Teste 1 Flashcards

1
Q

Contrato de trabalho

Qual é o artigo?

A
  • Acordo voluntário entre duas ou mais partes;
  • Trabalhador oferece disponibilidade para realizar tarefas exigidas pelo empregador;
  • Instrumento de tutela que atribui direitos e obrigações a ambas as partes.

Art. 11º do CT

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2
Q

Empregador

O que é a pluralidade de empregadores?

A
  • Pessoa jurídica singular ou coletiva;
  • Tem a obrigação de remunerar a disponibilidade prestada pelo trabalhador.
  • Está numa posição de supremacia perante a outra parte, ou seja, cabe a este definir o como, quando e onde a atividade do trab será desenvolvida.

Um trabalhador pode ter de prestar a sua disponibilidade a mais do que um empregador - art. 101º do CT.

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3
Q

Trabalhador

A
  • Pessoa jurídica exclusiva e obrigatoriamente singular;
  • Tem a obrigação de prestar disponibilidade para realizar a atividade exigida pelo empregador.
  • Está sob um regime de subordinação perante a outra parte, ou seja, tem o dever de obediência a regras, comandos e diretrizes/instruções sobre como executar as suas funções - ditadas pelo empregador.
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4
Q

O que é o Direito do Trabalho?

A

Ramo do Direito ao qual compete regular o contrato de trabalho e as relações laborais que dele resultam.
Conjunto de normas jurídicas que garantem o cumprimento das obrigações das partes envolvidas nesta relação.

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5
Q

O quê que se exclui do Direito do Trabalho?

A

Todas as formas lícitas ou ilícitas de trabalho forçado (involuntário), como comunitário ou escravidão.

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6
Q

O trabalhador obriga-se a alcançar um resultado?

A

Não.

O fim não é contratado, isto é, não é objeto do contrato, e, por isso, não é suficiente para penalizar o trabalhador.

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7
Q

Se um trabalhador não cumprir com o que lhe foi proposto pelo empregador, o que acontece?

A

O empregador pode aplicar sanções ao trabalhador - art. 328º do CT.

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8
Q

Diferenças entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços

A
  • No CPS o trabalhador obriga-se a alcançar um resultado;
  • No CPS é contratado o resultado, enquanto que no CT são contratados os meios para atingir o resultado;
  • No CPS a retribuição pode ser variável, enquanto que no CT a retribuição é fixa;
  • No CPS a cessação do contrato não precisa de justa causa, enquanto que no CT necessita;
  • No CPS não há limite de horário, enquanto que no CT há um horário máximo de 8h por dia.
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9
Q

Existe liberdade de forma nos contratos de trabalho?

Qual o artigo?

A

Sim.
No entanto, há exceções: contrato a termo (art. 141º, 1 do CT) e contrato a tempo parcial (art. 153º, 1) estão sujeitos a forma escrita.
Além disso, não é muito aconselhado dada a ausência de provas.

Art. 110º do CT

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10
Q

Quando é que um contrato pode ser resolvido?

A

Quando há o incumprimento do contrato por uma das partes.

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11
Q

Quando é que um contrato diz-se denunciado?

A

Quando o trabalhador põe fim ao contrato por pura vontade própria, isto é, sem nenhum motivo aparente, estando sujeito ao pagamento de uma indemnização.

Se cumprir o pré-aviso, então não paga indemnização. Se não cumprir o pré-aviso, então terá de pagar uma indemnização.

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12
Q

Sob que condições um empregador pode pôr fim ao contrato de trabalho?

A

O empregador não pode pôr fim ao contrato por pura vontade própria, isto é, tem de haver sempre um fundamento.
A não ser que haja um acordo entre as partes em revogar o contrato (terminar o contrato).

Caso estas duas situações não se verifiquem, então é ilícita a rescisão do contrato e, dessa forma, o trabalhador tem direito a permanecer na empresa com as mesmas funções.

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13
Q

Quando é que há justa causa subjetiva?

Qual é o artigo?

A

Quando o trabalhador tem um comportamento ilícito, culposos, grave e que torne impossível a continuação da relação laboral.

Art. 351º do CT

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14
Q

Quando é que há justa causa objetiva?

Quais são os artigos?

A

Quando há a verificação de um conjunto de circunstâncias que a lei admite serem geradoras de despedimentos com justa causa, como:
- Despedimento coletivo (art. 359º e seguintes do CT);
- Extinção do posto de trabalho (art. 367º e seguintes do CT);
- Inadaptação (art. 373º e seguintes do CT).

Neste caso, os trabalhadores estão sujeitos a uma indemnização pelos danos causados.

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15
Q

Quais são os principais deveres do trabalhador?

Quais são os artigos?

A

Além do dever fundamental da disponibilidade do trabalhador para a prestação da atividade para o qual foi contratado, juntam-se mais 4 deveres principais:
1. Dever de urbanidade;
2. Dever de assiduidade;
3. Dever de custódia;
4. Dever de lealdade.

Art. 128º do CT

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16
Q

Em que consiste o dever de urbanidade?

Qual é o artigo?

A

O trabalhador deve demonstrar respeito e cuidado no que toca ao relacionamento com todas as pessoas com quem contacta no exercício da sua atividade, dependendo sempre das circunstâncias do ambiente em que o comportamento é adotado.

