Questões que errei Flashcards

(75 cards)

1
Q

Após a conclusão do inquérito policial deflagrado para apurar suposto crime de estelionato praticado por Mário, ensejando prejuízo de cinco mil reais à vítima, o Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato a celebração de um acordo de não persecução penal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

Se o Juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, remeterá os autos a órgão superior do Ministério Público, com concordância do investigado e seu defensor.

A

Falso

Art. 28-A. § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

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2
Q

Após a conclusão do inquérito policial deflagrado para apurar suposto crime de estelionato praticado por Mário, ensejando prejuízo de cinco mil reais à vítima, o Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato a celebração de um acordo de não persecução penal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o Juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

A

Certo

§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

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3
Q

Após a conclusão do inquérito policial deflagrado para apurar suposto crime de estelionato praticado por Mário, ensejando prejuízo de cinco mil reais à vítima, o Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato a celebração de um acordo de não persecução penal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

A

Certo

§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

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4
Q

Matheus, Delegado de Polícia, foi ouvido em uma ação penal em curso no âmbito da qual Márcio figura como réu.

Durante o depoimento, a autoridade policial tratou de uma complexa investigação realizada pela PCMG, em razão da prática de crimes violentos contra o patrimônio, no Centro de Belo Horizonte/MG. Posteriormente, a defesa técnica de Márcio requereu a acareação entre Matheus, ouvido na qualidade de testemunha, e o acusado Márcio, em razão de divergências em suas declarações sobre circunstâncias relevantes para a relação processual.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

A acareação entre acusado e testemunha é cabível, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

A

Certo

Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

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5
Q

Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da organização criminosa XYZ.
Obtida a autorização judicial, realizou-se a diligência policial, sendo certo que Marcos, fortuitamente, encontrou indícios de participação – nos crimes perpetrados pelo grupo criminoso – de Carlos, Delegado de Polícia do Estado Alfa, de Mário, Juiz Estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e de Eduardo, membro do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que

Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

A

Certo

A questão versa sobre a competência para julgamento de agentes públicos conforme a CF/88, especificamente quanto ao foro por prerrogativa de função. Vamos separar e analisar cada um dos agentes:

Carlos (Delegado de Polícia do Estado Alfa): Não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado na primeira instância, tendo em vista que não há previsão na CF/88 e as normas que tratam do foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas de forma restritiva.

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para o Delegado Geral da Polícia Civil. (STF - Info 1010)

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. (STF - Info 940)

Eduardo (Membro do Ministério Público da União, atuando no TRF-6): Possui foro no STJ, pois membros do MPU que oficiam perante Tribunais têm foro originário no STJ (art. 105, I, “a”, da CF/88).

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Mário (Juiz Estadual vinculado ao TJ do Estado Alfa): Possui foro no TJ do Estado Alfa, conforme art. 96, III, da CF/88, que estabelece que juízes estaduais são processados e julgados originariamente no TJ de seu respectivo Estado.

Art. 96. Compete privativamente:

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função. (STF - Info 1057)

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6
Q

Após a realização de grande operação policial, que ensejou no cumprimento de mandados de prisão preventiva em detrimento de diversas pessoas, o Juízo competente da Comarca de Vespasiano/MG recebeu requerimentos objetivando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Dessa forma, o referido agente público buscou, junto à legislação processual, as hipóteses que legitimam, em tese, o acolhimento das postulações.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, não poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência.

A

Certo

Substituição da preventiva pela domiciliar somente nos seguintes casos :

Maior de 80 anos
Extremamente debilitado por doença grave
Gestantes
Imprescindíveis aos cuidados especiais de menor de ate 6 anos ou com deficiência
Mulher com filho ate 12 anos incompletos
Homem único responsável pelo filho até 12 anos incompletos

Juiz exigirá provas idôneas !

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7
Q

Maria, Delegada de Polícia, foi convidada a palestrar sobre os aspectos legais inerentes aos pedidos de restituição das coisas apreendidas, de forma a contribuir com o curso de formação dos novos investigadores de polícia da PCMG.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou Juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

A

Certo

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

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8
Q

Maria, Delegada de Polícia, foi convidada a palestrar sobre os aspectos legais inerentes aos pedidos de restituição das coisas apreendidas, de forma a contribuir com o curso de formação dos novos investigadores de polícia da PCMG.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

Se duvidoso o direito do reclamante, o pedido de restituição será autuado em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de dez dias para a prova. Em tal caso, só o Juiz criminal poderá decidir o incidente.

