Revisão final - contratos Flashcards
(134 cards)
anteprojeto
peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de
demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do
empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas
ao nível de serviço desejado;
O que o edital deverá conter
o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Durante a vigência do contrato, é (…………………….) ao
contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão
ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na ______________ do contrato,
devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
vedado ——— fiscalização ou na gestão
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação:
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
O contratado será responsável pelos
danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Art. 121___________ o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Somente
§ 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ____________à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e _________onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.
não transferirá — não poderá
§ 2º _____________ nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá ______________ pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na _________do cumprimento das obrigações do contratado.
exclusivamente —– solidariamente —- fiscalização
Art. 118. O contratado deverá_____________
manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:
I - instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;
II - criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras,
admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes
federativos;
III - instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo;
PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP), para que serve?
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por
esta Lei;
II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Art. 174. § 3º O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:
VI - sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações
referentes à execução do contrato, que possibilite:
b) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se
refere o inciso III do caput do art. 19 desta Lei;
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à
autoridade superior, que poderá: i
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações II
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: iii
dar causa à inexecução total do contrato;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IV
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VI
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VII
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VIII -
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IX -
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: x
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XI
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XII