SIM NOVO Flashcards
(37 cards)
RIISPOA
Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue:
I - devem ser condenados carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados acidentalmente com material purulento;
II - devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia decorrentes de processo purulento;
III - devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo _____________ as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas;
IV - podem ser ________ as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em um único órgão ou parte da carcaça, com exceção dos ___________, sem repercussão nos linfonodos ou no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e
V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos __________, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas.
uso do calor
liberadas
pulmões
localizados
RIISPOA
Art. 140. As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas, incluídos peles, chifres, cascos, pelos, órgãos, conteúdo intestinal, sangue e gordura, impondo-se a imediata execução das seguintes medidas:
I - não podem ser evisceradas as carcaças de animais com suspeita de carbúnculo hemático;
II - quando o reconhecimento ocorrer depois da evisceração, impõe-se imediatamente a desinfecção de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, equipamentos em geral, uniformes dos funcionários e qualquer outro material que possa ter sido contaminado;
III - uma vez constatada a presença de carbúnculo, o abate deve ser interrompido e a desinfecção deve ser iniciada imediatamente;
IV - recomenda-se, para desinfecção, o emprego de solução de hidróxido de sódio a_____________, hipoclorito de sódio a ___________ou outro produto com eficácia comprovada;
V - devem ser tomadas as precauções necessárias em relação aos funcionários que entraram em contato com o material carbunculoso, aplicando-se as regras de higiene e antissepsia pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados ao serviço médico como medida de precaução;
VI - todas as carcaças, as partes das carcaças, inclusive pele, cascos, chifres, órgãos e seu conteúdo que entrem em contato com animais ou material infeccioso devem ser condenados; e
VII - a água do tanque de escaldagem de suínos por onde tenha passado animal carbunculoso deve ser desinfetada e imediatamente removida para a rede de efluentes industriais.
5% (cinco por cento)
1% (um por cento)
Art. 148. As carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas devem ser condenadas.
§ 1º As carcaças que apresentem lesões extensas, sem que tenham sido totalmente comprometidas, devem ser destinadas ao tratamento pelo __________ depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
§ 2º As carcaças que apresentem contusão, fratura ou luxação localizada podem ser liberadas depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
calor
RIISPOA
“Art. 112. Só é permitido o abate de animais com o emprego de métodos humanitários, utilizando-se de prévia insensibilização, baseada em_____________
§ 1º Os métodos empregados para cada espécie animal serão estabelecidos em normas complementares.
§ 2º É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que seus produtos sejam destinados ___________ ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência”.
princípios científicos, seguida de imediata sangria.
total ou parcialmente
RIISPOA
Art. 294. Para os fins deste Decreto, __________é o produto cárneo obtido a partir de carne moída de uma ou mais espécies animais, moldado na forma ARREDONDADA, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico específico.
Art. 297. Para os fins deste Decreto,__________ é o produto cárneo obtido de carnes COMINUIDAS das diferentes espécies animais, condimentado, com adição ou não de ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial e submetido a processo tecnológico específico.
Art. 298. Para os fins deste Decreto, ________é o produto cárneo embutido elaborado principalmente a partir do SANGUE, com adição de toucinho moído ou não, condimentado e cozido.
Falou em arredondada, pensar em ALMONDEGA
Cominuida: LINGUIÇA
Sangue: MORCELA
Art. 300. Para os fins deste Decreto, __________é o produto cárneo obtido da EMULSÃO de carne de uma ou mais espécies de animais, com adição ou não de gordura, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, com adição de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio, e submetido a processo térmico característico.
Art. 301. Para os fins deste Decreto, ________é o produto cárneo obtido EXCLUSIVAMENTE DO PERNIL SUINO, curado, defumado ou não, desossado ou não, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico adequado.
Parágrafo único. É _________a elaboração do produto com carnes do membro posterior de outras espécies animais, mediante declaração em sua denominação de venda.
Emulsão: SALSICHA
Exclusivamente do pernil suino: PRESUNTO
facultada
RIISPOA
Art. 302. Para os fins deste Decreto, _________é o produto cárneo obtido a partir de RECORTES OU CORTES das massas musculares dos membros anteriores ou posteriores de suínos, transformados em MASSA, condimentado, com adição de ingredientes e submetido a processo térmico específico.”