A

Falso

Art. 120, §1º, do CPP - Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

§ 2º O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro 2 (dois) dias para arrazoar.

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9
Q

Maria, Delegada de Polícia, foi convidada a palestrar sobre os aspectos legais inerentes aos pedidos de restituição das coisas apreendidas, de forma a contribuir com o curso de formação dos novos investigadores de polícia da PCMG.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

Sobre o pedido de restituição, serão sempre ouvidos a autoridade policial e o Ministério Público.

A

Errado

§ 3º Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

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10
Q

Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.

A

Certo

Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

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11
Q

O réu afiançado não poderá, sob pena de cassação da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de quinze dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

A

Falso

Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

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12
Q

A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

A

Certo

Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

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13
Q

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

A

Certo

Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

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14
Q

Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que essa não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

A

Certo

Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

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15
Q

Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, os autos do inquérito permanecerão na Delegacia de Polícia, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

A

Falso

Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

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16
Q

É possível a proteção concedida pelos programas a indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

A

Falso

Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n. 9.807/1999: § 2oEstão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

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17
Q

As medidas de proteção requeridas por testemunhas de crimes que estejam coagidas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito das respectivas competências.

A

Falso
Conforme prevê o artigo 1º, da Lei n. 9.807/199, o município não está incluído: Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

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18
Q

O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.

A

Certo

Trata-se da literalidade do artigo 13, III, da Lei n. 9.807/1999: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: […]III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Ajuda nesta e em outras questões:

CONSEQUÊNCIA DA COLABORAÇÃO PREMIADA:

Extorsão mediante sequestro

· Redução da pena de 1/3 a 2/3;

Lei de lavagem de dinheiro (9.613.98)

· Redução da pena de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

· substituição da PPL por RDD

· ou perdão judicial;

Lei de proteção à testemunha (9.808.99)

· Redução da pena de 1/3 a 2/3 (primário ou reincidente)

· ou perdão judicial (se primário);

Lei de drogas (11.340.06), dos crimes hediondos (8.072/90), crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), e crimes contra a ordem tributária (8.137.90)

· Redução da pena de 1/3 a 2/3

LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

· reduzir a pena em até 2/3;

· substituir PPL por PRD;

· perdão judicial

· Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição.

Após a sentença:

· reduz até 1/2 pena

ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos.

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19
Q

A proteção oferecida pelos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas deve ter a duração máxima de dois anos, sendo tal período improrrogável.

A

Falso

Consoante dispõe o artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 9.807/1999: Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

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20
Q

Ainda que por solicitação do próprio interessado, não poderá haver a exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas enquanto não expirado o prazo inicialmente determinado.

A

Falso

Nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei n. 9.807/1999: Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I – por solicitação do próprio interessado;

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21
Q

Caracteriza nulidade relativa a violação de norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes.

A

Certo

Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.

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22
Q

A nulidade relativa não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada e a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido.

A

Certo

Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.

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23
Q

A nulidade relativa não convalida com a preclusão.

A

Errado

Sobre as características da nulidade relativa, Aury Lopes Jr. afirma que: Em linhas gerais, define-se a nulidade relativa a partir dos seguintes aspectos: 1) viola uma norma que tutela um interesse essencialmente da parte, ou seja, um interesse privado; 2) não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada; 3) convalida com a preclusão; 4) a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido. Nessa modalidade, segundo o senso comum teórico, não havendo a arguição no momento oportuno ou não havendo demonstração do efetivo prejuízo para a parte que o alegou, não haverá a nulidade do ato.”.

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24
Q

A denúncia deve expor os fatos de modo a permitir a compreensão da imputação e, em consequência, o exercício da ampla defesa, com a indicação da qualificação das pessoas envolvidas, datas e locais dos fatos, bem como a forma de execução dos crimes; no caso de concurso de agentes, a mera invocação da condição de sócios majoritários, sem a correspondente e objetiva descrição típica do fato pode gerar um peça acusatória inepta.

