SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA Flashcards

(99 cards)

1
Q

A seguridade social compreende apenas ações do Poder Público, não abrangendo iniciativas da sociedade.

A

❌ Falso. Abrange ações dos Poderes Públicos e da sociedade.

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2
Q

A gestão da seguridade social deve ser quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 194, VII.

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3
Q

A irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos princípios da seguridade social.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 194, IV.

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4
Q

A seguridade social observa o princípio da universalidade de cobertura, mas não o de atendimento.

A

❌ Falso. Observa ambos — cobertura e atendimento (Art. 194, I).

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5
Q

A diversidade da base de financiamento é princípio constitucional da seguridade social.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 194, VI.

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6
Q

A seguridade social é financiada apenas pela União, Estados, DF e Municípios.

A

Falso. Também é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. (Art. 195 caput)

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

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7
Q

A contribuição do empregador pode incidir sobre a folha de salários, a receita ou faturamento e o lucro.

A

✔️ VERDADEIRO

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;

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8
Q

Não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 195, II.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(…)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social

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9
Q

As entidades beneficentes de assistência social estão isentas de contribuições para a seguridade social, independentemente de requisitos legais.

A

❌ Falso. Só estão isentas se atenderem às exigências estabelecidas em lei. (Art. 195, §7º)

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10
Q

Nenhum benefício ou serviço da seguridade pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 195, §5º — Regra de contrapartida.

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11
Q

A lei pode instituir novas fontes de financiamento para a seguridade social, desde que respeitado o art. 154, I, da CF.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 195, §4º.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(…)
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

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12
Q

A contribuição sobre bens e serviços prevista no inciso V do art. 195 tem base na lei ordinária.

A

✔️ VERDADEIRO. Art. 195, §15 — exceção, pois tributo normalmente exige LC.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(…)
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
(…)
§ 15. A contribuição prevista no inciso V do caput poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.

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13
Q

As contribuições sociais podem ser exigidas imediatamente após a publicação da lei que as instituiu.

A

❌ Falso. Só podem ser exigidas após 90 dias da publicação (Art. 195, §6º — princípio da noventena).

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14
Q

A lei poderá prever alíquotas diferenciadas para contribuições sociais conforme a atividade econômica.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 195, §9º.

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15
Q

O RGPS é organizado sob regime de filiação obrigatória e caráter contributivo.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 201 caput.

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16
Q

A previdência social não protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário.

A

❌ Falso. Protege sim. (Art. 201, III).

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(…)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

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17
Q

Nenhum benefício previdenciário substitutivo do salário terá valor inferior ao salário-mínimo.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 201, §2º.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(…)

§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

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18
Q

É permitida a contagem de tempo de contribuição fictício para concessão de benefícios.

A

❌ Falso. É vedada. (Art. 201, §14).

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19
Q

Os benefícios devem ser reajustados para preservar seu valor real, conforme critérios legais.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 201, §4º.

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20
Q

O tempo de serviço militar não conta para aposentadoria no RGPS.

A

❌ Falso. Conta sim, conforme Art. 201, §9º-A.

Art. 201 (…)
9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

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21
Q

Trabalhadores rurais se aposentam com idade inferior aos trabalhadores urbanos.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 201, §7º, II.

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal

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22
Q

A previdência privada tem caráter obrigatório, vinculada ao RGPS.

A

❌ Falso. Tem caráter facultativo e autônomo. (Art. 202 caput).

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

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23
Q

As contribuições do empregador e os benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho.

A

✔️ Verdadeiro. Art. 202, §2º.

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
(…)
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

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24
Q

É permitido à União e aos entes públicos aportar recursos em entidade de previdência privada sem limite.

A

❌ Falso. Só na qualidade de patrocinador e com limite máximo igual ao do segurado. (Art. 202, §3º).

