SEGURANÇA DO PACIENTE Flashcards

(131 cards)

1
Q

O que é a Segurança do Paciente?

A
  1. Alguns sistemas são mais propensos a acidentes do que outros por causa da maneira como os componentes são amarrados. Os serviços de saúde são uma indústria complexa e propensa a acidentes.
  2. Muito pode ser feito para tornar os sistemas mais confiáveis e seguros. Quando grandes sistemas falham, é devido a várias falhas que ocorrem juntas.
  3. Um dos maiores contribuintes para acidentes em qualquer indústria, incluindo a saúde, é o erro
    humano. No entanto, dizer que um acidente é devido a erro humano não é o mesmo que atribuir
    culpa, porque a maioria dos erros humanos são induzidos por falhas do sistema. Os seres humanos cometem erros por uma variedade de razões conhecidas e complicadas.
  4. Erros latentes ou falhas do sistema representam a maior ameaça à segurança em um sistema
    complexo, pois levam a erros do operador. São falhas embutidas no sistema e presentes muito antes
    do erro ativo. Erros latentes são difíceis de serem vistos pelas pessoas que trabalham no sistema,
    pois podem estar escondidos em computadores ou camadas de gerenciamento e as pessoas se
    acostumam a contornar o problema.
  5. As respostas atuais aos erros tendem a se concentrar nos erros ativos. Embora isso às vezes possa
    ser apropriado, em muitos casos não é um efeito Uma forma de tornar os sistemas mais seguros. Se
    as falhas latentes permanecerem sem solução, seu acúmulo realmente torna o sistema mais
    propenso a falhas futuras. Descobrir e corrigir falhas latentes e diminuir sua duração provavelmente
    terá um efeito maior na construção de sistemas mais seguros do que os esforços para minimizar os
    erros ativos no ponto em que eles ocorrem.
  6. A aplicação de fatores humanos em outras indústrias reduziu com sucesso os erros. Os cuidados
    de saúde têm de olhar para o erro médico não como um caso especial de medicina, mas como um
    caso especial de erro, e aplicar a teoria e as abordagens já utilizadas noutros campos para reduzir os
    erros e melhorar a fiabilidade.
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2
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é ABRANGÊNCIA?

A

Todos os serviços de saúde no país, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

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2
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: Qual é o OBJETIVO?

A

Estabelecer requisitos de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio
ambiente.

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2
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é GARANTIA DA QUALIDADE?

A

Totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, para os fins a que se propõem.

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3
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é o GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS?

A

Procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e em alguns
casos o desempenho das tecnologias de saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde, abrangendo cada etapa do gerenciamento, desde o planejamento e entrada das tecnologias no estabelecimento de saúde
até seu descarte, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública e do meio ambiente e a segurança do paciente.

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4
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é a HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO E GESTÃO DA SAÚDE?

A

Valorização da dimensão subjetiva e social, em todas as práticas de atenção e de gestão da saúde, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão, destacando-se o respeito às questões de gênero, etnia, raça, orientação sexual e às populações específicas, garantindo o acesso dos usuários às informações
sobre saúde, inclusive sobre os profissionais que cuidam de sua saúde, respeitando o direito a acompanhamento de pessoas de sua rede social (de livre escolha), e a valorização do trabalho e dos trabalhadores;

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4
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é a LICENÇA ATUALIZADA?

A

Documento emitido pelo órgão sanitário competente dos estados, distrito federal ou dos municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária

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4
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)?

A

Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos de saúde, contemplando os aspectos referentes à
geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

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5
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é a POLÍTICA DE QUALIDADE?

A

Refere-se às intenções e diretrizes globais relativas à qualidade, formalmente expressa e autorizada pela direção do serviço de saúde

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6
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é o PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO?

A

Profissional com formação superior ou técnica com suas competências atribuídas por lei;

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7
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é o PRONTUÁRIO DO PACIENTE?

A

Documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados, gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal,
sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

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8
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é o RELATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA?

A

Documento que deve acompanhar o paciente em caso de remoção para outro serviço, contendo minimamente dados de identificação, resumo clínico com dados que justifiquem a transferência e descrição ou cópia de laudos de exames realizados, quando existentes

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9
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: O que é o RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT?

A

Profissional de nível superior legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pelo serviço de saúde, conforme legislação vigente.

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10
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTO: O que é a SEGURANÇA DO PACIENTE?

A

Conjunto de ações voltadas à proteção do paciente contra riscos, eventos adversos e danos desnecessários durante a atenção prestada nos serviços de saúde.

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11
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTOO que é o SERVIÇO DE SAÚDE?

A

Estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na prevenção de doenças, no tratamento, recuperação e na reabilitação de pacientes.

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12
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTO Qual é o CONCEITO DE BPF?

A

São os componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados

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13
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTO Qual é o PAPEL DO SERVIÇO DE SAÚDE?

A
  • O serviço de saúde deve desenvolver ações no sentido de estabelecer uma política de qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos serviços.
  • O serviço de saúde deve utilizar a Garantia da Qualidade como ferramenta de gerenciamento.
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14
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTO O que é o BPF E GARANTIA DE QUALIDADE?

A
  • As BPF são os componentes da Garantia da Qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados.
  • § 1º As BPF são orientadas primeiramente à redução dos riscos inerentes a prestação de serviços de saúde.
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15
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTO Quais são as DETERMINAÇÕES DAS BPF?

