Teoria Do Crime Flashcards
(19 cards)
Diferença entre crime e contravenção ( ontologico)
Ontológico ( essencia) não há diferença entre ambos, pois ambos violam a lei penal.
A diferença reside em grau de punição
Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo?
Somente Sujeito ativo em delitos ambientais ( embora exista posicionamento contrario)
A cf prevê a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica nos crimes econômicos financeiros e contra economia popular?
Sim, mas esse dispositivo constitucional ainda não foi regulamentado por legislação ordinária
O incapaz e o recém nascido podem ser vítimas de crime
Sim
Exemplo: infanticidio
Entes despersonalizados podem ser vítimas de crime?
( coletividade, familia,ambiente, sociedade)
Sim
Não tem vítima determinada, por isso são chamados CRIMES VAGOS
Mortos podem ser vítimas de crime?
Não.
Parentes de mortos, coletividade
Os animais podem ser vítimas de crime?
Não.
Pois eles são objeto do crime, de modo que seus proprietários ou estado são sujeitos
SERES SENCIENTES ( ANIMAIS VERTEBRADOS, PORTADORE DE SISTEMA NERVOSO CENTRAL)
É possível ser sujeito passivo e ativo ao mesmo tempo?
Não
Decorrência do princípio do alteridade. Ninguém pode ser punido por condutas que atinjam apenas a si.
Exceção: rixa
Elementos do FATO TIPICO
( 4)
Conduta
Resultado
Relação de causalidade/ nexo de causalidade
Tipicidade
Toda conduta exige VONTADE (elemento volitivo) e CONSCIENCIA (elemento intelectivo)?
Sim
Causas excludentes de conduta
Caso fortuito ou força maior
Coação física irrestivel
Atos reflexos
Atos inconsciente
Dolo: ELEMENTO Subjetivo implícito do tipo
Sim
Conceitue culpa:
Conduta VOLUNTÁRIA e CONSCIENTE que causa um resultado INVOLUNTARIO, mas que era previsto ou pelo menos previsível e podia ser evitado
Sim
A culpa é ELEMENTO Normativo da conduta porque …
Sua análise depende de um Juízo de valor no caso concreto
A culpa é ELEMENTO Normativo da conduta porque …
Sua análise depende de um Juízo de valor no caso concreto
Elementos do Tipo CULPOSO ( 7)
A) conduta
B) resultado INVOLUNTARIO
C) nexo de causalidade
D) quebra do DEVE OBJETIVO DE CUIDADO (impostos a todas as pessoas indistintamente por 3 forma neglifencia, imprudência e imperícia)
E) PREVISIBILIDADE OBJETIVA: capacidade de previsao de uma pessoa mediana, sem considerar as condições pessoais do agente
F)TIPICIDADE: todo tipo penal culposo aberto tem um tipo penal doloso correspondente que define qual é a conduta criminosa ( não fere a taxatividade)
Culpa presumida ou in re ipsa
Descumprimento de uma norma legal/regulamentar
Culpa imprópria
Ação dolosa o agente quer o resultado doloso, mss que é punida como crime culposo em razão de erro do agente.
Culpa impropria ( algumas caracteres)
Discriminatória putativa
Erro evitável
Supõe estar numa excludente que não existe