S.A. Flashcards

1
Q

O que são direitos essenciais do acionista?

A

Não pode mexer

São aqueles que nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista

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2
Q

IMPORTANTE

Quais os direitos essenciais do acionista?

A

Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

I - participar dos lucros sociais;

II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;

V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.
*só não cabe retirada na S/A aberta (tem que vender ação)
*STJ entende que cabe na fechada, pois se baseia na confiança

Essencial o Lucro Liquido Prefiro Fiscalizar Retirada

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3
Q

É possível a exclusão de sócio em SA?

A

Não há previsão expressa na LSA.
STJ admite de forma JUDICIAL, em SA com relação de affectio societatis

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4
Q

Quebra da affectio societatis é causa de exclusão?

A

Não (STJ), mas sua causa pode

Adamek: Na realidade, a quebra de affectio societatis jamais pode ser considerada causa de exclusão. Pelo contrário, a quebra de affectio societatis é, quando muito, consequência de determinado evento, e tal evento, sim, desde que configure quebra grave dos deveres sociais imputável ao excluendo, poderá, como ultima ratio, fundamentar o pedido de exclusão de sócio. Em todo caso, será indispensável demonstrar o motivo desta quebra da affectio societatis, e não apenas alegar a consequência, sem demonstrar sua origem e o inadimplemento de dever de sócio que aí possa estar.

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5
Q

Uma companhia pode negociar com as próprias ações?

A

Em regra não, mas art. 30 da LSA preve exceções:

  1. Resgate, reembolso ou amortização
  2. Compra e venda de ações em tesouraria
  3. Prometida restituição em dinheiro por preço superior ao de mercado
  4. CPC: preferência na aquisicao das próprias acoes em caso de penhora das quotas
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6
Q

O que são acoes em tesouraria?

A

As acoes em tesouraria são aquelas mantidas em custodia da propria empresa, por não ter vendido ou por ter recomprado, estando fora de circulação, com finalidade de revenda ou cancelamento

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7
Q

Quando empresa pode recomprar acoes para manter em tesouraria?

A

Art. 30 LSA:
1. Acoes subscritas e integralizadas (seria incompatível)
2. Não diminua valor do capital social
3. Não se use reserva legal, mas sim lucros ou reservas

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8
Q

Acoes em tesouraria tem direitos a lucro? E voto?

A

Não terao direito a dividendo nem voto

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9
Q

S/A pode receber em garantias as próprias acoes?

A

Em regra não, salvo para assegurar a gestao dos administradores

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10
Q

Conceito de SA

A

sociedade empresária com capital social dividido em ações E RESPONSABILIDADE LIMITADA AO PREÇO DAS AÇÕES (art1)

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11
Q

Características da SA

A
  • Sempre empresária: Registro na junta comercial
  • Tem denominação
  • Responsabilidade limitada
  • Impessoal, de capital
  • Sociedade INSTITUCIONAL (feita por estatuto social, não contrato social) (S/A e comandita e cooperativa e PJs sem fins lucrativos)
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12
Q

Qual a diferença de estatuto e contrato social?

A
  • no estatuto social, fundadores estabelecem obrigações; acionistas ficam vinculados a ele; na S/a, comandita por ações, cooperativa e PJs sem fins lucrativos
  • no contrato social, próprios sócios acordam
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13
Q

Nome das SA

A

Denominação, com “Companhia” Ou “S/A”(Exemplo: Magazine Luiza S/A)
FACULTADO objeto social
Enquanto ta sendo feita, deve ter “em organização“

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14
Q

SA aberta x fechada

A

Aberta: vende valores mobiliários no mercado; subscrição pública

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15
Q

O que são valores mobiliários?

A

títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
1) Investimento coletivo (mais de uma pessoa lá)
2) Direito de participação
3) Renda vem do esforço do empreendedor ou de terceiro

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16
Q

Há alguma SA que pode ser unipessoal?

A

Regra: subscrição por pelo menos 2 pessoas

Exceções:
I) Empresa pública
II) Subsidiária integral

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17
Q

Quanto precisa depositar para começar uma SA?

