TGNJ Flashcards

(98 cards)

1
Q

Negócio recipiendo

A

Negócio que só produz efeito após recepção - após uma declaração de vontade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Contrato típico

A

Contrato previsto na lei. A lei estabelece o regime do contrato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Contrato misto

A

Contrato originário da junção de dois contratos típicos ou da adaptação de um contrato típico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

União de contratos

A

Vários contratos celebrados simultaneamente. Diferente de contratos mistos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Negócios nominados

A

Negócios que têm nome dado por lei. Normalmente estes contratos são típicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Negócio inter vivos

A

Contrato que é celebrado em vida. A causa do negócio é o negócio em si e não a morte de uma das partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Negócio mortis causa

A

Negócio concebido para reger situações jurídicas desencadeadas com a morte de uma pessoa. A causa do negócio é a morte de alguém.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Negócio formal ou solene

A

Negócios em que a lei estabelece exigências de forma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Negócio consensual ou não solene

A

Negócio em que a lei não estabelece exigências de forma - há liberdade de forma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Consequência para não cumprimento de forma nos negócios formais

A

Nulidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Negócio real

A

Negócios que exigem a entrega da coisa para a sua celebração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Negócio consensual

A

Negócio que exige apenas declaração de vontade para a sua celebração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Negócio causal

A

Negócio que dá origem a uma obrigação causal. O direito proveniente do negócio para ser invocado precisa de ser acompanhado pela sua fonte/causa - é necessário demonstrar a origem da situação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Negócio abstrato

A

Negócio que dá origem a uma obrigação abstrata. O direito proveniente do negócio para ser invocado não precisa de ser acompanhado pela sua fonte/causa - basta invocar a situação, não precisamos de mencionar a origem da mesma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Negócio oneroso

A

Negócio que implica esforços económicos para ambas as partes, em simultâneo e com vantagens correlativas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Negócio gratuito

A

Negócio em que apenas uma das partes retira vantagens e em que apenas uma retira sacrifícios/esforços.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Negócio sinalagmático

A

Negócio em que cada uma das partes é simultaneamente credor e devedor. Uma obrigação nasce porque a outra surgiu. Gera obrigações recíprocas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Negócio mono-vinculante

A

Negócio que só vincula uma das partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Negócio de disposição

A

Negócio que implica a saída de um elemento de um património.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Negócio de administração

A

Negócio que implica o uso, gozo, fruição ou melhoramento de um elemento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Negócio comutativo

A

Negócio em que as partes sabem qual a prestação a entregar e quais os benefícios a retirar, tudo está definido e determinado, não há um risco associado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Negócio aleatório

A

Negócio que tem como elemento principal o risco/desconhecimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Declaração tácita

A

Declaração indireta - deduz-se de factos/comportamentos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Declaração presumida

