SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR Flashcards
(19 cards)
UM POUCO DE HISTÓRIA
1500-1889- Brasil Colônia e Império
- doenças pestilentas
- controle sanitário e dos portos
UM POUCO DE HISTÓRIA
1889-1930 – República velha
- doenças pestilentas (febre amarela, varíola e peste) e doenças de massa (tuberculose, sífilis…)
- modelo campanhista (Oswaldo Cruz)
- caixas de aposentadoria e pensão (Lei Eloy Chaves)
UM POUCO DE HISTÓRIA
1930-1945 - Governo Getúlio Vargas
- Predominância de endemias rurais, tuberculose, sífilis e deficiências nutricionais
- CLT, IAPS [junção das caixas de aposentadoria]; Estatização da Previdência Social
UM POUCO DE HISTÓRIA
1945-1964 - Instabilidade democrática
- Urbanização;
- Emergência de doenças modernas
–> Expansão da assistência médica (SAMDU)
–>Criação do MS
UM POUCO DE HISTÓRIA
1964-1985 - Ditadura militar
੦ milagre econômico
੦ predominância de doenças modernas persistência de endemias rurais com urbanização
੦ INPS / INAMPS [sistema médico na previdência social]
੦ fim do milagre econômico - crise do sistema de saúde
UM POUCO DE HISTÓRIA
1985 em diante
੦ democracia
੦ movimento sanitário - 8ª Conferência Nacional de Saúde - Constituição de 1988
੦ SUS – permitiu a participação da iniciativa privada
LEI Nº 9.656 DE 3 DE JUNHO DE 1998
(modificada pela Medida Provisória nº 2.177 - 44, de 2001)
– Lei dos planos = cobertura mínima, carência, reembolso, vedação por discriminação de idade ou patologias…
LEI Nº 9661 DE 28 DE JANEIRO DE 2000
Criação da ANS [agência nacional de saúde - fiscalização]
TIPO DE SAÚDE NO BRASIL
HÍBRIDO!!
PRIVADO + PÚBLICO
O QUE É A ANS?
AGÊNCIA VINCULADA AO MS - CRIADA ELA LEI Nº 9.961/00
AGE NA DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NA ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE
REGULA AS OPERADORAS -EFICIÊNCIA, QUALDIADE DE ASSISTÊNCIA, DIREITOS…
**REGULA EMPRESAS DE PLANOS E SEGUROS
NA PRÁTICA ATUAL, QUAIS AS AÇÕES DA ANS?
- COBERTURA DE EXAMES P/ DETECÇÃO DA COVID-19
- VIABILIZAÇÃO DA TELESSAÚDE
- ALT DE PRAZOS DE ATENDIMENTOS, PRIORIZANDO COVID-19
- FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS PRUDENCIAIS
- PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE OBRIGAÇÕES DAS OPERADOS
- MEDIDAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO
MODALIDADES DE EMPRESAS DE OPERADORAS DE SAÚDE
*SISTEMA SUPLEMENTAR DE SAÚDE
SERVIÇO DE =
- AUTOGESTÃO
- MEDICINA DE GRUPO
- COOPERATIVAS MÉDICAS
- SEGURO SAÚDE
SERVIÇO DE AUTOGESTÃO
- Administrados diretamente pelas próprias empresas
- Exclusivamente para pessoa jurídica
- Pode ser de 3 formas: serviços próprios, credenciados e de livre escolha
**CASSI
SERVIÇO DE MEDICNA DE GRUPO
- Empresa para prestação de assistência médica
- Pré-pagamento
- Pessoa física ou jurídica
**AMIL
**PREDOMINA NO BRASIL
SERVIÇO DE COOPERATIVAS MÉDICAS
-Médicos cooperados – participação nos resultados
- Podem possuir hospitais próprios
*SEM FINS LUCRATIVOS
**UNIMED
SERVIÇO DE SEGURO SAÚDE
- Livre escolha de médicos, clínicas e hospitais
- Reembolso
- Regulamentada – SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
**PORTO SEGURO
AÇÕES DA LEI DOS PLANOS – 9.656/98 – MP Nº2.177-44 DE 2001
- proibiu comercializar plano de saúde com redução ou exclusão de coberturas
- permitiu planos exclusivamente ambulatoriais ou hospitalares
- cobertura para todas as doenças listadas na CID-10
- controle dos reajustes de preço
- proibiu a seleção de risco e rompimento unilateral [fazia para diminuir gastos]
- vetou aumento por faixa para maiores de 60 anos
- sem limitação para número de consultas, prazo de internações..
CASOS DE EXCLUSÕES DE COBERTURA
- Transplantes, exceto de córnea e de rim
- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos - Fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos
- Fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados
- Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar
- Inseminação artificial
- Tratamentos ilícitos, antiéticos
- Casos de cataclismos, guerras e comoções internas declarados pelas autoridades competentes
- Tratamento em clínicas de emagrecimento
- Tratamentos em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos
RESSARCIMENTO AO SUS
SUS deve ser ressarcido por operadora pelos atendimentos feitos pelo SUS aos usuários dos planos privados (tabela TUNEP – valor vai para FNS)
**sus cobra um valor aos planos de saúde daqueles que possuem, mas usaram o sus
**sem envolvimento do usuário
*** ANS com apoio do DATASUS = compara cadastro nos planos de saúde com AIHs