STJ Flashcards
(119 cards)
Os períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos de juiz convocado para atuar como
desembargador devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de
vencimentos previsto no art. 124 da LOMAN
Certo
Não há, como se pode constatar, qualquer limitação do direito ao recebimento da diferença de
vencimentos nos períodos de férias, recesso licenças e afastamentos legais, contanto que o
magistrado esteja no exercício do cargo substituído. Os referidos períodos de não exercício
das funções judicantes não afastam o exercício do cargo substituído enquanto não for
revogado o ato de convocação magistrado.
Ademais, o art. 102 da Lei nº 8.112/90, aplicável de forma subsidiária aos magistrados
federais, traz diversas hipóteses de afastamentos, dentre elas férias e algumas licenças, cujo
período é expressamente considerado como de efetivo exercício:
STJ. 2ª Turma. REsp 1.902.244-CE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/08/2022 (Info 759)
É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar
transporte irregular de passageiros ao pagamento de _______
É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar
transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa
STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 2.003.502-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/10/2022
(Info 759).
O recebimento de pensão por morte estatutária afasta a qualidade de dependente da mãe
viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, “b”, da Lei 6.880/80, para direito à
assistência médico-hospitalar custeada por fundo de saúde militar
Errado
Não afasta - O recebimento de pensão por morte estatutária não afasta a qualidade de dependente da mãe
viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, “b”, da Lei 6.880/80, para direito à
assistência médico-hospitalar custeada por fundo de saúde militar
STJ. 2ª Turma. REsp 1.892.273-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/08/2022 (Info 759).
Qual é o termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança de honorários ad exitum?
É a data do
êxito da demanda, e não a da revogação do mandato.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.777.499-RS, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 22/11/2022 (Info 759).
Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é
proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante)
Certo
Se a pessoa jurídica tem como objeto social a prática de operações de leasing, ela é
proprietária dos bens arrendados, os quais se destinam à manutenção de suas atividades.
Logo, a escrituração desses bens como parte do ativo imobilizado atende às exigências das leis
tributárias e empresariais, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.099/74.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.747.824-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 29/11/2022 (Info 759)
É possível suspender a habilitação de crédito até que se resolva a controvérsia quanto à
existência dele bem como a seu respectivo valor em juízo arbitral, em observância a ____________ estabelecida entre as partes
É possível suspender a habilitação de crédito até que se resolva a controvérsia quanto à
existência dele bem como a seu respectivo valor em juízo arbitral, em observância a cláusula
compromissória estabelecida entre as partes
Caso hipotético: a Alfa celebrou contrato fornecimento de energia elétrica com a indústria
Beta Ltda, em troca do pagamento de contraprestação mensal. No contrato firmado, havia uma
cláusula compromissória. A Beta tornou-se inadimplente e ingressou com pedido de
recuperação judicial. A Alfa pediu a habilitação do seu crédito na recuperação judicial. A Beta
impugnou dizendo que não haveria mais qualquer dívida.
Diante desse cenário, o juiz da recuperação judicial proferiu decisão suspendendo a
habilitação do crédito de Alfa até que a existência desse crédito e o respectivo valor fossem
decididos por meio da arbitragem prevista no contrato.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.774.649-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 25/10/2022 (Info 759).
Em processo de apuração de _________, é inadmissível ação rescisória proposta pelo
Ministério Público visando a desconstituição de coisa julgada absolutória
Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo
Ministério Público visando a desconstituição de coisa julgada absolutória
O art. 152 do ECA prevê que estatui que as normas gerais da legislação processual são
aplicáveis aos procedimentos de apuração de ato infracional subsidiariamente.
No caso de processo para apuração de ato infracional, as regras subsidiárias a serem aplicadas
ao ECA, são aquelas relativas ao Código de Processo Penal que estabelece, em seus arts. 621 e
626, que a revisão criminal é cabível tão-somente contra sentença condenatória e que o
julgamento proferido na revisional nunca pode agravar a situação do condenado.
A admissão de ação rescisória, proposta pelo Ministério Público, visando a rescisão da coisa
julgada absolutória formada no processo de apuração de ato infracional, colocaria o menor
em situação mais gravosa do que o adulto, o que não é admitido por esta Corte Superior.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.923.142/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/11/2022 (Info 759).
Existe interesse de agir para a propositura, mesmo sem prévio requerimento, de ação
objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado
pelo contribuinte, no preenchimento da declaração de tributos
Certo
Caso concreto: a autora ajuizou ação pedindo a anulação de débito fiscal, fundamentando seu
pleito na ocorrência de erro, por ela perpetrado, no preenchimento da Declaração de Crédito
Tributário Federal (DCTF). A Corte de origem entendeu que não havia interesse de agir porque
a pretensão poderia ter sido dirimida na via administrativa.
O STJ não concordou com o Tribunal de origem.
Existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito
fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no
preenchimento da DCTF, ainda que inexistente prévio requerimento administrativo.