A

Certo

“A denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, descrito em toda a sua essência e narrado com todas as suas circunstâncias fundamentais. (…) Denúncia que deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente aos eventos delituosos qualifica-se como denúncia inepta” (HC 84.580/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJe nº 176, publicado em 18.09.2009).

Outro entendimento jurisprudencial importante:

PERSECUÇÃO PENAL DOS DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO – PEÇA ACUSATÓRIA QUE NÃO DESCREVE, QUANTO AO ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUALQUER CONDUTA ESPECÍFICA QUE O VINCULE AO EVENTO DELITUOSO – INÉPCIA DA DENÚNCIA. – A mera invocação da condição de diretor em instituição financeira, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que o vincule ao resultado criminoso, não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação da acusação estatal ou a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório. A circunstância objetiva de alguém meramente exercer cargo de direção em instituição financeira não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa (inexistente em nosso sistema jurídico-penal) e, menos ainda, para justificar, como efeito derivado dessa particular qualificação formal, a correspondente persecução criminal em juízo. (HC 83.947/AM, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

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25
Denomina-se decisão interlocutória simples o provimento jurisdicional que recebe a denúncia ou queixa.
Certo As decisões interlocutórias simples são aquelas relativas a regularidade ou marcha processual sem discutir o mérito da causa e que não encerra nenhuma etapa do procedimento, como, por exemplo, o recebimento da denúncia ou queixa, quando decreta a prisão preventiva, entre outros. Obs.: Rejeição da denúncia ou não recebimento da queixa é uma decisão interlocutória mista terminativa, não confunda.
26
No caso de o juiz rejeitar uma denúncia inepta, a decisão fará coisa julgada formal.
Certo "(...) A decisão de rejeição alicerçada na inépcia produz apenas coisa julgada formal, pois se torna definitiva caso não seja impugnada por meio do recurso hábil no tempo oportuno. Não gera, entretanto, coisa julgada material, na medida em que nada impede que, antes da extinção da punibilidade, nova denúncia ou queixa venha a ser ajuizada, desde que sanado o vício que motivou o não acolhimento da inicial originalmente apresentada. (Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal: esquematizado. 7ª ed. p. 290. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015).
27
Ampla jurisprudência dos tribunais superiores tem aceitado casos de denúncia que versem sobre delito societário ou de gabinete, não havendo o que se falar em inépcia quando a acusação descreve minimamente o fato tido como criminoso, atribuído a diversas pessoas, ligadas por circunstâncias comuns, de forma a individualizar o quanto possível, as condutas imputadas.
Certo "EMENTA : HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO PENAL. DELITO SOCIETÁRIO. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. DENÚNCIA GENÉRICA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. SUFICIENTE DESCRIÇÃO DO FATO TIDO COMO CRIMINOSO. PODER DE GESTÃO NA PESSOA JURÍDICA. INDÍCIO MÍNIMO DE AUTORIA. NÃO CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. (...) 2. Não há abuso de acusação na denúncia que, ao tratar de crimes de autoria coletiva, deixa, por absoluta impossibilidade, de esgotar as minúcias do suposto cometimento do crime. 3. Há diferença entre denúncia genérica e geral. Enquanto naquela se aponta fato incerto e imprecisamente descrito, na última há acusação da prática de fato específico atribuído a diversas pessoas, ligadas por circunstâncias comuns, mas sem a indicação minudente da responsabilidade interna e individual dos imputados. 4. Nos casos de denúncia que verse sobre delito societário, não há que se falar em inépcia quando a acusação descreve minimamente o fato tido como criminoso. (HC 118891, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)".
28
Embora não exista propriamente uma dialética na fase da persecução criminal, as declarações do imputado, quando deseja prestá-las, em sede policial, não poderão ser interpretadas como tumulto ou retardamento às investigações, pois elas podem esclarecer fatos, circunstâncias, e podem evitar a inobservância das normas constitucionais e legais na fase pré-processual.
VERDADEIRO. Embora não seja obrigatória a oitiva do investigado em sede inquisitorial, o interesse dele em falar é legítimo, não podendo ser interpretado em seu desfavor. Noutras palavras, ouvir o que o investigado tem a dizer, em nenhuma hipótese, pode ser considerado um atropelo à persecução penal. Pelo contrário — o que é mais importante — suas declarações poderão evitar a desobediência completa da norma constitucional ao garantir o mínimo quanto ao contraditório e ampla defesa. É o que se extrai dos seguintes julgados: STJ, HC 410.942 SP 2017/0193298-4 e RHC 47.938 CE 2014/0117707-2; STF, AG.REG. no Agr. Instr. AI 687.893 PR.