A

A lei associa certo comportamento ao significado de determinada declaração negocial, admitindo prova em contrário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Presunção ilidível/presumida
Quando se mostra o contrário daquilo que estamos a presumir.
26
Declaração recipienda
Declaração negocial que tem um destinatário. Normalmente todas as declarações negociais que visem celebrar um contrato são recipiendas.
27
Qual a regra de produção de efeitos em declarações recipiendas?
A regra é que a declaração produz efeitos com a receção, exceto se houver conhecimento prévio.
28
Quais os limites à receção de declarações recipiendas?
Os limites à receção ocorrem quando o conhecimento não é possível, sem culpa, por parte do destinatário, e aí a declaração não produz efeitos. Quando não é possível, com culpa, a partir do momento em que é enviada a vontade, produz-se efeitos.
29
Forma ad constitutione/substancium
Forma exigida pelo direito para a própria consubstanciação do negócio em si. Na falta da forma exigida, há nulidade.
30
Forma ad probatione
Forma requerida para demonstrar a existência do negócio. Na sua falta o negócio não pode ser comprovado.
31
Quais os fundamentos para a forma?
Motivos de segurança jurídica - é mais fácil provar certo facto caso este se encontre por escrito. Clareza e rigor - é mais fácil perceber o conteúdo e objeto do contrato. Publicidade - dá a conhecer a terceiros os efeitos produzidos. Reflexão - dá tempo aos contraentes de terem a certeza que estão a tomar a decisão certa.
32
Forma legal
ocorre quando a exigência de forma resulta da lei.
33
Forma voluntária
ocorre quando as partes voluntariamente escolhem uma forma mais solene relativamente àquela que é exigida por lei.
34
Forma convencional
Ocorre quando o teor da convenção é as partes celebrarem certo negócio com determinada forma. Temos o negócio propriamente dito e o negócio onde definimos a forma do negócio.
35
Quais as características da proposta?
Completude - Tem de abranger todos os pontos a integrar no futuro contrato. Firmeza - a declaração negocial deve transmitir ao destinatário a intenção inequívoca de contratar. Forma - é necessário que a proposta cumpra a forma exigida por lei para o negócio jurídico em causa.
36
Quais as formas de extinção de uma proposta?
Caducidade - A proposta é eficaz durante um determinado prazo e passado este prazo ela caduca. Também caduca em caso de morte do destinatário. Aceitação Rejeição Revogação - ato voluntário no qual o proponente visa extinguir o ato anterior. O proponente deve escolher o meio mais indicado para que a revogação chegue antes ou ao mesmo tempo que a proposta.
37
Quais as modalidades da proposta?
Proposta Oferta ao público Convite a contratar
38
Opinião do Prof. Menezes Cordeiro relativamente à dispensa de declaração de aceitação da proposta contratual
Defende que o que é dispensável é a declaração de aceitação pois muitas vezes uma proposta é logo seguida pela execução. Tem de haver uma exteriorização da vontade, é possível haver comportamentos que exteriorizam a vontade que em si mesmos não são declarações de vontade.
39
Opinião do Prof. Mota Pinto relativamente à dispensa de declaração de aceitação da proposta contratual
Defende que o que é dispensável é o carácter receptício da declaração. Possibilidade de haver uma declaração de aceitação não recipienda, não dirigida especificamente ao proponente.
40
Qual a diferença entre dispensa de declaração de aceitação e uma declaração tácita?
Dispensa de declaração de aceitação - após a proposta, o destinatário parte automaticamente para a execução do contrato. Por exemplo, atos de apropriação, atos de cumprimento ou atos concludentes. Declaração tácita - há a comunicação ao proponente da aceitação ainda que não expressamente.
41
Contrato celebrado à distância
Contrato celebrado entre o consumidor e o fornecedor de bens/prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos. Este contrato é caracterizado pela comunicação à distância até à celebração do contrato.
42
Cláusulas contratuais gerais
Conjunto de disposições negociais pré-elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários se limitam a propor ou a aceitar.
43
Quais as funções das cláusulas contratuais gerais?
Rapidez Racionalização e controlo do risco Preenchimento de lacunas
44
Quais são as características das cláusulas contratuais gerais?
Pré-elaboração Generalidade - aplicadas à generalidade das pessoas. Há uma indeterminação dos proponentes e dos destinatários. Rígidas - não admitem negociações. Destinam-se a serem incluídas no negócio jurídico no seu conjunto. Não há liberdade de estipulação. Juridicidade - expressam uma vontade negocial das partes.
45
Cláusulas surpresa
Cláusulas que, pela sua apresentação, não são fáceis de perceber ou apreender. Ou seja, ninguém as vê.
46
Cláusula particular
Cláusula adicional às cláusulas contratuais gerais fruto da liberdade de estipulação.
47
Quais os direitos do consumidor na falta de conformidade?
- Reparação da coisa - Substituição da coisa - Redução do preço - Resolução do contrato
48
Representação voluntária
Situação em que há atuação de uma pessoa em nome de outra, no interesse da mesma, e que haja fundamento jurídico para tal. Tem origem no negócio jurídico.
49
Qual a diferença entre representante e núncio?
A diferença é a liberdade de atuação. O representante tem uma certa liberdade de atuação enquanto que o núncio limita-se a transmitir a vontade de alguém.
50
Representação ativa
Representação na qual se atribui a alguém poderes para a emissão de uma declaração de vontade.
51
Representação passiva
Representação na qual se atribui a alguém poderes para a receção de uma declaração de vontade.
52
Extinção da procuração
- Renúncia do procurador - Revogação - Contrato de mandato - Morte
53
Em que situações temos uma falta de poderes?
- Quando alguém que não foi destinatário de uma procuração faz-se passar por procurador; - Quando houve uma procuração mas a mesma extinguiu-se e depois da extinção, o representante continua a agir como se fosse representante.
54
Em que situações temos excesso de poderes?
Quando alguém tem poderes de representação e, no entanto, o represente age para além dos poderes conferidos.
55
