RISF 11 Flashcards

(27 cards)

1
Q

A fase de comissões é a terceira fase do processo legislativo.

A

Errado. P04.

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2
Q

Na hipótese de autoria coletiva facultativa de proposição, as prerrogativas regimentais da autoria serão estendidas aos demais signatários da proposição.

A

Errado. P06. Art. 243, RISF. Art. 243. Considera-se autor da proposição o seu primeiro signatário quando a Constituição ou este Regimento não exija, para a sua apresentação, número determinado de subscritores, não se considerando, neste último caso, assinaturas de apoiamento.

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3
Q

Não é considerado autor, para fins regimentais, o primeiro signatário, se a autoria é coletiva por força da CF ou do RISF.

A

Certo. P06.

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4
Q

No caso de autoria coletiva obrigatória, a redução do número de signatários da proposição para menos do que o mínimo exigido, leva ao arquivamento da proposição.

A

Errado. P08. Art. 244, RISF. Art. 244. Ao signatário de proposição só é lícito dela retirar sua assinatura antes da publicação.
Parágrafo único. Nos casos de proposição dependente de número mínimo de subscritores, se, com a retirada de assinatura, esse limite não for alcançado, o Presidente a devolverá ao primeiro signatário, dando conhecimento do fato ao Plenário.

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5
Q

A apresentação de proposição de comissão deve ser aprovada por maioria relativa dos membros da respectiva comissão.

A

Errado. P08. Art. 245, RISF. Art. 245. Considera-se de comissão a proposição que, com esse caráter, for por ela apresentada. Parágrafo único. A proposição de comissão deve ser assinada pelo seu Presidente e instruída com a lista dos presentes à reunião em que ocorreu sua apresentação, totalizando pelo menos a maioria de seus membros.

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6
Q

Em todos os casos, quaisquer de seus membros poderão apresentar emendas perante as comissões.

A

Certo. Art. 235. Art. 122, RISF. P10.
Art. 122. Perante as comissões, poderão apresentar emendas:
I - qualquer de seus membros, em todos os casos;
II - qualquer Senador:
a) aos projetos de código;
b) aos projetos de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º);
c) aos projetos referidos no art. 91.

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7
Q

Qualquer senador poderá apresentar emenda aos projetos de código e aos projetos de lei ordinária de iniciativa de senador.

A

Certo. Art. 235, RISF. P10.
Art. 122. Perante as comissões, poderão apresentar emendas:
I - qualquer de seus membros, em todos os casos;
II - qualquer Senador:
a) aos projetos de código;
b) aos projetos de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º);
c) aos projetos referidos no art. 91.
Art. 91. I - projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código;
II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X).
III - projetos de decreto legislativo de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.

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8
Q

Qualquer senador poderá apresentar emenda aos projetos de iniciativa do PR.

A

Errado. Art. 235, RISF. Art. 122. b) aos projetos de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º);

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9
Q

Admitir-se-á apresentação de proposição perante a Mesa na hipótese de projeto que reforme o RISF.

A

Errado. Emenda ao RISF.II - perante a Mesa, no prazo de cinco dias úteis, quando se tratar de emenda a:
a) projeto de alteração ou reforma do Regimento Interno;

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10
Q

Emendas a PDL referente a prestação de contas do PR serão apresentadas em Plenário, no prazo de cinco dias úteis.

A

Errado. Art. 235, II, RISF.
II - perante a Mesa, no prazo de cinco dias úteis, quando se tratar de emenda a:
[RISF] a) projeto de alteração ou reforma do Regimento Interno;
[PDL] b) projeto de decreto legislativo referente a prestação de contas do Presidente da República;
c) projetos apreciados pelas comissões com poder terminativo, quando houver interposição de recurso;
d) projeto, em turno único, que obtiver parecer favorável, quanto ao mérito, das comissões;
e) projeto, em turno único, que obtiver parecer contrário, quanto ao mérito, das comissões, desde que admitido recurso para sua tramitação;
f) projetos de autoria de comissão;

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11
Q

As emendas a projetos de comissão serão apresentadas na comissão com maior pertinência da matéria.

