RJU-5.810-94 Flashcards
(150 cards)
O que é a sindicância no âmbito da administração pública?
Certo. A sindicância é um procedimento preliminar para apurar irregularidades e decidir se há necessidade de instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o Art. 246, caput, Lei 5.810/94.
Qual o prazo para a conclusão da sindicância?
O prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme o Art. 246, §1º, Lei 5.810/94.
O que acontece se houver indícios suficientes durante a sindicância?
Se houver indícios suficientes, será instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o Art. 246, §3º, Lei 5.810/94.
O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
O PAD é o processo destinado a apurar responsabilidades de servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, com ampla defesa e contraditório, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
Quais são as penalidades que podem ser aplicadas após o PAD?
As penalidades são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
O que é o contraditório no âmbito do PAD?
O contraditório é o direito de o servidor acusado conhecer as acusações e apresentar sua defesa durante o processo, conforme o Art. 247, §3º, Lei 5.810/94.
- O que é ampla defesa no PAD?
Certo. A ampla defesa é o direito do servidor de se defender amplamente, por meio de advogado, apresentando provas e alegações durante o processo, conforme o Art. 247, §4º, Lei 5.810/94.
- O que pode ocorrer ao servidor durante o PAD?
Certo. O servidor pode ser afastado preventivamente de suas funções, sem prejuízo da remuneração, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
- Qual o prazo máximo para a conclusão do PAD?
Certo. O prazo é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
Quais infrações podem resultar na instauração de um PAD?
Certo. Infrações como abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, entre outras graves, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- O que caracteriza o abandono de cargo?
Certo. O abandono de cargo ocorre quando o servidor está ausente por mais de 30 dias consecutivos, conforme o Art. 243, §1º, Lei 5.810/94.
O que é inassiduidade habitual?
Certo. A inassiduidade habitual é caracterizada por faltas injustificadas por 60 dias intercalados em 12 meses, conforme o Art. 243, §2º, Lei 5.810/94.
- Quando um servidor pode ser demitido após um PAD?
Certo. O servidor pode ser demitido em caso de infrações graves como improbidade administrativa, corrupção ou abandono de cargo, conforme o Art. 243, Lei 5.810/94.
- Quais são os direitos do servidor durante o PAD?
Certo. O servidor tem direito ao contraditório, ampla defesa e acompanhamento por advogado, conforme o Art. 247, §3º e §4º, Lei 5.810/94.
- Qual o procedimento se o PAD apurar falta leve?
Certo. O servidor pode ser punido com advertência ou suspensão, dependendo da gravidade da infração, conforme o Art. 246, §2º, Lei 5.810/94.
Em que casos o servidor pode ser suspenso preventivamente?
Certo. O servidor pode ser suspenso preventivamente se sua permanência no cargo prejudicar a apuração dos fatos, conforme o Art. 250, Lei 5.810/94.
A suspensão preventiva implica em perda salarial?
Errado. O servidor continua recebendo sua remuneração durante o afastamento preventivo, conforme o Art. 250, §2º, Lei 5.810/94.
Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar?
Certo. As fases do PAD são instauração, instrução, defesa e julgamento, conforme o Art. 247, Lei 5.810/94.
O que ocorre se o servidor for absolvido no PAD?
Certo. O servidor absolvido retorna ao exercício de suas funções sem prejuízo de sua carreira, conforme o Art. 247, §5º, Lei 5.810/94.
O que é necessário para instaurar um PAD?
Certo. Para instaurar um PAD é necessário que haja indícios suficientes de autoria e materialidade da infração, conforme o Art. 247, §2º, Lei 5.810/94.
- Quando uma sindicância pode ser convertida em PAD?
Certo. A sindicância pode ser convertida em PAD quando apurar indícios de infração grave, conforme o Art. 246, §3º, Lei 5.810/94.
- Quem pode determinar a abertura de uma sindicância?
Certo. A abertura da sindicância é determinada pela autoridade competente do órgão onde o servidor está lotado, conforme o Art. 246, Lei 5.810/94.
- A sindicância pode resultar diretamente em punição ao servidor?
Certo. Sim, nos casos de infrações leves, como advertência, conforme o Art. 246, §2º, Lei 5.810/94.
- Qual a diferença entre PAD e sindicância?
Certo. A sindicância é um procedimento preliminar e o PAD é um processo formal destinado à apuração de infrações mais graves, conforme o Art. 246 e 247, Lei 5.810/94.