A

I- o serviço de saúde deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes.
II - o serviço de saúde deve fornecer todos os recursos necessários, incluindo:
a) quadro de pessoal qualificado, devidamente treinado e identificado;
b) ambientes identificados;
c) equipamentos, materiais e suporte logístico; e
d) procedimentos e instruções aprovados e vigentes.
III - as reclamações sobre os serviços oferecidos devem ser examinadas, registradas e as causas dos desvios da qualidade, investigadas e documentadas, devendo ser tomadas medidas com relação aos serviços com desvio da qualidade e adotadas as providências no sentido de prevenir reincidências.

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16
Q

DISPOSITIVO LEGAL: RDC ANVISA 63/2011: BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTO: ART. 8º ESTRATÉGIAS E AÇÕES DO PNSP?

A

I. Mecanismos de identificação do paciente;
II. Orientações para a higienização das mãos;
III. Ações de prevenção e controle de eventos adversos relacionada à assistência à saúde;
IV. Mecanismos para garantir segurança cirúrgica;
V. Orientações para administração segura de
medicamentos, sangue e hemocomponentes;
VI. Mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes;
VII. Mecanismos para a prevenção de lesões por pressão;
VIII. Orientações para estimular a participação do paciente na assistência prestada.

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17
Q

PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): Quais são os OBJETIVOS
ESPECÍFICOS?

A

I - Promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;
II - Envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III - Ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;
IV - Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
V - Fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

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17
Q

PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): Qual é o OBJETIVO GERAL?

A

Contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional

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18
Q

PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é PACIENTE?

A

Pessoa que recebe cuidado de saúde.

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18
Q

PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é SEGURANÇA?