29
No curso do inquérito policial, conforme a disciplina do Código de Processo Penal, o imputado deve ser ouvido e não interrogado. Todavia, as declarações prestadas pelo investigado devem ser regidas pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial.
VERDADEIRO. Sobre a primeira parte: A maior parte dos recursos contra a questão estão relacionados a essa assertiva. Os recorrentes alegam, acertadamente, que em diversas passagens da lei e da doutrina o termo “interrogatório” é usado para se referir às declarações prestadas pelo réu no curso do inquérito. No entanto, a banca adotou pensamento minoritário, no sentido de entender o interrogatório como ato puramente processual - onde pode ser considerado verdadeiro meio de prova e de defesa, diferente da oitiva em sede inquisitorial. Sobre a segunda parte: em relação à segunda frase não há divergências. De fato, o interrogatório (oitiva) em sede policial deve ser regido pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial.
30
Em âmbito judicial, formada a sua convicção acerca da autoria do crime, a dispensa do interrogatório do acusado, por parte do juiz, não deve conduzir à nulidade processual, se existirem outros meios probatórios disponíveis para a formação da verdade real.
FALSO. Antes de ser um meio de obtenção de prova, o interrogatório é um direito à autodefesa do réu. Portanto, não pode ser dispensado pelo juiz, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 564, III, e, CPP. A mesma lógica pode ser extraída do artigo 185, do CPP.
31
No modelo acusatório, o interrogatório do acusado, para além de ser um ato personalíssimo e defensivo, é ato tipicamente judicial; entretanto, em sede policial, considerando o interrogatório como um meio de prova e meio de defesa, o investigado deverá ser advertido pelo delegado de polícia de que o seu silêncio poderá prejudicar a sua defesa.
FALSO. O silêncio é constitucionalmente garantido e JAMAIS poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (art. 5.º, LXIII, CR88) Sobre o enunciado: Questiona-se: A oitiva do investigado é obrigatória? Não. “ 2. É desnecessário o interrogatório do réu, então investigado, durante o inquérito policial.” (AgRg no REsp 1840917/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021). PS: A doutrina discorda do STJ. Segundo Renato Brasileiro e Aury Lopes Jr, ser interrogado no curso das investigações é direito do investigado.
32
O habeas corpus poderá ser impetrado contra decisão que recebe denúncia sem justa causa, ainda que o imputado se encontre no gozo da sua liberdade de locomoção.
Correto: o habeas corpus pode ser impetrado contra decisão que recebe denúncia sem justa causa, conforme art. 648, inciso I do CPP. Conforme os ditames da CF/88 e do CPP, podemos inferir que são cabíveis dois tipos de habeas-corpus: 1) Repressivo, caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu; e, 2) Preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça. Neste caso, ausente a justa causa, ainda que o réu esteja solto, é cabível o habeas corpus preventivo.
33
No caso de um juiz determinar o comparecimento de um investigado ao instituto de criminalística, com o objetivo de submetê-lo a exame grafotécnico, a decisão é passível de impetração de habeas corpus preventivo, visando a expedição de salvo conduto.
Correto: O acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A finalidade desta regra é impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. Portanto, considerando que eventual prova produzida em desacordo com a vontade do réu que seja capaz de incriminá-lo e, futuramente, embasar sua prisão (preventiva ou em razão da sentença condenatória) é cabível o habeas corpus preventivo.
34
É cabível a impetração de habeas corpus contra ato praticado por delegado de polícia que determinou instauração de inquérito policial em crime de ação penal de inciativa privada, sem a manifestação de interesse do ofendido.
Correto: tratando-se de medida processual que contraria o direito processual penal, é cabível habeas corpus preventivo.
35
De acordo com o Código de Processo Penal, o pedido de informações à autoridade coatora é facultativo, exceto no caso de habeas corpus de competência originária dos tribunais.
Errado (CONTRARIANDO O GABARITO PRELIMINAR): o art. 662 prevê que “Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1º, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que lhe for apresentada a petição”. Segundo o CPP, o pedido de informações é facultativo, contudo não há ressalva quanto à competência originária dos tribunais. O fato é que a questão foi muito clara ao afirmar “de acordo com o Código de Processo Penal”. E o CPP não faz qualquer ressalva expressa, e nem mesmo tácita.
36
O reconhecimento fotográfico pode ser considerado um meio de prova irritual, pois colhida sem a observância dos elementos ou modelos previstos em lei.