A

Errado. Art. 235, II, RISF.

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12
Q

As indicações somente podem ser apresentadas durante o Período do Expediente e em Plenário.

A

Certo. Art. 235, III, RISF.

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13
Q

Emenda a projeto em turno suplementar somente pode ser apresentada em Plenário e durante a Ordem do Dia.

A

Certo. Art. 235, III, RISF.

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14
Q

Somente no período que antecede a Ordem do Dia poderá ser apresentado requerimento de adiamento de discussão e votação.

A

Errado. Art. 235, III, RISF.

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15
Q

O requerimento de prorrogação da sessão deve ser apresentado necessariamente em Plenário antes do término da sessão.

A

Certo. Art. 235, III, RISF.

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16
Q

Projetos, pareceres, emendas e indicações devem ser encimados por ementa.

A

Errado. Art. 237. Os projetos, pareceres e indicações devem ser encimados por ementa.

17
Q

As matérias constantes de projeto de lei rejeitado somente poderão ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de 3/5 dos membros do Senado

A

Errado. Art. 240. As matérias constantes de projeto de lei rejeitado somente poderão ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Senado

18
Q

As proposições, salvo os requerimentos, devem ser acompanhadas de justificação oral ou escrita.

A

Certo. P13. Art. 238. As proposições, salvo os requerimentos, devem ser acompanhadas de justificação oral ou escrita

19
Q

Projeto de autoria individual de Senador somente será lido quando presente seu autor.

A

Errado. P14. Art. 242. O projeto ou requerimento de autoria individual de Senador, salvo requerimento de licença e de autorização para o desempenho de missão, só será lido quando presente seu autor.

20
Q

Somente as proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente.

A

Certo. P14. Art. 241. As proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente, sendo as demais anunciadas em súmula. [via de regra no Período do Expediente].

21
Q

Toda proposição apresentada ao Senado será publicada ou no Diário do Senado Federal ou em avulso eletrônico.

A

Errado.
Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.
Art. 250. Será publicado em avulso eletrônico, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.

22
Q

Toda proposição apresentada ao Senado deverá ser acompanhada da legislação citada.

A

Certo. Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.

23
Q

As emendas serão numeradas observando-se a sequência determinada pela sua natureza, a saber: aditivas, modificativas, substitutivas e supressivas.

A

Errado. Art. 249, II.
II - as emendas serão numeradas, em cada turno, pela ordem dos artigos da proposição emendada, guardada a sequência determinada pela sua natureza, a saber: supressivas, substitutivas, modificativas e aditivas.

24
Q

As emendas serão numeradas pela ordem dos artigos da proposição emendada.

A

Certo. Art. 249, II.
II - as emendas serão numeradas, em cada turno, pela ordem dos artigos da proposição emendada, guardada a sequência determinada pela sua natureza, a saber: supressivas, substitutivas, modificativas e aditivas.

25
Caso a proposição seja de autoria de senador [individual ou coletiva], somente o primeiro [ou único] signatário poderá apresentar requerimento de retirada de proposição.
Certo. Art. 256. [Quem pode requerer retirada de proposição] I - a de autoria de um ou mais Senadores, mediante requerimento do único signatário ou do primeiro deles; II - a de autoria de comissão, mediante requerimento de seu Presidente ou do Relator da matéria, com a declaração expressa de que assim procede devidamente autorizado.
26
Caso a matéria esteja instruída com parecer da comissão, o requerimento de retirada de proposição será despachado pelo Presidente da Mesa.
Errado. Art. 256, § 2º Lido, o requerimento será: I - despachado pelo Presidente, quando se tratar de proposição sem parecer de comissão ou que não conste da Ordem do Dia; II - submetido à deliberação do Plenário, imediatamente, se a matéria constar da Ordem do Dia; III - incluído em Ordem do Dia, se a matéria já estiver instruída com parecer de comissão.
27
O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido antes de iniciada sua discussão e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a discussão da proposição principal.
Errado. Art. 256, § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.