A

Redução, a um mínimo aceitável, de risco de dano desnecessário

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19
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é a SEGURANÇA DO PACIENTE?
“Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde”.
19
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é INCIDENTE DE SEGURANÇA DO PACIENTE (INCIDENTE)?
“Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente”.
20
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é INCIDENTE SEM DANO?
Evento que atingiu o paciente, mas não causou dano discernível.
21
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é INCIDENTE COM DANO (EVENTO ADVERSO) ?
Incidente que resulta em dano ao paciente.
22
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é DANO?
Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
23
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é DANO ASSOCIADO AO CUIDADO DE SAÚDE?
“Dano surgido por ou associado a planos ou ações realizadas durante o cuidado de saúde ao invés de a uma doença de base ou lesão”.
24
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é NEAR MISS?
É o incidente que não atingiu o paciente
25
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): O que é ERRO?
“É definido como uma falha em executar um plano de ação como pretendido ou aplicação de um plano incorreto. Pode ocorrer por fazer a coisa errada (erro de ação) ou por falhar em fazer a coisa certa (erro de omissão) na fase de planejamento ou na fase de execução”
26
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): GRAU DE DANO: Quando é NENHUM?
Não houve qualquer consequência para o paciente.
27
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): GRAU DE DANO: Quando é LEVE?
O paciente apresentou sintomas leves, danos mínimos ou intermediários de curta duração sem intervenção ou com uma intervenção mínima (pequeno tratamento ou observação.
28
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): GRAU DE DANO: Quando é MODERADO?
O paciente necessitou de intervenção (exemplo: procedimento suplementar ou terapêutica adicional), prolongamento da internação, perda de função, danos de longo prazo ou permanentes
29
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): GRAU DE DANO: Quando é GRAVE?
O paciente necessitou de grande intervenção médico-cirúrgica para salvar avida ou causou grandes danos de longo prazo ou permanentes; perturbação/risco fetal ou anomalia congênita.
30
PORTARIA MS 529/2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): GRAU DE DANO: Quando é MORTE?
O paciente foi a óbito.
31
Qual é o RESULTADO PARA O PACIENTE?
É o “impacto em um paciente que é total ou parcialmente atribuível a um incidente”: * Lesão: dano para os tecidos causado por um agente ou um evento. * Sofrimento: experiência de algo subjetivamente desagradável. Inclui dor, mal-estar, náusea, vômito, depressão, agitação, medo e aflição. * Incapacidade: qualquer tipo de limitação relacionada à estrutura ou função do corpo, limitação de atividade e/ ou restrição de participação na sociedade, associado a um dano passado ou presente.
32
O que é a CULTURA DE SEGURANÇA?
Configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares; b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais; c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança;
32
O que é a GESTÃO DE RISCO?
Aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
33
Qual é a ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PNSP?
I - elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; II - promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; III - inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente; IV - implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; V - implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes; VI - promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e VII - articulação, com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.
34
Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente: O que O QUE É O SEGURANÇA DO PACIENTE CIPNSP?
Instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam
35
Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente: Qual é a COMPOSIÇÃO?
I - do Ministério da Saúde: a) um da Secretaria-Executiva (SE/MS); b) um da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); c) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e e) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); II - um da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); III - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); IV - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); VI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); VII - um do Conselho Federal de Medicina (CFM); VIII - um do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); IX - um do Conselho Federal de Odontologia (CFO); X - um do Conselho Federal de Farmácia (CFF); XI - um da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS); e XII - três de Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa com notório saber no tema SP
36
Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente: Quais são as COMPETÊNCIAS?
I - propor e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente em diferentes áreas, tais como: a) infecções relacionadas à assistência à saúde; b) procedimentos cirúrgicos e de anestesiologia; c) prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados; d) processos de identificação de pacientes; e) comunicação no ambiente dos serviços de saúde; f) prevenção de quedas; g) úlceras por pressão; h) transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e i) uso seguro de equipamentos e materiais; II - aprovar o Documento de Referência do PNSP; III - incentivar e difundir inovações técnicas e operacionais que visem à segurança do paciente; IV - propor e validar projetos de capacitação em Segurança do Paciente; V - analisar quadrimestralmente os dados do Sistema de Monitoramento incidentes no cuidado de saúde e propor ações de melhoria; VI - recomendar estudos e pesquisas relacionados à segurança do paciente; VII - avaliar periodicamente o desempenho do PNSP; e VIII elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.
37
O que é Evento adverso?
* Incidente que resulta em dano ao paciente; Incidente (Erro) Sem dano ou Com dano (evento adverso)
37
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é o OBJETIVO?
Instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
37
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é a ABRANGÊNCIA?
Aplica-se aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
38
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que NÃO ABRANGE?
Consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar
39
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que são as BOAS PRÁTICAS DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE?
Componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;
40
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é a CULTURA DA SEGURANÇA?
Conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;
41
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é DANO?
Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
42
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é EVENTO ADVERSO?
Incidente que resulta em dano à saúde;
43
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é a GARANTIA DA QUALIDADE?
Totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem
44
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é a GESTÃO DE RISCO?
Aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
45
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é INCIDENTE?
Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde.
46
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é o NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NSP)?
Instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
47
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é o PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE?
Documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.
48
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é Segurança do paciente?
Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.
49
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que é Serviço de saúde?
Estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis.
50
O que é o NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE?
- Os membros tem autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. - Podem ser utilizadas a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP. - No caso de serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS. - Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP a direção do serviço de saúde deve disponibilizar: I - recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais; II - um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde. O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; II - A disseminação sistemática da cultura de segurança; III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
51
RDC Nº 36/2013 AÇÕES PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: O que são as Tecnologias em saúde?
Conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.
52
Quais são as COMPETÊNCIAS DO NSP?
I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII- manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
53
Qual é a CONSTITUIÇÃO DO NSP?
* O NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional, minimamente composta por médico, farmacêutico e enfermeiro e capacitada em conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e em ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde. * Membros da organização que conheçam bem os processos de trabalho e que tenham perfil de liderança. * Composição do NSP pode variar de instituição para instituição. * Caráter articulador: o NSP tenha representantes ou trabalhe com profissionais vinculados às áreas de controle de infecção, gerência de risco, qualidade, farmácia hospitalar e serviço de enfermagem, entre outros. * Podem atuar como membros consultivos do NSP: Núcleo de Saúde do Trabalhador; Gerência de Resíduos; Comissão de Biossegurança; Comissão de Padronização de Materiais; Comissão de Proteção Radiológica; Comissão de Mortalidade Materna e Neonatal; Comitê Transfusional; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, entre outras.
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QUEM REALIZARÁ O MONITORAMENTO SEGURANÇA DO PACIENTE DOS INCIDENTES E EVENTOS ADVERSOS?
O Núcleo de Segurança do Paciente
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O que é O PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE (PSP), ELABORADO PELO NSP, DEVE ESTABELECER ESTRATÉGIAS E AÇÕES DE GESTÃO DE RISCO, CONFORME AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SERVIÇO DE SAÚDE PARA:?
I - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; II - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; III - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; IV - identificação do paciente; V - higiene das mãos; VI - segurança cirúrgica; VII - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; VIII - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; IX - segurança no uso de equipamentos e materiais; X - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; XI - prevenção de quedas dos pacientes; XII - prevenção de úlceras por pressão; XIII - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; XIV- segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; XV - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; XVI - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. XVII - promoção do ambiente seguro
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QUAL É A PERIODICIDADE DAS NOTIFICAÇÕES DOS EVENTOS ADVERSOS? -
- Mensal - Até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês da vigilância
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QUAL É O MEIO PARA REALIZAR AS NOTIFICAÇÕES?
Por meio de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela ANVISA
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O QUE FAZER NO CASO DE EVENTOS ADVERSOS QUE EVOLUAM PARA ÓBITO?
devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
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Quais são as COMPETÊNCIAS DA ANVISA EM ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde; II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde; III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.
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DESCUMPRIR ESTA RESOLUÇÃO CONSTITUI em quê? (VIGILÂNCIA DO MONITORAMENTO E DA NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS)
infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
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ONDE NOTIFICAR O OS EVENTOS ADVERSOS?
No NOTIVISA, no módulo específico “Assistência à Saúde”
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O QUE É O NOTIVISA?
É um sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária
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QUEM PODE REALIZAR NOTIFICAÇÕES?
- Profissionais de saúde e usuários Notificações em casos de suspeitas de queixas técnicas e/ou reações adversas não desejadas manifestadas após o uso de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes, derivados do sangue, entre outros - Cidadãos - pacientes, familiares, acompanhantes, cuidadores e outros também podem notificar eventos adversos e queixas técnicas utilizando o Notivisa
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O que são os EVENTOS ADVERSOS?