Art. 128º, 1, a) e e) do CT

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17
Q

Em que consiste o dever de assiduidade?

Qual é o artigo?

A

O trabalhador deve comparecer pontual e assiduamente no trabalho.
O desrespeito de forma injustificada é punido.

Art. 128º, b) do CT

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18
Q

Quando é que se considera que um trabalhador está a faltar?

Qual é o artigo?

A

Quando o trabalhador não cumpre o dever da assiduidade.

Art. 248º, 1 do CT
No caso em que o trabalhador falta por períodos inferiores ao período de trabalho normal, este período acumula com outros até perfazer o período completo considerado para ser uma falta (art. 248º, 2 do CT).

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19
Q

Quais são os tipos de faltas que existem?

Qual o artigo?

A

Justificadas e injustificadas.

Art. 249º, 1, 2 e 3 do CT

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20
Q

O que acontece ao trabalhador se der uma falta justificada?

Qual é o artigo?

A

Nunca implicará perda de antiguidade, nem a aplicação de qualquer tipo de sanção disciplinar. Pode, porventura, implicar a perda de retribuição.

Art. 255º, 1 e 2 do CT

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21
Q

O que acontece ao trabalhador se der uma falta injustificada?

Qual é o artigo?

A

Pode implicar a perda de antiguidade, perda de retribuição e a aplicação de sanções disciplinares.

Se o trabalhador der 10 faltas injustificadas interpoladas ou 5 faltas injustificadas seguidas, então o trabalhador poderá ser despedido com justa causa.

Pode, também, ser despedido com justa causa o trabalhador que dê uma falta injustificada desde que nesse dia ele seja crucial para o bom funcionamento da empresa.

Art. 256º do CT

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22
Q

Em que consiste o dever de custódia?

Qual é o artigo?

A

O trabalhador tem o dever de preservar e zelar pelo bom estado dos equipamentos e instrumentos de trabalho que lhe são disponibilizados pelo empregador para exercer as suas funções.

Art. 128º, 1, c) e g) do CT

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23
Q

Em que consiste o dever de lealdade?

Qual é o artigo?

A

O trabalhador deve abster-se de qualquer comportamento que prejudique o empregador, ou seja, não deve negociar por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgar informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.

Art. 128º, 1, f) do CT

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24
Q

Em que consiste a obrigação passiva do trabalhador que advém do dever de lealdade?

A

O trabalhador deve abster-se de adotar comportamentos que causem prejuízo ao empregador.

Não deve entrar em concorrência direta com o empregador, não deve desviar bens do empregador, etc.

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25
Q

Em que consiste a obrigação ativa do trabalhador que advém do dever de lealdade?

A

O trabalhador deve adotar comportamentos que previnam prejuízos do empregador, sem pôr em causa a sua segurança, vida e integridade física.

Em caso de uma situação de crise, o trabalhador deve apenas acionar os meios competentes para que a situação seja solucionada.

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26
Q

Quando é que acaba o dever de lealdade?

A

Se nada for dito em contrário no contrato de trabalho, acaba quando a relação laboral terminar.

No entanto, pode existir a continuidade deste dever no período pós-contratual no caso de ser acordado um pacto de não concorrência (que, no máximo, tem 3 anos de duração, sendo o normal 2 anos).

Caso seja assinado um pacto da não concorrência e o trabalhador o desrespeitar, este terá de pagar uma indemnização ao empregador.

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27
Q

Em que consiste o dever de não concorrência?

Um dos dois deveres específicos do dever de lealdade.

A

O trabalhador não pode exercer uma atividade que seja capaz de desviar clientes do seu empregador para terceiros.

Este dever começa e acaba com a celebração e cessação do contrato de trabalho, respetivamente.

Pode ser prolongado ao período pós-contratual através de um pacto que o dite.

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28
Q

Em que consiste o dever de sigilo?

Um dos dois deveres específicos do dever de lealdade.

A

O trabalhador não pode divulgar informações da empresa (desde procedimentos de trabalho, a clientes, fornecedores, etc.)

Este dever começa e acaba com a celebração e cessação do contrato de trabalho, respetivamente.

Pode ser prolongado ao período pós-contratual através de um pacto que o dite.

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29
Q

Em que consiste o pacto de não concorrência?

Qual é o artigo?

A

Em caso de aceitação, o trabalhador não pode exercer funções semelhantes às que tinha na empresa numa outra que lhe seja diretamente concorrente, ou seja, que pertença ao mesmo mercado.

Se um chef de um restaurante de luxo tiver assinado um pacto de não concorrência com esse restaurante e depois da cessação da relação laboral for trabalhar para um restaurante de fast food, então não se considera que está em incumprimento, uma vez que os mercados em que ambos os restaurantes operam são diferentes.

Art. 136º do CT

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30
Q

O que motiva o empregador a realizar um pacto de não concorrência ou de sigilo? E o que motiva o trabalhador a aceitar esses pactos?

A

No caso da cessação de contratos de trabalho de trabalhadores que tenham relevância hierárquica, comercial e técnica, ou seja, no caso em que têm informação relevante sobre a empresa.

