SIST. DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE - SIM, SINAN e SINASC Flashcards
(30 cards)
O que são:
- Instrumentos padronizados p/ monitrar e coletar dados
- Objetivo: fornercer informações p/ análise de situações de saúde. Níveis federal; estadual e municipal
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM):
- Estabelecer:
1) Perfil epidemiológico de mortalidade
2) Dessa forma, pode subsidiar o planejamento em saúde - Declaração de óbito (DO): doc. que alimenta o sistema
1) Atividade exclusiva do médico
2) Proibido cobrar pela emissão de DO
3) Vedado atestar óbito s/ verificar pessoalmente
Declaração de óbitos - vias:
Emitida em 3 vias:
- 1ª via - BRANCA: recolhida nas unidades notificadoras, ficando no setor responsável processamento dos dados (na instância municipal ou estadual)
- 2ª via - AMARELA: entregue pela família ao cartório de Resgistro Civil, onde deve ficar arquivada para os procedimentos legais
- 3ª via - ROSA: permanece nas unidades notificadoras p/ os óbitos notifcados pelos estabelecimento de saúde, IML ou SVO, devendo ser anexada à doc. médico da falecido
Resumo:
- Branca - Banco de dados
- Amarelo - Antro familiar
- Rosa (Pink) - Prontuário no hospital, IML ou SVO
Declaração de óbito - quando emitir:
- Todo óbito por causa natural ou por causa acidental e/ou violenta
- Emitir no óbito fetal que:
1) Gestação ≥ 20 semanas OU
2) Peso corporal ≥ 500g OU
3) Estatura ≥ 25 cm - Óbito fetal após nascer viva e morre após o nascimento
1) INDEPENDE DO PESO, DURAÇÃO DA GESTAÇÃO E O TEMPO QUE PERMANECEU VIVO
O que é nascido vivo? - presença de pelo menos 1:
1) Respiração
2) Batimentos cardíacos
3) Movimentos efetivos dos músculos de contração volutária
4) Pulsações do cordão umbilical
Declaração de óbito - o que não fazer:
- Não assinar DO em branco
- Não deixar campo em branco
1) Assinalar opção ignorado ou realizar um traço (-) - Atenção p/ preenchimento do CID
1) Resposáveis: codificadores da secretaria de saúde - Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo econstatar a morte.
- Não rasurar ou emendas
1) Anular a declaração de óbito e encaminhar p/ secretaria municipal de saúde
2) NÃO JOGAR FORA DO!
Declaração de óbito - preenchendo:
Parte I - explicitar a cascata de eventos até o óbito:
- Causa base - início das cascatas
- Causa intermediárias
- Causa terminal - causa anterior do óbito
OBS: sentido ascendente
Parte II - outras condições que contribuem, mas não estão relacionadas diretamente a cascata de eventos
Decindo qual médico deve emitir a DO:
- Óbito natural x óbito por causa externa?
1) Natural: causa básica é doença ou estado mórbido
2) Causa externa: decorre de lesão provocada por violência, QUALQUER TENHA SIDO O TEMPO ENTRE O EVENTO E A MORTE - Houver assistência médica?
- Qual o local do óbito?
- A causa do óbito está clara?
Óbito por causa natural em estabelecimento de saúde:
- Óbito natual + asssistência + hospital
- Quem devará emitir?
1) Médico plantonista ou assistente
2) Se causa não estiver clara - enviar ao SVO
Óbito por causa natural fora de estabelecimento de saúde, c/ assist. médica:
- Óbito natural + fora do hospital + COM assistência
- Quem deve solicitar:
1) Médico assistente
2) Médico ESF
3) SVO se causa do óbito não estiver clara
Óbito por causa natural fora de estabelecimento de saúde, s/ assist. médica:
- Óbito natural + fora do hospital + SEM assistência
1) Local c/ SVO: encaminhar ao SVO
2) Sem SVO: médico do serviço público ou qualquer médico disponível
Óbito por causas externas:
- Causa externa: violenta e/ou acidental ou SUSPEITA
- Conduta: encaminhar ao IML
- Se ausência de IML - DO será emitida por
1) Qualquer médico da localidade investido pela autoridade judicial ou policial
2) Outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc)
DO - situações especiais:
- Óbito em local s/ médico:
1) Cartório Civil pode emitir DO na presença de 2 testemunhas - Cremação:
1) necessário atestado de óbito assinado por 2 MÉDICOS ou 1 LEGISTA
Sistema de Informação e Agravos de Notificação (SINAN):
Objetivo COLETAR, TRANSMITIR e DISSEMINAR dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das 3 esferas de governo por meio de uma rede INFORMATIZADA p/ apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA das doenças de notificação COMPULSÓRIA
SINAN - conceito de agravos:
- Qualquer dano a integridade física ou mental
- Provocada por circunstâncias nocivas, tais qual:
1) Acidentes, intoxicações, abuso de drogas, violência interperssoais ou autoprovocada
SINAN - critérios para ser de notificação compulsória:
- Magnitude
1) Dimensão do problema - indicência e prevalência
2) Considera ainda o dano populacional - Potencial de disseminação:
1) Transmissibilidade da doença - Transcedência
1) Avalia severidade; relev. social e relev. econômica
2) Afeta outras esferas economicas e sociais - Vulnerabilidade
1) Vulnarabilidade da doença e da população
2) Ferramentas que atuam na proteção e controle - Compromissos internacionais
- Emergências de saúde pública, epidemias e surtos
1) Doenças ou agravos que evoluem de forma epidêmica ou de maneira inusitada
Mnemônico: VC quer TEMPo
SINAN - quem deve/pode notificar:
- São obrigados a notificar
1) Médicos
2) Outros profissionais de saúde
3) Serviços públicos e privados de saúde, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidade laboratoriais e instituições de pequisa - Podem ser realizar notificação:
1) Qualquer cidadão
O médico que não notifica: COMETE CRIME!