Certo Prova irritual: é aquela em que há procedimento previsto na lei, mas esse procedimento não é observado. A banca entendeu que é o caso do reconhecimento fotográfico, pois o procedimento previsto no art. 226 CPP é o reconhecimento pelo alinhamento presencial de pessoas.
37
A confissão é um meio de prova retratável e divisível.
Certo Art. 200, CPP: A confissão será divisível e retratável [...].
38
O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, consiste em prova irrepetível.
Falso A banca considerou o texto da RESOLUÇÃO n°. 484/2022 do CNJ: Art. 1º, § 1º O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, consiste em prova irrepetível, realizada uma única vez, consideradas as necessidades da investigação e da instrução processual, bem como os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
39
O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei no 9.099/95: se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
Certo “Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”.
40
No que concerne à cadeia de custódia, o ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas, de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse, denomina-se: transporte.
Certo Resumão de cadeia de custódia: Conceito: Segundo Renato Brasileiro, a cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória. ~ Quebra da cadeia de custódia: · Sobre os efeitos (ou consequências) da quebra da cadeia de custódia (break on the chain of custody), há divergência doutrinária. Para uma primeira corrente, tal violação resulta na ilicitude da prova e, consequentemente, na sua inadmissibilidade e exclusão dos autos, bem como das demais dela decorrentes – prova ilícita por derivação (CPP, art. 157, caput e § 1º). Já para a segunda corrente, a quebra da cadeia de custódia deve ser resolvida no âmbito da valoração da prova, vale dizer, nesta hipótese haveria uma atribuição de menor peso (ou valor) à prova, não havendo se falar, portanto, em ilicitude da prova e sua exclusão dos autos HISTORINHA - FASES DA CADEIA DE CUSTÓDIA: Você está diante de um vestígio RE I FI C A T RE PA DESCARTA RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO COLETA -------------------------------------→RECOLHER ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO Atenção ao peguinha de prova: Acondicionamento x Armazenamento. Já caiu em prova. De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa que indica corretamente a etapa consistente no ato de acondicionamento da cadeia de custódia: RESPOSTA: meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta. Já caiu em prova – Delegado Pará - Uma das etapas da cadeia de custódia, o armazenamento, consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento. ERRADO.
41
Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, a autoridade policial nomeará curador para a vítima.
Falso A autoridade policial não nomeia curador para a vítima. Essa função é do juiz ou de outro órgão responsável, dependendo do contexto e da necessidade.
42
Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, fica vedada a fixação de fiança pela autoridade policial em caso de flagrante delito.
Falso Art. 24-a Lei Maria da Penha veda expressamente o arbitramento de fiança pelo delegado de polícia. Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
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Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, quando da lavratura da portaria, a autoridade policial deverá notificar o órgão ministerial responsável pela tutela do respectivo interesse.
Falso Não é obrigatório que a autoridade policial notifique o órgão ministerial na lavratura da portaria. Isso pode ser feito, mas não é uma regra geral.
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Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, terá prioridade, sobre os demais crimes, a realização de exame de corpo de delito.
Certa Art.158, parágrafo único, do CPP: Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, o inquérito correrá sob sigilo.
Falso O inquérito não corre sob sigilo de forma automática. O sigilo pode ser decretado quando necessário, mas não é a regra.
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A autoridade policial, personificada na figura do delegado de polícia, detém funções de natureza jurídica de polícia judiciária, essenciais e exclusivas de Estado.
Certo Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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A autoridade judiciária pode, de ofício, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a localização da vítima com a sua integridade física preservada.
Certo Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado..
48
A concessão de proteção às vítimas e testemunhas pelos programas e as medidas dela decorrentes considerarão a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
Certo Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
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O programa de proteção às vítimas e testemunhas será dirigido por um conselho deliberativo, cabendo ao juízo competente da instrução criminal a decisão sobre o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão.