É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

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25
A relação dos entes públicos com entidades de previdência privada deve ser regulada por lei complementar.
✔️ Verdadeiro. Art. 202, §4º. Art. 202 (...) § 4º **Lei complementar** disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.
26
A alíquota da contribuição social sobre a receita de concurso de prognósticos corresponde ao percentual vinculado à seguridade social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
✔️ Verdadeiro. Art. 26, § 6º, Lei 8.212/91. A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
27
É inconstitucional a progressividade sobre a base de cálculo de contribuições previdenciárias a cargo de servidores públicos.
❌ Falso. É **Constitucional** Art. 149, § 1º, CF. A união, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuições ou dos proventos de aposentadorias e pensões.
28
Havendo déficit atuarial no custeio de regime próprio, somente a União pode autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor de proventos de aposentadoria e pensões que supere o valor do salário mínimo.
❌ Falso. Não é somente a União. Art. 149, § 1º-A, CF. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere o salário-mínimo.
29
Somente lei complementar da União pode instituir novas fontes de custeio para a seguridade social
❌ Falso. Não é somente lei complementar. Art. 194,§4º, CF. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
30
É vedada a concessão de moratória, de parcelamento, de remissão e de anistia de contribuições para a seguridade social.
❌ Falso. É vedada se o prazo for superior a 60 meses. § 11. São *vedados a moratória e o parcelamento* **em prazo superior a 60 (sessenta) meses** e, na forma de lei complementar, *a remissão e a anistia* das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. Art. 195. I - (...) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
31
A existência de tese firmada administrativamente pelo órgão previdenciário contrário ao pleito do segurado não inviabiliza a propositura de ação judicial sem prévio requerimento administrativo.
✔️ Verdadeiro. Para que a ação judicial proposta seja conhecida é necessário que fique comprovado que: a) o autor requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente); b) o autor requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias; c) o interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre essa matéria, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado. (tese contrária firmada pelo órgão)
32
A alíquota da contribuição social sobre a receita de concurso de prognósticos corresponde ao percentual vinculado à seguridade social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
✔️ Verdadeiro. Art. 26, § 6º, Lei 8.212/91. A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
33
Aos segurados que tenham sofrido acidente de qualquer natureza é assegurada, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
❌ **Falso**. É acidente do trabalho. Lei 8.213/91, Art. 118 O segurado que sofreu **acidente do trabalho** tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
34
O salário-maternidade da empregada do MEI é pago diretamente pela Previdência Social.
✔️ **Verdadeiro** → A Previdência paga diretamente, assim como para a trabalhadora avulsa. Art. 72, §3º: "O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual [...] será pago diretamente pela Previdência Social."
35
No caso da segurada empregada (empresa comum), o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social.
❌ **Falso** → Quem paga é a **empresa**, que depois compensa no recolhimento das contribuições. Art. 72, §1º: "Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação [...]"
36
A regra de pagamento pela Previdência Social para a empregada do MEI se assemelha à da trabalhadora avulsa.
✔️ **Verdadeiro** → Ambas recebem diretamente da Previdência.
37
A empresa que paga salário-maternidade à empregada deve conservar os comprovantes e atestados por 5 anos.
❌ **Falso** → Deve conservar por **10 anos**. Art. 72, §2º: "A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes [...]"
38
O valor do salário-maternidade da empregada e da trabalhadora avulsa corresponde à remuneração integral.
✔️ **Verdadeiro**. → Ambas têm direito à remuneração integral. Art. 72, caput: "O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
39
Para o segurado empregado, o auxílio-doença é devido a partir do 1º dia de afastamento.
❌ **Falso** → Para o empregado, é devido a partir do **16º dia** de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Art. 60, caput, da lei 8.213/1991: "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade."
40
No caso dos demais segurados (avulso, MEI, individual, facultativo, especial), o auxílio-doença é devido desde o início da incapacidade.
✔️ **Verdadeiro**. Art. 60, caput, da lei 8.213/1991: "[...] e, no caso dos demais segurados, **a contar da data do início da incapacidade** e enquanto ele permanecer incapaz."
41
Quando o auxílio-doença for requerido após 30 dias de afastamento, será devido desde o início da incapacidade.
❌ Falso. → Será devido **a partir da data do requerimento**, não retroage. Art. 60, §1º, da lei 8.213/199: "Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido **a contar da data da entrada do requerimento**."
42
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o auxílio-doença ao segurado empregado é a Previdência Social.
❌ **Falso**. → Quem paga **é a empresa** Art. 60, §3º: "Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral."
43