* Incidente / evento adverso durante procedimento cirúrgico; * Queda do paciente; * Lesão por pressão * Reação adversa ao uso de medicamentos; * Inefetividade terapêutica de algum medicamento; * Erros de medicação que causaram ou não dano à saúde do paciente (por exemplo, troca de medicamentos no momento da administração); * Evento adverso decorrente do uso de artigo médicohospitalar ou equipamento médico-hospitalar; * Reação transfusional decorrente de uma transfusão sanguínea; * Evento adverso decorrente do uso de um produto cosmético; * Evento adverso decorrente do uso de um produto saneante.
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Qual é o PAPEL DAS INSTÂNCIAS GOVERNAMENTAIS?
Compete à gestão municipal/distrital/estadual/nacional definir no universo notificado, quais incidentes e eventos serão priorizados para a determinação de metas e políticas públicas de saúde, que podem ser ampliadas ou revistas em tempo oportuno. No âmbito nacional, são considerados prioritários para a notificação e investigação os eventos considerados graves, como os never events, eventos que nunca deveriam ocorrer em serviços de saúde, definidos no Sistema NOTIVISA como "evento grave", e os eventos adversos que resultaram em óbito do paciente
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O que são as QUEIXAS TÉCNICAS?
* Produto com suspeita de desvio da qualidade; * Produto com suspeita de estar sem registro; * Suspeita de produto falsificado; * Suspeita de empresa sem autorização de funcionamento (AFE).
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Quais são os NEVER EVENTS?
* Óbito ou lesão grave de paciente associados a choque elétrico durante a assistência dentro do serviço de saúde * Procedimento cirúrgico realizado em local errado, no lado do corpo errado, no paciente errado ou cirurgia errada * Retenção não intencional de corpo estranho em um paciente após a cirurgia * Óbito intraoperatório ou imediatamente pós-operatório / pós-procedimento em paciente ASA Classe 1 * Óbito ou lesão grave de paciente resultante de perda irrecuperável de amostra biológica insubstituível * Gás errado na administração de O2 ou gases medicinais * Contaminação na administração de O2 ou gases medicinais * Alta ou liberação de paciente de qualquer idade que seja incapaz de tomar decisões, para outra pessoa não autorizada * Óbito ou lesão grave de paciente associado à fuga do paciente * Suicídio de paciente, tentativa de suicídio ou dano autoinfligido que resulte em lesão séria * Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de contenção física ou grades da cama * Inseminação artificial com o esperma do doador errado ou com o óvulo errado * Óbito ou lesão grave materna associado ao TP ou parto em gestação de baixo risco * Óbito ou lesão grave de paciente resultante de falha no seguimento ou na comunicação de resultados de exame de radiologia * Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador associado à introdução de objeto metálico em área de RM * Óbito ou lesão grave de paciente associados à queimadura decorrente de qualquer fonte * LP estágio III e LP estágio IV
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Quais são as VARIÁVEIS OBJETIVAS E ESTRUTURADAS.?
1) Tipo de incidente 2) Consequências para o paciente 3) Características do paciente 4) Características do incidente/evento adverso 5) Fatores contribuintes 6) Consequências organizacionais 7) Detecção 8) Fatores atenuantes do dano 9) Ações de melhoria 10) Ações para reduzir o risco
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Definições para os principais termos relacionados na ICPS: Quais são as Circunstância?
Situação ou fator que pode influenciar um evento, agente ou pessoa
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Definições para os principais termos relacionados na ICPS: O que é o Agente?
Substância, objeto ou sistema que age para produzir mudança.
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Definições para os principais termos relacionados na ICPS: O que é Erro?
Falha em executar um plano de ação como pretendido ou aplicação de um plano incorreto. Pode ocorrer por fazer a coisa errada (erro de ação ou comissão) ou por falhar em fazer a coisa certa (erro de omissão) na fase de planejamento ou na fase de execução. Os erros são, por definição, não intencionais.
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Definições para os principais termos relacionados na ICPS: O que é Violação?
São de forma habitual intencionais, apesar de raramente maliciosas; e, em determinado contexto, podem se tornar rotineiras ou automáticas. um exemplo de violação é a não adesão à higienização das mãos por profissionais de saúde.
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Portaria do GM/MS 1377 2013 - aprova os protocolos para a Segurança do paciente: Quais são eles?
* Cirurgia Segura; * Prática de Higiene das mãos; * Úlcera por Pressão. - A portaria 2.095/2013 - aprova os outros três protocolos: * Prevenção de Quedas; * Identificação do Paciente; * Protocolo de Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos
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PROTOCOLO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE: Qual é a FINALIDADE?
Garantir a correta identificação do paciente, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes. O processo de identificação do paciente deve assegurar que o cuidado seja prestado à pessoa para a qual se destina.
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PROTOCOLO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE: Qual é o PROCEDIMENTO OPERACIONAL?
- Identificar todos os paciente na admissão através de pulseiras - Confirmar a identificação do paciente antes do cuidado - -- Pedir ao paciente que declare o seu nome, se possível soletrar - -- Sempre verificar a informação na pulseira - -- Nunca perguntar ao paciente se ele é o “sr. Silva” - -- Nunca supor que o paciente está no leito correto ou que a etiqueta acima do leito está correta
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PROTOCOLO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE: Quais são as INTERVENÇÕES?
- Identificar os pacientes - Educar o paciente/ acompanhante/ familiar / cuidador - Confirmar a identificação do paciente antes do cuidado
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PROTOCOLO 2 – PREVENÇÃO DE LESÃO POR PRESSÃO: Qual é a FINALIDADE?
Prevenção da ocorrência de LP e outras lesões da pele
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O que é a ESCALA DE BRADEN-Q?