Art. 303. Para os fins deste Decreto, __________é o produto cárneo obtido de carne de UMA OU MAIS ESPECIEIS ANIMAIS, com adição ou não de miúdos e partes animais comestíveis, transformados em MASSA, condimentado, com adição de ingredientes e submetido a processo térmico específico.
Art. 304. Para os fins deste Decreto, _____________é o produto cárneo obtido de carne SUÍNA E DE TOUCINHO, com adição ou não de carne BOVINA ou de outros ingredientes, condimentado, embutido em envoltórios naturais ou artificiais, curado, fermentado, maturado, defumado ou não, e dessecado.”
Recortes ou cortes: APRESUNTADO
Uma ou mais espécies animais: FIAMBRE
Carne suína e de toucinho: SALAME
RIISPOA
Art. 279. Para os fins deste Decreto, produtos de triparia são as vísceras abdominais utilizadas como envoltórios naturais, tais como os ___________, após receberem os tratamentos tecnológicos específicos.
§ 1º Podem ainda ser utilizados como envoltórios os _________________.
§ 2º Os intestinos utilizados como envoltórios devem ser previamente raspados e lavados, e podem ser conservados por meio de dessecação, salga ou outro processo aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.”
Bexiga
Intestinos
Serosa do esôfago,
Epíplon
Pele de suíno depilada
Peritônio parietal
Estômagos,
B I S E P P E
RIISPOA
Art. 286. Para os fins deste Decreto, _____ é o produto obtido da REMOÇÃO DA CARNE DOS OSOOS que a sustentam, após a desossa de carcaças de aves, de bovinos, de suínos ou de outras espécies autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizados meios mecânicos que provocam a perda ou modificação da estrutura das fibras musculares.”
“Art. 311. Para os fins deste Decreto, _________é o produto cárneo obtido de carne bovina, com adição de sal e submetido a processo de DESSECAÇÃO
Parágrafo único. É facultada a utilização de carnes de outras espécies animais na elaboração do _________, mediante declaração em sua denominação de venda.”
Remoção da carne dos ossos: CMS
Dessecação: CHARQUE
CHARQUE
PORTARIA 711
O item 7 da Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995 traz às normas técnicas em relação à escaldagem e depilação dos suínos e, de acordo com a alínea “a”,
“seguindo-se ao chuveiro pós-sangria vem a depilação dos suínos, que, no caso do uso de tanques de escaldagem, deverão ser metálicos ou de outro material aprovado pelo DIPOA, com renovação constante de água, através de “ladrão”, possuindo ainda instalação obrigatória de termômetro para controle da temperatura, que deverá estar entre _________________, dependendo da pelagem do animal.”
A alínea “b” traz que “o tempo de escaldagem situar-se-á entre ________________
62ºC a 72ºC (sessenta e dois a setenta e dois graus centígrados)
2 (dois) e 5 (cinco) minutos”.
PORTARIA 711
O capítulo 3 da Portaria 711/1995 regulamenta as normas para o box de insensibilização e no item 3.1 diz que o box de insensibilização deve ser “localizado após o chuveiro com a instalação de choque elétrico de alta voltagem e baixa amperagem, dotado de voltímetro que permita, por meio de controle _________. regular a voltagem de saída e com cabo de saída ligado a um semi-arco, de foma que possibilite a aplicação do choque atrás das orelhas do animal (fossas temporais), por um tempo suficiente á uma perfeita insensibilização (Des. nº. 02).
Além disso, na síntese dos padrões e medidas mínimas, traz no capítulo 2 alínea “a” “amperagem do choque - alta voltagem e baixa amperagem (____________)”.
MANUAL
0,5 a 2 amp
PORTARIA 711/1995
7 - HIGIENE DAS OPERAÇÕES
- 5 - Abertura abdominal torácica e corte da sínfise pubiana
a) são as primeiras operações realizadas obrigatoriamente na _____________pelo uso de faca e alicate especial em duplicatas, de forma a permitir sua higienização em esterilizador próprio;
b) o uso de faca especial será ____________visando principalmente evitar a secção de alças intestinais e a consequente contaminação fecal, favorecendo ainda a técnica e rapidez da operação.
