TGD 2 Flashcards

(72 cards)

1
Q

Teoria do Ordenamento Jurídico

Conceitos de Sistema
Sistema Dedutivo

A

Coerência Lógica (More geométrico )
* Princípios como elementos de Ligação

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2
Q

Conceitos de Sistema
Sistema Indutivo

A

Classificação das Normas (Conteúdo)
* Relações / Negócios Jurídicos

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Q

Conceitos de Sistema
Sistema de Validade

A

Compatibilidade / Incompatibilidade

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4
Q

Critérios de Validade em Hans Kelsen
Validade Estática

A
  • Normas se relacionam pelo Conteúdo
    • Unidade Material
    • Ciência Dogmática
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Q

Critérios de Validade em Hans Kelsen
Validade Dinâmica

A
  • Normas se relacionam pelo Procedimento
  • Unidade Formal
  • Teoria Pura
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Q

Os Problemas do Ordenamento Jurídico

Antinomias

A
  • Problema de Coerência
  • Reais ou Aparentes
  • Critérios e Interpretação
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Q

Os Problemas do Ordenamento Jurídico

Lacunas

A
  • Problema de Completude
  • Reais ou Ideológicas
  • Meios de Integração
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6
Q

As Antinomias

A
  • Coexistência de Normas Incompatíveis entre si no mesmo Ordenamento Jurídico
  • Duas Normas incompatíveis não podem ser ambas verdadeiras
  • Um Sistema de Validade não tolera Antinomias
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7
Q

Espécies de Antinomias Quanto ao Imperativo

Contrariedade

A

As normas regulam o mesmo fato de maneira diametralmente oposta

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8
Q

Espécies de Antinomias Quanto ao Imperativo

Contraditoriedade

A

As normas regulam o mesmo fato de maneira incompatível entre si

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9
Q

As Antinomias

Incompatibilidades

A
  1. Obrigação e Proibição (Contrariedade)
  2. Obrigação e Faculdade (Contraditoriedade)
  3. Proibição e Permisão (Contraditoriedade)
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10
Q

As Antinomias

Compatibilidades

A
  1. Obrigação e Permissão (Implicação)
  2. Proibição e Faculdade (Implicação)
  3. Faculdade e Permissão (Subcontrários)
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11
Q

As Antinomias

Quanto ao ambito de Validade
Condições para a Ocorrência

A

Pertencer ao mesmo Ordenamento

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12
Q

As Antinomias

Possuir o mesmo ambito de Validade

TEMP

A
  • Pessoal
  • Temporal
  • Espacial
  • Material
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13
Q

As Antinomias Espécies

Total-Total

A
  • As Normas têm Igual âmbito de Validade
  • Sempre entrarão em conflito
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14
Q

As Antinomias Espécies

Parcial-Parcial

A
  • As Normas têm âmbito de Validade em parte Igual,
    em parte diferent
  • Uma parte está em conflito, outra não
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15
Q

As Antinomias Espécies

Total-Parcial

A
  • O âmbito de Validade de uma norma na íntegra é Igual a uma parte do âmbito da outra
  • A antinomia é total para a primeira, e parcial para a segunda
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16
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Antinomias Aparentes (Solúveis)

A

Cronológico
Hierárquico
Especialidade

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17
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Antinomias Reais (Insolúveis)

A

Não podem ser solucionadas pelos Critérios pois são Insuficientes ou estão em um conflito onde não há solução (Hierárquico x Especialidade)

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18
Q

Conflitos de Critérios

Hierárquico x Cronológico

A

Critério Hierárquico

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19
Q

Conflitos de Critérios

Especialidade x Cronológico

A

Critério da Especialidade

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20
Q

Conflitos de Critérios

Especialidade x Hierárquico

A

Solução: Interpretação
Antinomia real

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21
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Insuficiência dos Critérios

A

Normas Contemporâneas
Mesma Hierarquia
Ambas Gerais

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22
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Interpretação Ab-rogante

A

Exclui uma das Normas (Contraditórias)
Exclui ambas as Normas (Contrárias)

