Subseção III Dos Serviços em Geral Flashcards

1
Q

Quais princípios serão atendidos pelas licitações de serviços? PP

A

Padronização e parcelamento

Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

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2
Q

As licitações de serviços atenderá ao princípio do parcelamento, mesmo quando não for economicamente vantajoso.

A

As licitações de serviços atenderão aos princípios:

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

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3
Q

O que deverá ser considerado na aplicação do princípio do parcelamento?

A

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

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4
Q

§ 2º Na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição, mas não admitida a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços. CERTO OU ERRADO

A

ERRADO. Na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.

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5
Q

Não poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.

A

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade(…).

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6
Q

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, permitido à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
CERTO OU ERRADO

A

ERRADO. Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado

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7
Q

Na contratação do serviço terceirizado, a administração não pode pode fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado. CERTO OU ERRADO

A

CERTO.
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado

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8
Q

Na contratação do serviço terceirizado, a administração pode estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado?

A

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado

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9
Q

Na contratação do serviço terceirizado, a administração pode definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos. CERTO OU ERRADO

A

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos

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10
Q

Na contratação do serviço terceirizado, a administração não pode demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação e prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. CERTO OU ERRADO

A

CERTO

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11
Q

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

A

IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação

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12
Q

Resuma o que a administração não pode fazer na contratação de serviço terceiriado: Indicar, fixar, estabelecer, definir, demandar, prever

A

Indicar pessoas específicas
Fixar Salário menor
Estabelecer vínculo de subordinação com o terceirizado
Definir pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos
Demandar outras tarefas ao terceirizado
Prever em edital intervenção na gestão interna da empresa terceirizada

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13
Q

Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. CERTO OU ERRADO

A

CERTO

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14
Q

A administração não poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço. CERTO OU ERRADO

A

ERRADO. Poderá

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15
Q

Art. 49. A Administração poderá, mesmo sem justificativa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço(…) CERTO OU ERRADO

A

ERRADO

Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço(…)

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16
Q

Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, caso necessário, mesmo que essa contratação implique perda de economia de escala, quando: (…) CERTO OU ERRADO

A

ERRADO. Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

17
Q

Quando a administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala?? Duas hipóteses

A

Quando:

I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

18
Q

Na hipótese de contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados. CERTO OU ERRADO

A

CERTO.

Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.

19
Q

O que o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

A

Art. 50. Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao(…)

20
Q
A
21
Q

Quais recibos e comprovantes o contratado deverá apresentar a administração, nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

A

Art. 50. Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:

I - registro de ponto;
II - recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
III - comprovante de depósito do FGTS;
IV - recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
V - recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
VI - recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.