Questões interessantes Flashcards

(67 cards)

1
Q

V/F

Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa do agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo.

A

FALSO

onforme a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa do agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo.

Só faltou completar “desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades”. Mudança da lei

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2
Q

Verdadeiro ou falso:

A nova redação da Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n. 14.230/2021, passou a exigir a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em sede de ação de improbidade administrativa?

A

VERDADEIRO

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.059.096/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 2/10/2023.

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3
Q

V/F
Existe legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil.

A

VERDADEIRO

Inconstitucionalidade da restrição da legitimidade para ajuizamento da ação e para a realização de acordo
Segundo a Lei nº 14.230/2021, somente o Ministério Público teria legitimidade para propor ação de improbidade e para celebrar acordo de não persecução cível. A Lei buscou excluir essa possibilidade da pessoa jurídica interessada.
O STF, contudo, decidiu que essa alteração foi inconstitucional.
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).

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3
Q

O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é RETROATIVO?

A

FALSO

O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).

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4
Q

O acordo de não persecução civil, que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, pode ser realizado no curso de investigação para a apuração de ato ímprobo, durante o trâmite de ação de improbidade e na fase de cumprimento de sentença condenatória.

A

CERTO
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

[…]

§ 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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5
Q

A locação, pela administração pública, de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração pública cujas características ou necessidades de instalação e de localização tornem necessária a sua escolha configura hipótese de dispensa de licitação segundo a Lei n.º 8.666/1993, ao passo que figura como causa de inexigibilidade de licitação na Lei n.º 14.133/2021.

A

CERTO

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6
Q

Ao contrário da qualificação em “OS”, que é um ato discricionário, a qualificação em OSCIP é um ato
vinculado do Ministério da Justiça POR TERMO DE PARCERIA

A

CERTO
As OS são rrealizadas contratos de gestão por ato discricionário da adm, enquanto as OSCIP com mais de 3 anos que atendam os resiquitos em lei é vinculado. TERMO DE PARCERIA

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7
Q

Os sindicatos, igrejas, partidos, associaçòes de classe, empresas de plano de saúde e hospitais e escolas com fins lucrativos não podem se qualificar como OSCIPs.

A

CERTO
Art. 2º. NÃO são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas
no art. 3º desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria
profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos,
práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a
um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas
mantenedoras;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por
órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o
sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito
realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses,
venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias. (Incluído pela Lei
nº 13.999, de 2020)

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8
Q

A lei exige que a OS tenha um CONSELHO FISCAL, mas NÃO exige um Conselho de Administração.
A lei exige que a OSCIP tenha um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, mas NÃO exige que tenha um Conselho
Fiscal.

A

ERRADO
A lei exige que a OSCIP tenha um CONSELHO FISCAL, mas NÃO exige um Conselho de Administração.
A lei exige que a OS tenha um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, mas NÃO exige que tenha um Conselho
Fiscal.

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9
Q

As organizações sociais prestam serviço público por delegação do poder público.

A

CERTO
A questão está em consonância com a doutrina de Di Pietro.

Segundo a autora, uma das diferenças entre as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) é que as OS prestam serviço público delegado pelo Estado (Programa Nacional de Publicização), enquanto as OSCIPs exercem atividade privada de interesse público.

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10
Q

É necessário, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia
mista ou de empresa pública em programa de desestatização

A

É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia
mista ou de empresa pública em programa de desestatização STF. Plenário. ADI
6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

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11
Q

Os conselhos profissionais estão regidos por precatórios

A

ERRADO
As autarquias submetem-se ao regime de precatórios, SALVO os conselhos profissionais. Mas eles gozam das prerrogativas da fazenda publica no que tange as demais prerrogativas.

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12
Q

A imunidade tributária recíproca das autarquias é chamada de
condicionada porque se limita aos patrimônios, rendas ou serviços que estejam
vinculados às suas finalidades essenciais ou sejam delas decorrentes.

A

CERTO

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13
Q

Se entes da federação celebrarem
consórcio público para realização de determinado objetivo de interesse comum, esse consórcio
passará a integrar a administração indireta dos entes envolvidos, seja qual for a personalidade jurídica
adquirida

A

ERRADO
Somente o consóricio publico. Consórcio público de direito privado: Terá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL e
será regido pelas normas do direito privado. Sua constituição depende, portanto,
da inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas.

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14
Q

Os conselhos profissionais precisam fazer concurso para contratar e processo administrativo para demitir, inclusive a OAB

A

ERRADO
A OAB, segundo o STF, é entidade sui generis, não pertende a administração pública e não precisa seguir essa regra. E contratos CLT ou RJU, diferente das demais autarquias.

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15
Q

As agencias reguladoras detêm poder regulamentar nas áreas de sua resposabilidade

A

ERRADO
Poder normativo por meio de atos regulatórios

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16
Q

A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza jurídica tributária.