Abuso de representação
Quando o representante pratica um ato que formalmente está coberto dos poderes de representação que lhe foram atribuídos mas substancialmente viola o fim da procuração.
56
Conteúdo do negócio jurídico
Efeitos que um negócio visa produzir
57
Objeto do negócio jurídico
Realidade sobre o qual os efeitos do negócio jurídico vão recair.
58
Quais são os requisitos do objeto negocial
- Possibilidade física ou jurídica - Licitude: não ultrapassagem dos limites injuntivos do ordenamento. - Determinabilidade: o objeto não tem de ser determinado, tem de ser sempre determinável, sob pena de nulidade. - Conformidade aos bons costumes e à ordem pública: conforme os princípios que versem sobre a atuação privada de uma pessoa e conforme os princípios constitucionais que versem sobre a atuação pública de uma pessoa.
59
Negócios contra legem
Negócio que violam diretamente uma norma imperativa.
60
Negócios celebrados em fraude à lei
Negócios que aparentemente são conformes à lei mas o resultado que se obtém com o negócio viola a lei.
61
Fim do negócio
É a finalidade social e económica que as partes pretendem obter com a celebração do negócio.
62
Motivo do negócio
Circunstâncias que fizeram com que nascesse o negócio
63
Causa do negócio
O porquê de as partes entenderam aquele tipo de negócio e não outro.
64
Cláusulas acessórias típicas
Cláusulas que foram surgindo tantas vezes que o legislador decidiu criar um regime para elas.
65
Quais são as principais cláusulas típicas acessórias?
- Condição - Termo - Modo ou encargo
66
Condição
Cláusula que vem subordinar a eficácia de um negócio jurídico a eventual verificação de um facto futuro e incerto.
67
Quando é que não há condição?
- Quando se trata de uma condição passada ou presente; - Quando estamos perante um facto necessário que sabemos que se vai verificar; - Quando a dependência da verificação da eficácia do negócio está prevista na lei e não no negócio.
68
Condição suspensiva
O negócio é celebrado e não produz nenhum efeito até que se verifique o facto futuro e incerto.
69
Condição resolutiva
O negócio produz efeitos e apenas cessam quando o facto e incerto se verificar.
70
Condição casual
Condições em que o facto futuro e incerto não está dependente de uma manifestação da vontade das partes.
71
Condição potestativa
Condição em que a verificação do facto está dependente de uma manifestação de vontade de uma das partes.
72
Termo
Cláusula que se traduz na subordinação da eficácia do negócio à verificação de um facto futuro e certo, que sabemos que se vai verificar.
73
Termo suspensivo
Aquele que vem impedir a produção dos efeitos até se verificar o facto futuro e certo.
74
Termo resolutivo
Aquele que faz cessar a produção dos efeitos após a verificação do facto futuro e certo.
75
Termo essencial
Uma vez verificado o termo, a prestação passa a ser impossível.
76
Modo ou encargo
Cláusula típica dos negócios gratuitos. Impõe ao beneficiário do negócio gratuito o cumprimento de uma obrigação.
77
Interpretação subjetivista
O objetivo do intérprete é determinar a vontade real das partes.
78
Interpretação objetivista
O objetivo do intérprete é determinar o sentido da declaração negocial.
79
Modalidades de cessação do negócio jurídico
- Revogação - Resolução - Denúncia - Caducidade
80
Revogação
Manifestação da vontade das partes em cessar o negócio, sem qualquer justificação. Não tem efeitos retroativos.
81
Resolução
Manifestação com justa causa de uma das partes de cessar o negócio. É necessário que a lei e o contrato preveja esta situação. Tem efeitos retroativos.
82
Quais as exceções à retroatividade da resolução?
- Quando a retroatividade contrariar a vontade das partes | - Quando se tratar de um contrato de execução continuada
83
Denúncia
Manifestação da vontade de uma das partes extinguir a relação contratual. Está maioritariamente pensada para negócios de execução continuada e serve para que as partes não ficarem vinculadas ad eterno. Tem eficácia retroativa.
84
Caducidade
Cessação de efeitos de um negócio jurídico pela verificação de um certo facto.
85
Caducidade em sentido estrito
O facto é o decorrer do tempo.
86
Quais os tipos de vontade?
- Vontade de ação - Vontade de declaração - Vontade funcional
87
Em que situações há falta de consciência de declaração?
- Quando há vontade de ação mas não há vontade de declaração. - Quando não há sequer vontade de ação.
88
Em que situações há ausência de vontade?
- Falta de consciência de declaração - Declarações não sérias - Coação física - Coação moral - Reserva mental
89
Declaração não séria
Declaração que apesar de ter uma conrformação jurídica, o declarante não tem intenções de concluir um negócio jurídico. Há vontade de ação e de declaração, mas não há vontade funcional.
90
Reserva mental
Quando o emite uma declaração contrária à sua vontade real com o intuito de enganar o declaratário.
91
Coação Física
Quando alguém é levado, pela força, a emitir uma declaração sem ter qualquer vontade de o fazer. Não há vontade de ação e a causa dessa inexistência é uma força externa ao declarante que é absoltua, contra a qual ele não consegue lutar.
92
Como se distingue a coação física da coação moral?
Temos de atender ao resultado. A coação física surgiria quando a pressão exercida sobre o declarante fosse tal que já não se poderia falar em vontade. A coação moral surgiria quando sempre que a pressão ainda permitisse falar em vontade, ainda que suscitada por uma ameaça.
93
Vícios na formação da vontade
- Erro - Medo provocado por coação moral - Usura
94
Erro vício
Ignorância da realidade - há uma falsa representação da realidade e a vontade vai ser formada sobre esta realidade falsa.
95
Modalidades do Erro
- Erro simples | - Erro qualificado por dolo ou causado por dolo
96
Pressupostos do erro
- Essencialidade: quando sem certo elemento, o declarante não tivesse emitido a declaração de vontade com o sentido que veio a ser exteriorizado. - Cognoscibilidade: quando há o dever, por parte do declaratário, de conhecer a essencialidade do elemento.
97
Modalidades do erro simples
- Relativo à pessoa ou objeto - Sobre os motivos - Sobre a base do negócio
98
Pressupostos da coação moral
- Ameaça do mal - Ilicitude da ameaça - Intencionalidade de ameaça