Revisão final - contratos Flashcards

(134 cards)

1
Q

anteprojeto

A

peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de
demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do
empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas
ao nível de serviço desejado;

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2
Q

O que o edital deverá conter

A

o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

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3
Q

Durante a vigência do contrato, é (…………………….) ao
contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão
ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na ______________ do contrato,
devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

A

vedado ——— fiscalização ou na gestão

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4
Q

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de:

A

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação:

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

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5
Q

O contratado será responsável pelos

A

danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

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6
Q

Art. 121___________ o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A

Somente

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7
Q

§ 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ____________à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e _________onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

A

não transferirá — não poderá

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8
Q

§ 2º _____________ nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá ______________ pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na _________do cumprimento das obrigações do contratado.

A

exclusivamente —– solidariamente —- fiscalização

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9
Q

Art. 118. O contratado deverá_____________

A

manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

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10
Q

Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

A

I - instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;

II - criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras,
admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes
federativos;

III - instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo;

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11
Q

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP), para que serve?

A

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por
esta Lei;

II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

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12
Q

Art. 174. § 3º O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:

A

VI - sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações
referentes à execução do contrato, que possibilite:

b) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se
refere o inciso III do caput do art. 19 desta Lei;

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13
Q

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à
autoridade superior, que poderá: i

A

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

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14
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações II

A

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;

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15
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: iii

A

dar causa à inexecução total do contrato;

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16
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IV

A

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

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17
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V

A

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

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18
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VI

A

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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19
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VII

A

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

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20
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VIII -

A

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

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21
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IX -

A

fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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22
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: x

A

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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23
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XI

