Resolução CNS 553/2017 Flashcards
(66 cards)
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 1ª DIRETRIZ
Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para
garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 2ª DIRETRIZ
Toda pessoa tem direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a
resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada.
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 3ª DIRETRIZ
Toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais
qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 4ª DIRETRIZ
Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 5ª DIRETRIZ
Toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e
sem interrupção.
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 6ª DIRETRIZ
Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de
participação.
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 7ª DIRETRIZ
Toda pessoa tem direito a participar dos Conselhos e Conferências de Saúde e de exigir que os gestores
cumpram os princípios anteriores.
Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 8ª DIRETRIZ
Os direitos e deveres dispostos nesta Resolução constituem a Carta dos Direitos Usuária da Saúde
1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Acolhimento?
Direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço conforme a necessidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades
1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que A Promoção deve estar relacionada às condições sociais, culturais e econômicas, e inclui:
a) segurança alimentar e nutricional;
b) saneamento básico e ambiental;
c) tratamento às doenças negligenciadas conforme cada região do País;
d) iniciativas de combate às endemias e doenças transmissíveis;
e) combate a todas as formas de violência e discriminação;
f) educação baseada nos princípios dos Direitos Humanos;
g) trabalho digno; e
h) acesso à moradia, transporte, lazer, segurança pública e previdência social.
1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Acesso preferencial?
O acesso se dará preferencialmente nos serviços de Atenção Básica
1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Emergência?
Qualquer serviço de saúde deve receber a pessoa cuidar e encaminhar para outro serviço SN.
1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Risco de vida ou lesão grave?
Assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em segurança para um SS para resolver o problema
1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Encaminhamento
com transparência?
Encaminhamento às especialidades e aos hospitais pela ATB por necessidade de saúde e indicação
clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação.
1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Dificuldade temporária para atender as pessoas?
é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las
sem discriminação e privilégios
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: O que é o atendimento ágil?
para evitar o agravamento com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e
com condições adequadas de atendimento;
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: O que é a Disponibilidade contínua?
Acesso a bens e serviços de imunização conforme calendário e especificidades regionais;
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Diálogo?
espaços de diálogo entre usuários e profissionais da saúde, gestores e defensoria pública sobre
diferentes formas de tratamentos possíveis
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser as Decisão sobre estado de saúde?
Direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado
de saúde
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como devem ser as Informações sobre o seu estado de saúde. objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada.?
Informações: Diagnósticos: possíveis e confirmados. Exames: resultados, tipos de exames solicitados, as justificativas e riscos. Procedimentos: objetivos, riscos e benefícios. Tratamento: duração prevista, procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos; Anestesia: necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração. Partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis. Duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação. Evolução provável do problema. Custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou. Outras informações que forem necessárias.
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como devem ser as Informações no prontuário: atualizado e legível?
a) motivo do atendimento ou internação;
b) dados de observação e da evolução clínica;
c) prescrição terapêutica;
d) avaliações dos profissionais da equipe;
e) procedimentos e cuidados de enfermagem;
f) procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames;
g) a quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias
efetuadas e prazo de validade;
h) identificação do responsável pelas anotações;
i) data e local e identificação do profissional que realizou o atendimento.
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Recebimento das receitas e prescrições terapêuticas?
Deverão conter:
a) o nome genérico das substâncias prescritas;
b) clara indicação da dose e do modo de usar;
c) escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível;
d) textos sem códigos ou abreviaturas;
e) o nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional; e
f) a assinatura do profissional e a data;
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Acesso à anestesia?
Em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a
dor e o sofrimento.
2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Continuidade da atenção no domicílio?
Garantia do acesso à continuidade da atenção no domicílio, quando pertinente, com estímulo e orientação ao autocuidado que fortaleça sua autonomia e a garantia de acompanhamento em qualquer serviço que for necessário, extensivo à rede de apoio.