* PERCEEPÇÃO SENSORIAL - COMPLETAMENTE LIMITADA (1) - MUITO LIMITADA (2) - LIGEIRAMENTE LIMITADA (3) - NENHUMA LIMITAÇÃO (4) * UMIDADE - PELE CONSTANTEMENTE ÚMIDA (1) - PELE MUITO ÚMIDA (2) - PELE OCASIONALMENTE ÚMIDA (3) - PELE RARAMENTE ÚMIDA (4) * ATIVIDADE - ACAMADO (1) - SENTADO (2) - ANDA OCASIONALMENTE (3) - ANDA FREQUENTEMENTE (4) * MOBILIDADE - COMPLETAMENTE IMOBILIZADO (1) - MUITO LIMITADO (2) - LIGEIRAMENTO LIMITADO (3) - NENHUMA LIMITAÇÃO (4) * NUTRIÇÃO - MUITO POBRE (1) - PROVAVELMENTE INADEQUADA (2) - ADEQUADA (3) - EXCELENTE (4) * FRICÇÃO E CISALHAMENTO - PROBLEMA (1) - PROBLEMA POTENCIAL (2) - NENHUMA PROBLEMA (3) - - * PERFUSÃO TECIDUAL E OXIGENAÇÃO - EXTREMAMENTE COMPROMETIDA: Hipotenso (PAM<50mmHg; <40mmHg no RN; ou não tolera mudanças de posição) (1) - COMPROMETIDA: Normotenso. SatO2 < 95% OU hemoglobina <10mg/dl ou TEC >2s. pH sérico <7,40 (2) - ADEQUADA: Normotenso. SatO2 < 95% OU hemoglobina <10mg/dl ou TEC > 2s. pH sérico NORMAL. (3) - EXCELENTE: Normotenso. SatO2 >95% OU hemoglobina normal, TEC < 2s. pH sérico NORMAL. (4)
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PROTOCOLO 2 – PREVENÇÃO DE LESÃO POR PRESSÃO: Quais são as DEFINIÇÕES?
- LP - lesão localizada da pele e/ou tecido subjacente, geralmente sobre uma proeminência óssea, resultante da pressão ou da combinação entre pressão e cisalhamento, causado pela fricção - CISALHAMENTO - deformação que sofre um corpo quando sujeito à ação de forças cortantes - ESTADIAMENTO – Classificação das LPP
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PROTOCOLO 2 – PREVENÇÃO DE LESÃO POR PRESSÃO: Quais são as INTERVENÇÕES?
- Avaliação de úlcera por pressão na admissão de todos os pacientes - Reavaliação diária de risco de desenvolvimento de UPP de todos os pacientes internados - Inspeção diária da pele - Manejo da Umidade: manutenção do paciente seco e com a pele hidratada - Otimização da nutrição e da hidratação - Minimizar a pressão
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O que a ESCALA DE BRADEN avalia?
* PERCEEPÇÃO SENSORIAL - COMPLETAMENTE LIMITADA (1) - MUITO LIMITADA (2) - LIGEIRAMENTE LIMITADA (3) - NENHUMA LIMITAÇÃO (4) * UMIDADE - PELE CONSTANTEMENTE ÚMIDA (1) - PELE MUITO ÚMIDA (2) - PELE OCASIONALMENTE ÚMIDA (3) - PELE RARAMENTE ÚMIDA (4) * ATIVIDADE - ACAMADO (1) - SENTADO (2) - ANDA OCASIONALMENTE (3) - ANDA FREQUENTEMENTE (4) * MOBILIDADE - COMPLETAMENTE IMOBILIZADO (1) - MUITO LIMITADO (2) - LIGEIRAMENTO LIMITADO (3) - NENHUMA LIMITAÇÃO * NUTRIÇÃO - MUITO POBRE (1) - PROVAVELMENTE INADEQUADA (2) - ADEQUADA (3) - EXCELENTE (4) * FRICÇÃO E FORÇAS DE DESLIZAMENTO/ CISALHAMENTO - PROBLEMA (1) - PROBLEMA POTENCIAL (2) - NENHUMA PROBLEMA (3) - -
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MEDIDAS PREVENTIVAS PARA LESÃO POR PRESSÃO CONFORME CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: Quais são as para Risco moderado (13 a 14 pontos)?
- Continuar as intervenções do risco baixo; - Mudança de decúbito com posicionamento a 30°.
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MEDIDAS PREVENTIVAS PARA LESÃO POR PRESSÃO CONFORME CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: Quais são as para Risco baixo (15 a 18 pontos)?
- Cronograma de mudança de decúbito; - Otimização da mobilização; - Proteção do calcanhar; - Manejo da umidade, nutrição, fricção e cisalhamento, bem como uso de superfícies de redistribuição de pressão.
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MEDIDAS PREVENTIVAS PARA LESÃO POR PRESSÃO CONFORME CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: Quais são as para Risco alto (10 a 12 pontos)?
- Continuar as intervenções do risco moderado; - Mudança de decúbito frequente; - Utilização de coxins de espuma para facilitar a lateralização a 30º.
75
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA LESÃO POR PRESSÃO CONFORME CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: Quais são as para Risco muito alto (≤ 9 pontos)?
- Continuar as intervenções do risco alto; - Utilização de superfícies de apoio dinâmico com pequena perda de ar, se possível; - Manejo da dor.
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PROTOCOLO 3 – SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Qual é a FINALIDADE?
Promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde.
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PROTOCOLO 3 – SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Quais são as DEFINIÇÕES?
- USO SEGURO DE MEDICAMENTO: inexistência de injúria acidental ou evitável durante o uso de medicamentos. - ERRO DE MEDICAÇÃO: é qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente, possa levar ao uso inadequado de medicamento quando o medicamento se encontra sob o controle de profissionais de saúde, de paciente ou do consumidor, podendo ou não provocar dano ao paciente. - ERRO DE PRESCRIÇÃO: erro de medicação que ocorre durante a prescrição de um medicamento, em decorrência tanto de redação da prescrição, como do processo de decisão terapêutica. - ERRO DE DISPENSAÇÃO: pode ser definido como um desvio na interpretação da prescrição, cometido pela equipe da farmácia quando da realização da dispensação de medicamentos para as unidades de internação ou na farmácia ambulatorial - ERRO DE ADMINISTRAÇÃO: erro decorrente de qualquer desvio no preparo e administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica, da não observância das recomendações ou guias do hospital ou das instruções técnicas do fabricante do produto.
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CLASSIFICAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES: URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA
Quando indica a necessidade do início imediato de tratamento. Geralmente possui dose única;
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CLASSIFICAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES: Baseada em protocolos?
Quando são preestabelecidas com critérios de início do uso, decurso e conclusão, sendo muito comum em quimioterapia antineoplásica;
78
CLASSIFICAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES: Pro re nata ou caso necessário?
Quando o tratamento prescrito deve ser administrado de acordo com uma necessidade específica do paciente, considerando-se o tempo mínimo entre as administrações e a dose máxima;
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CLASSIFICAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES: Padrão?
Aquela que inicia um tratamento até que o prescritor o interrompa;
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CLASSIFICAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES: Qual é o Padrão com data de fechamento?
Quando indica o início e fim do tratamento, sendo amplamente usada para prescrição de antimicrobianos em meio ambulatorial; e
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CLASSIFICAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES: Verbal?
Utilizada em situações de emergência, sendo escrita posteriormente, em decorrência, possui elevado risco de erros e deverá ser restrita às situações para as quais é prevista.
