SERVIDORES PÚBLICOS Flashcards
(41 cards)
Quem são os agentes políticos?
São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado.
O vínculo que possuem não é profissional, mas sim institucional.
Qual o conceito de agentes públicos?
“Todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”
Quem são os ocupantes de cargos em comissão?
“Conhecidos popularmente como “cargos de confiança”, os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF).”
“Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.”
É possível a contratação de servidores públicos temporários?
“O art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
São regidos pela lei 8745/93.
É necessário concurso público para admissão de contratado temporário?
Não, mas sim um processo seletivo simplificado.
Qual o limite máximo de duração do contrato temporário de agente público?
O prazo máximo de duração da contratação temporária varia conforme o enquadramento do caso nos incisos acima transcritos do art. 2º da Lei n. 8.745/93, podendo ser de: a) seis meses (incisos I, II e IX); b) um ano (incisos III e IV, bem como em algumas hipóteses do inciso IV); c) dois anos (em algumas hipóteses do inciso VI); d) três anos (VII e VIII, bem como em algumas hipóteses do inciso IV); e) quatro anos (inciso V, bem como em algumas hipóteses do inciso VI)
Os agentes militares são estatutários?
Sim, mas regidos por regime jurídico diverso (hierarquia e disciplina, blablabla).
É permitido aos militares a sindicalização, a greve, a acumulação de cargos e a filiação partidária?
Não.
O que é o regime estatutário dos servidores publicos civis?
“O regime estatutário é regime comum de contratação de agentes públicos pela Administração Direta, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como pelas pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas e associações públicas.”
Os servidores públicos estatutarios possuem vinculaçào contratual?
“Os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual, e adquirem estabilidade após se sujeitarem a um estágio probatório.”
É possível a alteração unilateral do regime aplicável aos servidores civis estatutários?
Sim, desde que não prejudique direitos adquiridos.
No que consiste a estabilidade inerente aos servidores públicos estatutários?
“Essa estabilidade consiste na impossibilidade de perda do cargo, a não ser nas hipóteses constitucionalmente previstas. Segundo o art. 41, § 1º, da Constituição Federal, o servidor estável só perderá o cargo por: a) sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo disciplinar; c) avaliação periódica de desempenho. Além dessas três formas, é possível ser decretada a perda do cargo também para redução de despesas com pessoal.”
Qual a diferença entre um cargo efetivo e um cargo vitalício?
Na vitaliciedade, só é possível a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado (magistrados, MP e Tribunais de Contas).
O estágio probatório é menor no cargo vitalício: 02 anos.
Quem é empregado público?
Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”.
O regime celetista pode ser utilizado por quais órgãos públicos?
01) Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”;
02) pessoas jurídicas de direito público, desde que para funções materiais subalternas;
03) pessoas jurídicas de direito público contratados antes da Constituição Federal de 1988, quando não havia tanta restrição ao uso do regime de emprego.
Empregado público tem estágio probatório?
Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência com duração de noventa dias, previsto no art. 455, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregado público pode ser demitido imotivadamente?
TST diz que sim, haja vista que não tem estabilidade (exceto empregado público dos Correios)
DOUTRINA: “A totalidade da doutrina administrativista entende que os empregados públicos somente podem sofrer demissão motivada e após regular processo administrativo, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa”.
Quando um servidor público poderá acumular cargos, empregos ou funções públicas?
Havendo compatiblidade de horário e observado o limite máximo de 02 cargos:
a) a de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a);
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b);
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c);
d) a de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública (art. 38, III);
e) a de um cargo de magistrado com outro no magistério (art. 95, parágrafo único, I);
f) a de um cargo de membro do Ministério Público com outro no magistério (art. 128, § 5º, II, d)
Quando não se exige a realização de concurso público para ingresso na carreira pública?
1) cargos em comissão (seus ocupantes ingressam mediante ato unilateral de “nomeação”, e não por meio de um procedimento);
2) funções de confiança (também acessíveis via “nomeação”);
3) contratados temporários, nos termos do art. 37, IX, da CF (o ingresso se dá por meio de “processo seletivo simplificado”);
4) contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, prevista agora no art. 198, § 4º, da Constituição Federal (a contratação será promovida após a realização de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação);
5) agentes políticos (ingressam mediante eleições);
6) particulares em colaboração com a Administração (o exercício da função pública, nesse caso, pode iniciar-se mediante convocação, concurso ou até espontaneamente, variando de acordo com o tipo de colaborador);
7) magistrados que ingressam nos tribunais pelo quinto constitucional e os componentes dos Tribunais Superiores (o acesso a tais funções na cúpula do Judiciário segue ritos próprios fixados pela Constituição, afastando concurso específico).
Qual o prazo de validade de um concurso público?
Quanto à validade do concurso, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, será de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. Com igual teor, o art. 12 da Lei n. 8.112/90: “O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período
O cargo público vago pode ser extinto por decreto?
Sim.
A investidura em cargo público ocorre em que momento?
Com a posse.
Quais são os requisitos básicos para a investidura em cargo público?
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de 18 anos;
VI – aptidão física e mental.
O que ocorre se o cargo é extinto durante o estágio probatório?
Havendo extinção do cargo durante o estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício porque ainda não goza de estabilidade.