

Qual o caso em que a pessoa perde a gratuidade judiciária?

A

Se o reclamante não comparecer à primeira audiência e ela for arquivada, ele terá um prazo de 15 dias para justificar sua ausência. Se não o fizer, será condenado a pagar as custas judiciais e a propositura nova da ação será considerada inepta.

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22
Q

O que é a assistência judiciária gratuita?

A

É o direito que todo cidadão tem de ter um advogado atuando em seu favor quando ele não tiver condições de contratar um. A Procuradoria de Assistência Judiciária possui convênio com a OAB devido ao pouco número de procuradores.

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23
Q

Qual a consequência da ausência do reclamante na primeira audiência?

A

arquivamento

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24
Q

Qual a consequência da ausência da reclamada na primeira audiência?

A

revelia (ausência de defesa)

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25
O que acontece se a reclamada aparecer e o seu advogado não?
Nada. Processualmente falando, não há nenhuma consequência caso o advogado não compareça, é mais importante que a reclamada compareça para que não seja decretada a sua revelia.
26
O que a Súmula 74 do TST diz a respeito da revelia da reclamada no não comparecimento à primeira audiência?
Os efeitos da revelia são relativizados pela lei, ainda mais depois da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo se a reclamada não aparecer, será aproveitada a defesa de documentos protocolados pelo advogado se ele estiver presente na audiência (§5º, art. 844, CLT)
27
Qual a diferença entre confissão ficta e confissão real?
**a) real:** confissão materializada pelo depoimento da parte; a parte confessa (“rainha das provas”) → goza de presunção absoluta de veracidade **b) ficta:** decorrente da ausência da parte quando deveria depor. Trata-se de uma presunção relativa de veracidade, ou seja, os fatos arguidos pela parte contrária se tornam incontroversos pela ausência da parte que deveria depor (aceita prova em contrário).
28
Quais as consequências da revelia?
Gera confissão ficta.
29
A revelia não produz o efeito se:
- havendo pluralidade de reclamados (litisconsórcio passivo), algum deles contestar a ação → a defesa apresentada por um será aproveitado pelo litisconsorte revel dentro do que for comum a ambos - o litígio versar sobre direitos indisponíveis (temas em que há interesse público por parte do Estado como um todo: todos no D. Trab,); - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (ex: reclamante alegar que trabalhava 23h por dia). | §4º, art. 844, CLT
30
Em que momento do processo são pagos os honorários periciais?
Ao final do processo.
31
Quem paga os honorários periciais?
Quem paga é o sucumbente comprovado pela perícia (ex: reclamante alegar que é surda, o perito verifica que não é, então ela que paga o honorário de sucumbência).
32
O que é o assistente técnico? Quem paga o honorário dele?
É um auxiliar técnico que atua em favor da parte e, por ser uma contratação facultativa a ambas as partes, paga quem o contratou, independentemente do resultado.
33
Quais são os tipos de resposta do réu?
a) Exceção b) Contestação c) Reconvenção
34
Para que serve o tipo de resposta "exceção" do réu?
Este tipo de resposta serve para argumentar quanto a questões preliminares de mérito e possui duas modalidades: incompetência ou suspeição. No D. Trab., vale para alegar a incompetência do lugar para o qual foi distribuída a ação (é relativa, então não causa nulidade do processo). Pode ser alegada tanto pelo autor quanto pelo réu.
35
Qual o prazo para alegar o a exceção de incompetência ou suspeição?
5 dias úteis a contar da notificação da reclamada.
36
Para que serve o tipo de resposta "contestação" do réu?
Ela serve para impugnar a petição inicial e o seu prazo é até a primeira audiência (pode ser una ou inicial).
37
Para que serve o tipo de resposta "reconvenção" do réu?
Ela é promovida pela reclamada para impugnar a inicial. Diferentemente das duas anteriores, não é um meio de defesa, mas sim a propositura de uma ação contra o reclamante pretendendo tutela jurisdicional de seu interesse, alegado como situação lesada e violada pelo reclamante.
38
Os tipos de resposta do réu têm que prazo para serem apresentados?
Devem ser apresentados até a audiência inaugural.
39
Qual a ordem dos atos processuais?
1) conciliação 2) defesa/contestação 3) réplica (oral) 4) saneamento 5) prova pericial 6) prova oral (depoimento pessoal das partes) 7) razões finais 8) segunda tentativa de conciliação 9) sentença (se o juiz quiser)
40
Qual a diferença entre audiência una e a audiência inicial?
A oportunidade em que serão apregoadas as partes. A “audiência una” chama-se assim porque em um único ato se realizam todos os atos processuais. Já na audiência inicial, eles são fracionados após o saneamento do processo.
41
Quais são as etapas do processo de conhecimento no Direito do Trabalho?
1 - fase postulatória: propositura da petição inicial 2 - fase conciliatória 3 - fase defensiva: oportunidade do réu apresentar sua defesa 4 - fase da réplica: oportunidade da reclamada de manifestação frente à defesa (tem que ser oral no Direito do Trabalho) 5 - fase saneadora: juiz pode identificar se o processo tem algum defeito ainda, pontos introconvertidos, quais são as provas necessárias e a obrigação de quem será desenvolvê-las 6 - fase instrutória 7 - fase decisiva: não cabe mais recurso (sentença transitada em julgado) → aqui surge o título executivo, mas somente no sentido de direito, não o valor exato