A

ERRADO
A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária.
Logo, a cobrança das anuidades não pagas pelos advogados não está sujeita ao regime da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80).
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.451.645-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/4/2024 (Info 807).

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17
Q

No caso das autarquias, a supervisão ministerial incluirá a aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade.

A

CERTO
Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

[…]

Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

a) indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se fôr o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;

b) designação, pelo Ministro dos representantes do Govêrno Federal nas Assembléias Gerais e órgãos de administração ou contrôle da entidade;

c) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Govêrno;

d) aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia;

e) aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes ministeriais nas Assembléias e órgãos de administração ou contrôle;

f) fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;

g) fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;

h) realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;

i) intervenção, por motivo de interêsse público.

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18
Q

A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público toma posse de um bem particular sem seguir o devido processo legal, levando o proprietário a ingressar com ação judicial para ser indenizado.

A

CORRETO
STJ no julgamento do Tema n.º 1.004 dos recursos repetitivos: “Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele for realizada quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior.”

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19
Q

Cabe aos tribunais de contas, no prazo decadencial de cinco anos, examinar a legalidade do ato de aposentadoria, a contar da publicação do referido ato.

A

“Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS

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20
Q

Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

A

ERRADO
Se são obrigações derivadas, então pode regulamentar, mesmo que diversas das contidas em lei

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21
Q

Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

A

CERTO
Sumula 639, STJ

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22
Q

Impossibilidade de transferência do apenado para outro Estado da Federação sob a alegação de que estaria recebendo tratamento privilegiado.

A

CERTO
É inviável a remoção de apenado para outro Estado com fundamento em suposto tratamento privilegiado. Apenas razões excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas poderiam legitimar essa medida.
STF. 2a Turma. HC 152.720/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/4/2018 (Info 897)

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23
Q

Quais são as características do ato administrativo?

A

● Manifestação unilateral de vontade do Estado ou de quem o represente. Ex.: concessionária.
● Vai criar, modificar ou extinguir direitos, tendo por objetivo satisfazer o interesse público.
● Se submete a regime jurídico público.
● É complementar e inferior à lei (tem como fundamento a legislação infra)
● Sujeito ao controle de legalidade pelo Judiciário.