O que motiva o trabalhador é a atribuição de uma compensação, que é obrigatória para a cláusula ser válida, e que tem em conta o valor da retribuição auferida pelo trabalhador no período laboral, o tipo de funções que exercía e a duração do pacto (máx. 3 anos). Quanto maior cada uma destas componentes , maior a compensação.

O pacto só é válido se for acordado entre as partes e reduzido a escrito, pondendo ser acordada no início, no meio e no fim do contrato de trabalho (sendo mais recorrente no início).
A compensação é paga toda no fim, por prestações após o fim do contrato de trabalho, por prestações ao longo do contrato de trabalho (devidamente especificadas), entre outros.

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31
Q

O que acontece se o trabalhador não cumprir o pacto de não concorrência ou de sigilo?

A

Terá de pagar uma indemnização ao empregador.

Isto acontece quando, por exemplo, uma empresa diretamente concorrente está muito interessada em contratar o trabalhador em causa e o trabalhador aceita com a condição de a empresa com interesse pagar a indmnização à outra empresa.

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32
Q

O que é o pacto de exclusividade?

A

O trabalhador aceita trabalhar em exclusivo para o empregador, ou seja, não pode exercer funções profissionais noutras organizações durante a vigência do contrato.

Tem de ser acordado entre as partes e, normalmente, tem início na celebração do contrato e fim na cessação do contrato.

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33
Q

Em que consiste o pacto de permanência?

Qual é o artigo?

A

O trabalhador fica “obrigado” a permanecer na empresa, ligado ao empregador, caso este tenha realizado investimentos e despesas avultas na formação do trabalhador, em que este último é o principal beneficiário.

A duração máxima deste pacto é de 3 anos e começa a partir do momento em que termina a formação.

Art. 137º do CT

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34
Q

O que acontece se um trabalhador se quiser desvincular do pacto de permanência?

A

Terá de pagar uma indemnização cujo valor anda à volta dos custos acrescidos que a empresa teve com a formação do trabalhador (para benefício próprio do mesmo).

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35
Q

É lícito um acordo entre empregadores que limite a contratação de trabalhadores?

Qual o artigo?

A

Não. Um pacto entre empregadores/empresas concorrentes que tenha em vista a limitação da contratação livre de trabalhadores é ílicito e não tem quaisquer efeitos, visto que o trabalhador é o principal lesado porque não pode intervir na decisão.

Art. 138º do CT

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36
Q

Quais são as garantias do trabalhador?

Qual é o artigo?

A

Entre outras, e salvo as exceções previstas no código do trabalho, o empregador não pode:
- diminuir a retribuição do trabalhador (exceto nos casos previstos pelo CT);
- promover ou despromover o trabalhador sem o seu consentimento;
- obrigar ao trabalhador a realizar atividades ilícitas;
- ceder o trabalhador a terceiros.

O empregador só pode exigir ao trabalhador funções que constituam objeto do contrato de trabalho.

Art. 129º do CT

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37
Q

Um trabalhador perde os direitos fundamentais dos cidadãos no seu local de trabalho?

A

Não. Os direitos fundamentais dos cidadãos permanecem são igualmente aplicados na relação laboral em que o trabalhador se encontra. No entanto, alguns desses direitos são diminuídos.

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38
Q

Quais são os direitos fundamentais dos cidadãos?

A
  • Direito à liberdade de expressão e de opinião;
  • Direito à integridade física e moral;
  • Direito à reserva de intimidade de vida privada.
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39
Q

Em que consiste o direito da liberdade de expressão e de opinião?
Existe alguma limitação jurídica a este direito do trabalhador?

Qual é o artigo?

A

Capacidade de emitir e promover juízos de valor à sociedade.

Sim. O direito é diminuído em virtude do bom funcionamento da empresa e do ambiente de trabalho, isto é, o trabalhador não pode causar perturbações através das suas opiniões.

Se a divulgação dessas opiniões for em contexto privado não haverá problema. No entanto, se for em contexto público e o trabalhador for hierarquicamente relevante, então aí também vê este direito diminuído.

Art. 14º do CT

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40
Q

Em que consiste o direito à integridade física e moral?
Existe alguma limitação jurídica a este dirieto do trabalhador?

Qual é o artigo?

A

Ninguém pode ser submetido a torturas, maus tratos ou penas cruéis, degradantes e desumanas, tendo o direito de se defender em relação a qualquer uma destas situações.
Sim, existe a autoeliminação deste direito na exerção de atividades de risco (ex: mineiros).

Art. 15º do CT

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41
Q

Em que consiste o direito à reserva de intimidade da vida privada?
Existe alguma limitação jurídica a este direito do trabalhador?

Quais os artigos?

A

A informação caracterizadora de uma pessoa só pode ser acessível e partilhada pela própria ou, se for acessível por terceiros, estes não a podem divulgar.

Sim. No caso em que a função do trabalhador põe em risco a vida de terceiros, é legítimo o empregador pedir testes e informações aos trabalhadores, mas sempre com a devida justificação e nunca poderá divulgar os resultados dos mesmos. Ainda assim, essa imposição tem de ser pré-determinada e não discriminatória.

No entanto, a regra geral é a de que o empregador não pode, nunca, exigir aos seus trabalhadores ou candidatos a emprego informações relativas à sua vida privada.