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INTERVENÇÕES: Quais são os Itens de verificação para a prescrição segura de medicamentos?
a) Identificação do paciente b) Identificação do prescritor na prescrição c) Identificação da instituição na prescrição d) Identificação da data de prescrição e) Legibilidade f) Uso de abreviaturas g) Denominação dos medicamentos h) Prescrição de medicamentos com nomes semelhantes i) Expressão de doses
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INTERVENÇÕES: Qual é a Indicação, cálculos de doses e quantidades dos medicamentos?
a) Alergias b) Informações importantes c) Padronização de medicamentos d) Doses
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INTERVENÇÕES: Como é a Duração do tratamento?
A expressão "uso contínuo" ou “usar sem parar”, sem prazo para o paciente ser reavaliado, não deve ser utilizada em prescrições ambulatoriais.
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INTERVENÇÕES: Como é a Utilização de expressões vagas?
Expressões vagas como “usar como de costume”, “usar como habitual”, “a critério médico”, “se necessário” (sem indicação de dose máxima, posologia e condição de uso), “uso contínuo” e “não parar” devem ser abolidas das prescrições.
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INTERVENÇÕES: O que sã as Posologia, diluição, velocidade, tempo de infusão e via de administração?
a) Posologia: observar doses máximas b) Diluição: conter informações sobre o diluente (tipo e volume), velocidade e tempo de infusão c) Velocidade de infusão: evitar reações adversas clássicas como a síndrome do homem vermelho d) Vias de administração: deve ser prescrita de forma clara
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INTERVENÇÕES: Como é a Modificação da prescrição atual ou vigente?
o prescritor deverá se certificar de que as alterações na prescrição foram feitas de forma clara, legível e sem rasuras. O prescritor deverá fazer as alterações na primeira e segunda via da prescrição.
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INTERVENÇÕES: Como são as Prescrições verbais?
As prescrições verbais devem ser restritas às situações de urgência/emergência. Comunicação em alça fechada
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INTERVENÇÕES: Quais são os Pontos de transição do paciente?
Os pontos de transição dos pacientes no hospital, da admissão à alta, ou mudança de local de internação, são considerados críticos. Necessidade de relatório detalhado entre os pontos de transição
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INTERVENÇÕES: Como são as Prescrição segura de MPP ou de alta vigilância?
- Limitar o número de apresentações e concentrações de MPP - Realizar dupla checagem
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INTERVENÇÕES: Como deve ser o Suporte eletrônico para prescrição?
- Dar preferência às prescrições pré digitadas - Imprimir em formulários sem pauta
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Quais são os TIPOS DE ERRO DE MEDICAÇÃO?
1 - Erro de prescrição. 2 - Erro de dispensação. 3 - Erro de omissão. 4 - Erro de horário. 5 - Erro de administração não autorizada de medicamento. 6 - Erro de dose. 7 - Erro de apresentação. 8 - Erro de preparo. 9 - Erro de administração. 10 - Erro com medicamentos deteriorados. 11 - Erro de monitoração. 12 - Erro em razão da não aderência do paciente e família
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Quais são os 9 CERTOS DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO?
1. PACIENTE CERTO 2. MEDICAMENTO CERTO 3. VIA CERTA 4. HORA CERTA 5. DOSE CERTA 6. DOCUMENTAÇÃO CERTA (REGISTRO CERTO) 7. RAZÃO/ORIENTAÇÃO CERTA 8. FORMA CERTA 9. RESPOSTA CERTA
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Quais são os 13 CERTOS DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS?
1. PRESCRIÇÃO CERTA 2. PACIENTE CERTO 3. MEDICAMENTO CERTO 4. VALIDADE CERTA 5. FORMA/APRESENTAÇÃO CERTA 6. DOSE CERTA 7. COMPATIBILIDADE CERTA 8. ORIENTAÇÃO CERTA 9. VIA DE ADMINISTRAÇÃO CERTA 10. HORÁRIO CERTO 11. TEMPO DE ADMINISTRAÇÃO CERTO 12. RESPOSTA CERTA 13. REGISTRO CERTO
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PROTOCOLO 4 – CIRURGIA SEGURA: Qual é a FINALIDADE?
Determinar as medidas a serem implantadas para reduzir a ocorrência de incidentes e eventos adversos e a mortalidade cirúrgica, possibilitando o aumento da segurança na realização de procedimentos cirúrgicos, no local correto e no paciente correto, por meio do uso da Lista de Verificação de Cirurgia Segura desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde - OMS1
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PROTOCOLO 5 – PRÁTICA DE HIGIENE DAS MÃOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é a FINALIDADE?
Promover a higiene das mãos nos serviços de saúde do país com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), visando à segurança do paciente, dos profissionais de saúde e de todos aqueles envolvidos nos cuidados aos pacientes
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PROTOCOLO 4 – CIRURGIA SEGURA: Quais são as DEFINIÇÕES?
- Lista de Verificação: lista formal utilizada para identificar, comparar e verificar um grupo de itens/procedimentos. - Demarcação de Lateralidade: demarcação de local ou locais a ser operados. Esta demarcação é particularmente importante em casos de lateralidade (distinção entre direita e esquerda), estruturas múltiplas (p.ex. dedos das mãos e dos pés, costelas) e níveis múltiplos (p.ex. coluna vertebral). - Condutor da Lista de Verificação: profissional de saúde (médico ou profissional da enfermagem), que esteja participando da cirurgia e seja o responsável por conduzir a aplicação da lista de verificação. - Segurança Anestésica: conjunto de ações realizadas pelo anestesiologista, que visa à redução da insegurança anestésica por meio da inspeção formal do equipamento anestésico, da checagem dos medicamentos e do risco anestésico do paciente antes da realização de cada cirurgia. Este procedimento deve seguir as orientações contidas no Manual para Cirurgia Segura da OMS, traduzido pela ANVISA. - Equipe cirúrgica: equipe composta por cirurgiões, anestesiologistas, profissionais de enfermagem, técnicos e todos os profissionais envolvidos na cirurgia.
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PROTOCOLO 5 – PRÁTICA DE HIGIENE DAS MÃOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE: Quais são as DEFINIÇÕES?
- Higiene Simples; - Higiene Antisséptica; - Fricção antisséptica das mãos com preparação alcoólica (60 a 80% sob a forma de gel, espuma ou líquida). - Antissepsia Cirúrgica Das Mãos
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PROTOCOLO 5 – PRÁTICA DE HIGIENE DAS MÃOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE: Quais são os MOMENTOS?
