Sociedade Anônima Flashcards
(127 cards)
O que são sociedades anônimas abertas e fechadas?
- Abertas: têm autorizaação para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais;
- Fechadas: não têm autorização para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais;
As sociedades anônimas são regidas por qual (quais) regramento(s)?
As sociedades anônimas são regidas pela Lei 6.404/76, aplicando-se-lhes, nos casos omissos, as disposições do Código Civil.
Quais os requisitos preliminares para constituição de uma sociedade anônima, conforme art. 8º da LSA?
- subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto (a regra da pluralidade de sócios é excepcionada pela subsidiária integral).
- realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
- depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.
Qual a realização mínima do montante subscrito exigida para a constituição de instituições financeiras?
50% do montante subscrito, conforme art. 27, caput, da Lei nº 4.595/1964. Difere, portanto, da regra geral contida na LSA que exige a realização de no mínimo 10% do montante subscrito.
Como se dá a subscrição e quais as formalidades específicas exigidas para a constituição de companhias abertas?
As companhias abertas se constituem por meio de subscrição pública de ações, exigindo-se:
- contratação do serviço de underwriting
- registro prévio na CVM
- colocação das ações à disposição dos investidores interessados
- realização de assembleia inicial de fundação
O que é serviço de underwriting?
O fundador de uma companhia aberta deverá necessariamente contratar os serviços de uma empresa especializada para constituí-la. É o chamado serviço de underwriting.
Tal instituição financeira underwriter colocará as ações junto aos investidores e cuidará de uma série de documentos a serem apresentados à CVM.
Qual o quorum de instalação da assembleia inicial de fundação de companhia aberta?
A assembleia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Qual o quorum para aprovação da constituição da companhia aberta?
Basta que não haja oposição de mais da metade do capital social.
Como se dará a subscrição e quais as duas modalidades de constituição da companhia fechada?
A subscrição será particular e a constituição poderá se dar mediante:
- realização de assembleia dos subscritores;
- nesse caso seguirá a tratativa referente à assembleia de constituição de companhia aberta
- lavratura de escritura pública em cartório.
A incorporação de bens imóveis para formação do capital social de sociedade anônima exige escritura pública?
Não.
O que é debênture?
É modalidade de valor mobiliário emitido por sociedade anônima que não representa fração do capital social, ou seja, não confere qualidade de acionista.
Trata-se de direito de crédito certo contra a companhia, consubstanciando-se, portanto, em título executivo extrajudicial.
O que é “Parte Beneficiária”?
É modalidade de valor mobiliário emitido por sociedade anônima que não representa fração do capital social, ou seja, não confere qualidade de acionista.
Trata-se de direito de crédito eventual contra a companhia, constante na participação nos lucros anuais.
Somente podem ser emitidas por companhias fechadas.
É permitida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias?
Não.
Art. 46, § 4º, LSA. É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.
O que é bônus de subscrição?
É modalidade de valor mobiliário emitido por sociedade anônima que não representa fração do capital social, ou seja, não confere qualidade de acionista.
Trata-se do direito de preferência conferida ao seu titular na subscrição de novas ações em caso de aumento do capital social.
A que órgão compete a deliberação sobre emissão de bônus de subscrição?
Art. 76, LSA. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.
O que são os direitos essenciais dos acionistas?
São os direitos que nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão tirar dos acionistas, estando listados em rol taxativo do art. 109 da LSA. São eles:
- participar dos lucros sociais
- participar do acervo da companhia em caso de liquidação
- fiscalizar, na forma prevista na LSA, a gestão dos negócios sociais
- preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos arts. 171 e 172 da LSA;
- retirar-se da sociedade nos casos previstos na LSA.
Qual a natureza jurídica de uma filial?
A filial não tem personalidade jurídica, consistindo em universalidade de fato.
É possível dissolução parcial de sociedade anônima por inciativa exclusiva do sócio dissidente?
Sim, somente na SA de capital fechado, em que existe o affectio societatis.
De que forma é dividido o capital de uma sociedade anônima e como se dará a responsabilidade dos sócios ou acionistas?
É dividido em ações, obrigando-se cada sócio somente pelo preço de emissão das que subscrever ou adquirir.
É possível sociedade anônima com apenas um sócio?
A despeito da pluralidade de sócios ser a regra geral, há uma modalidade que admite a constituição de companhia, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira. Chama-se subsidiária integral.
O que é subsidiária integral?
É modalidade de sociedade anônima constituída mediante escritura pública e que tem como único acionista sociedade brasileira.
O que é a constituição derivada da subsidiária integral e quais os quóruns exigidos?
Trata-se de incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral (art. 252, caput, LSA).
Exige-se quórum legal mínimo de maioria absoluta da incorporada e maioria simples da incorporadora (art. 252, § 2º, LSA) .
No entanto, nada impede que o Estatuto fixe um quórum maior (art. 136, caput c/c inciso IV, LSA)
*Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:
(…)
IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;*
Na constituição derivada da subsidiária integral, há direito de retirada dos acionistas dissidentes?
Sim, por expressa previstão no art. 252, § 2º, da LSA.
§ 2º A assembleia geral da companhia cujas ações houverem de ser incorporadas somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará a diretoria a subscrever o aumento do capital da incorporadora, por conta dos seus acionistas, e os dissidentes da deliberação terão direito de se retirar da companhia, observado o disposto no inciso II do caput do art. 137 desta Lei, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230 desta Lei.
O que é valor nominal de uma ação? Toda SA deverá adotá-lo?
É a expressão do valor de uma ação fixada pelo estatuto da companhia. Trata-se da mera divisão do valor do capital social pelo número de ações, não refletindo o valor de mercado das ações.
Não é exigida a adoção de valor nominal. Pode, portanto, ser ou não fixado pelo estatuto.