Art. 16º e 17º do CT

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42
Q

O empregador pode exigir ao trabalhador ou ao candidato a emprego a realização ou apresentação de testes ou exames médicos?

Qual o artigo?

A

Não.
Exceto no que respeita a exigências inerentes à atividade, devendo ser fundamentado.

Art. 19º, 1 do CT

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43
Q

O empregador pode exigir a trabalhadora ou a candidata a emprego a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez?

Qual é o artigo?

A

Não.
Pode,no entanto, propor a realização deste quando a justificação do pedido seja para salvaguardar o bem-estar do feto e da mãe.

Art. 19º, 2 do CT

44
Q

Admita-se que todas as regras estão a ser cumpridas e que a justificação para a realização de um exame médico a um determinado trabalhador é lícita.
O que acontece a seguir? Quem faz esse teste? O que acontece aos resultados do teste?

Qual é o artigo?

A

Após a aprovação da justificação do empregador e aceitação do trabalhador na realização do exame médico, o exame será feito por pessoas perfeitamente habilitadas e que também estão sujeitas a regras deontológicas de sigilo.

O médico que fez o exame não pode divulgar os resultados do exame ao trabalhador em questão sem a autorização deste.

O médico apenas comunica ao empregador se o trabalhador está apto ou não para realizar o exercício das suas funções.

Art. 19º, 3 do CT

45
Q

O empregador pode aceder a mensagens confidenciais enviadas (e recebidas) pelo trabalhador?

Qual o artigo?

A
  • Se as mensagens forem enviadas através de instrumentos pessoais, não.
  • Se as mensagens forem enviadas através de instrumentos institucionais mas o conteúdo é pessoal, não.
  • Se as mensagens forem enviadas através de instrumentos institucionais mas o conteúdo não é pessoal, sim mas necessita de uma análise de elementos externos, ou seja, assunto e destinatário.

Ou seja, o empregador só pode aceder às mensagens se o conteúdo for estritamente e inequivocamente profissional. Caso não consiga descobrir isso através de uma análise de elementos externos (por exemplo, mensagem sem assunto), não pode, de maneira alguma, aceder ao conteúdo da mensagem.

Atualmente é ilegítimo o acesso a qualquer mensagem, mesmo que profissional, sem a expressa e pontual autorização do trabalhador.

Art. 22º do CT

46
Q

Se um trabalhador insultar outro através das suas redes sociais é possível o empregador pôr um processo disciplinar nesse trabalhador?

A

Sim, uma vez que as redes sociais são um meio de divulgação de opinião público e o trabalhador em causa está a desrespeitar o dever da urbanidade.

47
Q

Se um empregador obter provas de forma ilegítima, estas podem ser utilizadas a seu favor?

A

Não. Toda e qualquer prova obtida pelo empregador de forma ilegítima não tem efeito e não pode ser utilizada como prova.

48
Q

É possível colocar equipamentos de som e vigilância a distância em todos os locais de trabalho?

Quais são os artigos?

A

Não. Só em locais em que as câmaras tenham em vista a proteção de produtos e de terceiros.

A colocação destes equipamentos nunca poderá visar o controlo da performance dos trabalhadores, não é legítimo.

Se a instalação for legítima mas a utilização for ilegítima, todas as imagens serão postas de lado, isto é, se forem direcionadas ao acompanhamento do comportamento de um trabalhador.

Se for circunstancial, então pode.

Se um funcionário for apanhado pelas câmaras a furtar só será legítimo se for captado de forma circunstancial.

Art. 20º e 21º

49
Q

Em que consiste o princípio da igualdade de tratamento?

Quais são os artigos?

A

Na relação laboral, as diferenças de tratamento entre diferentes candidatos a emprego ou trabalhadores não podem ser baseadas em fatores discriminatórios por princípio (idade, sexo, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar e económica, nacionalidade, estado de saúde, etnia, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas).

É preciso ter em conta que há certas situações que necessitam de tratamento diferente dos trabalhadores, mas não pode ser discriminatório.

Art. 24º, 1e 25º do CT

50
Q

Como funciona o princípio da igualdade de tratamento relativamente à retribuição do trabalhador?

Qual é o artigo?

A

Em contexto laboral semelhante, a trabalho igual é atribuído salário igual, dentro da mesma empresa/organização.
No entanto, é possível dois trabalhadores que tenham as mesmas funções recebam, dentro da mesma empresa, remunerações diferentes, dadas a quatidade e a qualidade do trabalho de cada.

Temos sempre de invocar razões legítimas para justificar a diferenciação salarial.

É preciso ter em conta, então, os seguintes aspetos:
- Natureza: funções que o trabalhador presta;
- Qualidade: fatores pré-contratuais (formação, experiência, …) e pós-contratuais (performance);
- Quantidade: número de horas de trabalho.

Trabalhadores com a mesma natureza, qualidade e quantidade deverão receber exatamente o mesmo.

Art. 31º do CT

51
Q

Qual é o propósito do período experimental?

Qual é o artigo?

A
  • Empregador confirmar as qualidades e a performance do trabalhador que contratou;
  • Trabalhador confirmar as condições de trabalho que foram acordadas.