A

10% do preço de emissão das ações

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18
Q

Quanto precisa depositar para negociar ações?

A

30% do preço de emissão das ações

Se não, é NULO

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19
Q

Onde deposita valores?

A

Banco autorizado pela CVM

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20
Q

Requisitos da subscrição pública

A

1) Registro na CVM
2) Contratação de instituição financeira (Underwriting), para colocar títulos no mercado
3) Assembleia de constituição

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21
Q

Como fazer subscrição particular (simultânea)

A

feita por escritura pública ou assembleia de fundação
- assembleia de fundação (constituição): precisa de metade do capital social
- Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o
arquivamento de certidão do instrumento
.

Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

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22
Q

O que contém a escritura pública de subscrição particular?

A

§ 2º Preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:

a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85;

b) o estatuto da companhia;

c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;

d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80;

e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8°);

f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais.

Art. 90. O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.

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23
Q

Se os administradores demorarem para publicar e arquivar, como respondem?

A

Solidariamente perante sociedade
Pessoalmente perante terceiros

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24
Q

O objeto social pode ser parcicipar em outra sociedade?

A

Pode
(e mesmo se não previsto, pode participar)

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25
S/A aberta pode virar S/A fechada?
SIM, um cara deve fazer oferta pública para adquirir todas as ações *se restarem menos de 5% por cento das ações em circulação, independe da concordância dos proprietários (só compra a ação), para fechar a emrpesa
26
O que são ações em circulação?
todas menos de quem é dos órgãos da S/A e do acionista controlador ## Footnote § 2º Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria
27
Transferência ao capital social de SA precisa de escritura pública?
Não ## Footnote Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
28
Quórum para assembleia geral de avaliação de bens
1ª convocação: metade do capital social 2ª: qualquer número ## Footnote Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
29
Quem é responsável por formalizar a transmissão ao patrimônio da SA?
primeiros diretores
30
Subsidiária integral é constituída por...
escritura pública | ou de forma derivada, mediante aquisição total ## Footnote SEÇÃO V Subsidiária Integral Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
31
Empresa pode pagar menos que dividendo obrigatório?
Sim, basta que assembleia aprove, tendo motivo justo e com aprovação de TODOS os PRESENTES
32
Transformação: quórum
unanimidade
33
Cisão, incorporação e fusão: quórum
maioria absoluta
34
Para que a reserva legal pode ser utilizada?
art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e **somente** poderá ser utilizada para **compensar prejuízos** ou **aumentar o capital**.
35
Acionista responde pela integralização do capital social de SA?
Responsabilidade do acionista: * Se limita ao preço das ações que subscrevem (só tem que pagar a ação) * NÃO responde pela integralização do capital social nas S/A
36
Depois de vender ação, alienante responde?
Sim, pelo pagamento do preço da ação, **até 2 anos** da alienação
37
Pode integralizar prestação de serviço na SA?
Não
38
Acordo de acionistas: onde arquiva? onde registra?
Arquiva na sede da empresa (não na junta comercial) Registra nos livros de registro e no certificado das ações
39
Acordo de acionistas gera vinculação?
Sim * E se voto for contrário ao acordo de acionistas? Não é computado * E se não comparecer (quando devia votar)? Parte beneficiaria vota no lugar Ações vinculadas ao acordo de acionistas NÃO podem ser negociadas NÃO eximem a responsabilidade do voto (não pode falar que foi por causa do acordo)
40