No caso, a autora não pretende a mera retificação da declaração. O contribuinte não corrigiu
a declaração no momento oportuno, o tributo foi lançado e passou a ser exigido, de modo que
a pretensão não era de retificar o documento, mas sim para anular o crédito tributário.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.753.006-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 15/9/2022 (Info 759).
Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que aprecia
relações de ___________ que sofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo
Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que aprecia
relações de trato continuado que sofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo
Situação hipotética: a empresa Alfa contratou a empresa Delta para a prestação de serviços de
trato sucessivo. A contratante tornou-se inadimplente e ajuizou ação de rescisão contratual
alegando que a contratada não estava cumprindo suas obrigações contratuais
adequadamente. O juiz julgou o pedido improcedente, tendo havido o trânsito em julgado.
A empresa Delta havia ajuizado execução de título extrajudicial. A Alfa apresentou embargos
à execução. Com base em documentos supervenientemente juntados, o juiz entendeu que a
Delta não cumpriu suas obrigações e extinguiu a execução. Esta segunda decisão não violou a
coisa julgada formada no primeiro processo.
Se, a despeito do pedido de rescisão, o pacto que originou a emissão dos títulos de crédito
seguiu vigente, os fatos supervenientes, alheios ao pronunciamento anterior e que têm
aptidão para alterar o contexto jurídico e a relação entre as partes, não podem ficar imunes à
jurisdição.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.027.650-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2022
(Info 759).
A aplicação da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem
repercussão alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia _____________,
autorizando a rescisão do julgado, consoante o previsto no art. 485, IX, do CPC/1973.
A aplicação da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem
repercussão alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia erro de percepção,
autorizando a rescisão do julgado, consoante o previsto no art. 485, IX, do CPC/1973.
STJ. 2ª Seção. AR 5.947-DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 14/9/2022 (Info 759).
Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015, promovida pela Lei 14.195/2021, o
reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a
condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais
Certo
A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (materialprocessual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais
deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de
processo de competência originária de Tribunal).
STJ. 3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022 (Info 759).
Não tendo havido expressa limitação subjetiva no julgado coletivo, todos os integrantes da
categoria substituída pelo sindicato possuem legitimidade para executar o título judicial,
independentemente de autorização ou relação nominal eventualmente juntada à inicial.
Certo
Não tendo havido expressa limitação subjetiva no julgado coletivo, todos os integrantes da
categoria substituída pelo sindicato possuem legitimidade para executar o título judicial,
independentemente de autorização ou relação nominal eventualmente juntada à inicial.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.956.312-RS, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF5), julgado em 29/11/22 (Info 759).
A prerrogativa de foro se estende a terceiro que compartilhe
imóvel com autoridade não investigada
Errada
A prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilhe
imóvel com autoridade não investigada
Caso adaptado: o juiz autorizou a realização de busca e apreensão na residência onde mora
Carla, considerando que ela estava sendo investigada pela prática de tráfico de drogas. O
problema é que Carla morava em um apartamento com a sua mãe Regina, que é Promotora de
Justiça. Regina argumentou, então, que a busca e apreensão realizada teria sido nula
considerando que a ordem judicial foi exarada por um juiz de 1ª instância e os membros do
Ministério Público possuem foro por prerrogativa de função, sendo julgados pelo Tribunal de
Justiça (e não pelos juízos em 1ª instância). Assim, segundo argumentou Regina, quem deveria
ter autorizado a busca e apreensão em sua casa teria que ser um Desembargador do TJ.
A tese não foi acolhida pelo STJ. No caso, considerando que a pessoa que a Promotora de Justiça
não é objeto da investigação, não há razão para se estender à sua filha a prerrogativa de foro,
ainda que compartilhem o mesmo domicílio.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.020.411/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
25/10/2022 (Info 759).
Havendo _________ entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a
___________ de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se
o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar
Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a
comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se
o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar
Caso adaptado: a polícia recebeu “denúncia anônima” de que estaria havendo tráfico de drogas
na residência de João. Uma equipe policial se dirigiu até o local. João estava na frente da
residência. Os policiais fizeram busca pessoal, mas nada de ilícito foi encontrado em sua posse.
Regina, esposa de João, que também estava na frente da casa, autorizou que os policiais
entrassem na residência. Dentro da casa, os agentes encontraram uma pequena quantidade
de droga. Em razão disso, João foi preso em flagrante. Na delegacia, Regina afirmou que
somente autorizou a entradas dos policiais após sofrer ameaças de que “poderia ter
problemas”, como perder a guarda do filho e eventualmente ser presa. Mesmo assim, João foi
denunciado por tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus alegando, em síntese, que
a prova é ilícita, por invasão de domicílio, em razão de mera denúncia anônima, sem existência
de fundadas razões. No mais, afirmou que o consentimento da esposa do paciente não foi livre.
O STJ concordou com a defesa.
