Responsabilidade Penal Direito Ambiental Flashcards
(24 cards)
De acordo a jurisprudência. V ou F: Para responsabilidade penal ambiental, adota-se a teoria da dupla imputação.
Falso. Pela teoria da dupla imputação, condiciona-se a responsabilização da pessoa jurídica à da pessoa física. No Brasil, não há necessidade da dupla persecução.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prestação pecuniária, ma das modalidades de penas restritivas de direito na lei nº 9.605/98. V ou F: a finalidade da prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal, motivo pelo qual não precisa guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade irrogada ao acusado.
Verdadeiro. Entendimento STJ.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a fauna. Quais são as (6) causas de aumento de pena de metade no crime do art. 29 “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”?
§4º:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
- § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a fauna. V ou F: Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente é crime punido com reclusão.
Falso. Art. 31, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a fauna. V ou F: O crime de Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente é punido com detenção.
Falso. Art. 30, Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
De acordo a lei. Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado (3)?
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
De acordo a lei. sobre os crimes contra a flora. V ou F: O crime de Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é punido com pena de reclusão.
Falso. Art. 38 Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
* Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a flora. V ou F: O crime de Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente possui previsão culposa.
Falso. Apenas dolosa. Com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a flora. V ou F: O crime de Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais é punido com reclusão.
Verdadeiro. Art. 45, Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a flora. V ou F: O crime de Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é punido com pena de reclusão.
Falso. Art. 48 Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Não há previsibilidade culposa.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a flora. V ou F: O crime de Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia também é punido na modalidade culposa.
Verdadeiro. Tem pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (art. 49).
* Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a flora. V ou F: O crime de Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente é punido com pena de reclusão.
Falso. Art. 51, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a flora. O art. 53 elenca (6) hipóteses onde a pena dos crimes será aumentada de 1/6 até 1/3. Quais são?
Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
De acordo a lei. Sobre os crimes de poluição. É crime punido com pena de reclusão e ainda com modalidade culposa a conduta de Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (art. 54). Há (5) consequências que qualificam o delito, quais são?
Art. 54, §2º:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
De acordo a lei. Sobre os crimes de poluição. O art. 58 lista (3) hipóteses de aumento de pena, quais são?
Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.
* Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.
De acordo a lei. Sobre os crimes contra a administração ambiental. V ou F: Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão tem pena de reclusão.
Verdadeiro. Art. 69-A:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
De acordo a lei. sobre o processo administrativo ambiental para imposição de sanção. V ou F: O prazo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 20 dias.
Verdadeiro. Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
De acordo a lei. Sobre as infrações administrativas e sanções. Quais são as (5) espécies de sanções restritivas de direitos?
Art. 72, § 8º As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
De acordo a lei. Sobre as penas restritivas de direito. V ou F: Limitação de fim de semana é uma pena restritiva de direitos elencada na lei nº 9.605 de 98.
Falso. Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
De acordo a jurisprudência. Sobre a responsabilidade civil ambiental. V ou F: A responsabilidade civil ambiental é pautada pela teoria do risco integral, ou seja, não admite excludentes de responsabilidade.
Verdadeiro. Ademais, cuida-se de responsabilidade OBJETIVA, sendo dispensável a comprovação de dolo ou culpa.
* Por fim, a responsabilidade adm e penal na seara ambiental são SUBJETIVAS.
De acordo a jurisprudência. Sobre a responsabilização civil e criminal. V ou F: Suponha que determinado grupo de pessoas tenha invadido terras indígenas e extraído ilegalmente madeira do local, causando dano ao meio ambiente. Nessa situação, segundo o Supremo Tribunal Federal, a reparação civil e criminal pelo dano ambiental causado é imprescritível.
Falso. STF - É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. Criminal prescreve.
De acordo a lei nº 9.605/98. Sobre os crimes contra a fauna. Quais são os crimes contra a fauna (3) que possuem pena de reclusão?
Art. 30 - Exploração Irregular de Peles e Couros de Anfíbios e Répteis ➜ RECLUSÃO
Art. 32, §1º-A - Maus Tratos contra CÃES e GATOS ➜ RECLUSÃO
Art. 35 - Pesca com utilização de explosivos ou substâncias tóxicas. ➜ RECLUSÃO
De acordo a lei nº 9.605/98. sobre os crimes contra a flora. Quais são os (4) crimes apenados com reclusão?
1- Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o , independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
2- Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
3- Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
4- Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição em dano ambiental. V ou F: É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.
Verdadeiro. Entendimento STF.