SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA Flashcards
(99 cards)
A seguridade social compreende apenas ações do Poder Público, não abrangendo iniciativas da sociedade.
❌ Falso. Abrange ações dos Poderes Públicos e da sociedade.
A gestão da seguridade social deve ser quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
✔️ Verdadeiro. Art. 194, VII.
A irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos princípios da seguridade social.
✔️ Verdadeiro. Art. 194, IV.
A seguridade social observa o princípio da universalidade de cobertura, mas não o de atendimento.
❌ Falso. Observa ambos — cobertura e atendimento (Art. 194, I).
A diversidade da base de financiamento é princípio constitucional da seguridade social.
✔️ Verdadeiro. Art. 194, VI.
A seguridade social é financiada apenas pela União, Estados, DF e Municípios.
❌ Falso. Também é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. (Art. 195 caput)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
A contribuição do empregador pode incidir sobre a folha de salários, a receita ou faturamento e o lucro.
✔️ VERDADEIRO
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
Não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.
✔️ Verdadeiro. Art. 195, II.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(…)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social
As entidades beneficentes de assistência social estão isentas de contribuições para a seguridade social, independentemente de requisitos legais.
❌ Falso. Só estão isentas se atenderem às exigências estabelecidas em lei. (Art. 195, §7º)
Nenhum benefício ou serviço da seguridade pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
✔️ Verdadeiro. Art. 195, §5º — Regra de contrapartida.
A lei pode instituir novas fontes de financiamento para a seguridade social, desde que respeitado o art. 154, I, da CF.
✔️ Verdadeiro. Art. 195, §4º.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(…)
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
A contribuição sobre bens e serviços prevista no inciso V do art. 195 tem base na lei ordinária.
✔️ VERDADEIRO. Art. 195, §15 — exceção, pois tributo normalmente exige LC.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(…)
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
(…)
§ 15. A contribuição prevista no inciso V do caput poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.
As contribuições sociais podem ser exigidas imediatamente após a publicação da lei que as instituiu.
❌ Falso. Só podem ser exigidas após 90 dias da publicação (Art. 195, §6º — princípio da noventena).
A lei poderá prever alíquotas diferenciadas para contribuições sociais conforme a atividade econômica.
✔️ Verdadeiro. Art. 195, §9º.
O RGPS é organizado sob regime de filiação obrigatória e caráter contributivo.
✔️ Verdadeiro. Art. 201 caput.
A previdência social não protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário.
❌ Falso. Protege sim. (Art. 201, III).
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(…)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
Nenhum benefício previdenciário substitutivo do salário terá valor inferior ao salário-mínimo.
✔️ Verdadeiro. Art. 201, §2º.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(…)
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
É permitida a contagem de tempo de contribuição fictício para concessão de benefícios.
❌ Falso. É vedada. (Art. 201, §14).
Os benefícios devem ser reajustados para preservar seu valor real, conforme critérios legais.
✔️ Verdadeiro. Art. 201, §4º.
O tempo de serviço militar não conta para aposentadoria no RGPS.
❌ Falso. Conta sim, conforme Art. 201, §9º-A.
Art. 201 (…)
9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
Trabalhadores rurais se aposentam com idade inferior aos trabalhadores urbanos.
✔️ Verdadeiro. Art. 201, §7º, II.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal
A previdência privada tem caráter obrigatório, vinculada ao RGPS.
❌ Falso. Tem caráter facultativo e autônomo. (Art. 202 caput).
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
As contribuições do empregador e os benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho.
✔️ Verdadeiro. Art. 202, §2º.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
(…)
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
É permitido à União e aos entes públicos aportar recursos em entidade de previdência privada sem limite.
❌ Falso. Só na qualidade de patrocinador e com limite máximo igual ao do segurado. (Art. 202, §3º).
3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.