Provimento e cumulação de cargos Flashcards
(31 cards)
Quais são os tipos de Provimento? (7)
1-Nomeação,
2-Reintegração,
3-Recondução,
4-Readaptação,
5-Reversão,
6-Aproveitamento,
7-Promoção.
Trata-se do primeiro provimento do agente em determinada carreira, é ato administrativo que atribui um cargo a servidor que não integrava os quadros dos servidores da administração Pública . Qual é este provimento?
Provimento originário de nomeação
. É por meio do provimento de nomeação que o particular se torna servidor público?
Não, pois somente com a posse que o particular se torna servidor público .
. Qual o prazo máximo para tomar posse?
30 dias
Após a posse qual será o prazo que o servidor terá para começar a exercer suas funções do cargo?
15 dias
Se o candidato for nomeado e não se apresentar para posse , ele será exonerado?
não , pois ainda não havia sido investido na qualidade de servidor . O ato de nomeação se tornara sem efeito .
Qual o nome do provimento que possibilita o servido público ocupar cargos mais altos na carreira de ingresso.
Promoção também conhecida como provimento derivado vertical .
Quais os critérios utilizados para promoção? (2)
Merecimento ou antiguidade . Deve ser feita alternadamente, ou seja , uma vez promovido por merecimento a próxima promoção só será possível por antiguidade.
A_____ ____( Reintegração/ Readaptação) é o provimento do servidor em novo cargo , em razão de uma limitação sofrida da capacidade física ou mental.
Readaptação
Na readaptação como o servidor assume novo cargo compatível com suas limitações sofridas ele terá mudança de remuneração?
Não!
A readaptação só ocorre se a limitação tiver ocorrido por causa do exercício ?
Não, a princípio , independentemente de culpa , o servidor tem direito de ser readaptado .
Quais são os provimentos derivados por reingresso? (4)
Reintegração,
Reversão ,
Recondução
Aproveitamento.
Romeu havia sido aposentado por invalidez , após passado um tempo , os motivos da sua invalidez cessaram e ele voltou ao serviço público . Nesse caso hipotético o provimento de reingresso derivado será____________ ( Reintegração, Reversão)
Reversão
O servido para ter direito a ser reintegrado precisa ser estável?
Não, segundo o STF , basta o servidor ser detendo de cargo público efetivo , ou seja, terá direito a reintegração mesmo que ainda esteja em estágio probatório .
O servidor público reintegrado será indenizado pelo que deixou de receber em virtude da demissão ilegal?
Sim!
Wesley é policial federal estável, foi aprovado em um concurso de delegado federal , todavia durante o estágio probatório foi declarado inapto , tendo de retornar ao cargo de origem , ou seja , voltara a ser policial federal . Nesse caso Wesley retornou ao cargo por meio do reingresso derivado de ______________( reintegração/ Recondução) .
Recondução que quando o servidor público retorna á carreira anterior em que já havia adquirido estabilidade , ao invés de ser exonerado.
Quando Wesley deixou seu cargo de policial federal para assumir o cargo de delegado federal , o policial Igor assumiu seu lugar, após ser reprovado no estágio probatório Wesley é reconduzido ao seu cargo de policial federal e Igor será reconduzido ao seu cargo anterior .
Nessa caso eles terão direito há alguma indenização?
Não, recondução não gera direito a indenização.
. Paula trabalhava em um cargo que posteriormente foi extinto. Nesse caso ela foi transferida para disponibilidade recebendo pelo remuneração proporcional ao seu tempo de serviço . Surgindo cargo compatível Paula será__________ (readaptada/ aproveitada)
surgindo novo cargo o aproveitamento de Paula é obrigatório .
É permitida a cumulação de dois cargos de professor?
Sim !

É permitida a cumulação de um cargo de professor + um técnico ou científico
Sim !
É permitida a cumulação de dois cargos de técnico ou cientifico?
Não !
É permitida a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde?
Sim!

É possível cumulação entre cargo de vereador mais um cargo efetivo?
Sim, desde que haja compatibilidade de horários
É possível a cumular mais de dois cargos públicos?
Não!
