Provimento Flashcards

1
Q

decorra sobre os requisitos básicos para investiduras de cargo público

A

Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – a aptidão física e mental.

§ 1º A lei pode estabelecer requisitos específicos para a investidura em cargos públicos.

§ 2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.

§ 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

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2
Q

quais são as formas de provimento de cargo público

A

Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

I – nomeação;

II – reversão;

III – aproveitamento;

IV – reintegração;

V – recondução.

Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo

  1. OBS
    - NOMEAÇÃO - originário
    - REITEGRAÇÃO - voltar para cargo de vínculo, volta do inocente
    - REVERSÃO - volta do servidor aposentado
    - RECONDUÇÃO - volta dos servidores estáveis ao cargo de origem
    - APROVEITAMENTO - volta do servidor que estava em disponibilidade
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3
Q

decorra sobre a POSSE

A
  1. após 30 dias da NOMEAÇÃO
  2. ato solene e formal
  3. assinatura do termo de posse
    termo de posse
    - declaração de bens e valores
    - declaração de cargo, emprego público e aposentadoria
    - declaração de impedimento
    - obs. declaração do cargo - compatibilidade de horários para acumulação
  4. obs
    - a posse pode ocorrer mediante procuração ESPECÍFICA
    - SÓ há posse para cargos de provimento por NOMEAÇÃO (efetivos e comissionados)
  5. prazo prorrogado
    - licença médica ou odontológica
    - licença paternidade
    - licença maternidade
    - licença para serviço militar
  6. nulidade
    - ato de passe sem a apresentaçao dosdocumentos
  7. sem efeito
    - se a posse nao ocorrer no prazo previsto
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4
Q

ato de provimento

A

Art. 10. O ato de provimento de cargo público compete ao:

I – Governador, no Poder Executivo;

II – Presidente da Câmara Legislativa;

III – Presidente do Tribunal de Contas.

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5
Q

decorra sobre EXERCÍCIO

A

Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
- APÓS tomar posse o servidor tem 5 dias úteis para entrar em exercício
- compete ao titular da unidade administrativa onde for latoda o servidor dar-lhe exercício
- com o exercício, inicia-se a contagem do tempo de serviço e o estágio probatório
- servidor que não entra em exercício após a POSSE será exonerado

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6
Q

não pode entrar em EXERCÍCIO

A

§ 1º O servidor não pode entrar em exercício:

I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento

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7
Q

decorra sobre a acumulação de cargos públicos

A

Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:

I – dois cargos de professor;

II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

§ 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

obs. § 3º O servidor que acumular licitamente cargo público fica obrigado a comprovar anualmente a compatibilidade de horários.

obs. no período de licença para tratar de interesses particulares, o servidor não poderá exercer cargo ou emprego público inacumulável.

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8
Q

a proibição de acumulação de cargos públicos se estende em quais hípoteses

A

§ 2º A proibição de acumular estende-se:

I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;

II – aos proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município, ressalvados os proventos decorrentes de cargo acumulável na forma deste artigo.

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9
Q

acumulação ilegal de cargos públicos

A

Art. 47. Ressalvados os casos de interinidade e substituição, o servidor não pode:

I – exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança;

II – acumular cargo em comissão com função de confiança.

Art. 48. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação.

obs
§ 6º Caracterizada no processo disciplinar a acumulação ilegal, a administração pública deve observar o seguinte:

I – reconhecida a boa-fé, exonerar o servidor do cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação onde o processo foi instaurado;

II – provada a má-fé, aplicar a sanção de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos ou empregos em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação devem ser comunicados.

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10
Q

decorra sobre a REITEGRAÇÃO

A
  • VOLTA PARA O CARGO DE VÍNCULO
  • demitido que anulou a demissão
  • volta recebendo o retroativo
  • volta do “inocente”
  • é a reinvistidura no cargo anterior ou resultante da sua transformação …
    obs.
    1. cargo extinto
  • fica em disponibilidade

obs. se o cargo estiver provido, o ocupante será RECONDUZIDO ou APROVEITADO em outro cargo ou posto em DISPONIBILIDADE

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11
Q

decorra sobre RECONDUÇÃO

A

RETORNO DO ESTÁVEL AO CARGO DE ORIGEM
Quando se dá:
- reprovação em estágio probatório
- desistência de estágio probatório
- reiteração do anterior ocupante

retornar ao exercicio até o DIA SEGUINTE ao dia da ciência do ato

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12
Q

decorra sobre a REVERSÃO

A

a volta do aposentado
quando se dá:
- por invalidez, junta médica comprovada a reabilitação
- constatado administrativamente ou judicialmente a insubsistência
1. ato VOLUNTÁRIO, desde que:
- manifesto da adm em EDITAL
- tenha decorrido menos de 5 anos
- cargo estiver VAGO

obs. não pode ter completado 70 anos
- mesmo cargo ou resultante
- se o cargo estiver provido ficará EXCEDENTE

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13
Q

decorra sobre APROVEITAMENTO

A

**retorno de quem estava em disponibilidade**
obs. só fica em disponibilidade nos casos previstos na CF.

  • remuneração é proporcional ao tempo de serviço e não pode ser inferior a um terço (1/3) do que recebia no mês anterior

o aproveitamento é feito:
- no mesmo cargo
- cargo resultante
- em outro cargo (observado as atribuições e vencimento (subsídio)

obs. 30 diascontados da data que tomou ciência, se não voltar: torna-se sem efeito e cassado a disponibilidade

  • obrigatório a volta (exceto: doença)
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14
Q

obs. Decorra sobre EXCLUDENTE

A

SEVERINO
- trabalha mas sem atribuições definidas
- quando surgir cargo vago:
- 1º disponibilidade
- 2º excludentes

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