Teoria Geral das Obrigações Flashcards
(117 cards)
O que é direito potestativo?
É o poder que a pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer algo que não se sujeitar.
Tratando-se de obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, o que acontecerá?
No caso de perda:
- COM CULPA DO DEVEDOR: responderá este pelo equivalente + perdas e danos;
- SEM CULPA DO DEVEDOR: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
Tratando-se de obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar, o que acontecerá?
SENDO CULPADO O DEVEDOR: poderá o credor exigir o equivalente OU aceitar a coisa no estado em que se acha. Nos dois casos, o credor terá direito a reclamar indenização das perdas e danos.
NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: poderá o credor resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido do seu preço o valor que se perdeu;
Tratando-se de obrigação de restituir coisa certa, e esta se perder antes da tradição, o que acontecerá?
Se a coisa se perder:
- COM CULPA DO DEVEDOR: responderá este pelo equivalente + perdas e danos;
- SEM CULPA DO DEVEDOR: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Tratando-se de obrigação de restituir coisa certa, e esta se deteriorar, o que acontecerá?
Se a coisa se deteriorar:
- COM CULPA DO DEVEDOR: responderá este pelo equivalente + perdas e danos;
- SEM CULPA DO DEVEDOR: o credor receberá a coisa no estado em que se encontre.
De acordo com o Código Civil, a quem cabe os frutos pendentes?
Cabem ao CREDOR!!
Art. 237, p.ú., CC - Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
V ou F
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos. No entanto, o devedor não poderá exigir aumento no preço.
FALSO!!
Art. 237, CC - Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Tratando-se de obrigação de dar coisa incerta, a quem cabe a escolha?
EM REGRA: cabe ao devedor!!
EXCEÇÃO: quando o título da obrigação dispuser o contrário.
De acordo com o Código Civil, nas obrigações de dar coisa incerta, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa antes da escolha?
NÃO!!
Art. 246, CC - Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Tratando-se de obrigação de fazer fungível, o que acontece em caso de inadimplemento?
SENDO O DEVEDOR CULPADO:
* o cumprimento da obrigação por terceiro, à custa do devedor originário, sem prejuízo da indenização cabível;
NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: resolve-se a obrigação.
Tratando-se de obrigação de fazer infungível, o que acontece em caso de inadimplemento?
SENDO O DEVEDOR CULPADO: conversão em perdas e danos.
NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: resolve-se a obrigação.
Tratando-se de obrigação de não fazer, o que acontece no caso de inadimplemento?
SENDO O DEVEDOR CULPADO: desfazimento do ato + perdas e danos;
NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: resolve-se a obrigação.
Tratando-se de obrigações alternativas, cabendo a escolha ao devedor, o que acontece no caso de impossibilidade de cumprimento das 2 prestações?
SENDO O DEVEDOR CULPADO: este deverá pagar o valor da prestação que por último se impossibilitou + perdas e danos;
NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: extingue-se a obrigação.
Tratando-se de obrigações alternativas, e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, cabendo a escolha ao credor, o que acontece?
O credor terá direito de:
- exigir a prestação subsistente + perdas e danos; ou
- o valor da outra + perdas e danos.
Tratando-se de obrigações alternativas, se ambas as prestações tornarem-se inexequíveis por culpa do devedor, cabendo a escolha ao credor, o que acontece?
O credor poderá reclamar o valor de qualquer das duas + perdas e danos.
Tratando-se de obrigações alternativas, cabendo a escolha ao devedor, o que acontece no caso de impossibilidade de cumprimento de uma das prestações?
SUBSISTIRÁ O DÉBITO QUANTO À OUTRA!!
Art. 253, CC - Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
De acordo com o Código Civil, a solidariedade pode ser presumida?
NÃO!!
Art. 265, CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
De acordo com o Código Civil, quando há solidariedade?
Art. 264, CC - Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
De acordo com o Código Civil, tratando-se de obrigação solidária, se a prestação for convertida em perdas e danos, subsiste a solidariedade?
SIM!!
Art. 271, CC - Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
V ou F
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolve em perdas e danos.
VERDADEIRO!!
No entanto, a obrigação solidária não perde esta qualidade em razão da conversão em perdas e danos!!
V ou F
De acordo com o Código Civil, o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes.
VERDADEIRO!!
De acordo com o Código Civil, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores importa renúncia da solidariedade?
NÃO!!
Art. 275, p.ú, CC - Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
A morte de um dos devedores solidários cessa a solidariedade em relação aos sucessores do de cujus?
EM REGRA: sim!! Isso porque os herdeiros só serão responsáveis até os limites da herança e de seus quinhões correspondentes;
EXCEÇÃO: quando se tratar de obrigação indivisível.
Art. 276, CC - Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
Tratando-se de obrigação solidária passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, o que acontecerá?
- QUANTO AO OBJETO: subsiste para todos a obrigação de pagar o equivalente;
- QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS: todos os devedores respondem, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida;
- QUANTO ÀS PERDAS E DANOS: só responde o culpado.