A

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

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23
Q

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XII

A
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24
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. No estudo do poder disciplinar, é fundamental conhecer as sanções disciplinares previstas na nova Lei de Licitações. Comparando com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais, regido pela Lei n. 8.112/1990, observamos diferentes penalidades. O artigo 127 dessa lei prevê as seguintes penalidades: 1. Advertência. 2. Suspensão, que pode ser convertida em multa. 3. Demissão. 4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 5. Destituição de cargos ou funções comissionadas.
25
Art. 156. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
26
Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos_____________________, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
seus administradores e sócios com poderes de administração
27
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao dos requisitos definidos neste artigo.
28
Contratos de Direito Privado
Equilíbrio entre as partes
29
Contratos Administrativos
Ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público
30
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo ______________nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que
indeterminado ----comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação
31
Características dos Contratos Administrativos
Finalidade pública : de acordo com o interesse público Bilateralidade: vontade da administração e do particular Comutatividade: equidade quanto às prestações Caráter sinalagmático : obrigações recíprocas Cláusulas Exorbitantes: exercício de prerrogativas
32
Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e os contratos administrativos. De acordo com esta legislação, a administração tem a prerrogativa de
revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, Isso significa que qualquer decisão de não prosseguir com o processo de licitação deve ser sustentada por um evento novo que não poderia ser previsto no momento em que o processo foi iniciado e que, por sua natureza, justifica a desistência da contratação.
33
Prerrogativas da Administração Cláusulas Exorbitantes
1) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. 2) extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei 3) fiscalizar sua execução 4) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato
34
princípio da governança
implica uma série de responsabilidades para os agentes públicos, incluindo o monitoramento e a avaliação adequada dos processos de contratação e de execução dos contratos administrativos. a alta administração do órgão público que implementa processos e estruturas de governança nos procedimentos licitatórios tem, sim, responsabilidade caso haja alguma eventual ilegalidade nos contratos, uma vez que ela deve assegurar a legalidade e a efetividade das contratações. A responsabilidade dos agentes públicos é imprescindível para assegurar a transparência, a prevenção de fraudes e o cumprimento dos objetivos da administração pública.
35
contratação integrada:
regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. ” Ou seja, o contratado é obrigado a elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo.
36
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo - a ____________de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta
vinculação ao edital
37
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, o regime de :
execução ou a forma de fornecimento
38
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo - os critérios e a periodicidade da medição, ____________, e o prazo para liquidação e para pagamento
quando for o caso
39
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo - o ________________, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica
crédito pelo qual correrá a despesa
40
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, ____________
quando for o caso
41
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, ______________, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento
quando exigidas
42
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo
os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo
43
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo
a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta
44
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo
o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento
45
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo,inclusive quanto aos
casos omissos;
46
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo,
o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento
47
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, ______________
quando for o caso;
48
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, a matriz de risco, _____________
a matriz de risco, quando for o caso
49
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,__________
quando for o caso
50
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, ___________
quando for o caso
51
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo,
a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
52
Cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, ___________
quando for o caso
53
na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir
a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato. Além disso, poderá consoante artigo 102, da respectiva Lei, subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
54
* Não se admite exorbitância em face do
* Não se admite exorbitância em face do