Direitos eventuais do acionista
1. Voto 2. Negociação das ações
41
Ações preferenciais sem direito a voto
Até 50% das emitidas
42
Quem não tem direito a voto tem direito a voz?
Tem!
43
Como se prova propriedade das ações?
Com nome no livro “Registro de Ações Nominativas”
44
Pode-se falar em ônus reais sobre as ações?
Sim, usufruto, FIDEICOMISSO, penhor e FIDIC
45
Venda de imóvel pela SA: quem representa e quem autoriza?
Representação é da **diretoria**, salvo **estatuto** em contrário (art. 144 da LSA) Alienação é autorizada pelo **conselho de adm** (art. 142, VIII da LSA)
46
Voto plural x múltiplo
- Voto múltiplo: RESPEITA a proporção do capital social; multiplica votos, de modo a poder votar em várias pessoas ou só em uma (ex: na eleição dos conselheiros) - Voto plural: DESPROPORCIONAL ao capital social
47
Limite do voto plural
10 votos por ação ordinária
48
Até quando voto plural pode ser criado?
SA aberta: até IPO SA fechada: livre ## Footnote *NÃO pode fundir, incorporar ou cindir para criar S/A aberta com voto plural posteriormente (seria fraude)
49
Prazo do voto plural:
até 7 anos, prorrogável por maioria
50
Pode voto plural nas SEM e EP?
NÃO, proibido
51
Como se transfere ação?
- nominativas: termo no livro de Transferência de Ações Nominativas, assinado pelas partes - Escritural (mantida em conta de depósito, sem certificado físico, por entidade autorizada pela CVM): lançamento nos livros da instituição depositária, deduzindo do devedor e adicionando ao credor
52
Como se constitui ônus sobre ação?
- nominativa: Av no “Registro de ações nominativas” - Escritural: av no livro da entidade depositante
53
Quórum para assembleia geral extraordinária de **reforma do estatuto**:
1ª convocação: 2/3 do total de ações com direito a voto 2ª: qualquer número
54
Quórum para assemgleia geral
1ª convocação: 1/4 dos com direito a voto 2ª: qualquer número ## Footnote Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
55
Membros da diretoria precisam residir no Brasil?
NÃO se exige mais que membros residam no brasil, desde que constitua representante por no mínimo 3 tres anos ## Footnote § 2º A posse de administrador residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para, até, no mínimo, **3 (três) anos após o término do prazo de gestão** do administrador, receber: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) I - **citações** em ações contra ele propostas com base na legislação societária; e (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - citações e intimações em processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de exercício de cargo de administração em companhia aberta. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
56
Valor nominal: o que é? Qual sua função?
O valor nominal é o número de ações dividido pelo capital social. Sua função é ser o valor mínimo de emissão, sob pena de nulidade, e a contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (art. 13). É sempre igual para TODAS as acoes da companhia. Pode ter ações sem valor nominal.
57
O que é golden share?
- é ação preferencial - possibilidade de ente publico vetar alguns temas políticos - Confere poder POLÍTICO - “Controle público residual” - PREVISAO EXPRESSA na LSA para privatizações
58
Voto é direito essencial do acionista?
Não
59
Acionista controlador
1. Exerce poder sobre a Maioria das ações com voto 2. Capacidade de eleger MAIORIA DOS administradores 3. De forma permenante 4. Efetivo exercício desse poder para mandar
60
Tipos de controle
A) Controle majoritário (exercido por quem tem maioria das ações) B) Controle compartilhado: por meio do acordo de acionistas C) Controle minoritário: acionista com mais manda, mesmo com menos de 50% D) Controle pulverizado (gerencial): pega procurações de vários e manda
61
Poison pill
Controlador pulverizado pode adotar poison pills (cláusulas venenosas), barreiras para impedir que se tire ele do poder (Exemplo: multa de 1 milhão se rescindir procuração)
62
Shark repellent
Medidas para evitar aquisições hostis de controle
63
Pode ter participação recíproca entre a empresa e suas coligadas ou controladas?
Não, PROIBIDO
64
Voto abusivo x conflitante
Abusivo: Prejudicar a companhia Depende de dano STJ: Responsabilidade objetiva Conflitante: Conflito de interesses Não depende de dano Anulável Em ambos, responde mesmo se não prevaleceu