Acerca do auxílio-doença, a empresa que possui serviço médico próprio ou conveniado tem a obrigação de fazer o exame médico e abonar as faltas nos primeiros 15 dias.
✔️ **Verdadeiro**. → Apenas se a incapacidade ultrapassar 15 dias é que o segurado é encaminhado à perícia do INSS. Art. 60, §4º: "A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas [...] devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 dias."
44
Todo auxílio-doença deve ter prazo estimado para cessação fixado no ato de concessão.
✔️ **Verdadeiro** → Sempre que possível. Art. 60, §8º: "Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença [...] deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício."
45
Se não for fixado prazo, o auxílio-doença cessará automaticamente após 120 dias, salvo se o segurado pedir prorrogação.
✔️ **Verdadeiro** Art. 60, §9º: "Na ausência de fixação do prazo [...] o benefício **cessará após o prazo de cento e vinte dias**, contado da data de concessão ou de reativação, *exceto se o segurado requerer a sua prorrogação* [...]"
46
O INSS pode convocar o segurado para avaliação a qualquer tempo.
✔️ **Verdadeiro** Art. 60, §10: "O segurado em gozo de auxílio-doença [...] **poderá ser convocado a qualquer momento** para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção."
47
Em caso de auxílio-doença, o exame médico-pericial pode ser realizado por telemedicina ou por análise documental, conforme regulamento.
✔️ **Verdadeiro** Art. 60, §11-A: "O exame médico-pericial [...] poderá ser realizado com o uso de **tecnologia de telemedicina ou por análise documental** conforme situações e requisitos definidos em regulamento."
48
A perícia médica federal é sempre obrigatória para concessão do auxílio-doença.
❌ **Falso** → Pode ser dispensada, conforme ato do Ministro, sendo possível concessão apenas com análise documental (atestados, laudos, etc.). Art. 60, §14: "Ato do Ministro [...] poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão [...] será feita por meio de análise documental."
49
A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, ao passo que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
✔️ **Verdadeiro**
50
São inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal.
✔️ **Verdadeiro** (Info 938 STF)
51
O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário.
✔️ **Verdadeiro** (STF - Plenário. ADI 6096, Rel. Edson Fachin, j. 13/10/20)
52
É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF)
✔️ **Verdadeiro** (Info 994 STF)
53
A Previdência social pode ser dada gratuitamente à população rural carente.
❌ **Falso** (Cespe) Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de **caráter contributivo** e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: O segurado especial não é exceção ao caráter contributivo, ele contribui sobre a receita bruta da comercialização do produção rural.
54
A previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui natureza jurídica contratual *sui generis* e é organizada de forma autônoma relativamente ao regime geral de previdência social.
✔️ **Verdadeiro** (Cespe)
55
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
✔️ **Verdadeiro** (Info 861 STF)
56
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada.
✔️ **Verdadeiro** (Info 608 STJ)
57
O INSS pode suspender ou cancelar administrativamente o “benefício de prestação continuada” (LOAS) que havia sido concedido judicialmente, desde que garanta previamente ao interessado o contraditório e a ampla defesa. Não se aplica, ao caso, o princípio do paralelismo das formas.
✔️ **Verdadeiro** (Info 536 STJ)
58
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que uma lei viria a instituir sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dedicassem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. As disposições constitucionais e legais mencionadas no texto precedente relacionam-se mais estreitamente com o princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento.
✔️ **Verdadeiro** (Cespe)
59
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.
✔️ **Verdadeiro** (Cespe)
60
Para a execução do orçamento da seguridade social, o tesouro nacional deve repassar mensalmente os recursos referentes às contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
✔️ **Verdadeiro** (Cespe) O Tesouro Nacional repassará **MENSALMENTE** recursos referentes às **contribuições incidentes sobre faturamento e lucro e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos**, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
61
O financiamento da seguridade social se dá exclusivamente de forma direta, com recursos da União, e de forma indireta, mediante recursos dos estados e do Distrito Federal.
**ERRADO** (Cespe) Lei 8.212 - Art. 10. A Seguridade Social será financiada **por toda sociedade, de forma direta e indireta**, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante **recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios** e de contribuições sociais.
62
É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.
✔️ **Verdadeiro** (STF. Plenário. ARE 1224327, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 26/09/19)
63
Nenhum recurso proveniente do orçamento dos municípios poderá ser destinado a financiar, de forma direta, a seguridade social nas respectivas unidades da Federação.
❌ **Falso** Art. 195 CF/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, **mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios**, e das seguintes contribuições sociais: (...)"
64
Para concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é exigida carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo hipóteses previstas em lei.