55
modalidades de licitação:
concorrência, concurso, pregão, diálogo competitivo e leilão. É importante observar que a modalidade tomada de preços, que fazia parte da Lei nº 8.666/1993, não foi incorporada na nova legislação.
56
Art. 118. O contratado deverá manter preposto
aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
57
O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como:
cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
58
art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
59
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de:
pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
60
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Qual a sanão a se aplicar ?
III - impedimento de licitar e contratar;
61
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
62
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil
63
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até
10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos
64
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de ____________, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
grande vulto
65
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado __________ pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
automaticamente
66
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I -
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
67
Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar
1 (um) exercício financeiro
68
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de
serviços e fornecimentos contínuos Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal,
69
Obs.: A IN 5/2017 substituiu o Acordo de Nível de Serviço pelo Instrumento de Medição de Resultado (IMR), o que é o IMR
mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. o antigo indicadores de nível de serviço, tinha como finalidade: Evitar que a remuneração tenha por objeto somente a quantidade de horas de serviço ou postos de trabalho;  permitir a aferição dos resultados do contrato (objetivos, metas, indicadores).
70
Exemplos de indicadores de nível de serviço
 Tempo para resolução de problemas (velocidade);  Quantidade de problemas solucionados;  Qualidade (eficiência) dos serviços;  Tempo que o produto está operante (ou inoperante);  Taxas de defeito.
71
gestão de contrato
a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
72
II - fiscalização técnica
o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
73
III - fiscalização administrativa
o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
74
IV - fiscalização setorial -
o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
75
§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. § 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
76
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma__________e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
escrita Obs:
77
1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando _______________ à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação
imprescindível
78
§ 2º Contratos relativos a _____________ serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
direitos reais sobre imóveis
79
§ 3º Será _______ a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
admitida
80
contrato de eficiência:
contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada; maior retorno economico
81
XV – serviços e fornecimentos contínuos:
serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
82
XVI – serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
83
XVII – serviços não contínuos ou contratados por escopo:
aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
84
poder público ainda pode contratar por meio de contratação direta, a qual se divide em:
inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação.
85
inexigibilidade é regulamentada no art. 74 da Lei e dispõe que:
é inexigível a licitação sempre que for inviável a competição. O rol disposto neste artigo é meramente exemplificativo, pois haverá inelegibilidade sempre que a competição for inviável, mesmo se não estiver nas hipóteses deste
86
é inexigível a licitação :
1) fornecedor seja exclusivo, 2) para contratação de artistas consagrados pela mídia ou pela opinião pública, 3) contratação de serviço técnico especializado com profissionais de notória especialização – sendo vedado esta inexigibilidade para serviços de divulgação e publicidade –, 4) para casos de credenciamento e 5) para aquisição e locação de bens imóveis em casos em que a localização e as instalações condicionem a escolha.
87
Dispensa de licitação :
é plenamente viável a competição, mas a Lei dispensa. O rol desta está nos art. 75 e 76, configurado como um rol taxativo. Além disso, não há uma lógica que se aplique a todas as hipóteses de dispensa, por isso ela só ocorre se a Lei expressamente a estabelecer. As mais famosas são a dispensa de valor, que será em dobro para agências executivas e consórcios públicos, nos casos de contratações emergenciais, as quais podem ser firmadas aténo máximo 12 meses, e se a licitação anterior for desertada ou fracassada.
88
São cláusulas obrigatórias do TAC, dentre outras:
▪ objeto: descreve o(s) fato(s) imputado(s) ao médico; ▪ cláusula de comportamento: impõe ao médico portar-se de acordo com o determinado no TAC; ▪ cláusula de suspensão da sindicância: fixa o prazo de suspensão da sindicância, não superior a 180 dias, com atenção aos prazos prescricionais estabelecidos no CPEP; ▪ cláusula de fiscalização: define como será feita a fiscalização do TAC e como deverá o médico compromissário demonstrar o cumprimento das metas e obrigações assumidas;
89
