RESPONSABILIDADE PELO FATO E PELO VÍCIO DO PRODUTO Flashcards
(31 cards)
O que se entende por fato do produto ou serviço?
É entendido como defeito ou acidente de consumo, o qual expõe a risco ou cause dano ao consumidor.
A responsabilidade civil do fornecedor - fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador - é objetiva em caso de defeito do produto ou serviço (fato)?
Sim, respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Quando se considera um produto defeituoso?
O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
Quando se considera um serviço defeituoso?
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado?
Não.
Em quais hipóteses o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não serão responsabilizados pelo fato do produto?
Quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O comerciante do produto é responsável por fatos deste?
Somente quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
O fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o comerciante tem direito de regresso contra os demais responsáveis?
Sim, segundo sua participação na causação do evento danoso.
É cabível a denunciação da lide nas ações consumeristas?
Não - visa proteger o consumidor de chicanas processuais.
O serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas?
Não.
Em quais hipóteses o fornecedor de serviços não será responsabilizado por fatos deste?
Quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa?
Sim.
As vítimas do dano ocasionado por fatos do produto ou serviço são equiparadas aos consumidores?
Sim, por expressa previsão legal.
Qual o prazo prescricional da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço?
05 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
O que é o vício do produto ou do serviço?
É um vício decorrente da qualidade ou quantidade que torna os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam ou lhes diminuam o valor, não expondo a risco o consumidor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade?
Sim.
Quando se presume que um produto é impróprio ao uso e consumo?
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Qual o prazo que o fornecedor de produto viciado dispõe para sanar o vício?
Em regra, 30 dias.
Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Não sendo o vício sanado no prazo correto, o que pode o consumidor exigir?
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
O fornecedor imediato é responsável perante o consumidor?
Somente quando produto for in natura e não estando claramente identificado o produtor.
Quando houver vício na quantidade do produto, o que pode o consumidor fazer?
Exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O defeito no instrumento de medição exonera o fornecedor de produto com vício de quantidade?
Não.
Em caso de serviço com vício de qualidade, o que pode pleitear o consumidor?
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Quando o fornecedor imediato será responsável por vício de quantidade?
O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.