✅ **Verdadeiro** 🔍 Regra geral: exige 12 contribuições. Exceções estão no art. 26, II (ex.: acidente, doença profissional, lista de doenças graves). 📜 Art. 25, I e art. 26, II da Lei 8.213/91
65
A aposentadoria por idade exige carência de 180 contribuições mensais.
✅ **VERDADEIRO** Art. 25, II: “aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.”
66
O salário-maternidade exige 10 contribuições mensais para qualquer segurada.
❌ **Falso** A carência de 10 contribuições se aplica **apenas às seguradas individual, facultativa e especial**, não às empregadas, avulsas ou domésticas. Art. 25, III: *“salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.”* Art. 26, VI: *“Independe de carência a concessão das seguintes prestações: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.”*
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O auxílio-reclusão exige 24 contribuições mensais para concessão.
✅ **VERDADEIRO** Art. 25, IV: “auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.”
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O parto antecipado pode reduzir a carência exigida para salário-maternidade.
✅ **VERDADEIRO** Art. 25, parágrafo único: “Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III **será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.**”
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A pensão por morte exige carência de, no mínimo, 18 contribuições mensais.
❌ **Falso** Explicação: A pensão por morte **independe de carência**. O que muda é a duração do benefício, conforme o tempo de contribuição e a idade do dependente. 📜 Art. 26, I: “Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I – pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.”
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O auxílio-acidente depende de carência para ser concedido.
❌ **Falso** Art. 26, I: “Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I – pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.”
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O auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho não exige carência.
✅ **VERDADEIRO** Art. 26, II: *“Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (...).”*
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A empregada doméstica precisa de carência para receber salário-maternidade.
❌ **Falso** Art. 26, VI: **“Independe de carência** a concessão das seguintes prestações: VI – *salário-maternidade para as seguradas empregada,trabalhadora avulsa e empregada doméstica.”*
73
O serviço social e a reabilitação profissional são serviços previdenciários que exigem carência de 12 meses.
❌ **Falso** - Ambos independem de carência. “Independe de carência a concessão das seguintes prestações: IV – serviço social; V – reabilitação profissional.”
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O segurado especial tem direito a benefícios independentemente de carência, desde que comprovado exercício da atividade rural, na forma do art. 39, I da Lei 8.213/91.
✅ **VERDADEIRO** *Explicação*: O segurado especial (ex.: agricultor familiar, pescador artesanal) recebe benefícios sem carência, se comprovar atividade rural conforme exigências da lei. Art. 26, III: “Independe de carência a concessão das seguintes prestações: III – os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;” Art. 39, I: “Aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a concessão: I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte, no valor de 1 (um) salário-mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua (...).”
75
O auxílio-reclusão é devido ao segurado recluso de baixa renda.
❌ **Falso** O benefício é devido **aos dependentes**, não ao segurado preso. Art. 80, caput, da Lei 8.213/91: "O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, **aos dependentes do segurado de baixa renda** recolhido à prisão em regime fechado que *não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço*."
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O auxílio-reclusão pode ser concedido mesmo ao segurado em prisão domiciliar ou regime semiaberto.
❌ **Falso** A lei exige que o segurado esteja em **regime fechado**
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A concessão do auxílio-reclusão exige cumprimento de carência de 12 contribuições mensais.
❌ **Falso** A carência exigida é de **24 contribuições mensais**, conforme art. 25, IV. Art. 25, IV, da Lei 8.213/91: "auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais."
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Para comprovar a prisão, é necessária certidão judicial e prova de permanência na condição de presidiário.
✅ **VERDADEIRO** Art. 80, §1º: "O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício."
79
O INSS pode obter diretamente as informações sobre a prisão do segurado por meio de convênios com órgãos públicos.
✅ **VERDADEIRO** Art. 80, §2º: "O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão."
80
Considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês da prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior ao teto do RGPS.
❌ **Falso** O limite de renda é definido pelo art. 13 da EC 20/1998, **corrigido pelos reajustes do RGPS, e é inferior ao teto previdenciário**. Art. 80, §3º: "Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS."
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A aferição da renda mensal para fins de baixa renda considera a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.
✅ **VERDADEIRO** Art. 80, §4º: "A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão."
