RGPS Flashcards

1
Q

Isenções de carência (3)

A

(1) pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
obs: gravidez de alto risco em que se necessite de mais de 15 dias de afastamento, é caso de isenção de carência.

(2) Em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

(3) Rol taxativo de doenças para auxílio de incapacidade temporária e permanente de acordo com Portaria Interministerial

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2
Q

Segurado Empregado características (5)

A

Trabalhador não eventual
Relacionado a atividades normais da empresa
Subordinação ao empregador
Remuneração
Pessoalidade: trabalho deve ser feito pela pessoa contratada

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3
Q

O que é trabalhador temporário e a qual categoria pertence.

A

Trabalhador contratado de forma temporário por meio de empresa de trabalho temporário para suprir necessidade temporária de substituição de pessoal ou acréscimo de serviço.
Prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por 90.
É SEGURADO EMPREGADO.

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4
Q

Empregado Doméstico (6)

A

Natureza contínua (3 ou mais vezes por semana)
Subordinação
Remuneração
Pessoalidade
Presta serviço para pessoa ou família, em ambiente residencial, sem fins lucrativos
PROIBIDO MENORES DE 18!!!!

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5
Q

Trabalhador Avulso

A

Presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício
COM INTERMÉDIO de sindicato da categoria ou órgão gestor de mão-de-obra (atividade portuária)
Ex: atividade portuária e navio, ensacadores, extração de sal, limpeza relacionada as práticas anteriores.

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6
Q

Período de graça

A

Período no qual o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição.
- Sem limite de prazo, quem esteja recebendo algum benefício, exceto auxílio acidente
- Por 12 meses quem para de contribuir por não estar exercendo atividade remunerada, prorrogáveis por mais 12 se tiver 10 anos de contribuição e mais 12 se estiver inscrito no ministério como desempregado (recebeu seguro-desemprego)
- Por 6 meses para segurado facultativo.
- Até 12 meses após a liberdade caso for preso.
- Por 3 meses após o licenciamento para forças armadas.

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7
Q

Perda da qualidade de segurado

A

Ocorre no 16º dia do 2º mês subsequente.
Ex: prazo de 12 meses esgota em 10/01.
Perda da qualidade ocorre em 16/03.

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8
Q

Período de carência

A

Período mínimo de contribuição para recebimento de alguns benefícios.

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9
Q

Classes de dependentes

A

1ª classe: cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 não emancipado ou com deficiência comprovada judicialmente.

2ª classe: pais desde que comprovada dependência econômica

3ª classe: irmão menor de 21 não emancipado ou com deficiência comprovada judicialmente.

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10
Q

Benefício por incapacidade em doença pré-existente.

A

Só é válido se não havia incapacidade antes da filiação e, por motivo de progressão da doença, passa a cursar com incapacidade.

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11
Q

ATESTMED

A

Flexibilização do processo de modo a permitir análise remota de documentos médicos para beneficio pro incapacidade temporária.
Regras:
- Até 90 dias da emissão do atestado
- Afastamento por até 180 dias
- Atestado com diagnóstico/CID e assinatura e CRM, com data de início do afastamento.

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12
Q

Preso tem direito a receber auxílio por incapacidade?

A

Depende do regime
Regime fechado: suspende até 60 dias, após isso o benefício é cessado, ou seja, se for ser retomado é somente mediante a novo processo.
Regime aberto ou semiaberto: continua recebendo auxílio.

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13
Q

Reabilitação profissional

A

Serviço oferecido pelo INSS visando segurados que tenham incapacidade permanente para a atividade habitual, porém que possam exercer outras atividades.
Eles recebem o auxílio por incapacidade temporária enquanto participam do programa, até que sejam reabilitados ou considerados incapazes de forma permanente.

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14
Q

Deveres do segurado em gozo do auxílio por incapacidade

A

1) Apresentar-se a exame médico a qualquer momento para comprovar condições.
2) Participar de processo de reabilitação sempre que prescrito e custeado pela Previdência.
3) Realizar tratamento de saúde oferecido gratuitamente, exceto cirurgia e transfusão, que são facultativos.

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15
Q

Tempo de carência para:
(1) benefícios incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

(2) Aposentadoria programada (idade, tempo de contribuição e especial).

(3) salário-maternidade para CI e facultativo.

(4) Auxílio-reclusão.

A

(1) 12 contribuições

(2) 180 contribuições (15 anos)

(3) 10 contribuições, diminui pelo número de meses caso seja prematuro.

(4) 24 contribuições.

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16
Q

Cessação do benefício

A

Temporária: ALTA PROGRAMADA
A data de cessação do benefício é fixada pelo perito sempre que possível, quando não for possível determiná-la, a lei fixa em 120 dias. Pode ser feito pedido de prorrogação nos últimos 15 dias de benefício, é então agendada uma perícia e prorrogado o benefício até a perícia.

17
Q

Realocação de função dentro da empresa devido a incapacidade.

A

Caso um funcionário se torne inapto a realizar atividade, pode ser realocado dentro da própria empresa a outra função desde que apto e habilitado, não configurando desvio de função.
Isso ocorre inclusive no regime próprio.

18
Q

Valor benefício por incapacidade permanente.

A

60% da Média de Salário-Contribuição:
+ 2% por ano de contribuição que exceda:
20 anos para homens
15 anos para mulheres

PORÉM! Quando trata-se de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, passa a ser 100%.

19
Q

Adicional por grande invalidez.
Contempla quais categorias de aposentadoria?

A

Adicional de 25% do valor para segurados que apresentem necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Pode ultrapassar o teto da previdência.