Art. 111º, 1 do CT

52
Q

Quem pode terminar o contrato de trabalho no período experimental e quais as condições de cessação?

Qual o artigo?

A

Durante o período experimental, qualquer uma das partes pode cessar o contrato de trabalho:
1. Sem justa causa;
2. Sem indemnização;
3. Sem pré-aviso por parte do trabalhador;
4. Com pré-aviso (quando é superior a 60 dias) por parte do empregador.

Art. 114º do CT

53
Q

Qual o aviso prévio que o empregador tem de cumprir para a cessação do período experimental >60 dias? E >120 dias?
O que acontece se o empregador não cumprir esse pré-aviso?

Qual é o artigo?

A

Quando o PE > 60 dias, o pré-aviso é de 7 dias;
Quando o PE > 120 dias, o pré-aviso é de 15 dias.

Caso o empregador não cumpra os prazos de pré-aviso previstos na lei, este terá de pagar a retribuição correspondente aos dias de aviso prévio em falta.

Art. 114º, 2, 3 e 4 do CT

54
Q

Qual a duração do período experimental?

Qual o artigo?

A
  1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado:
    a) funções correntes: 90 dias;
    b) complexidade técnica e responsabilidade de direção intermédia: 180 dias;
    c) > complexidade técnica e cargos de direção elevados: 240 dias;
  2. Contrato de trabalho a termo:
    a) até 6 meses: 15 dias;
    b) + de 6 meses: 30 dias

Art. 112º do CT

55
Q

Qual é a duração do período experimental para um trabalhador à procura do 1º emprego?

A

180 dias

56
Q

O que é um trabalhador à procura do 1º emprego?

A

Qualquer trabalhador que nunca tiver sido vinculado por um contrato sem termo.

57
Q

Qual a duração do período experimental para um desempregado de longa duração?

A

180 dias

58
Q

É possível estabelecer uma duração diferente do previsto pela lei para o período experimental?

Qual é o artigo?

A

Não é possível alargar a duração do período experimental, uma vez que os limites estabelecidos na lei são máximos.
No entanto, as partes têm liberdade para reduzir ou afastar totalmente esse período (necessitando de acordo).

Art. 112º, 5 do CT

59
Q

Quando começa efetivamente o período experimental?

Qual é o artigo?

A

A partir do momento em que o trabalhador está à disposição da empresa, ou seja, a partir do início da execução da prestação do trabalhador.

Art. 113º, 1 do CT

60
Q

O que acontece quando o empregador determina um período de formação ao trabalhador?

Qual é o artigo?

A

Se a duração do período de formação for superior à metade da duração do período experimental, então a contagem do período experimental suspende quando atinge a metade do período experimental e só retoma após o fim do período de formação.

Art. 113º, 1 do CT

61
Q

O que acontece se o trabalhador faltar durante o período experimental?

Qual é o artigo?

A

A lei diz que o período experimental é suspenso sempre que o trabalhador não esteja presente, ou seja, o período aumento no valor correspondente aos dias de faltas do trabalhador.

Art. 113º do CT

62
Q

Os dias de período experimental são só dias úteis?

A

Não, a contagem ocorre em dias seguidos.

63
Q

O que se segue a seguir ao período experimental?

A
  1. O trabalhador fica efetivo e a partir daí só pode ser despedido com justa causa;
  2. O trabalhador é despedido e não tem direito a qualquer tipo de indemnização.
64
Q

A lei exige algum tipo de justificação pela cessação do contrato durante o período experimental?

A

Não, contudo tem de ser comunicado à outra parte e essa comunicação tem de ser o mais neutra possível.
O mais comum é ser comunicado através de carta registada, mas o melhor é ser a própria parte a entregar à outra.

65
Q

Que tipo de contratos de trabalho existem?

A
  • Contrato a termo certo;
  • Contrato a termo incerto;
  • Contrato sem termo ou por período indeterminado.

O contrato presente no código é o contrato sem termo, sendo que os outros seguem as mesmas regras, apenas algumas é que diferem.

66
Q

O que caracteriza o contrato a termo certo?

A

No momento da contratação ambas as partes sabem exatamente quando é que o contrato irá terminar.

São situações exporádicas e temporárias, pelo que não têm um carácter duradouro.

67
Q

O que caracteriza o contrato a termo incerto?

A

No momento da contratação ambas as partes sabem que o contrato vai terminar, simplesmente não sabem ao certo quando. Desta maneira, a duração do contrato ajusta-se à duração do motivo que lhe deu origem, pelo que quando termina o motivo também termina o contrato e não pode ser renovado.

Ex: Um trabalhador contratado a termo incerto para substituir outro que está doente => o contrato acaba quando o trabalhador doente regressar ao trabalho.

68
Q

É possível celebrar um contrato a termo sem uma motivação?

Qual é o artigo?

A

Não. É necessária uma motivação temporária na celebração do contrato e o mesmo ou outro na sua renovação, caso exista.

Art. 140º, 1 e 2 do CT

69
Q

Existe alguma regra para o caso de uma empresa que está em iniciação de atividade?

Qual é o artigo?

