Serviços Públicos,PPP, micros Flashcards
(29 cards)
Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de
Licitações.
Certo! Contratações diretas por dispensa de licitação não se aplicam aos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.
Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.
Certo! Dispensa não vale pra concessão e permissão, mas inexibilidade vale!
É dispensável a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado
Certo, na concessão de serviços públicos, os delegatários são escolhidos e contratados por licitação ou inexigibilidade (nunca dispensa!), mas é possível o poder público contratar seus serviços de fornecimento de energia com dispensa.
Qual a única CONCESSÃO DISPENSADA em certos casos?
A concessão para direito real de uso (de terra para reforma agrária, etc.).
Concessão de SERVIÇOS PÚBLICO nunca é dispensada nem dispensável!
As 3 correntes de definição dos serviços públicos, definição / críticas:
-Subjetivo ou Orgânico : Prestado diretamente pelo Estado /Estado pode prestar de forma indireta.
-Material ou Essencialista : Visa a satisfação
de necessidades coletivas essenciais e não secundárias; Previsto ou não em normas / Serviços não essenciais (loteria) e administrativos classificados como serviço público.
-Formalista : Previsto em lei e regido por Normas de Direito Público (total ou parcialmente) / Nem todo serviço público é regido por normas de Direito Público.
Qual a relação entre os tributos imposto e taxa e a tarifa de serviços públicos?
Imposto: serviços indivisíveis, universais (uti universi, GERAIS). Não tem como medir quanto cada um usa. Por ser não contraprestacional (exemplos: segurança pública; saúde)
Têm natureza contraprestacional:
Taxa: os serviços individuais (uti singuli), serviço PRESTADO PELO ESTADO, inclusive a contribuinte inadimplente (regido pela continuidade) e cidadão paga mesmo de não usar. (obrigatório)
Tarifa: em regra, serviços INDIVIDUAIS facultativos prestados por delegatários (PARTICULARES)!
Há exceções: serviços universais prestados por particulares e cobrados por taxa (iluminação pública, cuidado)!
Qual a diferença entre serviços ‘propriamente ditos’ e serviços de ‘utilidade pública’?
Propriamente Ditos (indelegáveis): segurança nacional, saúde etc (pró-comunidade), essenciais e necessários.
Utilidade Pública (delegáveis) : Administração reconhece a conveniência, MAS NÃO SUA NECESSIDADE E ESSENCIALIDADE. Logo presta direta ou indiretamente: transporte público, energia (pró-cidadão).
Qual a diferença entre serviço público exclusivo e não exclusivo?
exclusivo/ privativo: prestado direta ou indiretamente pelo Estado, pressupões atos de império (correios, telecomunicações, energia, etc.)
não-exclusivo/ privativo: independem de delegação, Estado não detém a titularidade para prestação: educação, previdência social, assistência social, e saúde.
Qual a diferença entre serviço público ‘próprio’ e ‘impróprio’?
- próprio (delegável): de titularidade do Estado. atendem às necessidades coletivas e o Estado executa tanto direta quanto indiretamente, por intermédio de concessionárias ou permissionárias.(cespe)
- impróprio (só particulares): não executado pelo Estado (atividades particulares de interesse público), mas autorizados, regulamentados e fiscalizados pelo poder de polícia. Ex: instituições financeiras e os de seguro e previdência privada, taxi
Nos contratos de serviços públicos, o descumprimento pela Adm Pública não autoriza que a concessionária interrompa a execução dos serviços.
Certo, somente sentença transitada em julgado!
Diferente da 8666, que após 90 dias de inadimplência da Adm, o particular com interromper os serviços.
Pelo princípio da continuidade, é possível exigir que servidor continue em serviço, mesmo tendo pedido exoneração?
Sim! por prazo fixado em lei.
Qual princípio guarda estreita relação com o princípio da eficiência, e é o único que tem definição na Lei 8.987/1995?’
Princípio da Atualidade, que exige atualização e aperfeiçoamento dos serviços públicos, para que não fiquem obsoletos. cláusula de progresso, para manter a qualidade.
A lista completa dos requisitos (princípios) do serviço adequado está na Lei 8.987/1995:
Regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Nos contratos de concessão, o que é a Trilateraiidade? E a quadrilateralidade?
Contrato trilateral: apesar de não ser formalmente parte no contrato, o usuário é detentor de direitos e obrigações. (Poder Concedente, Concessionária e Usuários).
Contrato quadrilateral: (Ente Político Concedente, Concessionária, Usuários e Agências Reguladoras)
Toda concessão é contrato?
Não, apenas as concessões de serviços públicos são contratos. concessão para exploração de jazida, por exemplo, é ATO ADM.
Quem pode ser o ‘poder concedente’ de concessão de serviços públicos, de acordo com a lei?
Pela lei: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Município.
Mas algumas leis específicas de agências reguladoras estão as permitindo de ser poder concedente, com especial poder de fiscalização e controle das atividades desenvolvidas.
Alguns DEVERES do poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido;
V - homologar reajustes e REVISAR TARIFAS na forma da Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e SOLUCIONAR QUEIXAS e reclamações dos usuários, que serão
cientificados, em até 30 dias, das providências tomadas;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Concessionário pode promover desapropriação.
SIM! a DECLARAÇÃO de desapropriação não
pode ser feita pela concessionária, é ato exclusivo do Estado.
Já a PROMOÇÃO da desapropriação pode, sem maiores problemas, desde prevista no
edital e no contrato.
A promoção é o procedimento de desapropriação, como, por exemplo, pagar as indenizações cabíveis, ajuizar a ação na justiça, em caso de desapropriação não amigável.
A ausência de fiscalização pelo poder concedente atenua ou exclui a responsabilidade da concessionária por danos?
NÃO!
Pela lei, mas há exceções jurisprudenciais.
Quem são as concessionárias de serviço público de direito público?
Pela concessão imprópria de serviços públicos, em que a pessoa federativa, por lei, OUTORGA a prestação de serviços públicos à entidade administrativa da própria estrutura do Estado. É o que a doutrina denomina de concessão-descentralização.
As concessionárias de serviços públicos, de direito PÚBLICO e PRIVADO, nos ESTADOS e no DF, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 5 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
NÃO, são 6 datas!
Tarifa só pode ser cobrada pelo particular conforme a quantidade de serviço utilizado pelo usuário?
Errado, É POSSÍVEL COBRANÇA DE
TARIFAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL.
Agências reguladoras podem fixar o valor das tarifas a serem cobradas dos usuários?
Sim! . Alguns autores criticam o desempenho de tal atividade por parte das reguladoras, afinal elas não deveriam se incumbir de executar a política que, mais adiante, teriam de controlar. De toda forma, isso vem sendo feito e considerado legal.
As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Atente que é possível, então, tarifas diferenciadas, que, muitas vezes, são chamadas de sociais. Nesse quadro, tem-se tarifas reduzidas, por exemplo, na energia elétrica, para população de baixa renda; isenção de tarifas de transporte coletivo para idosos, etc.