“zona limpa” da sala de matança
obrigatório
PORTARIA 711/1995
CAPÍTULO VII
INSPEÇÃO “ANTE MORTEM” E “POST-MORTEM”
1ª PARTE: INSPEÇÃO “ANTE-MORTEM”, MATANÇA DE EMERGÊNCIA E NECROPSIA
1 - Inspeção “ante mortem”
Ao realizar-se a inspeção “ante mortem”, tem-se em mira os seguintes objetivos:
a) exigir os certificados sanitários de sanidade, de acordo com as instruções do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando for o caso;
b) examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar com dados informativos a tarefa da inspeção “post-mortem”;
c) refugar pelo prazo regulamentar (_______________), as fêmeas quando diagnosticado parto recente ou aborto;
Conforme o RIISPOA, em seu artigo 95, as fêmeas em gestação adiantada ou com sinais de parto recente, não portadoras de doença infectocontagiosa, podem ser retiradas do estabelecimento para melhor aproveitamento, observados os procedimentos definidos pelo serviço de saúde animal.
Parágrafo único. As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto somente poderão ser abatidas após __________, contados da data do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa, caso em que serão avaliadas de acordo com este Decreto e com as normas complementares.
d) verificar, quando for o caso, o peso, raça, classificação e a procedência, tendo em vista a obtenção de dados para a realização eventual de trabalhos de ordem econômica ou zootécnica;
e) conferir o número de animais apresentados na relação discriminativa ou global de matança para o dia seguinte, fornecida pela empresa à IF, como determina a legislação;
f) certificar-se das condições higiênicas e de conservação das pocilgas, assim como do provimento de água dos bebedouros, tomando-se, se necessárias, as medidas indispensáveis para a sua regularização.
mínimo de dez dias
no mínimo dez dias
PORTARIA 711/1995
7 - HIGIENE DAS OPERAÇÕES
- 15 - Embarque, desembarque e transporte
- 15.1 - Transporte frigorífico
- 15.1.2 - Resfriados (carnes, miúdos e produtos frescais):
a) o embarque de carcaças ou/e cortes resfriados, somente poderá ser realizado quando a temperatura na intimidade das massas musculares estiver entre ________. A medição da temperatura deverá ser realizada no interior das câmaras de triagem, de forma a impedir o transporte de carnes que não satisfaçam a exigência em relação à temperatura;
1°C e -1°C
PORTARIA 711/1995
7 - HIGIENE DAS OPERAÇÕES
- 15 - Embarque, desembarque e transporte
- 15.1 - Transporte frigorífico
- 15.1.1 - Congelados:
c) os veículos frigoríficos devem estar devidamente higienizados e com a temperatura interna das câmaras a ______, cumprindo à Inspeção Federal constatar antes do embarque, as condições de atendimento destes requisitos higiênicos;
0°C
A Portaria n° 210, de 10 de novembro de 1998 dispõe sobre o regulamento técnico de inspeção tecnológica e higiênico-sanitária de carnes de aves.
O capítulo 8 da Portaria traz que “a inspeção post mortem de aves se realiza em três etapas ou “Linhas de Inspeção”, a saber:
- Linha _______:
- 1.1. Realiza-se através da visualização da cavidade torácica e abdominal (pulmões, sacos aéreos, rins, órgãos sexuais), respeitando o tempo mínimo de 2 (dois) segundos por ave.
A nterno
A Portaria n° 210, de 10 de novembro de 1998 dispõe sobre o regulamento técnico de inspeção tecnológica e higiênico-sanitária de carnes de aves.
O capítulo 8 da Portaria traz que “a inspeção post mortem de aves se realiza em três etapas ou “Linhas de Inspeção”, a saber:
- Linha B ísceras
- 2.1. Visa o exame do _____________;
- 2.2. Realiza-se através da visualização, palpação, conforme o caso, verificação de odores e ainda incisão;
- 2.3. Assim, no exame dos órgãos verifica-se o aspecto (cor, forma, tamanho), a consistência, e em certas ocasiões, o odor;
- 2.4.Na execução do exame em questão, deve ser respeitado o tempo mínimo de 2 (dois) segundos por aves.
coração,
fígado,
baço,
moela,
intestinos,
ovários e
ovidutos nas poedeiras
OVI CO BA MO FI IN OVA
- Linha _________
- 3.1. Realiza-se através da visualização das superfícies externas (pele, articulações, etc.). Nessa linha efetua-se a remoção de contusões, membros fraturados, abscessos superficiais e localizados, calosidades, etc. Preconiza-se, também, o tempo mínimo de 2 (dois) segundos por ave para a realização deste exame”.
