Questões que errei Flashcards
(75 cards)
Após a conclusão do inquérito policial deflagrado para apurar suposto crime de estelionato praticado por Mário, ensejando prejuízo de cinco mil reais à vítima, o Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato a celebração de um acordo de não persecução penal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
Se o Juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, remeterá os autos a órgão superior do Ministério Público, com concordância do investigado e seu defensor.
Falso
Art. 28-A. § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
Após a conclusão do inquérito policial deflagrado para apurar suposto crime de estelionato praticado por Mário, ensejando prejuízo de cinco mil reais à vítima, o Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato a celebração de um acordo de não persecução penal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o Juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Certo
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Após a conclusão do inquérito policial deflagrado para apurar suposto crime de estelionato praticado por Mário, ensejando prejuízo de cinco mil reais à vítima, o Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato a celebração de um acordo de não persecução penal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
Certo
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
Matheus, Delegado de Polícia, foi ouvido em uma ação penal em curso no âmbito da qual Márcio figura como réu.
Durante o depoimento, a autoridade policial tratou de uma complexa investigação realizada pela PCMG, em razão da prática de crimes violentos contra o patrimônio, no Centro de Belo Horizonte/MG. Posteriormente, a defesa técnica de Márcio requereu a acareação entre Matheus, ouvido na qualidade de testemunha, e o acusado Márcio, em razão de divergências em suas declarações sobre circunstâncias relevantes para a relação processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
A acareação entre acusado e testemunha é cabível, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Certo
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da organização criminosa XYZ.
Obtida a autorização judicial, realizou-se a diligência policial, sendo certo que Marcos, fortuitamente, encontrou indícios de participação – nos crimes perpetrados pelo grupo criminoso – de Carlos, Delegado de Polícia do Estado Alfa, de Mário, Juiz Estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e de Eduardo, membro do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
Certo
A questão versa sobre a competência para julgamento de agentes públicos conforme a CF/88, especificamente quanto ao foro por prerrogativa de função. Vamos separar e analisar cada um dos agentes:
Carlos (Delegado de Polícia do Estado Alfa): Não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado na primeira instância, tendo em vista que não há previsão na CF/88 e as normas que tratam do foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas de forma restritiva.
É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para o Delegado Geral da Polícia Civil. (STF - Info 1010)
É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. (STF - Info 940)
Eduardo (Membro do Ministério Público da União, atuando no TRF-6): Possui foro no STJ, pois membros do MPU que oficiam perante Tribunais têm foro originário no STJ (art. 105, I, “a”, da CF/88).
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Mário (Juiz Estadual vinculado ao TJ do Estado Alfa): Possui foro no TJ do Estado Alfa, conforme art. 96, III, da CF/88, que estabelece que juízes estaduais são processados e julgados originariamente no TJ de seu respectivo Estado.
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função. (STF - Info 1057)
Após a realização de grande operação policial, que ensejou no cumprimento de mandados de prisão preventiva em detrimento de diversas pessoas, o Juízo competente da Comarca de Vespasiano/MG recebeu requerimentos objetivando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Dessa forma, o referido agente público buscou, junto à legislação processual, as hipóteses que legitimam, em tese, o acolhimento das postulações.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, não poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência.
Certo
Substituição da preventiva pela domiciliar somente nos seguintes casos :
Maior de 80 anos
Extremamente debilitado por doença grave
Gestantes
Imprescindíveis aos cuidados especiais de menor de ate 6 anos ou com deficiência
Mulher com filho ate 12 anos incompletos
Homem único responsável pelo filho até 12 anos incompletos
Juiz exigirá provas idôneas !
Maria, Delegada de Polícia, foi convidada a palestrar sobre os aspectos legais inerentes aos pedidos de restituição das coisas apreendidas, de forma a contribuir com o curso de formação dos novos investigadores de polícia da PCMG.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou Juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Certo
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Maria, Delegada de Polícia, foi convidada a palestrar sobre os aspectos legais inerentes aos pedidos de restituição das coisas apreendidas, de forma a contribuir com o curso de formação dos novos investigadores de polícia da PCMG.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
Se duvidoso o direito do reclamante, o pedido de restituição será autuado em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de dez dias para a prova. Em tal caso, só o Juiz criminal poderá decidir o incidente.