Falso Art. 6 O conselho deliberativo decidirá sobre: I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão.
50
O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato analisado, devendo constar, no ofício documentado, a indicação de autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Certo § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
51
Poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados para rastreamento e obtenção de provas de interceptação de comunicações telefônicas, nos termos da legislação específica, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória.
Certo Art. 3º, § 1º > Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Inciso II == Captação ambiental // Inciso V = Interceptação telefônica)
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Inobstante o pedido de infiltração ser regularmente distribuído ao juízo competente, são dispensadas informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
Falso O pedido de infiltração NÃO É regularmente distribuído ao juízo competente. Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
53
Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para aquisição de equipamentos destinados à infiltração, por policiais, em atividade de investigação.
Falso Não é para aquisição de equipamentos destinados à infiltração, mas sim para captação ambiental ou Interceptação telefônica. Art. 3º, § 1º > Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
54
Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
Certo Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
55
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados, sem prejuízo do permanente controle jurisdicional dos atos documentados produzidos pela instituição.
certo
56
Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.
certo
57
Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa.
Certo RESUMÃO SOBRE INDICIAMENTO [Tema quente em provas de delta] - É atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar para uma pessoa como provável autor ou partícipe de um delito; - Só cabe na fase INQUISITORIAL. Não existe indiciamento na ação penal; - Previsto na Lei 12.830/2013 - Ato PRIVATIVO do Delegado de Polícia; - Requer uma análise técnico-jurídica, reclamando suporte probatório mínimo; - Indiciamento ilegal enseja impetração de HC; - Desindiciamento: Nada impede que a autoridade policial, ao entender, no transcurso das investigações, que a pessoa indiciada não está vinculada ao fato, promova o desindiciamento; - Pode ser direto, indireto, formal ou propriamente dito; - É ATO VINCULADO do Delegado de Polícia; - Magistrado, após receber a denúncia, não pode requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento STF, 2ª Turma, , Rei. Min.Teori Zavascki,j. 27/08/2013; - É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000). - Quando a pessoa investigada a ser indiciada é detentora de foro por prerrogativa de função, o delegado de polícia não pode realizar o indiciamento, salvo se autorizado pelo órgão detentor de competência para processar e julgar o investigado ou, no âmbito do STF, pelo Ministro-Relator. O indiciamento formal dos acusados, após o recebimento da denúncia, submete os pacientes a constrangimento ilegal e desnecessário, uma vez que tal procedimento, que é próprio da fase inquisitorial, não mais se justifica quando a ação penal já se encontra em curso. STJ, 6ª Turma, H C 182.45S/SP, Rei. Min. Haroldo Rodrigues - 05/05/2011
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O prazo de que trata o Código de Processo Penal para término do inquérito é próprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu.
Falso EXTRAPOLAMENTO/EXCESSO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP: "Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal." BRASILEIRO, Renato. a) Investigado SOLTO: em regra, a inobservância do prazo de conclusão não produz qualquer consequência para a Autoridade Policial. Trata-se de prazo impróprio (fixado apenas como parâmetro). b) Investigado PRESO: se caracterizado excesso abusivo, a Autoridade Policial poderá incorrer em ABUSO DE AUTORIDADE, em razão de constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento da prisão.
59
Descabe cogitar de implemento de inquérito pelo Ministério Público quando este, ante elementos que lhe chegaram, provoca a instauração pela autoridade policial.
certo
60
Os recursos, em geral, e o habeas corpus são meios de impugnação de decisões, utilizados sempre antes da preclusão, originando uma nova relação jurídica.
Incorreta. Os recursos não iniciam uma nova relação jurídica, somente continuam uma relação já existente com o intuito de ver reformada a decisão proferida dentro do mesmo processo. De acordo com Nucci (2022), "O direito de peticionar ao Poder Judiciário para a obtenção de uma decisão aplicando a norma ao caso concreto, disciplinando conflitos de interesses e fazendo valer o poder punitivo do Estado, denomina-se direito de ação. Nessa medida, é preciso considerar o recurso como um mero desdobramento desse direito primário. Seria o segundo estágio para que o interessado obtenha o provimento jurisdicional almejado. Para ADA, MAGALHÃES e SCARANCE, trata-se de “aspecto, elemento ou modalidade do próprio direito de ação e de defesa" (Recursos no processo penal, p. 32), acrescentando FREDERICO MARQUES que não se trata de uma espécie autônoma de ação, mas apenas o poder de rever decisões proferidas dentro do mesmo processo (Elementos de direito processual penal, v. 4, p. 181)".