Na audiência realizada por videoconferência as cláusulas do TAC poderão ser _______________ e lidas pelo conselheiro presidente do ato. Havendo a concordância do compromissário será assinado pelo Presidente do ato e em seguida inserido nos autos
reduzidas a termo
90
O TAC ___________ ser firmado nos autos da sindicância que tenha no polo ativo a figura do denunciante.
não pode
91
O descumprimento dos termos e condições contidas no TAC, implicará a
instauração imediata de PEP, reconhecido em Câmara, nos termos propostos previamente no relatório conclusivo da sindicância.
92
O médico que aderir a um TAC ficará impedido de firmar outro, sobre qualquer assunto, pelo período de
5 anos, a partir da data em que foi firmado.
93
Fica_____________a interdição cautelar na sessão de julgamento do PEP.
vedada
94
O médico interditando deverá ser notificado com pelo menos
menos 72 horas de antecedência da sessão plenária do CRM, sendo facultada sua presença ou de seu representante legal, para, querendo, fazer sustentação oral no prazo de 10 minutos.
95
O pleno do CRM, por maioria simples de votos e respeitando o quórum mínimo de_____________conselheiros, incluso o representante da ✓ AMB, ______________, poderá interditar cautelarmente o exercício profissional do médico.
11 e o quórum máximo de 21 --- excepcionalmente A interdição cautelar poderá ser aplicada quando da instauração do PEP ou no curso da instrução quando houver prova da ocorrência de fatos novos diversos daqueles que embasaram a abertura da sindicância.
96
A interdição cautelar ocorrerá desde que existam nos autos elementos de prova que evidenciem a probabilidade da:
a autoria e da materialidade da prática de procedimento danoso pelo médico, a indicar a verossimilhança da acusação, e 2) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestígio e bom conceito da profissão, caso ele continue a exercer a medicina.
97
A interdição cautelar do médico implicará no
no impedimento total ou parcial do exercício da medicina pelo médico denunciado até o julgamento final do PEP, que deverá ser obrigatoriamente instaurado.
98
Na decisão que determinar a interdição cautelar, o conselheiro deverá fundamentar de forma detalhada e de modo claro e preciso as razões de seu convencimento, levando em consideração o tempo decorrido da data do conhecimento dos fatos pelo CRM até a efetiva interdição, que não poderá ser superior a
6 meses.
99
A decisão de interdição cautelar pelo CRM somente poderá ser efetivada após ser referendada pelo ___-
conselho Federal de Medicina.
100
médico interditado cautelarmente do exercício da medicina pelo CRM, será notificado da decisão na própria sessão, tendo o prazo recursal de
e 5 dias. O recurso será protocolizado no CRM de origem e receberá tramitação prioritária sobre todos os demais, devendo ser remetido ao CFM, independentemente de contrarrazões ou juízo de admissibilidade, em 5 dias úteis.
101
A decisão de interdição cautelar terá abrangência nacional e somente poderá ser
publicizada no sítio eletrônico dos Conselhos de Medicina e no Diário Oficial da União, com a identificação do médico interditado, após ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina.
102
A decisão de interdição cautelar, referendada pelo Conselho Federal de Medicina, deverá ser comunicada aos
estabelecimentos onde o médico interditado exerce suas atividades e à Vigilância Sanitária, além da apreensão da carteira profissional e cédula de identidade do médico interditado totalmente.
103
O CRM ao ser comunicado da decisão de interdição cautelar pelo Conselho Federal de Medicina, mediante ofício, deverá providenciar as comunicações e providências previstas no caput deste artigo, no prazo de
05 dias úteis.
104
O PEP no qual tiver sido decretada a interdição cautelar terá tramitação prioritária sobre todos os demais, devendo ser julgado no prazo de
06 meses; podendo, por motivo justificado e devidamente autorizado pela Corregedoria, esse prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por igual período uma única vez. A interdição cautelar vigorará pelo mesmo prazo, cujo termo inicial será a data da sessão que referendar a interdição no Conselho Federal de Medicina
105
Caso o PEP não seja julgado em grau recursal no CFM, ou o julgamento do mérito do PEP no CRM não aplicar a sanção de cassação (alínea “e”, do art. 22, da lei nº 3.268/57), a interdição cautelar
perderá os seus efeitos. O prazo não será considerado quando o atraso da prática de qualquer ato processual for causado, sem motivo justo, pelo médico interditado
106
O sindicante e o conselheiro que apresentou voto divergente, quando houver_____
não poderão ser designados como instrutor do PEP.
107
O PEP ____________ ser extinto por desistência da parte denunciante. Nesta hipótese, ele seguirá de ofício.
não poderá
108
✓ Comprovado o falecimento do médico denunciado, mediante a juntada da certidão de óbito nos autos, será
extinta a punibilidade em relação a ele, mediante despacho da Corregedoria.
109
Comprovado o falecimento do denunciante, mediante a juntada da certidão de óbito nos autos, o PEP seguirá
de ofício, mediante despacho da Corregedoria. Havendo requerimento do cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos ou irmãos do denunciante falecido, nessa ordem, ele poderá ser admitido como parte denunciante, assumindo o processo no estado em que se encontra.
110
No curso da instrução probatória, o instrutor poderá corrigir erro material e, surgindo novas evidências ou fatos novos, além dos constantes no relatório conclusivo da sindicância, poderá aditá-lo para, de forma fundamentada, inserir outros fatos e artigos, bem como incluir outros denunciados.
111
O aditamento deve ser aprovado pela