42
Para que serve o processo de execução?
Transforma o direito no papel em dinheiro no bolso do credor.
43
Quais são as etapas do processo de execução no Direito do Trabalho?
1 - liquidação de sentença: quanto representa em reais o direito lançado em sentença (cálculo exato do título executivo) 2 - homologação dos cálculos 3 - citação da executada para pagar a execução (a executada pode pagar ou entrar com embargos de execução)
44
Explique a audiência de julgamento.
Se for designada, haverá presunção de que as partes tomaram conhecimento a partir da data da audiência, ou seja, elas são dispensadas de comparecer. Trata-se somente de um meio de intimação.
45
O que diz a Súmula 197 do TST a respeito da audiência de julgamento?
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
46
Qual a ordem dos meios de prova?
1º - documental 2º - pericial 3º - oral No entanto, se o juiz entender necessário, pode alterar a ordem das provas.
47
Explique a prova documental.
Para o reclamante, tem que ser até a distribuição da inicial e, para a reclamada, até o oferecimento da contestação. Exceções: documento novo (que foi produzido posteriormente ao prazo para produção de prova documental ou que foi disponibilizado pela parte posteriormente com justificativa alusiva).
48
Explique a prova pericial.
Definida, via de regra, no momento da primeira audiência, que pode ser uma audiência inicial ou una. Se houver pedido de prova pericial, o juiz deve acatá-lo. Quando o juiz designa a perícia, obrigatoriamente fragmenta a audiência para que dê tempo do perito realizar a perícia. Quando o juiz define o perito, precisa oferecer prazo para que as partes apresentem requisitos a serem provados pelo perito e nomeiem assistentes técnicos (uma faculdade das partes, para que ele acompanhe o perito e apresente laudo complementar).
49
Explique a prova oral.
Subdividida entre depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas (termo de compromisso, contradita, …).
50
O que é o conceito de prova emprestada?
É a prova produzida em outro processo mas recebe o mesmo status desse processo como se nele tivesse sido produzida. Ela independe da anuência da parte contrária, o juiz pode autorizar se entender relevante e desde que seja garantida à parte contrária o contraditório (no processo propriamente e no processo de origem).
51
A "prova emprestada" é válida para quais tipos de prova?
Para todas as três: documental, pericial e oral, bem como depoimentos de outros processos, ...
52
Explique os honorários advocatícios contratuais.
São estabelecidos livremente entre advogado e o cliente e ninguém pode interferir neles exceto a OAB, se considerar que houve falta de ética.
53
Explique os honorários advocatícios indenizatórios.
No direito do trabalho não são validados pela jurisprudência devido ao *jus postulandi* (a contratação de advogado é uma faculdade da parte, não obrigação no direito do trabalho).
54
Explique os honorários advocatícios assistenciais.
São devidos ao sindicato que custeia a assistência advocatícia ao trabalhador (5 a 15% da condenação).
55
Explique os honorários advocatícios sucumbenciais.
- quando a parte perde, paga sobre o valor que perdeu o valor de 5 a 15% devido ao advogado da parte contrária - não há compensação, pois é devido aos advogados - isenta se beneficiária da gratuidade
56
O que são soluções autônomas de resolução de conflitos? Qual a sua diferença para com as soluções heterônomas?
Ocorrem quando as partes solucionam seus próprios conflitos sem a interferência de um terceiro; é chamado também de autotutela ou autocomposição. Já as soluções heterônomas envolvem uma terceira parte (ex: jurisdição, mediação, conciliação ou arbitragem).
57
Explique a arbitragem.
Trata-se de uma solução heterônoma de conflito em que é eleito um árbitro ou câmara arbitral para resolver o impasse. No direito do trabalho, é vista com bastante reserva por acharem que só o magistrado poderia compreender a questão efetivamente.
58
Poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho:
cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo da previdência social desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa (chamado de "empregado hiperssuficiente").
59
Já que não existe recurso contra decisão interlocutória no processo trabalhista, o que a parte deve fazer caso queira impugnar a decisão no meio do processo?
Valerá-se do mandado de segurança (direito líquido e certo; remédio constitucional de competência originária dos tribunais). A reclamada pode utilizar a medida cautelar para aplicação de efeito suspensivo liminarmente. Assim, consegue encerrar momentaneamente os efeitos da decisão que antes fora plena e eficaz.
60
Quais são as duas teorias quanto ao ônus da prova?
Teoria Estática, que é a regra geral, diz que o reclamante comprova o fato constitutivo e a reclamada os demais para confirmar a incontrovérsia do direito constitutivo (art. 408, CLT, *caput*). Ou Teoria Dinâmica (art. 818,§1º, CLT), que diz que o juiz pode inverter o ônus da prova. Isto pode ocorrer através de determinação judicial, de jurisprudência ou de lei.
61
Explique a Súmula 338 do TST.
Reporta-se ao § 2º do art. 74 da CLT, que diz que, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Portanto, se a reclamada não juntar os cartões ou cartões fidedignos, terá que comprovar o direito constitutivo (inversão do ônus da prova). A Súmula diz 10 empregados, mas prevalece o disposto na lei (20), pois a jurisprudência foi anulada.