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23
# Quanto à Possibilidade de Solução Interpretação Corretiva
Conserva ambas as Normas
24
# Completude do Ordenamento Jurídico Conceito
Propriedade pela qual o Ordenamento tem sempre uma Norma para regular cada caso
25
Lacuna
Ausência de Norma para Regular uma determinada questão Omissão Legal (Art. 4°, LINDB)
26
# Lacunas Reais e Ideológicas Lacuna Ideológica
A falta de uma solução Satisfatória / Justa por parte do Ordenamento Jurídico Comparação a um Ordenamento Ideal Conceito Jusnaturalista
27
# Lacunas Reais e Ideológicas Distinção
28
# Lacunas quanto ao Motivo Subjetiva
Depende de algum motivo Imputável ao Legislador
29
# Lacunas quanto ao Motivo Subjetiva Involuntária
Quando não é proposital, não foi desejada
30
# Lacunas quanto ao Motivo subjetiva Voluntária
Quando o Legislador delega ao Intérprete a função de preencher os espaços vazios
31
# Lacunas quanto ao Motivo Diretrizes
Traçam linhas gerais de ação a ser cumprida mas deixam a determinação dos particulares a que as deve executar ou aplicar
32
# Lacunas quanto ao Motivo Objetiva
Dependem do Desenvolvimento e das Transformações que ocorrem na Sociedade
33
# Modelos (Francesco Carnelutti) Heterointegração
Recurso a Ordenamentos Diversos Recurso a fontes diversas da Dominante
34
# Meios de Heterointegração costume
Conduta social reiterada da qual decorre a noção de sua Obrigatoriedade Consuetudo praeter legem
35
Juízo de Equidade
Direito Judiciário (Justiça do caso Concreto) Poder Criativo do Juiz
36
Doutrina
Razão Jurídica / Ciência do Direito Supre Lacunas Interpretativas
37
Auto-integração
Realizada através do mesmo Ordenamento Se dá no âmbito da mesma Fonte Dominante
38
# Meio de Autointegração Analogia (Analogia “Legis”)
Atribuição a um caso não-regulamentado da mesma disciplina de um caso regulamentado que seja semelhante ao primeiro
39
Princípios Gerais do Direito (Analogia “Juris”)
Normas Fundamentais e Generalíssimas Caráter Imanente Cabíveis diante de quaisquer conflitos de interesse
40
Analogia Legis
* Analogia propriamente dita * Aplicação de uma norma a um caso não regulamentado por ela
41
Analogia Juris
* Aplicação dos Princípios Gerais do Direito * Extração da norma de um conjunto de normas ou do ordenamento como um todo
42
# Estrutura da Norma Jurídica Conceito Geral – Suporte Fático
Situação Hipotética que, quando ocorrida no mundo concreto, Permitirá a incidência da Norma
43
# Estrutura da Norma Jurídica Suporte Fático Hipotético / Abstrato
* Hipótese Fática condicionante da Norma * Fato, Evento ou Conduta previstos pela Norma
44
# Estrutura da Norma Jurídica Suporte Fático Concreto
- O Fato Previsto como hipótese se concretiza no Mundo - Evento ou Conduta ocorridos no plano concreto
45
# Estrutura da Norma Jurídica ABSTRATO Suporte Fático Simples
Prevê um único ato / fato
46
# Estrutura da Norma Jurídica ABSTRATO Suporte Fático Complexo
Prevê mais de um ato / fato
47
# Estrutura da Norma Jurídica CONCRETO Suporte Fático Suficiente x Insuficiente
Para que haja a incidência da Norma é necessário que o fato ocorrido no mundo Concreto seja Suficiente para preencher o que está no Suporte Fático
48
Da Incidência Momento 5
VALIDADE VIGÊNCIA INCIDÊNCIA JURIDICIZAÇÃO APLICAÇÃO
49
Características da Incidência
Infalibilidade Inesgotabilidade
50
Juridicização
Ingresso nos Planos do Mundo Jurídico
51
Aplicação
Ato Humano que permite à Norma ter Eficácia em Concreto
52
Surgimento do Fato Jurídico
Em virtude da Incidência, a Norma leva o evento do mundo concreto para os planos do Direito, convertendo-o num Fato Jurídico
53
Do Preceito
* Parte da norma jurídica em que são prescritos os efeitos atribuídos aos fatos jurídicos * Disposição Normativa sobre a Eficácia Jurídica * Toda e qualquer conseqüência jurídica que se atribua a um fato constitui eficácia jurídica, objeto, portanto, de um preceito
54
Do Preceito Espécies
Abstrato - Definido na norma jurídica; Concreto - Que corresponde à efetivação do preceito abstratamente previsto pela norma jurídica.
55
Planos do Mundo Jurídico
Etapas que precisam ser vencidas para que o Ato ou Fato Jurídico tenha Efeitos
56
Planos do Mundo Jurídico Existência
* Agentes * Objeto * Forma * Manifestação de Vontade
57
Planos do Mundo Jurídico Validade
Agente Capaz Objeto Lícito, Possível e Determinado/ Determinável Forma Prescrita ou não Defesa
58
Planos do Mundo Jurídico Eficácia
Ausência de Elementos Acidentais: Condição Termo Encargo
59
Ato Inexistente
* Suporte Fático Insuficiente * Não Produz qualquer efeito
60
Ato Anulável
Ato que padece de vício que pode ser superado ou convalidado pelo decurso do tempo
61
Ato Nulo
Padece de vício tão grave que não pode ser convalidado
62
Ato Ineficaz
Muito embora tenha alcançado o Plano da Existência e da Validade, não está apto a produzir seus efeitos
63
Fato Jurídico em Sentido Estrito / “Stricto sensu”
Decorrentes de eventos ou acontecimentos naturais, ou produtos da simples causalidade
64
Fato Jurídico “Stricto sensu” Ordinário
Eventos naturais corriqueiros, cotidianos
65
Fato Jurídico “Stricto sensu” Extraordinário
Eventos naturais excepcionais, imprevisíveis Caso Fortuito → Decorrente da conduta humana Força Maior → Decorrente da Ação da Natureza
66
Ato Jurídico em Sentido Amplo / “Lato sensu”
Decorrentes de ações humanas motivadas pela vontade
67
Ato Jurídico “Stricto sensu”
Ato lícito cuja eficácia decorre de previsão na lei
68
Negócio Jurídico
Ato lícito cuja eficácia decorre da vontade das Partes
69
Ato Ilícito
Ato contrário ao ordenamento, cuja eficácia é a Sanção
70
Ato-Fato Jurídico
Decorrentes de ações humanas não motivadas pela vontade - Atos de Incapazes - Atos Reflexos - Atos Culposos (Direito Penal)