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24
Quais os ELEMENTOS ou REQUISITOS dos atos administrativos?
Com Fi For MOb Competencia Finalidade Forma Motivo Objeto
25
a delegação de competência é forma permantente e excepcional e exige que o órgào seja hierarquicamente inferior.
ERRADO DELEGAÇÃO: É ENTENSÃO de competência, de forma temporária e excepcional, para outro ente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.
26
Quais as vedações à delegação de competência?
CE NO RA ● Competência exclusiva, definida em lei – No entanto, é admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público; ● Para a edição de atos normativos – No entanto, o art. 84 CF permite a delegação de algumas atribuições do Presidente da República aos Ministros de Estado, AGU e PGR. ● Para a decisão de recurso administrativo;
27
São vícios dos atos administrativos a incompetência e a incapacidade.
CERTO Incompetência: por excesso de poder, usurpação de função ou função de fato. abuso de poder é o gênero, do qual são espécies o excesso de poder (vício de competência) e o desvio de poder (vício no elemento finalidade Incapacidade: impedimento e suspeição (passíveis de convalidação).
28
Ainda que o Administrador Público NÃO atue com a intenção de satisfazer interesses pessoais, a prática do ato com a intenção de alcançar finalidade diversa da expressamente imposta na regra que a definiu configura vício, por desvio de poder, SALVO nos casos de tredestinação lícita, na desapropriação
CERTO Tredestinação lícita: Ocorre quando o interesse público é atendido, mesmo que o bem seja destinado para um fim diferente do inicialmente previsto. Por exemplo, se um bem foi desapropriado para a construção de um posto de saúde, mas o Estado decide construir uma escola, a tredestinação é lícita.
29
vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros, devendo ser mantido o ato viciado
CERTO Vícios passíveis de convalidação - COFO Competencia e Forma
30
tem legitimidade o parlamentar - e somente o parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo
CORRETO STF
31
Decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor, enquanto modalidade de medida executiva atípica, pode ser impugnada por meio de habeas corpus.
CORRETO
32
Nos estados-membros e no Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade é de competência dos próprios entes federados, de acordo com o previsto nas respectivas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Controle abstrato das leis e atos normativos distritais em face da Lei Orgânica do Distrito Federal cabe à União. Portanto, no Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade não é instituído pela Câmara Legislativa e não está na previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, mas, sim em Lei federal, editada pelo congresso Nacional. Dessa forma, esse controle de constitucionalidade não é de competência do próprio Distrito Federal, por isso que o item está errado.
33
A motivação quando inexata ou ausente é vício de motivo.
ERRADO Motivação irregular é vicio de forma. Motivação é diferente de motivo.
34
STF admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes".
ERRADO o STF não admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”. Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes
35
O objeto é o efeito jurídico imediato do ato administativo, enquanto a finalidade é mediata
CERTO Importante mencionar que objeto e conteúdo para a doutrina majoritária são expressões sinônimas.
36
ATRIBUTOS do ato administrativo? PATI
Presunção de legitimidade e veracidade Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade ou coercibilidade
37
Efeitos improprios dos atos administrativos são o reflexo e podrômicos
CERTO a) Próprios (típicos) – Efeitos típicos do ato, configurando o objeto ou conteúdo da conduta estatal. Ex.: a demissão do servidor acarreta o efeito típico de extinção do vínculo funcional com a Administração Pública. b) Impróprios (atípicos) – Decorrem, de forma indireta, da prática do ato administrativo, embora não esteja estipulado em sua redação nem seja sua intenção inicial. Podem ser: I – Efeito Reflexo: atingem uma relação jurídica estranha à tratada no bojo da conduta estatal, gerando consequências a terceiros não previstos diretamente no ato praticado. Ex.: Locatário de um imóvel desapropriado/ Reintegração de servidor público, para o que será reconduzido. II – Efeito Prodrômico (efeito preliminar): São os efeitos contemporâneos à edição do ato, normalmente ocorrem nos atos complexos e compostos. Surgem com a edição do ato e perduram até a produção dos efeitos típicos do ato. Alguns atos administrativos somente estarão perfeitos após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública (como os atos administrativos compostos e complexos)órgão manifesta a sua vontade, dando início à formação do ato administrativo, esta conduta tem como efeito impróprio obrigar a manifestação de vontade do segundo órgão. O efeito prodrômico determina a quebra da inércia administrativa quando, estando o ato em formação, a vontade que dá início à sua perfeição é manifestada. Ex.: Os atos sujeitos ao controle de outro órgão, como no caso da aposentadoria, onde surge efeitos prodrômicos de submeter o ato para apreciação de um órgão controlador.
38
Atos Ablativos/Ablatórios são todos os atos que restringem direitos dos administrados
CERTO Ablou, restringiu
39
Quais são as espécies de atos administrativos? NONEP
NONEP = Normativo Ordinatório Negocial Enunciativo Punitivo
40
o memorando e avisos são espécies de atos ordinatórios.
CERTO CAIO PODE ME = Circulares Avisos Instruções Ordens de serviços Portarias Ofícios DEspachos MEmorandos
41
Atos negociais são atos administrativos que o Poder Público pratica para conceder direitos ou vantagens a um particular. São atos unilaterais, que não são contratos administrativos. Os atos negociais são exigidos quando um particular precisa de autorização do Estado para exercer uma atividade. A vontade da administração coincide com a do particular, mas o ato é concedido de forma unilateral.
CERTO HAV PARDAL = (Leia “ave pardal”) Homologação Autorização Visto Permissão Aprovação Renúncia Dispensa Admissão Licença
42
a AUTORIZAÇÃO é discricionária e precária.
CERTO
43
Atos enunciativos? CAPA
CAPA = Certidões Atestados Pareceres Apostilas
44
Atos punitivos?
= MAID Multa Autuação interna Interdição de atividade Destruição de coisa
45
Quando um ministério pratica ato administrativo de competência de outro, fica configurado vício de incompetência em razão da matéria, que pode ser convalidado por meio da ratificação
ERRADO O vício de incompetência é sanável, desde que NÃO se trate de vício em razão da matéria, vez que há exclusividade no assunto
46
O Brasil adota a teoria dualista de extinção dos atos administrativos.