A

Quando uma empresa está a iniciar/abrir a sua atividade, esta pode celebrar contratos a termo certo sem uma motivação concreta nos primeiros 2 anos após o início da atividade ou abertura de um estabelecimento de uma empresa até 250 trabalhadores.

Art. 140º, 4, a) do CT

70
Q

É necessário uma motivação para celebrar um contrato a termo com um trabalhador em situação de desemprego longo (+24 meses)?

Qual é o artigo?

A

Não, o empregador não precisa de nenhuma justificação.

Art. 140º, 4, b) do CT

71
Q

Quais são os limites máximos e mínimos dos contratos a termo?

Quais são os artigos?

A

Contrato a termo certo:
- Duração máxima: 2 anos;
A duração do contrato nunca poderá ser superior ao dobro do prazo inicial do contrato.
- Duração mínima: 6 meses (exceto quando o motivo que justifica a contratação seja inferior a 6 meses).

Contrato a termo incerto:
- Duração máxima: 4 anos;

Art. 148º, 1, 2 e 5; 149º, 4 do CT

72
Q

Qual o número máximo de renovações e qual a duração máxima do contrato após as renovações?

Qual é o artigo?

A

Contrato a termo certo:
- Nº máximo de renovações: 3 vezes;
- A duração total do contrato com as renovações não pode exceder o dobro da duração inicial contratada.

Contrato a termo incerto:
- Não são sujeitos a renovações.

Art. 149º, 4 do CT

73
Q

Sob que condições um contrato de trabalho a termo certo é renovado?

Qual é o artigo?

A

Se nada for dito pelas partes no momento da renovação do contrato de trabalho a termo certo, este renova por um período igual ao do contrato anterior (desde que não ultrapasse o dobro da duração contratada).

Esta renovação “automática” só se verifica se o motivo temporário subsistir. Caso contrário, o contrato passará a ser um contrato sem termo.

As partes podem acordar em não renovar o contrato, mas isso tem de ser comunicado entre ambas.

Art. 149º 1, 2, 3 e 4 do CT

74
Q

O que acontece a um contrato a termo cuja renovação excede o dobro do período inicial contratado?

A

Passa automaticamente a um contrato de trabalho sem termo.

75
Q

É exigida forma aos contratos de trabalho a termo?

Qual o artigo?

A

Sim.
O contrato de trabalho a termo tem de ser reduzido a escrito e tem de estar expressa neste uma justificação concreta, específica e detalhada do motivo, a duração do motivo e a duração do contrato.
Se a justificação for apresentada de forma genérica, o motivo não terá efeito e o contrato será sem termo.

Art. 141º, 1 e 3 do CT
No caso do contrato ter uma duração muito curta, ver art. 142º do CT

76
Q

Quando é que um contrato de trabalho a termo certo caduca?

Qual é o artigo?

A

No final do prazo estipulado para a motivação se esta deixar de existir.

Um contrato de trabalho a termo certo caduca quando o empregador ou o trabalhador comunicam entre si o desejo da cessação do mesmo. Para isso, o empregador tem de pré-avisar com 15 dias de antecedência e o trabalhador com 8 dias de antecedência antes da renovação do contrato.

O que acontece se as partes não comunicarem dentro do prazo de aviso prévio? O trabalhador passa a ter um contrato sem termo ou, no caso de ainda ser possível, há a renovação automática do contrato.

Art. 344º do CT

77
Q

Quando é que um contrato de trabalho a termo incerto caduca?

Qual é o artigo?

A

Quando o empregador comunica ao trabalhador a cessação do contrato com pré-aviso de 7, 30 ou 60 dias de antecedência no caso da duração do contrato tenha sido até 6 meses, de 6 meses a 2 anos e mais de 2 anos, respetivamente.

Art. 345º do CT

78
Q

O que acontece se o empregador não cumprir o pré-aviso na cessação de um contrato de trabalho a termo incerto?

Qual é o artigo?

A

As consequências são as mesmas previstas para o incumprimento do pré-aviso no período experimental, ou seja, pagar a retribuição correspondente aos dias de pré-aviso em falta.

Art. 345º, 3 do CT

79
Q

Quando é que um contrato a termo incerto passa a um contrato sem termo?

Qual é o artigo?

A

Quando o trabalhador permanecer em atividade na empresa após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação/conclusão do termo (motivo pelo qual foi contratado).

Art. 147º, 2, c) do CT

80
Q

É necessário reduzir a escrito a renovação do contrato a termo certo com a mesma duração e motivo que o contrato a termo certo imediatamente anterior?

A

Não.
Só é preciso reduzir a escrito se houver uma alteração do motivo ou da duração.
(porque o motivo dos contratos a termo certo podem mudar nas renovações)

81
Q

Se a motivação e a duração se verificarem mas a forma não existe, o contrato pode ser a termo?

A

Não.
Sempre que a forma, o motivo e/ou a duração não forem cumpridas e/ou não estiverem explicítas, então o contrato é sem termo.

82
Q

No momento da caducidade do contrato a termo, o trabalhador tem direito a alguma compensação?

Quais são os artigos?

A

Uma vez que as condições são mais precárias, a cessação dos contratos a termo (cuja comunicação foi feita pelo empregador) dão origem a uma compensação calculada da seguinte maneira:

Valor diário de retribuição base e diuturnidades x antiguidade x 24

[(Retribuição base mensal + diuturnidades) / 30] x (meses de trabalho / 12 ou dias de trabalho / 365) x 24.