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A certidão judicial e a prova de permanência na prisão podem ser substituídas por dados eletrônicos fornecidos pelo CNJ.
✅ **VERDADEIRO** Art. 80, §5º: "A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário."
83
O período de recebimento de benefício por incapacidade é desconsiderado para cálculo da média dos salários de contribuição para fins de aferição de baixa renda.
❌ **Falso** Art. 80, §6º: "Se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade no período previsto no § 4º deste artigo, sua duração será contada considerando-se como salário de contribuição no período o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado na mesma época e com a mesma base dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo."
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Se o segurado preso trabalhar durante a prisão em regime fechado, isso impede seus dependentes de receberem o auxílio-reclusão.
❌ **Falso** Art. 80, §7º: "O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes."
85
Caso o segurado falecer durante a prisão, o tempo de contribuição enquanto recluso pode ser usado no cálculo da pensão por morte.
✅ **VERDADEIRO** Art. 80, §8º: "Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão."
86
Quem está em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo.
✅ **VERDADEIRO** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente
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O segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após cessar as contribuições.
❌ **Falso** - são ** 12 meses** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
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O segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições.
✅ **VERDADEIRO** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social **ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.**
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O segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado até 12 meses após cessar a segregação.
✅ **VERDADEIRO** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
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O segurado retido ou recluso perde a qualidade de segurado imediatamente após o livramento
❌ **Falso** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
91
O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado por até 3 meses após o licenciamento.
✅ **VERDADEIRO** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
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O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições.
✅ **VERDADEIRO** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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O prazo de 12 meses do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração pode ser prorrogado para até 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
✅ **VERDADEIRO** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; § 1º O prazo do inciso II será **prorrogado para até 24 (vinte e quatro) mese**s se o segurado já **tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção** que acarrete a perda da qualidade de segurado.
94
O prazo para manter a qualidade de segurado será acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove a situação junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Socia
✅ **VERDADEIRO** Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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O fato gerador das contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, ocorre na data do pagamento dessas contribuições.
❌ **Falso** Art. 43 (...) § 2° Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na **data da prestação do serviço**.
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É permitida, em caráter excepcional, a utilização dos recursos provenientes da contribuição social devida pelo empregador sobre a folha de salários para a realização de gastos que não se destinem ao pagamento de benefícios do regime geral de previdência social (RGPS). (CESPE)
❌ **Falso** O artigo 167, inciso XI, da Constituição: **São vedados**: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários. (CESPE)
❌ **Falso** A Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no país. Não foi a primeira legislação, mas a mais importante. A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. No decorrer de 1923, 27 empresas instituíram suas respectivas CAPs. Importante ressaltar que a Lei Eloy Chaves, em 1923, não criou o regime próprio de previdência dos servidores públicos, apenas determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, **MANTIDA PELAS EMPRESAS**, e não pelo Poder Público, que apenas regulamentava e supervisiona a atividade. A previdência pública brasileira apenas iniciou-se em 1933, através do Decreto 22.872, que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM, surgindo posteriormente outros institutos.
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Consoante entendimento do STF em repercussão geral acerca da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os pagamentos de um terço sobre as férias estabelecido pela CF, é correto afirmar que tal contribuição incide tanto sobre as férias gozadas quanto sobre as indenizadas.
✅ **VERDADEIRO** O tema 985 do STF tratou justamente sobre a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal e a tese firmada foi de que: **“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.**" O leading case foi o RE 1072485 julgado em 31/08/2020.
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