Contempla apenas aposentadoria por incapacidade permanente, entendimento do STF aponta que somente lei específica pode criar ou ampliar benefícios no âmbito do RGPS.

20
Q

Cenários em que é interrompido o benefício por incapacidade permanente.

A

1) Retorno voluntário ao trabalho.
2) Retomada da capacidade para o trabalho atestada pela perícia médica federal.
- Gera direito a mensalidades de recuperação.

21
Q

Segurado obrigatório do regime próprio pode contribuir para o regime geral como segurado facultativo?

A

EM REGRA NÃO!!!!, apenas se tiver afastamento e que fique proibido de contribuir no RPPS.

22
Q

Segurado Especial

A

Regime de economia familiar
Seringueiro ou extrativista vegetal
Atividade agropecuária
Pesca artesanal
Pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais) ou barco de pequeno porte

  • Pode contratar serviço até 120 diárias por ano
  • Pode explorar atividade econômica turística por até 120 diárias por ano.
23
Q

Contribuição Social Residual

A

Criação de nova fonte de recurso para financiar a Seguridade Social
Critérios:
- Lei complementar
- Somente a união pode criar
- Não pode cobrar imposto cumulativo (incidir cobrança em várias etapas)
- Inovar fato gerador e base de cálculo

24
Q

Anterioridade nonagesimal/mitigada

A

Novas cobranças só podem passar a valer após 90 dias da publicação da lei complementar.

25
Q

Auxílio-acidente

A

É devido APENAS a empregado, empregado doméstico, segurado especial e trabalhador avulso.

Fato gerador:
Benefício INDENIZATÓRIO
Devido ao segurado que, após consolidadas lesões decorrentes de um acidente (de trabalho ou não), resulte em redução da capacidade para o trabalho que previamente exercia.
(Não substitui renda, portanto pode ser menor que 1 SM)

obs: perda de audição somente gera direito quando há nexo causal e resultar comprovadamente a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

VALOR: 50% do salário-de-benefício
DEVIDO: É devido do dia seguinte a cessação de auxílio de incapacidade temporária até o dia do óbito ou dia anterior a aposentadoria do segurado.
(pode ser recebido mesmo sem ter recebido auxilio por incapacidade temporária)

  • NÃO PODE acumular com aposentadoria!!!
  • Gera 13º
26
Q

Pensão por morte

A

Critérios:
- qualidade de segurado na data de óbito
- qualidade de dependente para receber

  • Em caso de morte presumida, será reconhecido em 6 meses em caso de desaparecido, ou após reconhecimento por autoridade em caso de acidente/catástrofe

É devido:
- Da data do óbito se requerido até 180 dias no caso de filho menor de 16 anos, ou de 90 dias em caso de outros dependentes.
- Da data do requerimento caso não respeite o prazo acima
- Da decisão judicial no caso de morte presumida
- Quando já existe um dependente habilitado e outro requere posteriormente, o reconhecimento passa a existir a partir da data do requerimento do segundo.

obs: perde o direito no caso de homicídio doloso em que o dependente seja suspeito de participação, suspenso o benefício quando há suspeita.

27
Q

Cota e valor pensão por morte

A

50% do salário de contribuição médio
+ 10% de cota para cada dependente

Exemplo:
Salário-contribuição médio do segurado que faleceu: 4000
2 dependentes
Cota familiar: 2000
cota dependente 1: 400
cota dependente 2: 400

Rateio em partes iguais:
dependente 1 recebe 1400
dependente 2 recebe 1400

Caso dependente 2 supere condições de dependência, não há distribuição da sua cota ao outro dependente.

Passando o dependente que resta receber 2400.

28
Q

Cota e valor pensão por morte quando há dependente com deficiência

A

Passa a ser 100% do valor, rateado em partes iguais entre os dependentes.

Caso pare de haver dependente com deficiência, o valor é recalculado normalmente (50% + 10% x numero de dependentes)

29
Q

Duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro

A

Caso união estável tenha menos de 2 anos ou de cujus tenha menos de 18 contribuições, são apenas 4 meses de pensão.

Caso tenha os dois critérios abaixo, passa a ser observada a idade do companheiro.
Sendo a partir de 45 anos de idade, vitalícia.

Caso seja por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho/profissional, pula direto para o critério de idade.

Caso companheiro esteja em condição de invalidez, a pensão é devida NO MÍNIMO até que se supere essa condição. Caso pelo critério de idade ainda tenha direito a mais prestações, isso ocorre.

STF: Inconstitucional reconhecimento de união estável entre pessoa casada e terceira pessoa.

30
Q

Auxílio-Reclusão

A

Requisitos:
- Qualidade de segurado na data de encarceramento
- Qualidade de dependente do requerente
- CARÊNCIA: 24 contribuições
Não pode receber: auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Fato gerador: prisão em regime FECHADO!!!

Destinatário: dependente de baixa renda (renda do segurado preso que é utilizada para o cálculo)
média dos salários-contribuição dos 12 meses anteriores ao encarceramento: menor que 1754,18 (2023)
- É possível flexibilizar critério de renda? Segundo STF sim, se for mínimo o valor que ultrapasse e se julgar necessário para proteção dos dependentes.

  • Em caso de fuga, benefício será suspenso.

VALOR: 1 SM (lei diz que não pode exceder e nenhum benefício substitutivo de renda pode ser inferior, portanto por lógica só pode ser 1 SM)

31
Q

Exercício de atividade remunerada e morte de segurado recluso

A

Atividade remunerada: NÃO acarreta em perda do auxílio-reclusão

Morte: se tiver exercido atividade remunerada durante encarceramento, será usada no cálculo para pensão por morte.