Art. 344º, 345º e 366º do CT

83
Q

O que acontece ao empregador a seguir à cessação de um contrato a termo?

Qual é o artigo?

A

Quando o empregador termina um contrato a termo, este não pode contratar nenhum trabalhador a termo para o mesmo posto de trabalho antes de decorrido um período equivalente a 1/3 da duração do contrato anterior (incluindo-se as renovações na duração).

Art. 143º, 1 do CT

84
Q

O que acontece se a previsão da duração da motivação estiver errada?

A

Se a previsão for por excesso, isto é, a previsão da duração da motivação superou a duração efetiva da duração, então o contrato é levado até ao fim.

Se a previsão for por defeito, isto é, duração efetiva da motivação superou a previsão da duração da motivação, então renova-se o contrato.

85
Q

É possível alterar a motivação do contrato a termo incerto?

A

Não, pelo que quando essa motivção termina, o contrato também termina.

86
Q

Como e quando é que as partes definem as funções do trabalhador?

Qual é o artigo?

A

Em vez de as partes procederem à delimitação circunstancial das funções do trabalhador, estabelecem uma categoria com um leque alargado de de funções no momento da celebração do contrato.

Art. 115º do CT
As categorias são definidas pelas empresas ou pelos sindicatos.

87
Q

Porquê que se diz que o contrato de trabalho tem dupla-função?

A

Porque delimita as funções do trabalhador e atribui-lhe os direitos que tem no exercício da sua atividade.

88
Q

É possível um trabalhador possuir de autonomia técnica no exercício das suas funções?

Qual é o artigo?

A

Sim. Embora um trabalhador estar sob subordinação jurídica, quando o exercício das funções deste tem um elevado grau de deontologia (professores, médicos, …) estes possuem de autonomia técnica.

Art. 116º do CT
Secretários, admnistrativos, operários, … não têm autonomia técnica.

89
Q

O que acontece se um trabalhador tem um determinado título no momento da celebração do contrato de trabalho e o perde um tempo depois?

Qual é o artigo?

A

Se o exercício de determinada atividade seja legalmente condicionado à posse do título profissional, o contrato de trabalho caduca por falta de habilitação e o trabalhador não tem direito a ser indemnizado.

Art. 117º do CT

90
Q

Um empregador pode despromover um trabalhador sem mais nem menos?

Qual é o artigo?

A

Qualquer processo de alteração do estatuto do trabalhador, este tem de a aceitar.
Além disso, no caso da despromoção é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:
- Acordo entre as partes;
- Justificação adequada para a despromoção;
- Se a despromoção for acompanhada da diminuição da remuneração, esta tem de ser aceite pela ACT.

Art. 119º e 129º do CT

91
Q

Um empregador pode pedir a um trabalhador para desempenhar funções que não lhe competem? (do género um segurança ser um empregado de limpeza durante uma semana)

Qual é o artigo?

A

Sim, desde que seja temporário, seja do interesse da empresa e que não haja uma mudança substancial das suas funções. Se estas condições se verificarem, então a ordem do empregador é lícita e a recusa pelo trabalhador é ilícita.

Art. 120º, 1 do CT

92
Q

Quando há mudança temporária do exercício de funções de um trabalhador, também há alguma alteração na retribuição deste?

Qual é o artigo?

A

Se o exercício temporário das funções tiver uma remuneração maior, então o trabalhador recebe essa remuneração durante o período em que executa esse exercício de funções.
Se o exercício temporário das funções tiver uma remuneração menor, então o trabalhador recebe a remuneração do seu exercício normal de funções.

Art. 120º, 4 do CT

93
Q

Em que consiste o regime de comissão de serviços?

Qual é o artigo?

A

Para os cargos hierarquicamente altos (cargos de direção), cargos em que a confiança assume especial relevância, a lei prevê a possibilidade de um regime de contratação especial, o regime de contrato de trabalho em comissão de serviços.

Neste regime, as partes assumem que o exercício da função tem carácter precário, isto é, pode terminar, permitindo que quando a confiança terminar o trabalhador pode ser retirado da função sem haver discussão se é legítimo ou não.

Art. 161º e 163º do CT

94
Q

O que acontece se a confiança no trabalhador contratado sob regime de comissão de serviços acabar?

Qual é o artigo?

A
  1. O trabalhador tem um vínculo prévio com a empresa:
    • Volta ao exercício das funções inicialmente contratadas com a respetiva retribuição inicial (se bem que não está afastada a possibilidade de uma retribuição maior);
    • Resolve o contrato com justa causa e com direito a uma compensação equivalente à da justa causa, a qual tem em conta a remuneração recebida no contrato em regime de comissão de serviços e a antiguidade na empresa.
  2. O trabalhador não tem vínculo prévio com a empresa:
    • Uma vez que não há cargo inicial na empresa, termina o contrato de trabalho com a empresa e o trabalhador tem direito a uma compensação que também tem em conta a retribuição e a antiguidade na empresa do trabalhador.

Art. 162º e 164º do CT

95
Q

Há necessidade de período experimental quando um trabalhador é contratado sob regime de comissão de serviços?