ERRADO Adota a teoria quaternária: I. Atos Inexistentes: Estão fora do ordenamento jurídico em virtude da violação a princípios básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada sociedade. II. Atos Nulos: Decorre do desrespeito à lei em alguns de seus requisitos, ensejando a impossibilidade de convalidação por não admitir conserto. III. Atos Anuláveis: Possuem vícios leves passíveis de convalidação, não obstante editados em desacordo com a legislação aplicável. IV. Atos Irregulares: Sofrem vício material irrelevante, não ensejando a nulidade, mas responsabilizando o agente público que o praticou. Esse vício NÃO atinge a esfera jurídica dos destinatários do ato.
47
Formas de convalidação dos atos administrativos? 3
RATIFICAÇÃO: Se a convalidação for feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente. CONFIRMAÇÃO: Quando a convalidação é efetivada por ato de outra autoridade. REFORMA: Edição de um ato que exclui a parte inválida do ato viciado, mantendo a parte válida. A convalidação NÃO se aplica aos casos de atos discricionários que sofram vício de incompetência, haja vista que nesses casos a autoridade deva exercer uma margem de escolha acerca da manutenção ou não do ato
48
Conversão é uma espécie de convalidação dos atos administrativos não elencados na doutrina tradicional.
CERTO Conversão Pode-se conceituar a conversão como o aproveitamento de um ato nulo (vício insanável), transformando-o em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal, de forma retroativa (ex tunc), ou seja, o ato passa a pertencer a uma outra categoria, se tornando válido desde a sua produção. Em resumo, o ato nulo é desfeito e transformado, retroativamente, em um ato de outra espécie e válido. Retira-se a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato contém a parte válida do anterior e uma nova parte, aproveitando-se ainda todos os efeitos produzidos pelo ato anterior [124] . Temos como exemplo a nomeação de servidor para exercício de cargo público efetivo sem concurso público. Percebendo o equívoco, converte o ato em nomeação para exercício de cargo público em comissão [125]
49
Tanto o ato de extinção quando de revogação são secundários.
CERTO O ato revocatório é secundário, constitutivo e discricionário O ato ANULATÓRIO é secundário, constitutivo e VINCULADO
50
A cassação e a caducidade são formas de extinção do ato administrativo.
CERTO 8.7 Cassação Ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. É hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. 8.8 Caducidade UMA NORMA JURÍDICA PROÍBE O ATO. Trata-se da extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Trata-se de ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa. Obs.: Não confundir com caducidade do contrato que ocorre pela inadimplência do concessionário dos serviços públicos. 8.9 Contraposição (derrubada) É UM NOVO ATO CONTRÁRIO, incompatibilidade material com ato administrativo. Ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos
51
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
CERTO Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. MAS O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF PLENÁRIO
52
A administração pública concedeu licença a particular para construir uma escola em determinada área, após verificar que este cumprira com todas as exigências legais para tal. Considerando-se a situação hipotética apresentada, o ato administrativo concedido é enunciativo
ERRADO É negocial
53
Ciclos ou fases do Poder de Polícia?
Legis Con Fisca Sanção (1) Ordem de Polícia (2) Consentimento de Polícia (3) Fiscalização de Polícia (4) Sanção de Polícia
54
LEGISLAÇÃO (ORDEM DE POLÍCIA) e FISCALIZAÇÃO são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia
CERTO Limites ao poder de polícia: princípio da legalidade; princípio da proporcionalidade (necessário, adequado e proporcional em sentido estrito); núcleo essencial dos direitos individuais; o limite do limite (limitação de liberdades públicas)
55
para o STF, além da fiscalização e do consentimento, no âmbito do ciclo de polícia, a sanção também poderia ser delegada
CERTO Doutrina majoritária diz que nem a fase normativa e de sanção poderia ser delegado a entes de personalidade privadas, mas STF disse que sanção pode, desde que pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial
56
Quais os atributos do Poder de Polícia?
CAD Coercibilidade Autoexecutoriedade Discricionariedade
57
Principio da responsividade?
a responsividade é um dos princípios modernos que norteia a atuação da Administração Pública. Determina que, ao atuar, a Administração não obedeça apenas à legalidade, mas também à legitimidade e ao princípio democrático, ou seja, que atue de modo a atender os anseios da população.
58
Encampação do contrato de concessão mediante a retomada do serviço é em caso de descumprimento contratual por parte do contratado.
ERRADO Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
59
Diferença entre motivo, motivação e móvel?
· Motivo = fato que autoriza a realização do ato administrativo; · Motivação = exigência de enunciação dos motivos. · Móvel = intenção declarada pelo agente como justificativa para a prática do ato.
60
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
CERTO SV 3 do STF, atentar-se ao final.
61
· Segurança jurídica: possui caráter amplo, aplicado às relações públicas e privadas; · Legítima confiança: tutela apenas a esfera jurídica do particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado.
Revisão Segurança jurídica: abarca dois sentidos: · Objetivo: estabilização do ordenamento jurídico (proteção à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito). · Subjetivo: proteção à confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais. É princípio autônomo.
62
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador.
ERRADO Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador. Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum. Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente. Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica. STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
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Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
CORRETO STJ
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A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Contudo, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado
CORRETO STJ
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Os atos administrativos negociais são bilaterais, como contrato administrativo.
ERRADO Direito outorgado ao Estado, em virtude de requerimento formulado pelo cidadão. Há uma convergência de vontades! NÃO se trata de contrato administrativo, por emanar de vontade unilateral do poder público, mesmo que em situação de interesse do destinatário. NÃO goza de imperatividade ou coercibilidade, por NÃO estabelecer obrigações ou aplicar penalidades, mas garante a concessão de um benefício nos limites da Lei. PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E LICENÇA
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Para a configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, além do dolo, é necessário que fique comprovado, na conduta funcional do agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
CERTO Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...] § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)