- Antes de tocar o paciente - Antes de realizar procedimentos limpo/asséptico - Após o risco de exposição a fluidos corporais ou excreções - Após tocar o paciente - Após tocar superfícies próximas ao paciente
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PROTOCOLO 5 – PREVENÇÃO DE QUEDAS: Qual é a FINALIDADE?
Reduzir a ocorrência de queda de pacientes nos pontos de assistência e o dano dela decorrente, por meio da implantação/implementação de medidas que contemplem a avaliação de risco do paciente, garantam o cuidado multiprofissional em um ambiente seguro, e promovam a educação do paciente, familiares e profissionais
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PROTOCOLO 5 – PREVENÇÃO DE QUEDAS: Quais são as DEFINIÇÕES?
- Queda: Deslocamento não intencional do corpo para um nível inferior à posição inicial, provocado por circunstâncias multifatoriais, resultando ou não em dano. Considera-se queda quando o paciente é encontrado no chão ou quando, durante o deslocamento, necessita de amparo, ainda que não chegue ao chão. A queda pode ocorrer da própria altura, da maca/cama ou de assentos (cadeira de rodas, poltronas, cadeiras, cadeira higiênica, banheira, trocador de fraldas, bebê conforto, berço etc.), incluindo vaso sanitário. 9,10
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PROTOCOLO 5 – PREVENÇÃO DE QUEDAS: Quais são as INTERVENÇÕES?
- Avaliação do risco de queda - Identificação do paciente com risco com a sinalização à beira do leito ou pulseira - Agendamento dos cuidados de higiene pessoal - Revisão periódica da medicação - Atenção aos calçados utilizados pelos pacientes - Educação dos pacientes e dos profissionais - Revisão da ocorrência de queda para identificação de suas possíveis causas.
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Quais são os Fatores de Riscos para Quedas?
a) Demográfico: crianças < 5anos e idosos > 65 anos. b) Psico-cognitivos: declínio cognitivo, depressão, ansiedade. c) Condições de saúde e presença de doenças crônicas: acidente vascular cerebral prévio; hipotensão postural; tontura; convulsão; síncope; dor intensa; baixo índice de massa corpórea; anemia; insônia; incontinência ou urgência miccional; incontinência ou urgência para evacuação; artrite; osteoporose; alterações metabólicas (como, por exemplo, hipoglicemia). d) Funcionalidade: dificuldade no desenvolvimento das atividades da vida diária, necessidade de dispositivo de auxílio à marcha; fraqueza muscular e articulares; amputação de membros inferiores; e deformidades nos membros inferiores e) Comprometimento sensorial: visão; audição; ou tato f) Equilíbrio corporal: marcha alterada g) Uso de medicamentos: Benzodiazepínicos; Antiarrítmicos; anti-histamínicos; antipsicóticos; antidepressivos; digoxina; diuréticos; laxativos; relaxantes musculares; vasodilatadores; hipoglicemiantes orais; insulina; e Polifarmácia (uso de 4 ou mais medicamentos). h) Obesidade severa. i) História prévia de queda
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Quais são os Paciente com Alto Risco De Queda?
- Paciente independente, que se locomove e realiza suas atividades sem ajuda de terceiros, mas possui pelo menos um fator de risco. - Paciente dependente de ajuda de terceiros para realizar suas atividades, com ou sem a presença de algum fator de risco. Anda com auxílio (de pessoa ou de dispositivo) ou se locomove em cadeira de rodas. - Paciente acomodado em maca, por exemplo, aguardando a realização de exames ou transferência, com ou sem a presença de fatores risco.
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Quais são os Paciente com Baixo Risco De Queda?
- Paciente acamado, restrito ao leito, completamente dependente da ajuda de terceiros, com ou sem fatores de risco. - Indivíduo independente e sem nenhum fator de risco.
101
Como é a ESCALA DE MORSE?
* HISTÓRICO DE QUEDAS - NÃO 0 - SIM 25 * DIAGNÓSTICOS SECUNDÁRIOS - NÃO 0 - SIM 15 * AUXÍLIO NA DEAMBULAÇÃO - NENHUM/ACAMADO/AUXÍLIO POR PROFISSIONAL 0 - MULETAS/BENGALA/ANDADOR 15 - MOBILIÁRIO/PAREDE 25 * TERAPIA EV/DISPOSITIVO EV SALINIZADO OU HEPARINIZADO - NÃO 0 - SIM 20 * MARCHA - NORMAL OU SEM DEAMBULAÇÃO/ACAMADO/CADEIRA DE RODAS 0 - FRACA 10 - COMPROMETIDA/CAMBALEANTE 20 * ESTADO MENTAL - ORIENTADO/CAPAZ QUANTO A SUA CAPACIDADE/LIMITAÇÃO 0 - SUPERESTIMA CAPACIDADE/ESQUECE DAS LIMITAÇÕES 15 RISCO MÉDIO < 41; RISCO ELEVADO 41-51; RISCO MUITO ELEVADO > 51
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O que é a Escala STRATIFY?
* Cinco perguntas: Cada item tem uma pontuação de 1 (se presente) ou 0 (se ausente), com um ponto de corte igual ou superior a 2 no total da escala. * Pontuação total: entre zero e cinco. * Interpretação: Uma pontuação igual a 0 corresponde a um risco considerado baixo, igual a 1 corresponde a um risco moderado e, por fim, superior ou igual a 2 corresponde a um risco elevado. * Utilizada: no hospital e em doentes adultos idosos.
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PLANO DE AÇÃO GLOBAL PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE 2021-2030; Quais são os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS?
Envolver os pacientes e seus familiares como parceiros no cuidado seguro; Alcançar resultados por meio do trabalho colaborativo; Analisar e compartilhar dados para promover o aprendizado; Traduzir as evidências em melhorias concretas e mensuráveis; Adaptar as políticas e ações para ter em consideração a natureza dos ambientes de prestação do cuidado; Usar tanto os conhecimentos científicos como as experiências dos pacientes para melhorar a segurança; Fomentar uma cultura de segurança no planejamento e na prestação de serviços de saúde.
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PLANO DE AÇÃO GLOBAL PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE 2021-2030: Quais são os OBJETIVOS ESTRATÉGICOS?
- OE1: Adotar, como estado de espírito e regra de ação no planejamento e prestação do cuidado de saúde, a meta de reduzir a zero a ocorrência de danos evitáveis aos pacientes em toda parte. - OE2: Estabelecer sistemas e organizações de saúde de alta confiabilidade, que protejam os pacientes diariamente contra os danos. - OE3: Assegurar a segurança de todos os processos clínicos. - OE4: Envolver e capacitar os pacientes e suas famílias para ajudar e apoiar a jornada em direção a um cuidado de saúde mais seguro. - OE5: Inspirar, educar, capacitar e proteger cada profissional da saúde para contribuir com a elaboração e implementação de sistemas para a prestação de um cuidado seguro. - OE6: Assegurar um fluxo constante de informações e conhecimentos para mitigar os riscos, reduzir a ocorrência de danos evitáveis e aumentar a segurança do cuidado. - OE7: Desenvolver e manter a sinergia, o espírito de parceria e a solidariedade multissetorial e multinacional para melhorar a segurança do paciente e a qualidade do cuidado.