PROVAS Flashcards
Com relação aos meios de prova, qual princípio o CPC adotou?
Entre os meios de prova, como regra geral, não há hierarquia, pois o sistema pátrio adota o princípio do livre convencimento motivado do juiz (art. 131, CPC). Isso quer dizer que não há prevalência de um meio sobre o outro, podendo o juiz chegar à solução da lide com base nesta ou naquela prova, independentemente do meio, desde que fundamente sua decisão.
EXCEÇÃO: existem provas exigidas por lei, que são criticadas pela doutrina.
Quais são os meios de prova previstos no CPC?
Os meios de prova expressamente previstos são: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Mas também são admissíveis quaisquer outros meios de prova atípicos, bastando que tais meios não sejam ilícitos nem moralmente inadmissíveis.
Todas as provas devem ser produzidas na AIJ?
Não necessariamente, existem outras que podem ser produzidas na petição inicial ou contestação (exemplo: documentos).
Quem é o destinatário das provas?
O destinatário da prova é sempre o juiz. A prova não se destina ao seu autor nem à parte adversa, e uma vez produzida passa a integrar o processo, pouco importando quem teve a iniciativa de requerer sua produção.
Qual é o objeto da prova?
Os fatos, e não o direito (exceção: direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário).
Quais são os fatos que independem de prova?
- FATOS INCONTROVERSOS
- FATOS NOTÓRIOS
- FATOS INCONCLUDENTES OU IRRELEVANTES
- FATOS INTUITIVOS
- FATOS OBJETO DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA
A quem incumbe o ônus da prova?
Se está no pólo ativo, incumbe ao autor provar apenas o fato constitutivo de seu pretenso direito.
Se está no pólo passivo, somente lhe caberá provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. Não lhe recai ônus da prova, em regra, se apenas nega o fato constitutivo do direito alegado pelo autor.
No entanto, há leis que prevêem a redistribuição do ônus da prova, como no caso das de Direito consumerista, etc.
Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial?
Sim.
O que é o depoimento pessoal?
Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz conhece dos fatos litigiosos ouvindo-os diretamente das partes.
Quem presta depoimento pessoal?
Presta depoimento pessoal quem tiver a condição jurídica de parte, ou seja, além do autor e do réu, todos aqueles terceiros intervenientes que assumem a posição de parte, como, por exemplo, o litisdenunciado.
O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa?
Sim.
Uma parte pode requerer o seu próprio depoimento pessoal?
Não.
Qual a consequência processual quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas?
O juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.
Sobre quais fatos a parte não é obrigada a responder no depoimento pessoal?
- Quando o fato for criminoso ou torpe;
- A cujo respeito deva guardar sigilo em razão de estado ou profissão.
EXCEÇÃO: ações de filiação, de divórcio e de anulação de casamento
O que é a confissão?
A confissão é meio de prova no qual a parte admite a verdade de um fato, contrário a seu interesse e favorável à parte contrária.
A confissão implica no reconhecimento do pedido?
Não. A confissão apenas admite a veracidade dos fatos, cabendo ao juiz determinar as consequências jurídicas que do fato resultam.
A confissão é indivisível?
Sim, para ter valor probatório, deve a confissão ser
reconhecida como um todo, não cindível, ou seja, não apenas na parcela que favorece o interesse da parte
A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais?
Sim.
A confissão prejudica os litisconsortes?
Não.
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro?
Não.
É cabível a confissão com relação a fatos relativos a direitos indisponíveis?
Não.
A confissão é anulável?
Jamais se admite que ela seja obtida com vício de
vontade (erro, dolo, coação); se for assim obtida, pode ser anulada mediante ação anulatória (no curso do processo) ou ação rescisória (transitada em
julgado a sentença).
A prova documental se resume à prova escrita?
A noção de documento não se coincide nem se confunde com a noção de prova escrita. O documento não se resume à prova escrita, nem esta terá sempre o status de documento.
Quais documentos fazem a mesma prova que o original?
I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;
II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
§ 1o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
§ 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).