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A apelação e o recurso especial são recursos de fundamentação livre, enquanto o recurso extraordinário é de fundamentação vinculada.
Incorreta. Considera-se de fundamentação livre o recurso em que aquele que recorre não precisa indicar, de forma precisa, o objeto contra o qual se insurge recurso, a exemplo da apelação. O recurso de fundamentação vinculada, por outro lado, é aquele que exige do recorrente a indicação do dispositivo, sob pena de não ser conhecido, a exemplo do recurso especial e do recurso extraordinário. É o que explica Nucci (2022): "O recurso é de fundamentação livre quando se dispensa o recorrente de apontar, exatamente, qual é o ponto objeto da insurgência, autorizando, assim, a impugnação contra toda a decisão. Ou seja, qualquer argumentação pode ser invocada, como no geral ocorre, por exemplo, na apelação. Já na fundamentação vinculada, cumpre ao recorrente indicar em qual dispositivo legal (da Constituição ou de lei infraconstitucional) se baseia o recurso, sob pena de ele não ser conhecido. Tome-se o exemplo do recurso extraordinário, que exige, para sua interposição, a indicação da norma constitucional violada. Ou o recurso especial para o STJ, que somente poderá ser interposto caso preenchidos os requisitos do art. 105, III, “a", “b" e “c", da Constituição. Ou, ainda, a apelação contra decisão do Júri (art. 593, III, “a", “b", “c" e “d", do CPP), eis que se a parte invocar uma das alíneas não pode o tribunal julgar com base em outra".
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O princípio do duplo grau de jurisdição, que consiste na possibilidade de reanálise da decisão judicial por órgão diverso e hierarquicamente superior, é expresso na Constituição Federal, embora não seja absoluto, pois há decisões irrecorríveis.
Incorreta - O princípio do duplo grau de jurisdição não é expresso na CRFB/88, mas implícito. Nucci (2022) ensina que "tem a parte o direito de buscar o reexame da causa por órgão jurisdicional superior. O princípio é consagrado na própria Constituição quando se tem em mira a estrutura do Poder Judiciário em instâncias, bem como a expressa menção, v.g., feita no art. 102, II, da CF, referente ao Supremo Tribunal Federal, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário: “a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político". Ora, se uma pessoa, condenada na Justiça Federal de primeiro grau por delito político tem o direito constitucional de recorrer ordinariamente ao STF, por que outros réus não teriam o mesmo direito? Assim, a garantia do duplo grau de jurisdição é, sem dúvida, princípio básico no processo penal. Por outro lado, há expressa disposição no Pacto de São José da Costa Rica (art. 8, item 2, h) a respeito do direito de recurso contra sentença a juiz ou tribunal superior. Os tratados internacionais, versando sobre direitos humanos, devem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional, como autorizam os §§ 2.º e 3.º do art. 5.º, da Constituição Federal. Acrescente-se, ainda, que, após a edição da Emenda 45/2004, prevê-se o seguinte: 'Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais' (art. 5.º, § 3.º, CF). Tal dispositivo somente reforça a tese de que as normas sobre direitos humanos, constantes em tratados e convenções internacionais, devem ter status constitucional".
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O princípio da disponibilidade dos recursos não se aplica ao Ministério Público, sendo vedado ao órgão desistir de recurso ou renunciar a qualquer recurso, embora não seja obrigado a recorrer
Certo Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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O habeas corpus é cabível contra decisões proferidas em processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária de multa seja a única cominada.
Falso STF 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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A prisão preventiva somente será concedida a crimes dolosos e punidos com pena privativa de liberdade apenados com pena máxima superior a 4 anos.
Falso Essa é uma hipótese, tem mais Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; HIPÓTESE DA QUESTÃO II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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A prisão preventiva poderá ser decretada, de ofício, pelo Juiz, em qualquer fase do processo ou da investigação criminal, nos feitos em que o acusado ou investigado é reincidente.