SINAN - como, quando e com qual freq. notificar:
- Notificar na CONFIRMAÇÃO ou SUSPEITA
Frequência de notificação compulsória (velocidade):
- Imediata:
1) Realizada até 24h
2) Utilizar os meios mais rápido disponível - qualquer uma das 3 instâncias (SMS, MS ou SES)
- Semanal (ou mediata):
1) Realizada em até 7 dias
2) Notificar a secretaria municipal de saúde - Negativa:
1) Comunicação semanal do responsável pelo estabelecimento com a autoridade em saúde
2) Informa que na semana não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública da lista
OBS: estados e municípios possuem liberdade de incluir outros problemas de saúde relevantes em sua localidade
SINAN - quais doenças notificar (VÁ):
VÁ c/ FÉ que SAI
V - Violência:
- Violências: domésticas, sexual e tentativa de suicídio
- Terrorismo: antraz, tularemia, varíola
- Óbito materno e infantil
A - Acidentes:
- Acidente de trabalho: material biológico, grave, fatal e em crianças e adolescentes
- Intoxicação exógena
SINAN - quais doenças notificar (FÉ):
F - Febre (NEM A TIA e MaL c/ PURPUrina):
- Nilo, Ebola, Maculolsa,Arenavírus, Tifoide, Arboviroses
- Marburgd, Lassae, Purpúrica brasileira
E - Epidemias
- CPF: Cólera, Peste e Febre amarela
- Coronavírus
- Eventos de saúde que são nova ameaça (nova pandemia)
SINAN - todas doenças notificar (SAI):
- S - Sexo só a 2:
1) Sífils - adquirida, congênita e em gestante
2) HIV/AIDS - todas as formas - Animal:
1) Peçonhento
2) Raiva - Doença e ac. potencialmente transmitível
3) Cão - Leishmaniose
4) Gato - Toxoplasmose congênita e em gestante
5) Rato - Hantavirose e leptospirose
6) Caramujo - Esquistosomossose grave ou área não endêmica
7) Barbeiro - Chagas
8) Vaca louca - Doença de Creutzfeldt-Jakob
9) Conserva - Botulismo - Imunização: notificar doenças do PNI e efeitos adversos
1) OBS1: BCG - lembrar de TB e hanseníase
2) OBS2: todas hepatites virais - incluir a Hep. C
3) OBS3: Varicela - notifica somente óbito e caso grave
4) OBS4: Caxumba e Rotavírus não notifica “CAi ROTA”
SINAN - violências notificáveis:
- Violências a pessoas de qualquer gênero ou idade - tipo:
1) Doméstica/intrafamiliar (qualquer natureza e forma)
2) Sexual; Homofóbicas
3) Autoprovocada (tentativa de suicídio)
4) Tráfico de pessoas; trabalho escravo
5) Tortura; intervenção legal
6) Contra deficientes, indígenas e populaçõa LGBT - Trabalho infatil
- Violência extrafamiliar/comunitária de todas as natureza e formas, em conformidade c/ a legislação vigente, cometida contra:
1) Crianças e adolescentes
2) Mulheres
3) Pessoas idosas
OBS: contra criança - comunicar também o conselho tutelar
OBS2: contra idosos - comunicar algum órgão dessses: autoridade policial, ministério público, conselho municial, estadual ou nacional do idoso
SINAN - notificação imediata (FICA):
notiFICA VAI!
- F - Febre
1) NEM A TIA e MaL c/ PURPURIna
2) Hantavirose, leptospirosa, malária extra-amazônica
3) Doença de chagas aguda (incluída recentemente) - I - Internacionais:
1) Terrorismo: antraz, tularemia e varíola
2) Paralisia flácida aguda: lembrar - polio e botulismo
3) Influenza por novo tipo e SARS-CoV/MeRS-CoV - C - CPF
1) Cólera, peste e febre amarela - A - Acidentes:
1) De trabalho graves, fatais ou em crianças e adolesc.
2) Por animal peçonhento e potencial transmissão de raiva
OBS: raiva também é notificação imediata
SINAN - notificação imediata (VAI):
- V - Violência
1) Violência sexual e tentativa de suicídio - A - Arboviroses
1) Óbitos por dengue, zika e chikungunya
2) Zika em gestantes
3) Chikungunya em área s/ transmissão - Imunização:
1) Tretaviral: sarampo, rubéola e varicela
OBS: Varicela - somente se caso gravo e óbito
OBS2: Caxumba - única da tetra que não é compulsória
2) DTP: difteria, tétano e coqueluche
3) Meningites
4) Doença invasiva por H. influenzae
5) Evento adverso grave ou óbito por vacina
Vigilância Sentinela - conceito:
- Estabelecimentos de saúde estratégico
1) Notifica algumas doenças e agravos ESPECÍFICOS que NÃO SÃO notificados em TODOS OS ESTABELECIMENTOS