A

Não

96
Q

Qual é a difinição jurídica de teletrabalho?

Qual é o artigo?

A

Regime de trabalho excecional em que o exercício de funções do trabalhador é realizado fora da empresa, isto é, à distância, com recurso a tecnologia de informação e comunicação e acordado entre as partes.

Art. 165º do CT

97
Q

Quando é que pode ser acordado o regime de teletrabalho?

Qual é o artigo?

A

Pode ser estabelecido no início da relação laboral ou em qualquer período durante o exercício das funções do trabalhador (com respetiva modificação no contrato de trabalho reduzida a escrito).

Art. 166º, 5 do CT

98
Q

A adoção do regime de teletrabalho implica que condições?

Quais são os artigos?

A
  • A atividade não tem de ser prestada em casa do trabalhador, no entanto tem de haver um local comunicado ao empregador e, caso haja uma mudança deste, necessita da sua comunicação ao empregador (devido ao seguro de trabalho);
  • O horário de trabalho mantém-se o mesmo;
  • Parte dos instrumentos são fornecidos pelo empregador;
  • Duração determinada (prazos de 6 meses com possibilidade de renovação), podendo terminar por qualquer uma das partes com um pré-aviso de 15 dias de antecedência, ou indeterminada;
  • Período experimental de 30 dias;
  • Não pode haver discriminação de salários, mas pode haver ajuda de custos pelos custos suportados pelo trabalhador;
  • O fim deste acordo não significa o fim da relação laboral;
  • O empregador deve respeitar a privacidade do trabalhador bem como os tempos de descanso e de repouso da família deste, fornecendo boas condições de trabalho ao trabalhador;
  • O empregador pode visitar o local estipulado pelo trabalhador com um pré-aviso e com objeto único de controlo da atividade laboral;
  • Este regime não afasta o dever de deslocação sempre que tal seja necessário ao exercício da função.

Art. 168º, 169º, 169º-A e 170º do CT

99
Q

Qual a principal vantagem e desvantagem do teletrabalho para o empregador? E para o trabalhador?

A

Para o empregador:
- Vantagem: diminuição das instalações;
- Desvantagem: diminuição do controlo da performance dos seus trabalhadores.

Para o trabalhador:
- Vantagem: ausência de custo e de perda de tempo em deslocações;
- Desvantagem: falta de socialização e integração na equipa.

100
Q

Quais as situações em que um trabalhador tem direito ao regime de teletrabalho?

A
  • No caso deste cuidar de menores até 3 anos, menores com deficiências ou maiores com necessidade de assistência contínua;
  • No caso deste ter sido vítima de violência doméstica.
101
Q

O empregador pode exigir a deslocação do trabalhador a um sítio específico?

Qual é o artigo?

A

Pode, desde que essa deslocação seja inerente ao exercício das funções do trabalhador.

Art. 193º, 2 do CT
Ter uma reunião noutro país, por exemplo.

102
Q

Qual é a definição jurídica de local de trabalho?

Qual é o artigo?

A

Espaço contratualmente definido no qual o trabalhador deve exercer a sua atividade.
Este local não tem de estar limitado a um espaço físico.

Art. 193º, 1 do CT

103
Q

O que acontece se houver uma mudança do local de trabalho?

Qual é o artigo?

A

O empregador tem de comunicar a alteração do local de trabalho com 8 ou 30 dias de antecedência se a tranferência for temporária ou permanente, respetivamente.
Em geral, terá de haver acordo entre as partes em relação a essa transferência do trabalhador para outro local.

Art. 196º, 1 do CT

104
Q

Em que consiste a transferência coletiva de trabalhadores? O trabalhador tem ajuda de custos? O trabalhador pode recusar?

Qual é o artigo?

A

O local de trabalho pode ser alterado, temporária ou definitivamente, em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta a atividade, implicando a transferência coletiva dos trabalhadores para um novo local de trabalho.

O trabalhador pode acarretar custos adicionais e, por isso, a lei prevê que o empregador deve custear as despesas adicionais do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação, mudança de habitação, residência ou de alojamento.

O trabalhador pode resolver o contrato de trabalho com direito a compensação no caso da mudança do local de trabalho causar-lhe prejuízo sério.

A compensação é calculada segundo o pressuposto no art. 366º do CT.

O trabalhador pode não ter prejuízo sério com a mudança do local de trabalho e pode denunciar o contrato, mas não tem direito a compensação.

Art. 194º, 1, a) e b), 4 e 5 do CT

104
Q

Em que consiste a transferência individual de um trabalhador? O trabalhador pode recusar?

Qual é o artigo?

A

Para o empregador transferir o trabalhador para outro dos seus estabelecimentos, tem de cumprir duas condições:
- Tem de haver um interesse objetivo pela empresa com base em razões relacionadas com a função e o normal funcionamento da empresa e não com o interesse do empregador;
- Não haja prejuízo sério para o trabalhador.

Se houver prejuízo sério para o trabalhador, então este pode opor-se à mesma e resolver o contrato com justa causa, tendo direito a ser indemnizado (segundo o cálculo da compensação prevista no art. 366º do CT).

Art. 194º, 1, b)