A abordagem do paciente se deu em virtude de denúncia anônima, sem que nada de ilícito
fosse encontrado em sua posse, e, na sequência, ingressou-se na residência do paciente, com
autorização da sua esposa. Contudo, além da ausência de justa causa para a busca pessoal e
para o ingresso no domicílio do paciente, o consentimento de sua esposa não foi prestado
livremente, circunstâncias que tornam ilícito o ingresso no domicílio bem como as provas
obtidas com a diligência.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
13/09/2022 (Info 759).
A receita decorrente da alienação dos bens objeto de operação de leasing na qual a instituição
financeira figura como arrendadora é __________ da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS
Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é
proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante),
nos termos do art. 3º da Lei nº 6.099/74.
O art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 9.718/98, exclui da base de cálculo da contribuição ao PIS e da
COFINS no regime cumulativo a receita oriunda da alienação de bens do ativo permanente
(não circulante), previsão que alcance a receita decorrente da alienação dos bens objeto de
operação de leasing na qual instituição financeira figura como arrendadora.
As instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91 podem deduzir da base
de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do
ativo permanente.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.747.824-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 29/11/2022 (Info 759)
Em ação que tem por objeto apenas a reparação de danos morais e materiais suportados por
pescadores em razão do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG, não se
discutindo a responsabilização do Estado, não prevalece a competência da 12ª Vara Federal de
Belo Horizonte, permitindo-se o ajuizamento no foro de ___________ ou no local do dano.
Em ação que tem por objeto apenas a reparação de danos morais e materiais suportados por
pescadores em razão do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG, não se
discutindo a responsabilização do Estado, não prevalece a competência da 12ª Vara Federal de
Belo Horizonte, permitindo-se o ajuizamento no foro de residência do autor ou no local do dano.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.966.684-ES, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 17/10/2022
(Info 758)
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária; nos casos em que o Poder
Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução
_____________
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária; nos casos em que o Poder
Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução
subsidiária (ou com ordem de preferência)
STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).
É descabida a cobrança antecipada de honorários ad exitum relativamente a ações ainda não
julgadas em definitivo, apenas com base em decisão liminar.
Certo
Os honorários advocatícios pactuados com a cláusula de êxito são exigíveis apenas a partir do
implemento da condição suspensiva, mesmo nos casos de revogação ou renúncia do mandato
no curso da demanda.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AgInt no AREsp 1.997.699-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/09/2022
(Info 758).
Em regra, somente após a __________ do herdeiro sobre a existência de bens sonegados é que
a recusa ou omissão configura prova suficiente para autorizar a incidência da pena de
sonegados; no entanto, isso pode ser demonstrado por outros meios
Em regra, somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados é que
a recusa ou omissão configura prova suficiente para autorizar a incidência da pena de
sonegados; no entanto, isso pode ser demonstrado por outros meios
STJ. 4ª Turma. EDcl no REsp 1.567.276-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. Acd. Raul Araújo,
julgado em 22/11/2022 (Info 758).
Não é possível aceitar carta fiança como depósito prévio do valor da multa (§ 5º do art. 1.021)
em que a instituição financeira figura como fiador e afiançado
Certo
STJ. 3ª Turma. REsp 1.997.043-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info 758).
É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância
de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas - IRDR.
Ex: TJ/SP julgou um IRDR; foi interposto recurso especial; STJ manteve o acórdão do TJ/SP; se
esse entendimento for desrespeitado, não cabe reclamação ao STJ.
STJ. 2ª Seção. Rcl 43.019-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/09/2022 (Info 758).
É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância
de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas - IRDR.
Certo
Ex: TJ/SP julgou um IRDR; foi interposto recurso especial; STJ manteve o acórdão do TJ/SP; se
esse entendimento for desrespeitado, não cabe reclamação ao STJ.
STJ. 2ª Seção. Rcl 43.019-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/09/2022 (Info 758).
É incabível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não
foi cobrado anteriormente em observância à coisa julgada impeditiva de nova demanda
Certo
STJ. 4ª Turma. REsp 1.778.638-MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/08/2022 (Info 758).
O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como
período de __________ da pena privativa de liberdade e da medida de segurança
O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como
período de detração da pena privativa de liberdade e da medida de segurança
STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.135-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/11/2022 (Recurso
Repetitivo – tema 1155) (Info 758).
Cuidado porque existem julgados do STF em sentido contrário: a orientação jurisprudencial desta
Suprema Corte é no sentido de que a detração da pena privativa de liberdade não abrange o
cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal (STF. 1ª Turma. HC
205.740/SC AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/04/2022).
O inadimplemento de pensão alimentícia apenas configura crime de abandono material quando
o agente possui ________ para prover o pagamento e deixa de fazê-lo propositadamente
O inadimplemento de pensão alimentícia apenas configura crime de abandono material quando
o agente possui recursos para prover o pagamento e deixa de fazê-lo propositadamente
STJ. 6ª Turma. HC 761.940/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/10/2022 (Info 758).