Provas Flashcards
(35 cards)
Hipóteses de prova antecipada
Impossibilidade ou dificuldade
auto composição
Para justificar ou evitar a ação
Qual a competência da prova antecipada
Juízo do foro:
Onde a prova deve ser produzida ou domicílio do réu
Cabe recurso na prova antecipada
Não. exceto no indeferimento total
Cabe na prova antecipada prevenir o juízo
Não cabe prevenir nem gera prevenção do juízo
Qual o caso na prova antecipada que caiba recurso?
Decisão que indeferir TOTALmente o pedido
Qual prazo dos autos permanecer para cópias e certidões pelos interessados?
1 mês
Cabe juízo estadual na competência das prova antecipada?
Sim, no caso de não haver vara federal
Na ata notórial, cabe imagens e sons em arquivos gravados eletronicamente constarem na ata?
Sim. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata not
Depoimento pessoal: é obrigado a depor sobre fatos criminosos ou tropes que lhe forem imputados?
Não.
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
Depoimento pessoal: Pode assistir interrogatório se ainda não depôs?
É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
Depoimento pessoal: A parte deve responder pessoalmente e não pode levar escritos preparados?
sIM
Confissão: A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Pode confissão sobre direitos indisponíveis?
Não. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
A confissão é revogável?
Não.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
A confissão é irrevogável,?
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
Posso anular a confissão? Quando
se a confissão decorreu de erro de fato ou coação.
A confissão pode ser passada para os herdeiros?
sim
A confissão é em regra indivisível?
Sim
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Quais são os requisitos para o pedido de exibição de documento ou coisa?
Individualizar o documento
finalidade da prova
circunstância e fundamento
Efetuado o requerimento para exibição do documento/coisa, qual procedimento adotado?
Intimar o requerido para resposta em 5 dias.
E se o documento estiver em poder de terceiros?
Cita em 15 dias para resposta
Em quais hipóteses o juiz não admitirá a recusa de exibição?
há Obrigação legal
Tiver aludido o documento como prova
documento é comum as partes
A prova documental: o documento público faz prova não só da sua formação, mas tbm os fatos que o escrivão, chefe de secret ou servidor declarar.
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.