Falso De fato o Pacote Anticrime trouxe a reincidência como fato impeditivo da liberdade provisória, mas a mesma lei tirou a possibilidade de decretação da preventiva de ofício. Assim sendo, mesmo em casos de reincidência, a prisão não pode ser decretada de ofício. Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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A prisão preventiva, em se tratando de mulher gestante, será obrigatoriamente substituída por prisão domiciliar, qualquer que seja o crime, desde que aplicada, concomitantemente, qualquer outra medida alternativa à prisão.
Falso Errado por definir que é obrigatória a substituição, por dizer que é qualquer crime e também por impor outras medidas cautelares. Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
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Não será concedida fiança nos crimes de abuso de autoridade, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e praticados por grupos armados.
Falso Abuso de autoridade não tem vedação e não é qualquer grupo armado Dispositivos da CF: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Art. 321 ss tratam da fiança no CPP
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A proibição de ausentar-se do país deverá ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar a saída do território nacional e sujeita o acusado ou o indiciado a proceder a entrega do passaporte, em 24 horas, após a intimação.
Certo Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Bizu que vi aqui no QC Dica para não confundir o prazo para entrega do passaporte e CNH: Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP) CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)
70
O princípio da identidade física do Juiz vigora apenas no procedimento comum ordinário.
ERRADO: aplica-se a todos os procedimentos. TÍTULO I DO PROCESSO COMUM Art. 399. § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (CPP)
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O interrogatório, no procedimento do juizado especial criminal, é o primeiro ato da instrução processual, sendo seguido das oitivas das testemunhas e alegações finais, tudo concentrado em uma única audiência.
ERRADO: em regra, o interrogatório sempre será o último ato. Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. (L. 9099/95)
72
Nos procedimentos sumário e sumaríssimo, a citação do acusado dar-se-á também de forma ficta, por hora certa e edital.
ERRADO: não cabe citação ficta no rito sumaríssimo. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (L. 9099/95)
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No procedimento ordinário e sumário, as alegações finais dar-se-ão, em regra, de forma escrita, sendo de forma oral, em regra, apenas no procedimento sumaríssimo.
ERRADO: em regra, as alegações finais serão orais. Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (CPP)
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No procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, em sendo o feito remetido ao juízo comum, prosseguirá sob o rito sumário.
CORRETA: Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (CPP)
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Pode o delegado requisitar, em razão do delito praticado, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos do crime de tráfico de pessoas.
Certo Art. 13-A Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP. Necessita de autorização judicial? NÃO. Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada. Qual o prazo para atendimento? 24 horas. Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado (art. 148); 2) Redução à condição análoga à de escravo (art. 149); 3) Tráfico de pessoas (art. 149-A; 4) Extorsão com restrição da liberdade da vítima - sequestro relâmpago (art. 158, § 3o ; 5) Extorsão mediante sequestro (art. 159; 6) Envio de criança ao exterior. ---------- Complementando: Independe de autorização judicial o requerimento de preservação de dados, registros de acesso a aplicações de internet ou registros de conexão, ainda que por prazo superior ao estabelecido pela lei. CERTO. [Este é o teor da decisão do STJ no HC 626.983-PR. De fato, não se pode exigir decisão judicial para a simples guarda/preservação/congelamento dos dados. Quando a autoridade policial ou MP quiserem o acesso ao conteúdo dos dados, aí sim deve ser pedido judicialmente.] ----------- ''Não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos mesmo que, no Estado (país) de origem, essas informações tenham sido obtidas sem prévia autorização judicial, se a reserva de jurisdição não é exigida pela legislação local.'' STJ. 5ª Turma. AREsp 701.833/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 04/05/2021 (Info 695). ------------ Art. 13-B Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP. Necessita de autorização judicial? SIM. Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática. Qual o prazo para atendimento? Imediatamente! Quais crimes? Tráfico de pessoas! O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI. Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial. Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas). Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.