Câmara ou pleno do CRM e não poderá excluir fatos, artigos ou denunciados, assegurando-se, às partes a ampla defesa e o contraditório
112
_____________ é o ato pelo qual o médico denunciado é convocado para integrar a relação processual, dando-lhe ciência da instauração de PEP e imputando-lhe a prática de infração ética, bem como lhe oferecendo a oportunidade para se defender.
Citação
113
O mandado de citação deverá conter obrigatoriamente:
▪ o nome completo do denunciado; ▪ o endereço residencial ou profissional do denunciado; ▪ a finalidade da citação, bem como a menção do prazo e local para apresentação da defesa prévia, sob pena de revelia.
114
cópia do relatório conclusivo da sindicância e do voto divergente, se houver, deverá acompanhar o ____________
mandado de citação.
115
A citação inicial poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:
I – por aplicativos de mensagens ou por correspondência eletrônica; II − pelos Correios ou outra empresa equivalente, com comprovação de recebimento. III − por servidor do CRM, quando possível, com comprovação de recebimento ou certidão de recusa. IV − por Carta Precatória; V − por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores
116
A citação e intimação serão feitas preferencialmente por aplicativos de mensagens ou correspondência eletrônica, desde que
sejam adotadas medidas para atestar a autenticidade do número telefônico ou do endereço eletrônico, bem como a identidade do destinatário do ato processual, com os dados da ficha cadastral do CRM/CFM ou da denúncia apresentada. As comunicações de atos processuais por aplicativos de mensagens serão enviadas a partir do aparelho celular do Conselho Regional ou Conselho Federal exclusivo para essa finalidade.
117
A citação ou a intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem ou correspondência eletrônica, por meio de resposta do intimando, no prazo de
3 dias de seu envio, devendo ser certificado formalmente o ato no processo e o eventual prazo terá início no dia útil subsequente à certificação. Se não houver a entrega e leitura e/ou confirmação do recebimento da mensagem ou correspondência eletrônica pela parte no prazo de 3 dias, o CRM/CFM providenciará a citação ou intimação conforme .
118
Serão validas a citação recebida por:
Nas clínicas, nos consultórios e nos hospitais será válida a entrega do mandado de citação à secretária ou outro funcionário da recepção ou da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências.
119
São requisitos da citação por edital:
I − a certidão do servidor do CRM informando acerca da frustração ou impossibilidade das tentativas de citação pessoal do denunciado; II − a publicação do edital no Diário Oficial e no sítio eletrônico do respectivo CRM, que deve ser certificada nos autos; III− a determinação, pela Corregedoria ou instrutor, do prazo para apresentação de defesa prévia, que será 30 dias, fluindo da data da publicação; IV − a advertência de que será nomeado defensor dativo em caso de revelia.
120
Na defesa prévia, o denunciado poderá
arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e indicar até 3 testemunhas, que deverão ser qualificadas com ✓ nome, profissão, telefone, endereços eletrônico e residencial completos
121
O prazo para apresentação da defesa prévia será
de 30 dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante da efetivação da citação ou do comparecimento espontâneo do denunciado certificado nos autos.
122
Ao denunciado ou a seu defensor será garantido o direito de
vistas dos autos na Secretaria do CRM, bem como a extração de cópias, físicas ou digitais.
123
A defesa prévia deve vir aos autos acompanhada de procuração, quando subscrita por advogado, que conterá ____________ seu telefone fixo e/ou móvel, bem como os seus endereços eletrônico e não eletrônico para fins de futuras intimações.
obrigatoriamente
124
Será permitida qualquer manifestação das partes através de
meio eletrônico, devidamente cadastrado e quando houver fundado receio da sua autenticidade, o documento original poderá ser solicitado.
125
O denunciante poderá, no prazo de______dias, contados da juntada aos autos de comprovação da intimação da decisão de instauração do PEP, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e indicar ______testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão, telefone, endereços eletrônico e residencial completos.
30 -- até 3
126
✓Se houver mais de um denunciante sobre os mesmos fatos, o instrutor intimará a todos e solicitará a indicação de um representante que atuará em nome deles, sendo _______ a constituição de advogado.
facultada
127
Constitui dever das partes, procuradores e interessados declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos,
nome, profissão, telefone, endereços eletrônico e residencial ou profissional completos, por onde receberão intimações e mantêlos atualizado.
127
As notificações e intimações serão feitas às
testemunhas da instrução, às partes ou aos seus advogados. Nas intimações do denunciado, do denunciante, da testemunha da instrução e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, sobre a citação.
127
A intimação do defensor dativo, do advogado do denunciado ou do denunciante, poderá ser feita para o
endereço eletrônico indicado ou por qualquer outro meio idôneo.
127
Presumem-se ________ as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo destinatário.
válidas
128
Caso o denunciado ou seu defensor manifeste nos autos que não deseja fazer sua defesa prévia, _________ considerado revel
não será
128
Considera-se revel o médico denunciado que, regularmente citado, deixar de
apresentar defesa prévia no prazo legal, nem constituir defensor.
129