C externo
Portaria n°210 de novembro de 1998 que regulamenta a inspeção tecnológica e higiênico-sanitária de carne de aves. Dessa forma, temos que:
O capitulo 4.6 da Portaria trata sobre o gotejamento, que é “destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento. Ao final desta fase, a absorção da água nas carcaças de aves submetidas ao pré-resfriamento por imersão, não deverá ultrapassar a______de seus pesos”.
Além disso, o capítulo 2 da Portaria trata sobre os trabalhos de matança, traz no subcapítulo 2.15.1. que “o controle aqui especificado refere-se à água absorvida durante o pré resfriamento por imersão que está diretamente relacionado principalmente com a temperatura da água dos resfriadores, tempo de permanência no sistema, tipo de corte abdominal, injeção de ar no sistema (borbulhamento) e outros fatores menos significativos. A quantidade de água determinada por este método exprime-se em percentagem do peso total da carcaça de ave no limite máximo de ______de seus pesos”.
8%
8%
Portaria 365/2021
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
art 3º Estabelece os métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado e os requisitos para seu atendimento, a fim de evitar dor e sofrimento desnecessários, a serem aplicados em todos os estabelecimentos regularizados pelos serviços oficiais de inspeção que realizam abates de animais para o consumo humano ou para outros fins comerciais.
V
Portaria 365/2021
Capítulo III
DOS REQUISITOS GERAIS.
Art. 5º Todo animal destinado ao abate deve ser submetido a procedimentos humanitários de manejo pré-abate e abate.
§1º É proibido espancar os animais, agredi-los, erguê-los pelas patas, chifres, pelos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento que os submeta a dor ou sofrimento desnecessários.
§2º No caso de aves domésticas e lagomorfos será permitido erguê-los pelas patas somente__________
durante a pendura.
Portaria 365/2021
Art. 30. O período de jejum dos animais não deve exceder o total de:
I - ___________ horas para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos;
II -___________ horas para suídeos e equídeos; e
III - _________ horas para aves.
§1º O período máximo de jejum das espécies de pescado de abate deverá ser estabelecido nos programas de autocontrole do estabelecimento, de acordo com as características da cadeia produtiva e espécie abatida, baseado em literatura científica.
§2º Os animais que excedam o período máximo de jejum previsto no caput devem ser alimentados em quantidades moderadas e a intervalos adequados, exceto as aves domésticas.
§3º O tipo de alimentação fornecida aos animais deve ser compatível com aquela a que o animal esteja acostumado, em razão de seu manejo alimentar na propriedade de origem.
§4º No caso de aves domésticas reprodutoras e poedeiras de descarte, permite- se tempo de jejum total superior ao estabelecido no inciso III do caput, desde que:
I - seja comprovada a impossibilidade de atendimento ao período máximo de jejum em razão da ausência de estabelecimentos sob inspeção oficial que realizem o abate destas categorias animais próximos à propriedade de origem; e
II - seja dada prioridade ao abate destes animais.
§4º O tempo máximo de jejum de que trata este artigo deve ser contado a partir da retirada do alimento dos animais na propriedade rural.
I - vinte e quatro horas para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos;
II - dezoito horas para suídeos e equídeos; e
III - doze horas para aves.
Instrução Normativa 77/2018:
Art. 53. Além das disposições definidas para o funcionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal, a granja leiteira deve atender ainda as seguintes especificações:
I - realizar a ordenha em circuito _______, com pré-filtragem e bombeamento até o tanque de _________;
II - dispor de dependências de beneficiamento e industrialização no mesmo prédio da dependência de ordenha ou ____________, com isolamento e condução do leite da ordenha em circuito fechado;
III - dispor de laboratórios para a realização do controle físico-químico e microbiológico do leite; e
IV - dispor de sanitários e vestiários de uso distinto para funcionários do setor de beneficiamento e industrialização daqueles ligados aos trabalhos nas instalações de animais”.
fechado
estocagem
contíguas a esta
“Instrução Normativa 77/2018: Art. 55. A granja leiteira deve realizar as seguintes análises do leite antes de cada beneficiamento:
_________
Parágrafo único. A análise para detecção de resíduos de produtos de uso veterinário deve ser realizada sempre que houver reintrodução no beneficiamento do leite de vacas que finalizaram o período de carência do tratamento com antimicrobianos”.
I - temperatura;
II - acidez titulável;
III - índice crioscópico;
IV - densidade relativa a 15/15oC (quinze/quinze graus Celsius);
V - teor de gordura; e
VI - teor de sólidos totais e teor de sólidos não gordurosos.