65
Tag along:
na alienação de controle de S/A ABERTA, deve fazer oferta pública para comprar ações de acionistas não controladores * Tem que pagar, no mínimo, 80 OITENTA% do que pagou nas ações de controle (tag alongOITENTA) * Deve ser Autorizado pela CVM * PODE oferecer bônus para minoritários permanecerem na companhia, pagando a diferença entre valor de mercado da ação e o que pagou pela ação de controle * Tag along se restringe a ações com DIREITO A VOTO
66
Drag along
cláusula contratual que diz que, se majoritário vender controle, minoritário também tem que vender (arrasta junto o minoritário)
67
Presume influência significativa
20% das ações
68
no caso de administração societária, em uma sociedade anônima. Pode ser outorgada procuração por prazo indeterminado?
Em regra devem ter prazo determinado e para atos específicos. Se admite a procuração judicial sem prazo determinado pelos diretores
69
Um incapaz pode ser acionista? O incapaz pode ser acionista controlador?
Sim! Pois a ele não se aplicam as restrições do código civil (valladao)
70
É possível a exclusão de sócio em S/A?
Não há previsão expressa na LSA. STJ admite de forma JUDICIAL, em S/A com relação de affectio societatis
71
Valores mobiliários
## Footnote Bonus de suBscricao, aBerta beneFiciarias, Fechada
72
Inalienabilidade oposta em debêntures pode ser oponível a terceiros?
§ 5º A obrigação de não alienar ou onerar bem imóvel ou outro bem sujeito a registro de propriedade, assumida pela companhia na escritura de emissão, é oponível a terceiros, **desde que averbada no competente registro**.
73
Prazo mínimo e máximo para resgate de commercial paper
30 dias 180 dias (aberta) ou 360 dias (fechada)
74
Prazo mínimo e máximo para resgate de debênture
360 dias Não tem máximo
75
O que é commercial paper?
Art. 45. A nota comercial, valor mobiliário [...] é título de crédito não conversível em ações, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente sob a forma escritural
76
Quem pode emitir comercial paper?
sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas.
77
# IMPORTANTE A commercial paper depende de protesto para ser executada?
Art. 48. A nota comercial é título executivo extrajudicial, que pode ser executado independentemente de protesto, com base em certidão emitida pelo escriturador ou pelo depositário central. (Lei 14.195/2021)
78
79
Conselho fiscal é órgão obrigatório?
Conselho fiscal é órgão OBRIGATÓRIO, de funcionamento FACULTATIVO (deve ser criado, mas não precisa funcionar sempre) nas SEM, conselho fiscal é PERMANENTE (para fiscalizar dinheiro público) na falência, é obrigatório funcionar
80
# IMPORTANTE Consórcio tem personalidade jurídica?
Não
81
Deve registrar mudanças do capital social em...
30 dias
82
# IMPORTANTE Direito de retirada na SA aberta: casos
I - criação de **ações preferenciais** ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, *salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto*; II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; III - **redução do dividendo obrigatório**; IV – **operações societárias**, SALVO se tiver liquidez (integre carteira na bolsa) e dispersão (controlador tem menos de 50%) V - participação em **grupo** de sociedades (art. 265); VI - **mudança do objeto** da companhia;
83
Filial tem PJ própria?
Não Universalidade de fato
84
Pode a S/A ser unipessoal? Qual o prazo?
Não, tem 12 meses para ter outro acionista OU virar subsidiaria integral
85
Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de...
**propriedade**
86
# IMPORTANTE Responsabilidade pela **avaliação** dos bens 1. Avaliadores e subscritores (donos) 2. Bens em condomínio
1. Avaliadores e subscritores: subjetiva (**culpa ou dolo**) 2. Bens em condomínio: **solidária** ## Footnote § 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.
87
# IMPORTANTE Quando precisa de escritura pública na SA?
- **desincorporar** imóveis (tirar imóveis da SA): precisa *Para incorporar não precisa* - **subsidiária integral**: precisa
88
# IMPORTANTE Responsabilidade pela **subscrição** dos bens: 1. bem: subscritor x vendedor 2. crédito: subscritor x devedor
1. bem: idêntica 2. crédito: responde pela solvência ## Footnote Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor. Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.