Remédios Constitucionais Habeas Corpus Flashcards

1
Q

O que é o Habeas Corpus??

A

Remédio constitucional que garante o direito de locomoção IR/VIR/PERMANECER

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2
Q

Quando conceder-se-á Habeas corpus, segundo a constituição??

A

Conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

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3
Q

O HC se “direciona” a direitos de qual geração??

A

Direito de 1ª geração

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4
Q

Qual a natureza do Habeas Corpus??

A

Natureza dúplice
1 – Ação de natureza penal não condenatória
2 – Remédio constitucional

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5
Q

Quais as características do HC?

A

1 – Possui autonomia própria
2 – Pode ser impetrado sem que exista processo
3 – Isento de custas
4 – Não exige capacidade postulatória
5 – Admite concessão de pedido liminar
6 – Exige violência ou coação + Ilegalidade ou abuso de poder

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6
Q

Quais as modalidades de HC??

A

1 – Repressivo (liberatório): quando o direito de locomoção estiver SENDO violado
2 – Preventivo (salvo-conduto): Quando há ameaça ao direito de locomoção

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7
Q

Segundo o STJ, qual o remédio constitucional adequado para pleitear a interrupção de uma GRAVIDEZ??

A

HÁ preventivo

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8
Q

Quem tem legitimidade ativa para impetrar o HC??

A

1 – Pessoa física / Jurídica
2 – Nacional / Estrangeiro
3 – Independente de capacidade civil (civilmente incapaz)
4 – MP / JUIZ
5 – É universal

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9
Q

Quem pode impetrar HC de ofício??

A

MP / JUIZ

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10
Q

Quem pode conceder HC de ofício??

A

Juiz / Desembargador / Ministros / Turma recursal / Tribunal
É uma EXCEÇÃO ao princípio da inércia constitucional do Poder Judiciário

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11
Q

De quem é a Legitimidade Passiva no HC (em favor de quem pode ser impetrado)??

A

SOMENTE pessoa física

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12
Q

Quem pode ser o COATOR que “justifique” um HC??

A

O coator pode ser:
Autoridade pública
Agente privado

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13
Q

O que é HC contra ofensa indireta??

A

Não ataca a restrição de liberdade em si.
É um HC para atacar um ato que vá resultar em restrição de liberdade.
Ex: HC para tacar uma quebra de sigilo bancário que possa resultar em prisão

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14
Q

Cabe HC contra quebra de sigilo bancário por autoridade fiscal??

A

NÃO
É incabível

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15
Q

Quais os pressupostos ou condições para a concessão de HC??

A

1 – Violação clara à CF
2 – Violação à jurisprudência consolidada do STF
3 – Teratologia na decisão, caracterizando abuso de poder

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16
Q

Assistente de acusação pode intervir em ação de HC??(juris)

A

NÃO PODE

17
Q

Cabe HC em decisão que NÃO homologa ou homologa PARCIALMENTE colaboração premiada??

A

SIM. CABE

18
Q

Segundo o STJ, a concessão do benefício da TRANSAÇÃO PENAL impede a impetração de HC que busque o trancamento da ação penal??(juris)

A

STJ&raquo_space; SIM. IMPEDE
STF» NÃO. NÃO IMPEDE A IMPETRAÇÃO

19
Q

A concessão de SURCIS impede o julgamento de HC pendente??(juris)

A

NÃO
O HC deve ser julgado

19
Q

Superveniência de sentença CONDENATÓRIA PREJUDICA o HC que pede trancamento da ação penal por falta de justa causa??(juris)

A

SIM
Pois se houver sentença condenatória é porque houve justa causa
Tem um exemplo muito bom (SEM2 pg 20)

20
Q

Sentença ABSOLUTÓRIA PREJUDICA HC??(juris)

A

SIM
Pois haverá falta de interesse (o cara já vai sair mesmo)

20
Q

Quando o STF julga um HC em RECURSO ORDINÁRIO??

A

Art. 102
Quando o HC for decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se DENEGATÓRIA a decisão.

20
Q

O STF julga ORIGINALMENTE O HC de que PACIENTES??

A

Art.102
São 12
1 – Presidente da República
2 – Vice-Presidente
3 – Membros do Congresso Nacional
4 – Ministros do STF
5 – PGR
6 – Ministros de Estado
7 – Comandantes das FA’s
8 – Membros dos Tribunais Superiores
9 – Membros do TCU
10 – Chefes de Missão Diplomática em caráter PERMANENTE
11 – Autoridades ou funcionários cujos atos estejam diretamente sujeitos à jurisdição do STF
12 – Quando se tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em uma única instância

21
Q

O STF julga ORIGINALMENTE o HC de que COATORES??

A

Art. 102
São 3
1 – Tribunais Superiores
2 – Autoridades ou funcionários cujos atos estejam diretamente sujeitos à jurisdição do STF
3 – Quando se tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em uma única instância

22
Q

Quando o STJ julga ORIGINARIAMENTE HC de que PACIENTES??

A

Art. 105
São 8
1 – Governador dos Estados
2 – Desembargadores dos TJ’s dos Estados
3 – Membros dos Tribunais de Contas dos Estados
4 – Membros dos TRF’s
5 – Membros dos TRE’s
6 – Membros dos TRT’s
7 – Membros dos Conselhos ou “Tribunais” de Contas dos Municípios
8 – Membros do MPU que oficiem perante os tribunais

23
Q

O STJ julga ORIGINALMENTE HC de que COATOR??

A

Art. 105
São 11
1 – Governador de Estado
2 – Desembargadores dos TJ’s dos Estados
3 – Membros dos Tribunais de Contas dos Estados
4 – Membros dos TRF’s
5 – Membros dos TER’s
6 – Membros dos TRT’s
7 – Membros dos Conselhos ou “Tribunais” de contas dos municípios
8 – Membros do MPU que oficiem perante os tribunais
9 – Tribunais sujeitos à jurisdição do STJ
10 – Ministros de Estado
11 – Comandantes das FA’s
Ressalvada a competência eleitoral