Falso
Art. 120, §1º, do CPP - Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
§ 2º O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro 2 (dois) dias para arrazoar.
Maria, Delegada de Polícia, foi convidada a palestrar sobre os aspectos legais inerentes aos pedidos de restituição das coisas apreendidas, de forma a contribuir com o curso de formação dos novos investigadores de polícia da PCMG.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
Sobre o pedido de restituição, serão sempre ouvidos a autoridade policial e o Ministério Público.
Errado
§ 3º Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.
Certo
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
O réu afiançado não poderá, sob pena de cassação da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de quinze dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Falso
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Certo
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Certo
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que essa não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Certo
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, os autos do inquérito permanecerão na Delegacia de Polícia, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Falso
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
É possível a proteção concedida pelos programas a indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.
Falso
Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n. 9.807/1999: § 2oEstão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.
As medidas de proteção requeridas por testemunhas de crimes que estejam coagidas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito das respectivas competências.
Falso
Conforme prevê o artigo 1º, da Lei n. 9.807/199, o município não está incluído: Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Certo
Trata-se da literalidade do artigo 13, III, da Lei n. 9.807/1999: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: […]III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Ajuda nesta e em outras questões:
CONSEQUÊNCIA DA COLABORAÇÃO PREMIADA:
Extorsão mediante sequestro
· Redução da pena de 1/3 a 2/3;
Lei de lavagem de dinheiro (9.613.98)
· Redução da pena de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto
· substituição da PPL por RDD
· ou perdão judicial;
Lei de proteção à testemunha (9.808.99)
· Redução da pena de 1/3 a 2/3 (primário ou reincidente)
· ou perdão judicial (se primário);
Lei de drogas (11.340.06), dos crimes hediondos (8.072/90), crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), e crimes contra a ordem tributária (8.137.90)
· Redução da pena de 1/3 a 2/3
LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
· reduzir a pena em até 2/3;
· substituir PPL por PRD;
· perdão judicial
· Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição.
Após a sentença:
· reduz até 1/2 pena
ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos.
A proteção oferecida pelos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas deve ter a duração máxima de dois anos, sendo tal período improrrogável.
Falso
Consoante dispõe o artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 9.807/1999: Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
Ainda que por solicitação do próprio interessado, não poderá haver a exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas enquanto não expirado o prazo inicialmente determinado.
Falso
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei n. 9.807/1999: Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I – por solicitação do próprio interessado;
Caracteriza nulidade relativa a violação de norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes.
Certo
Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.
A nulidade relativa não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada e a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido.
Certo
Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.
A nulidade relativa não convalida com a preclusão.
Errado
Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.
A denúncia deve expor os fatos de modo a permitir a compreensão da imputação e, em consequência, o exercício da ampla defesa, com a indicação da qualificação das pessoas envolvidas, datas e locais dos fatos, bem como a forma de execução dos crimes; no caso de concurso de agentes, a mera invocação da condição de sócios majoritários, sem a correspondente e objetiva descrição típica do fato pode gerar um peça acusatória inepta.
Certo
“A denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, descrito em toda a sua essência e narrado com todas as suas circunstâncias fundamentais. (…) Denúncia que deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente aos eventos delituosos qualifica-se como denúncia inepta” (HC 84.580/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJe nº 176, publicado em 18.09.2009).
Outro entendimento jurisprudencial importante:
PERSECUÇÃO PENAL DOS DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO – PEÇA ACUSATÓRIA QUE NÃO DESCREVE, QUANTO AO ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUALQUER CONDUTA ESPECÍFICA QUE O VINCULE AO EVENTO DELITUOSO – INÉPCIA DA DENÚNCIA. – A mera invocação da condição de diretor em instituição financeira, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que o vincule ao resultado criminoso, não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação da acusação estatal ou a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório. A circunstância objetiva de alguém meramente exercer cargo de direção em instituição financeira não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa (inexistente em nosso sistema jurídico-penal) e, menos ainda, para justificar, como efeito derivado dessa particular qualificação formal, a correspondente persecução criminal em juízo. (HC 83.947/AM, Rel. Min. CELSO DE MELLO).