Situações De Movimentação Flashcards
(22 cards)
Inciso I (art. 20, lei 8036)…
A) despedida sem justa causa,
B) rescisão indireta,
C) culpa recíproca
D) força maior
“RE FORÇA DES-CULPA”
Inciso III (art. 20, lei 8036)…
aposentadoria concedida pela Previdência Social
“APÓS, PREVI”
Incisos IV e V(art. 20, lei 8036)…
desde que (só para o V):
a) o mutuário conte com o mínimo de –I– de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de –II– meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, –III– por cento do montante da prestação;
A) falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. - inciso IV
B) Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. - inciso IV
C) Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - inciso V
“SUCESSO DEPENDE HÁBITO”
I - 3 anos; II - 12 meses; III - 80%
Inciso VI (art. 20, lei 8036)…
liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
"LIQUIDAÇÃO SALDÃO"
Inciso VII (art. 20, lei 8036)…
pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
“CASA PRÓPRIA”
Inciso VIII (art. 20, lei 8036)…
quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta
“ANIVERSÁRIO DE 3 ANOS”
Inciso IX (art. 20, lei 8036)…
extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
“CONTRATO A TERMO”
Inciso X (art. 20, lei 8036)…
suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
“90 DIAS AVULSOS”
Inciso XI (art. 20, lei 8036)…
quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna
“NEOPLASIA MALIGNA - CÂNCER”
Inciso XII (art. 20, lei 8036)…
aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção
“FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO”
Inciso XIII (art. 20, lei 8036)…
quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV
“HIV”
Inciso XIV (art. 20, lei 8036)…
quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
“ESTÁGIO TERMINAL”
Inciso XV (art. 20, lei 8036)…
quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos
“70 ANOS”
Inciso XVI (art. 20, lei 8036)…
necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
“DESASTRE NATURAL”
Inciso XVII (art. 20, lei 8036)…
integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção
“FI-FGTS”
RESUMINDO…
I - “RE FORÇA DES-CULPA”
II -“FALE: DEC-FEC SUP-EX”
III -“APÓS, PREVI”
IV e V - “SUCESSO DEPENDE HÁBITO”
VI - “LIQUIDAÇÃO SALDÃO”
VII - “CASA PRÓPRIA”
VIII - “ANIVERSÁRIO DE 3 ANOS”
IX - “CONTRATO A TERMO”
X - “90 DIAS AVULSOS”
XI - “NEOPLASIA MALIGNA - CÂNCER”
XII - “FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO”
XIII - “HIV”
XIV - “ESTÁGIO TERMINAL”
XV - “70 ANOS”
XVI - “DESASTRE NATURAL”
XVII - “FI-FGTS”
O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, poderá ser exercido em relação a quantos imóveis?
1 único.
As aplicações em Fundos Mútuos de Privatização e no FI-FGTS são –a–, –b– e, salvo as hipóteses previstas nos incisos I a XI e XIII a XVI do caput deste artigo, –c– por seus titulares
a - nominativas
b - impenhoráveis
c - indisponíveis
O imóvel objeto de utilização do FGTS poderá ser objeto de outra transação com recursos do fundo?
Sim, somente na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
Decorrido o prazo mínimo de –a–, contados da efetiva transferência das quotas para os Fundos Mútuos de Privatização, os titulares poderão optar pelo retorno para sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
a - 12 meses
R = Sim
Cite os casos previstos no inciso II (art. 15, lei 8036), em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada…
A) extinção total da empresa (qdo implique rescisão de contrato de trab.)
B) fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências da empresa (qdo implique rescisão de contrato de trab.)
C) supressão de parte das atividades da empresa (qdo implique rescisão de contrato de trab.)
D) declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições
do art. 19-A (qdo implique rescisão de contrato de trab.)
E) falecimento do empregador individual (qdo implique rescisão de contrato de trab.)
“FALE: DEC-FEC SUP-EX”
Na rescisão com base em força maior, o empregado pode sacar de sua conta vinculada os valores referentes a contratos anteriores?
Não.
A regulamentação das situações previstas nos incisos I (“RE FORÇA DES-CULPA”) e II ( “FALE: DEC-FEC SUP-EX” )assegurará que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do último contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.