Reservas e Dividendos Flashcards
(38 cards)
Quais as reservas de lucros podem ultrapassar o valor do capital social?
Reserva para Contingências, de Incentivos Fiscais, Lucros a Realizar e Específica de Prêmio de Debêntures.
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
A Lei n. 12.973/2014 (art. 31, §4º) incluiu entre as reservas acima a reserva específica de prêmio de
debêntures (ou seja, não será computada para fins do cálculo do limite das reservas de lucros).
Quais são as Reservas de Lucros? (8)
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Reserva para Contingências
Reserva de Incentivos Fiscais
Reservas de Retenção de Lucros (Lucros para a Expansão/ Orçamentária/ de Investimentos)
Reserva de Lucros a Realizar
Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído
Reserva Específica de Prêmio de Debêntures
Quais reservas não podem ultrapassar o valor do Capital Social?
Reserva Legal + Estatutária + Retenção de Lucros (Orçamentária) + Especial de Dividendo
Obrigatório Não Distribuído ≤ Capital Social
LEÕES ≤ CAPITAL SOCIAL
Como é constituída a Reserva Legal?
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Do que se trata o limite facultativo da Reserva Legal?
§ 1º A companhia PODERÁ deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Qual a finalidade da Reserva Legal?
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Como a Reserva Legal poderá ser utilizada?
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Qual a única Reserva de constituição obrigatória pela entidade?
A reserva legal é a única reserva de lucro que possui constituição obrigatória para a empresa.
Qual o lançamento contábil para a constituição da Reserva Legal?
D - Lucros Acumulados
C - Reserva Legal
Se houver prejuízo acumulado, devemos deduzir da base de cálculo da reserva
legal.
Qual a base de cálculo da constituição das Reserva Legal?
A constituição da reserva legal deve ter como base de cálculo o lucro líquido do exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados.
Quais requisitos a empresa deve obedecer na criação de Reserva Estatutária? (3)
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
As Reservas Estatutárias podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório?
As Reservas Estatutárias não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório, nos termos
do art. 198 da Lei 6.404/76. Logo, os valores das reservas estatutárias não podem ser deduzidos
do lucro líquido do exercício no cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
Qual a diferença entre Provisão e Reserva Para Contingências?
Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas e que, dentro do regime de competência, devem ser lançadas no Resultado, na constituição dessa Provisão.
A Reserva para Contingências é, por outro lado, uma expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos;
C/E O valor da constituição da reserva para contingências é deduzido do lucro líquido, quando do cálculo do dividendo mínimo obrigatório e adicionado quando da sua reversão.
CERTO
Qual a finalidade da Reserva para Contingências?
Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
C/E A proposta dos órgãos da administração para a constituição de Reserva para Contingências deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
CERTO
Quando ocorre a reversão da Reserva para Contingências?
A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
Qual Reserva de Lucro foi criada pela 11.638/07?
A Reserva de Incentivos Fiscais foi criada pela Lei n. 11.638/07. As doações e subvenções governamentais eram registradas à conta de reserva de capital. Porém, após as alterações na Lei 6.404/76, as doações e subvenções recebidas pela companhia deverão transitar pelo resultado como receitas. Sendo assim, o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais poderão constituir reserva de incentivos fiscais.
Qual o objetivo da Reserva de Incentivos Fiscais?
O objetivo é evitar que as empresas sejam
prejudicadas, do ponto de vista tributário, por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções (como Receita), fazendo isso da seguinte forma: permitindo que a entidade registre, em
cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita, a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita, de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios.
O que diz o art. 195-A da Lei 6.404/76 que trata sobre as Reservas de Incentivos Fiscais?
Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Qual a finalidade da Reserva de Retenção de Lucros?
Para atender a projeto de investimento, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício, a
fim de constituir a reserva de retenção de lucros, também denominada de reserva de lucros para
expansão.
Art. 196. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do
lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
§ 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta,
deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a
duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.
§ 2º O orçamento poderá ser aprovado pela assembleia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. (Redação dada pela Lei
n. 10.303, de 2001)
CERTO
A Reserva de Retenção de Lucros pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório?
Essa reserva não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Vale destacar que o valor revertido (diferentemente da reserva para contingências) não deve ser considerado no cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
Quando poderá ser constituída a Reserva de Lucros a Realizar?
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do
art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta
dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.